Prepare-se para o Exame de Ordem. O curso de Direito Administrativo, com base nas provas anteriores do exame de ordem, aborda tópicos extremamente relevantes, como o regime jurídico administrativo, licitações públicas, contratos, entre outros.
2. Introdução
A razão de ser da
Administração Pública,
como aparo constituído
pelo Estado objetivando
a consecução dos seus
objetivos, é o
gerenciamento da coisa
pública, tendo por fim a
realização do bem
comum.
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4. A função administrativa equivale a um dever-poder, ao
cumprimento, no interesse alheio, de uma dada finalidade, ou
seja, é uma determinação imperativa decorrente da necessidade
de realização do interesse de outrem.
5. Função administrativa é o dever-poder operativo, exercitado em
nome da coletividade e concretizador dos comandos primários,
gerais e abstratos contido na norma legislativa ou,
excepcionalmente, na norma constitucional.
6. A menção exercida em
nome da coletividade
tem por escopo excluir
de seu âmbito de
validade toda e
qualquer realização
material que não
encontre ressonância,
direta ou indireta, no
atingimento do
interesse público.
7. A Administração Pública, face a notória incumbência de promover o
bem comum no seio social, detém certo privilégio no seu
relacionamento com o particular, configurando-se, por conseguinte,
uma relação jurídico-administrativa verticalizada.
8. As prerrogativas da
Administração traduzem-
se em poderes especiais,
as quais possibilitam a
sua atuação, impondo
limites aos interesses do
cidadão particular (poder
de polícia).
9. A Administração Pública possui um sem números de
imposições à sua liberdade de ação, incomensuravelmente
maior que aquelas infligidas ao cidadão comum.
10. O Regime Jurídico Administrativo compõe-se, assim tanto pela
necessidade de proteção aos direitos do particular em relação
ao Estado, quanto pela obrigatória satisfação dos interesses
coletivos.
11. Como princípio geral de direito, implícito e fundado na própria ideia
de Estado, tem este por escopo garantir que na atuação estatal será
sempre observado o interesse coletivo (público) como fim maior a
ser alcançado, de que na contraposição entre o público e o privado
aquele há sempre de prevalecer, notadamente “como condição de
sobrevivência e asseguramento do último”.
12. Também reconhecido como basilar para o Direito
Administrativo, o princípio da indisponibilidade, pela
Administração , dos interesses públicos tem por objetivo
garantir a tutela inafastável destes pela Administração Pública.
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14. Esta demonstração abordou o assunto O regime
Jurídico Administrativo. No curso completo você
terá acesso, também, ao seguinte conteúdo
programático:
•Princípios do Regime Jurídico Administrativo –
Parte I;
•Princípios do Regime Jurídico Administrativo –
Parte II;
•Organização Administrativa;
•Ato Administrativo;
•Atividades Administrativas – Parte I (Serviço
Público);
•Atividades Administrativas – Parte II;
15. •Teoria Geral do Processo – Processo
Administrativo Disciplinar;
•Agentes Públicos;
•Licitações Públicas;
•Contratos Administrativos;
•Intervenção do Estado na Propriedade
Privada;
•Bens Públicos;
•Responsabilidade Civil Extracontratual do
Estado;
•O Controle da Legalidade da Administração
Pública;
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