Fabiano Teixeira Campos apresenta defesa contra acusações de chegar atrasado para o serviço e ter mancha no uniforme. Ele alega que chegou 18 minutos atrasado porque precisava cuidar da filha doente e a esposa não estava em casa. A mancha no uniforme era água usada para dar remédio para a filha, não gordura. Pede absolvição das acusações.
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o menino maluquinho
1. SENHOR 2º SARGENTO JOSÉ ADILSON MACHADO,
ENCARREAGADO DA ABERTURA DE VISTA (DESPACHO)
Nº 96/2011.
FABIANO TEXEIRA CAMPOS, devidamente qualificado
nos autos desta abertura de vista, doravante chamado de
COMUNICADO,vem a termo demonstrar sua defesa contra acusação a ele
imposta de que teria cometido transgressão disciplinar capitulada nos
artigos 15, inciso l e ll , do Código de Ética e Disciplina dos Militares do
Estado de Minas Gerais, quando serviço.
Extrai do artigo 15, inciso i e ll, do CEDM: “ l chegar
injustificadamente atrasado para qualquer ato de serviço de que deva
participar: ll deixar de observar norma específica de apresentação pessoal
definida em regulamentação própria.”
È procedente quase toda a imputação sobre o
COMUNICADO, entretanto apresento minhas sinceras justificações , ou
seja, no dia em questão este relator encontrava-se cuidando de sua filha de
apenas 02 anos, pois a mesma estava necessitando de cuidados especiais,
isto é, ela estava com uma forte crise alérgica, bem como minha esposa
(vendedora) encontrava-se trabalhando fora desta cidade,
conseqüentemente cheguei 18:50 para participar da instrução pré- turno,
2. turno este que começa as 19:00 horas, conforme escala ordinária.
Indubitavelmente não prejudiquei o serviço de radio patrulhamento ou
guarda de cadeia. No que tange uma mancha aparentando ser de gordura
no meu uniforme, deixo bem claro que de maneira alguma foi tal substância
exposta, e sim uma mancha d’água, pois quando eu administrava
remédio (LORATADINA) via oral em minha filha, essa substância
caiu sobre minha calça, tendo em vista que eu já estava fardado pronto para
trabalhar, aguardando apenas a chegada de minha esposa. Imediatamente
retirei tal mancha com água, usando para isso um pano úmido, por
conseqüência dando entender uma mancha. Vale dizer, que se este fosse
trocar sua farda, levaria mais alguns minutos, ai sim poderia prejudicar o
serviço.
Em questão ao fardamento desgastado, exponho que a
peça que está desgastada é a capa do colete tático, o qual a nossa
instituição ainda não renovou, conseqüentemente aparenta desgaste do
fardamento.
Isto posto, saliento que de maneira alguma o serviço
policial militar foi prejudicado, mas informo que estou passando por uma
crise financeira, chegando até morar de favor na residência de meus pais
(amontoado), de maneira que nem mesmo consigo localizar meus
pertences, como roupas e outros. Se não bastasse minha esposa teve que
passar por uma cirurgia, pois corria sério risco de trombose, a qual teve um
valor considerável, além disso as despesas para realização desse
procedimento cirúrgico, também foram custeadas por esse relator.
Saliento que estou construindo um teto para mim e meus familiares
morarem, dessa forma adquiri dividas, como empréstimos, compras a prazo
e outros.
3. Portanto, posso reafirmar que o serviço não foi
prejudicado, mas também por motivo de força maior, estampado no artigo
19 do código de ética, cometi em tese tais transgressões a mim imputadas.
Pelo exposto, que seja recebida a sincera e presente
defesa, julgando-a suficiente prova de força maior, para o fim de determinar
a improcedência da acusação que pesa em desfavor do comunicado.
Outrossim, requer o comunicado sua absolvição.
Lajinha- MG, 25 de julho de 2011.
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Fabiano Teixeira Campos SD PM
COMUNICADO