SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 14
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR ELDER LEITE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
BASE LEGAL: Lei nº. 9.279/96, referindo-se a
expressão “PROPRIEDADE INDUSTRIAL”. Visa a
proteger o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do país. Propriedade de bens
criados pelo intelecto.
Ativos intangíveis: São os bens imateriais, impossíveis
de se tocar, em oposição ao ativo tangível, que é
material.
PATENTES
Ao autor de invenção ou modelo de utilidade
assegura-se o direito de obter a patente que lhe
garanta a propriedade.
A invenção é uma criação humana, uma
descoberta.
Deverá atender aos requisitos de 1 – novidade
(INEDITISMO),
2
atividade
inventiva
(RESULTADO DE PROCESSO DE CRIAÇÃO),
3 -aplicação industrial (APROVEITÁVEL AO
DESENVOLVIMENTO
DE
ATIVIDADE
ECONÔMICA), art. 8º.
PATENTES
Modelo de utilidade: Parte do que é conhecido,
sobre o que se constrói um acréscimo inovador,
melhorando a sua utilização ou fabricação.
Exemplo de invenção patenteada no INPI: O
disque-amizade (registro nº. PI 8107966-4, por
Luiz Carlos Xavier Bravo).
Exemplo de modelo de utilidade patenteado no
INPI: Uma máquina descorticadora de
castanhas de cajú (registro nº. UM 7902845-4,
por Osny Monteiro Júnior).
PATENTES
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis,
financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou
qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos
terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou
animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
PATENTES
Art. 18. Não são patenteáveis:
I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à
saúde públicas;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer
espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e
os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes
de transformação do núcleo atômico; e
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos
que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera
descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são
organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que
expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição
genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em
condições naturais.
PATENTES
Requerimento formulado ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial.
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas
pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao
depósito.
PATENTES
Deferido o pedido e comprovado o
pagamento da retribuição correspondente,
a patente será concedida, expedindo-se a
respectiva carta-patente.
A patente de invenção vigora pelo prazo
de 20 anos e a de modelo de utilidade por
15 anos contados da data do depósito.
PATENTES
Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu
consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes
propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
§ 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros
contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.
§ 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II,
quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial
específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele
protegido pela patente.
Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração
indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da
publicação do pedido e a da concessão da patente.
DESENHO INDUSTRIAL
Art. 95. Considera-se desenho industrial a
forma plástica ornamental de um objeto
ou o conjunto ornamental de linhas e
cores que possa ser aplicado a um
produto,
proporcionando
resultado
visual novo e original na sua
configuração externa e que possa servir
de tipo de fabricação industrial.
DESENHO INDUSTRIAL
Art. 97. O desenho industrial é considerado
original quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação
a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original
poderá ser decorrente da combinação de
elementos conhecidos.
DESENHO INDUSTRIAL
Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:
I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a
honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de
consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos
de respeito e veneração;
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela
determinada essencialmente por considerações técnicas ou
funcionais.
Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da
data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5
(cinco) anos cada.
MARCA
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos
visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou
serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (Itaú serviços bancários);
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um
produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia
empregada (ISO 9000); e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada entidade (Associação Mineira
dos Produtores de Aguardente de Qualidade).
MARCA
Art. 124. Não são registráveis como marca:
I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais,
estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou
que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença,
culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria
entidade ou órgão público;
V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento
ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes
sinais distintivos;
Dentre outras.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
edgardrey
 
Direito processual civil i aula 1 (1)
Direito processual civil i   aula 1 (1)Direito processual civil i   aula 1 (1)
Direito processual civil i aula 1 (1)
Caco Calaça
 
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO
URCAMP
 
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Tércio De Santana
 

Was ist angesagt? (20)

Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidorResponsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidor
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidor
 
Direito Civil IV - Aula 9 direito de vizinhança
Direito Civil IV - Aula 9   direito de vizinhançaDireito Civil IV - Aula 9   direito de vizinhança
Direito Civil IV - Aula 9 direito de vizinhança
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Direito processual civil i aula 1 (1)
Direito processual civil i   aula 1 (1)Direito processual civil i   aula 1 (1)
Direito processual civil i aula 1 (1)
 
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMORESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
 
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO  Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidor
 
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Prova de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direitoProva de introdução ao estudo do direito
Prova de introdução ao estudo do direito
 
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - Princípios
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Títulos de Crédito
Títulos de CréditoTítulos de Crédito
Títulos de Crédito
 
Direito do Trabalho
Direito do TrabalhoDireito do Trabalho
Direito do Trabalho
 
Direito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - NoçõesDireito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - Noções
 

Andere mochten auch

Direitos de autor e da propriedade intelectual
Direitos de autor e da propriedade intelectualDireitos de autor e da propriedade intelectual
Direitos de autor e da propriedade intelectual
dianamaia55
 
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoTeoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Luciana Roncarati
 
TíTulos De CréDito
TíTulos De CréDitoTíTulos De CréDito
TíTulos De CréDito
jeanleme
 
03 1001 questoes comentadas direito comercial fcc
03   1001 questoes comentadas direito comercial fcc03   1001 questoes comentadas direito comercial fcc
03 1001 questoes comentadas direito comercial fcc
Henrique Araújo
 
Direito empresarial resumo
Direito empresarial   resumoDireito empresarial   resumo
Direito empresarial resumo
cabra14
 
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITOEXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
RBXJURIDICO
 
Aula 01 direito empresarial1
Aula 01   direito empresarial1Aula 01   direito empresarial1
Aula 01 direito empresarial1
Priscila Sakamoto
 
10 direito empresarial - completo
10   direito empresarial - completo10   direito empresarial - completo
10 direito empresarial - completo
volemar
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
Yara Souto Maior
 
Aula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialAula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarial
patricianoleto
 

Andere mochten auch (20)

Direitos de autor e da propriedade intelectual
Direitos de autor e da propriedade intelectualDireitos de autor e da propriedade intelectual
Direitos de autor e da propriedade intelectual
 
Propriedade Intelectual
Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
Propriedade Intelectual
 
Propriedade intelectual
Propriedade intelectualPropriedade intelectual
Propriedade intelectual
 
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de CréditoTeoria Geral dos Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
 
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
 
TíTulos De CréDito
TíTulos De CréDitoTíTulos De CréDito
TíTulos De CréDito
 
03 1001 questoes comentadas direito comercial fcc
03   1001 questoes comentadas direito comercial fcc03   1001 questoes comentadas direito comercial fcc
03 1001 questoes comentadas direito comercial fcc
 
10 Questões Comentadas de Direito Empresarial p/ Concurso
10 Questões Comentadas de Direito Empresarial p/ Concurso10 Questões Comentadas de Direito Empresarial p/ Concurso
10 Questões Comentadas de Direito Empresarial p/ Concurso
 
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialAula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
 
Direito empresarial resumo
Direito empresarial   resumoDireito empresarial   resumo
Direito empresarial resumo
 
1. teoria geral do direito comercial aula 1
1. teoria geral do direito comercial   aula 11. teoria geral do direito comercial   aula 1
1. teoria geral do direito comercial aula 1
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
 
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITOEXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
 
Aula 01 direito empresarial1
Aula 01   direito empresarial1Aula 01   direito empresarial1
Aula 01 direito empresarial1
 
10 direito empresarial - completo
10   direito empresarial - completo10   direito empresarial - completo
10 direito empresarial - completo
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
 
Direito administrtivo resumão
Direito administrtivo   resumãoDireito administrtivo   resumão
Direito administrtivo resumão
 
Aula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialAula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarial
 

Ähnlich wie Direito Empresarial - Propriedade intelectual.

Palestra PI
Palestra PIPalestra PI
Palestra PI
auspin
 
Manual de Propriedade Intelectual
Manual de Propriedade IntelectualManual de Propriedade Intelectual
Manual de Propriedade Intelectual
Adriano S Rodrigues
 
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Camilo Teixeira
 

Ähnlich wie Direito Empresarial - Propriedade intelectual. (20)

Comercial - Propriedade Industrial
Comercial  - Propriedade IndustrialComercial  - Propriedade Industrial
Comercial - Propriedade Industrial
 
Propriedade Industrial.docx
Propriedade Industrial.docxPropriedade Industrial.docx
Propriedade Industrial.docx
 
Estratégias de Proteção
Estratégias de ProteçãoEstratégias de Proteção
Estratégias de Proteção
 
Aula13
Aula13Aula13
Aula13
 
Aula13
Aula13Aula13
Aula13
 
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptxPROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
 
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivasModelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
 
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
 
Marcas patentes 2012
Marcas patentes 2012Marcas patentes 2012
Marcas patentes 2012
 
patente-direitoempresarial-enam-exame.pdf
patente-direitoempresarial-enam-exame.pdfpatente-direitoempresarial-enam-exame.pdf
patente-direitoempresarial-enam-exame.pdf
 
Registro de patentes
Registro de patentesRegistro de patentes
Registro de patentes
 
Como transformar conhecimento em inovação
Como transformar conhecimento em inovaçãoComo transformar conhecimento em inovação
Como transformar conhecimento em inovação
 
Palestra PI
Palestra PIPalestra PI
Palestra PI
 
2.2 inpi
2.2 inpi2.2 inpi
2.2 inpi
 
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
 
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
 
Manual de Propriedade Intelectual
Manual de Propriedade IntelectualManual de Propriedade Intelectual
Manual de Propriedade Intelectual
 
Patentes Lsi
Patentes LsiPatentes Lsi
Patentes Lsi
 
Noções de propriedade intelectual para empreendedores walter calza neto
Noções de propriedade intelectual para empreendedores   walter calza netoNoções de propriedade intelectual para empreendedores   walter calza neto
Noções de propriedade intelectual para empreendedores walter calza neto
 
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
Seminario patentes INPI-FEA/UNICAMP2012
 

Mehr von Elder Leite

Mehr von Elder Leite (20)

Indicação do real condutor infrator.pptx
Indicação do real condutor infrator.pptxIndicação do real condutor infrator.pptx
Indicação do real condutor infrator.pptx
 
Processo civil | Execução 8
Processo civil | Execução 8Processo civil | Execução 8
Processo civil | Execução 8
 
Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7
 
Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6
 
Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5
 
Processo Civil | Execução 4
Processo Civil | Execução 4Processo Civil | Execução 4
Processo Civil | Execução 4
 
Processo civil | Execução 3
Processo civil | Execução 3Processo civil | Execução 3
Processo civil | Execução 3
 
Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2
 
Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1
 
Teoria Geral do Estado
Teoria Geral do EstadoTeoria Geral do Estado
Teoria Geral do Estado
 
Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1
 
A responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil do EstadoA responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil do Estado
 
Noções preliminares de Direito civil
Noções preliminares de Direito civil Noções preliminares de Direito civil
Noções preliminares de Direito civil
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidor
 
Aula constitucional 2
Aula constitucional 2Aula constitucional 2
Aula constitucional 2
 
Introdução ao Direito Constitucional
Introdução ao Direito ConstitucionalIntrodução ao Direito Constitucional
Introdução ao Direito Constitucional
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do DireitoIntrodução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do Direito
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBLei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
 
Direito e justiça
Direito e justiçaDireito e justiça
Direito e justiça
 

Kürzlich hochgeladen

ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaApresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exerciciosSlides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
 

Direito Empresarial - Propriedade intelectual.

  • 2. PROPRIEDADE INTELECTUAL BASE LEGAL: Lei nº. 9.279/96, referindo-se a expressão “PROPRIEDADE INDUSTRIAL”. Visa a proteger o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Propriedade de bens criados pelo intelecto. Ativos intangíveis: São os bens imateriais, impossíveis de se tocar, em oposição ao ativo tangível, que é material.
  • 3. PATENTES Ao autor de invenção ou modelo de utilidade assegura-se o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade. A invenção é uma criação humana, uma descoberta. Deverá atender aos requisitos de 1 – novidade (INEDITISMO), 2 atividade inventiva (RESULTADO DE PROCESSO DE CRIAÇÃO), 3 -aplicação industrial (APROVEITÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA), art. 8º.
  • 4. PATENTES Modelo de utilidade: Parte do que é conhecido, sobre o que se constrói um acréscimo inovador, melhorando a sua utilização ou fabricação. Exemplo de invenção patenteada no INPI: O disque-amizade (registro nº. PI 8107966-4, por Luiz Carlos Xavier Bravo). Exemplo de modelo de utilidade patenteado no INPI: Uma máquina descorticadora de castanhas de cajú (registro nº. UM 7902845-4, por Osny Monteiro Júnior).
  • 5. PATENTES Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
  • 6. PATENTES Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
  • 7. PATENTES Requerimento formulado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: I - requerimento; II - relatório descritivo; III - reivindicações; IV - desenhos, se for o caso; V - resumo; e VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
  • 8. PATENTES Deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, a patente será concedida, expedindo-se a respectiva carta-patente. A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos contados da data do depósito.
  • 9. PATENTES Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente. Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
  • 10. DESENHO INDUSTRIAL Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
  • 11. DESENHO INDUSTRIAL Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores. Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
  • 12. DESENHO INDUSTRIAL Art. 100. Não é registrável como desenho industrial: I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
  • 13. MARCA Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (Itaú serviços bancários); II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (ISO 9000); e III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (Associação Mineira dos Produtores de Aguardente de Qualidade).
  • 14. MARCA Art. 124. Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração; IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Dentre outras.