2. TRAUMATOLOGIA FORENSE
Se preocupa como estudo das lesões
resultantes dos traumatismos.
TRAUMA: Ação capaz de gerar uma alteração,
sendo portanto a causa.
LESÃO: Alteração em si, constituindo-se na
consequência daquela ação.
No Direito:
Lesões Corporais: Ofensas à integridade física
e/ou funcional – ou psíquica de outrem. (CP)
3. CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES
Tomando-se por base a intensidade podemos
classificar as lesões corporais em:
Leves: Ofendem a integridade corporal ou a
saúde de outrem de forma superficial e sem
envolver perigo de morte ou de maiores
complicações para a vítima. (Art. 129, §§1º, 2º
e 3º).
São representados pelas escoriações,
equimoses, hematomas, contusões mais
simples, luxações, entorses e edemas.
4. Graves: Incluem quatro tipos explicitados no § 1º
do art. 129 do CP, sendo eles:
- Incapacidade para as ocupações habituais por
mais de 30 dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou
função; e
- Aceleração do parto.
5. Gravíssimas: São condições qualificadoras:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou
função;
- Deformidades permanentes; e
- Aborto.
6. Lesões corporais seguidas de morte:
Deve se avaliar a questão da intensão em
provocar a morte.
Se o agressor não deseja matar a vítima, mas
assume o risco de fazê-lo, falaremos de crime de
preterdolo (dolo no precedente e culpa no
consequente).
7. NATUREZA DOS TRAUMAS
O Trauma é uma causa, a ação causadora de
um dano. São vários os tipos de energia
capazes de gerar dano.
Conforme a energia envolvida em cada
processo, teremos uma natureza de trauma em
particular.
8. São elas:
-TRAUMA DE NATUREZA MECÂNICA:
É aquele em que se encontra uma energia do
tipo cinética, ou seja a existência de movimento,
quer seja do objeto vulnerante, da vítima ou de
ambos.
9. - TRAUMA DE NATUREZA FÍSICA:
Neste evento são envolvidas energias
radiantes, como a solar, a térmica, a elétrica, a
sonora, a nuclear e os raios, além das
variações de pressão.
10. - TRAUMA DE NATUREZA QUIMICA:
Os produtos químicos são os agentes utilizados
neste tipo de ação, seja na produção de lesões
teciduais de maior ou menor intensidade e
geralmente externas – ácidos ou bases – seja na
produção de alterações funcionais e até a morte,
como no caso dos venenos.
11. - TRAUMA DE NATUREZA FÍSICO-QUÍMICA:
O impedimento da provisão de ar para os
pulmões, com consequente alteração da
bioquímica sanguínea.
Resultam das asfixias em geral.
12. - TRAUMAS DE NATUREZA BIOQUÍMICA:
Neste item se incluem as perturbações
alimentares, as infecções e as auto-intoxicações.
13. - TRAUMAS DE NATUREZA BIODINÂMICA:
Os choques – neurogênicos, hipovolêmicos,
anafiláticos, cardiogênicos, obstrutivos e
periféricos – e a falência múltipla dos órgãos se
encaixam nesta classe.
14. - TRAUMAS DE NATUREZA MISTA:
Resultam da associação destes dois anteriores
(bioquímica e biodinâmica).
15. TRAUMAS DE NATUREZA MECÂNICA
Envolvem energia produzida pelo movimento de
objetos e/ou da vítima em relação a eles.
Tipos:
Ativo – O objeto vulnerante encontra-se em
movimento e a vítima parada;
Passivo – O objeto vulnerante se encontra
parado e a vítima em movimento; e
Misto – Ambos, objeto e vítima, se
encontram em movimento.
16. IMPORTANTE:
Não existe um instrumento exclusivamente
cortante, contundente ou perfurante. É o uso que
se faz do mesmo é que servirá para classificá-lo.