1. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUN1CIPAL E MEIO AMBIENTE E PESCA
~ . . .' ..
l..ICENÇA MUNICIIP;· L BEtNSTALAÇÃO.
. . ~ ". ..' .
LI N° 017/20:11
~ecretaria Municipal de Meio Ambiente (e esca, no uso das suas' atrtbulções.que Itlê'são
)r,feridas 'pela lei nO19, de 28 de.novembro e 2007, pelo Deç,re~() nO25, ,~e 2~ J~,ver~)r~tde d,~
)10 e pelo convênio firmado entre o Gov1erno .do Estado, através do IN~A ~ ,()~~NlJ.micfpiQ~~
rmação ,dos Búzios, concede a presente Li,cellça Muni,cipal ~Instalaç,ãà: : ,-, ,je '0' '" c. , ~'~:.,'
) do Processo: I 081~2/4010-': ,.,
orne do
Colônia dos Pescadoms'Z-23,RJ
eq'uerente:
escrição do Construção de um Prédio para instalação de Fabriqueta de Gelo em ç~~ll1as,
npreendímento: composta, por um pavimento, com previsão de área total a ser.construida' .de
24,00m2, conforme planta anexa ao processo em referência'. '-- ;' é;, ;Z, ,
i,:' ,I
O projeto será executado em área pública, localizadona Orla Bardot, nO,,~àirro
Praia da Armação, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, sIno. Com permissão .do
Gabinete' de} -Prefeíto.: de acordo com folha. nO:94 .do-' me~mo: procêsso,,
:
assinado pelo Procurador Geral do Município. "
O em reendim,ento está inserido numa ZUT-70.
1»ndições de Valiétilde"Gerais,:
1. Publicar o recebimento desta Licença de Instalação em jornal periódico de circulação neste
município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, enviando cópias das
publica_çõesà Secretaria de Meio Am~ielnte,e Pesca;'
2. Esta Licença de Instalação diz' respeito aos aspectos ambientais e não, exime (1) empreendedor
do atendimento às demais exigências leqais: ,
3. Este documento. não poderá sofrerqualquer alteração, nemser plastificado, sob pena de perder
sua validade: ' ',' ",":' , " , " - "o : ~'; ••
1 ' I
4. Atender à DZ-1310 R7 Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos aprovados
pela Deliberação CECA nO4.497 de 03/0?/~4, publicada no D.O.R.J. de 21/09/04. ' .. ,
ta Licença de Instalação é valida até 18 de fevereiro de 2014, respeitadas as condições, 'nela
tabelecida, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo N°
192/201 De seus anexos.
Armação dos ~úzios, 18 de fevereiro de, ?011. '
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- " ... ,.'-. •. ... _,.:
, Adriana NliguelSaad
./ Secretária d~;~eio Ambiente
! e~aresca,
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.LlCENÇA DE '1INSTAlAÇÃO - N° 017/2011·
, " Processo nO'08192/2010 . . ,. "
Condições de V~lidade e:,$pecífica$:
..:'. :~'/~'.:~;_., .r;;_- I _ ,_..: ,. _ J <:.:. _•• ,. .:. ""::' -r.:: "to" ~~'./,,-, ",'-.'
1.A1ender'à 'Resolução n0307do~CONAMA, de 05.01.02, publicada no D.O.U. de .17/07/02~que estabeléce 'l'
diretrizes; critérios e procedimentos para a gestão dosresíduos.da construção civil; -- ,: . ,.
2. Atender à DZ-1310.R~ - Diretriz de Deetineção de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nO3.327
.de·.29/11/M e pub-licada no R.d.ReJ. de 12l12/94; '.. ~
~.. Ã,tender.às::'normas r:ri~niéipais~ quahtoao t,iáfego de veículos pesadosduranteas coras: . C<" ,
4. Adotar medidas de c~Í1trole no sentido de' reduzir o nível de ruídos provenientes da execução da obra e
.do fluxo de veículos, f<?U de qualquer natureza, que, no. exteriçr ultrapasse os níveis de, pressão sonora
,permítidos:porlei; ". .' .' .'. ..: . .,. .
. ~. '!IT1plai'ltãr~.~urànte'.,a-realização.das obras.vdispositivcdet prQ1eçâo aos pedestres: e sinãli~açãO:.para
"veículos, 'de modo a minimizar osríscosdeocorrêncla de acidentes; , É : ," oC. ,.,' •• ,
6. Adotar medidas de controle para evitar o carreamento eo transbordamento de' material particulado para
praia, oceano e vias públicas, tais como cobertura da carga com lona e lavagem dos pneus dos veículos;
7. Utilizar apenas rnateriál de empréstimo de jazida licenciada peló INEA;' .., ~ :', ~".. ': :', ,
8. Ó)spor o. material de bota-fora proveniente das obras em local licenciado ou previamente autorízado pelo
INEA ' . . . . :. .
, , ..
9. Ir:ny.lanta~, projeto paisaqtstico. com esp~ciElSwe~erencialmentenativas;
t . "'.: . ".~'..
10. Nao r~ah?ar que~ma de qualquer material c~,O ,ar hvre; ;'l~ ., " .,', ,... :~~ , ,'.
11."E"yitar todas as formas de acúmulode água "que possam proporcionar' aprollferaçãó' do mosqulto Aede$ ,
c" c .
aegypti; - :
12. Eliminar métodos de trabalho e ambientes, propícios à proJiferaçãode vetores (insetos e roedores
nocivos);
13. ,Man!er at~aliZadojunto à Secrrtaria de Meio mbiente e, Pesc~, o,s:dadó~'ca?a.stra!s~.n3.lativÕ~.à: ,atividàd~
ora licenciada; : .
14. ~~.bmeter.p. reviamente à Secretaria de Me~. Am.biEmte e Pesca, para análisee parecer" qualquer
aJteração no projeto; , <
15. A .Secretaria de Meio Ambiente e Pesca' xigirá novas ~didas~'.dÊr .controle!:'sempre' ;que julqar '
necessério. . ' , ,>.' .
16. Antes de qualquer operação dos equipamentos a. serem instalados deverá ser feito teste do sistema,
acompanhado do engenheiro de segurança; :
17. Os operários deverãoestar devidamente treinados e' munidos de EPI adequado. -
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oãocumprimento das condições constantes neste documento e das normas ambientais
~ent~s suje~ita o infrator, pessoa física ou jurídica, àssanções prevlstas lei Estadual nO' ,. na
67 de 14/09/2000, Lei Federal nO9605 de 1:U02/1998 e Decreto nO705 de 14/10/2008.
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