"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
Contratos aula 1 (1)
1. DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL DOS 07/08/2012
CONTRATOS
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS CONCEITO DE CONTRATOS
⇒ AULA 1: Noções Introdutórias
• ACORDO E VONTADES DE NATUREZA PATRIMONIAL
• HOMEM = necessidade de viver em sociedade→ Não precisa ser escrito!
convivência humana → exige regras → evitar o caos Não tem forma especial, se a lei não exigir.
• PAZ SOCIAL X JUSTIÇA Forma mais elaborada = permitida.
• Regras que organizam a convivência social NATUREZA JURÍDICA
→ VALORES • Contrato = NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL
→ ÉTICA • Ato Jurídico → Conduta humana que gera efeitos
→ COSTUMES jurídicos que eu não escolho (stricto sensu).
→ DIREITO = ubi societas ibi jus (onde está a
sociedade, está o direito). • Negócio Jurídico → Conduta humana que gera
* Ubi jus ibi societas → O direito também não existe sem a efeitos jurídicos que eu escolho.
sociedade. • PRINCIPAL DIFERENÇA = SE POSSO OU NÃO
• CONFLITOS = podem colocar em risco a paz social 1
ESCOLHER OS EFEITOS QUE SERÃO PRODUZIDOS!!!
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• Exemplos de atos jurídicos SINALAGMÁTICO = A prestação de uma das
Adoção partes é causa da prestação da outra parte (característica).
Casamento (divergências) = NÃO É UM CONTRATO!!! • PERMITE A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO
• Exemplos de negócios jurídicos CUMPRIDO!!!!!!
Compra e venda Ex: Compra e venda.
Doação
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS CUIDADO!!!
Os autores usam como sinônimo de bilateral!!!
• QUANTO ÀS PRESTAÇÕES
Máxima de Orlando Gomes:
UNILATERAL = prestação somente para uma das
partes. Todo contrato bilateral é sinalagmático.
Ex: Adoção. Art. 476.CC. Nos contratos bilaterais, nenhum
BILATERAL = prestação somente para uma das dos contratantes, antes de cumprida a sua
partes. obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Ex: Compra e venda. 3 4
• Efeitos dos contratos bilaterais: GRATUITO = Apenas uma das partes aufere benefícios
• Exceção de contrato não cumprido. ou vantagens, enquanto a outra apenas tem obrigações.
• Possui cláusula resolutória tácita. • Hermenêutica contratual = Interpreta-se restritivamente.
• Equivalência econômica. ONEROSO = Ambas as partes obtém proveitos, mediante
PLURILATERAL = A prestação de um não é a existência de sacrifício.
consequência da prestação do outro. COMUTATIVO = As partes conseguem antever os
• Não pode ser descumprido em razão do descumprimento por efeitos que podem ser produzidos no contrato.
oura parte. NÃO É SINALAGMÁTICO!!! • Hermenêutica contratual = Interpreta-se restritivamente.
Ex: Contrato de Sociedade LTDA. ALEATÓRIO = As partes NÃO conseguem antever os
Sócio remisso não gera a extinção do contrato! efeitos que podem ser produzidos no contrato.
• Contrato naturalmente aleatório: ex: jogo, aposta.
o Sociedade unipessoal em regra não existe!
• Contrato acidentalmente aleatório: ex: compra e venda de coisa futura
o Prazo de 180 dias = Sociedade LTDA ou compra e venda de coisa exposta a risco.
o Até a próxima assembleia geral ordinária = S/A 5 6
Profa. Renata Furtado de Barros 1
2. DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL DOS 07/08/2012
CONTRATOS
Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a
Art. 458.CC. Se o contrato for aleatório, por dizer existir, alienação não haverá, e o alienante
respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de restituirá o preço recebido.
não virem a existir um dos contratantes assuma, Art. 460.CC. Se for aleatório o contrato, por se
terá o outro direito de receber integralmente o referir a coisas existentes, mas expostas a risco,
que lhe foi prometido, desde que de sua parte assumido pelo adquirente, terá igualmente
não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do direito o alienante a todo o preço, posto que a
avençado venha a existir. coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no
Art. 459.CC. Se for aleatório, por serem objeto dele dia do contrato.
coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o
ll
virem a existir em qualquer quantidade, terá também ll
artigo antecedente poderá ser anulada como
direito o alienante a todo o preço, desde que de sua dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro
parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa contratante não ignorava a consumação do
venha a existir em quantidade inferior à esperada. risco, a que no contrato se considerava exposta
7 a coisa. 8
CONSENSUAL = Se forma pelo acordo de vontade das
Principais
partes. (REGRA).
REAL = Se forma com a tradição do bem (ENTREGA DO Acessórios
BEM).
MÚTUO (empréstimo de bem fungível) De Execução Imediata
COMODATO (empréstimo de bem infungível)
DEPÓSITO De Execução Futura
ESTIMATÓRIO (VENDA EM CONSIGNAÇÃO).*
SOLENES = Lei determina forma específica. Preliminares
NÃO SOLENES = Não há formalidade.
Definitivos
Nominados = Possuem nome específico na
legislação. Paritários
Inominados = Não possuem nome específico na
legislação. 9 De adesão 10
PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL CONTRATOS TIPIFICADOS NO CÓDIGO CIVIL
• Contrato de Compra e Venda
• I. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
• Contrato de Troca
• II. PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DAS CONVENÇÕES • Contrato Estimatório
• III. PRINCÍPIO DA FORÇA VINCULANTE DAS CONVENÇÕES • Contrato de Doação
• Contrato de Locação
DISTRATO x QUITAÇÃO • Contrato de Empréstimo (Comodato / Mútuo)
• Contrato de Prestação de Serviço
• O distrato é o acordo entre as partes contratantes, a fim • Contrato de Empreitada
• Contrato de Depósito
de extinguir o vínculo obrigacional estabelecido pelo • Contrato de Mandato / Mandato Judicial
contrato. • Contrato de Comissão
• Contrato de Agência e Distribuição
• Somente quando a lei prescrever forma determinada • Contrato de Corretagem
para o contrato, é que o distrato deve se revestir da • Contrato de Seguro
• Contrato de Transporte
mesma solenidade. • Contrato de Constituição de Renda
• Quitação = conclusão do contrato. • Jogo e Aposta
• Contrato de Fiança
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• Contrato de Sociedade 12
Profa. Renata Furtado de Barros 2
3. DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL DOS 07/08/2012
CONTRATOS
CONTRATOS NÃO TIPIFICADOS NO CÓDIGO CIVIL
• Contrato de Parceria Rural
• Contrato de Edição
• Contrato de Representação Dramática
• Contrato de Franquia
• Contrato de Concessão Mercantil
• Contrato de Shopping Center
• Contratos Fiduciários
•Conta Corrente
•Contratos Bancários
• Contrato de Capitalização
• Cartões de Crédito
• Contrato de Consórcio
• Joint Venture
•Arrendamento Mercantil ou Leasing
•Contrato de Know-how
•Contrato de Engeneering
• Contrato de Hedging
•Contrato de Faturização ou Facturing 13
Profa. Renata Furtado de Barros 3