O documento discute as mudanças trazidas pelo novo Código Civil brasileiro para as empresas. O Código adota uma teoria jurídica de empresa que enfatiza a empresa como entidade econômica. Agora, empresários individuais e empresas devem se registrar na Junta Comercial para obter personalidade jurídica. O Código também trata de sociedades simples, que não podem exercer atividades econômicas profissionalizadas.
3. As Empresas e o Novo Código Civil
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5. As Empresas e o Novo Código Civil
Parte 1 ‐
Parte 1 ‐ Introdução
1.2‐
1.2‐ A Nova Teoria da Empresa
p
Ao considerar empresário “quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, com inscrição
obrigatória no Registro Público de Empresas Mercantis, e, definir sociedade
empresária como aquela “ que tem por objeto o exercício da atividade própria de
empresário sujeito a registro” , o novo Código Civil fez uma clara opção pela teoria
jurídica de empresa, segundo a qual o que passa a ter importância é a empresa
jurídica de empresa segundo a qual o que passa a ter importância é a empresa
como ente econômico responsável pela geração e circulação de riquezas,
qualquer que seja o seu gênero de atividade.
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6. As Empresas e o Novo Código Civil
Parte 1 ‐
Parte 1 ‐ Introdução
1.3‐
1.3‐ Do Registro
g
Para adquirir personalidade jurídica, o empresário individual (antes o titular de
firma individual) e as sociedades empresárias deverão inscrever‐se na Junta
Comercial, enquanto que as sociedades simples deverão arquivar os seus atos
constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (1).
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9. As Empresas e o Novo Código Civil
Parte 2 –
Parte 2 – Da Capacidade e dos Impedimentos
2.3 – p
2.3 – Impedimentos para ser Administrador
p
Não podem ser administradores de sociedade limitada:
a) condenado a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional contra as normas de defesa da concorrência contra
concorrência,
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade,
enquanto perduraram os efeitos da condenação;
b) impedido por norma constitucional ou por lei especial –
brasileiro naturalizado há menos de 10 anos: Em empresa
jornalística e d radiodifusão sonora e radiodifusão d sons
lí de d d f ã d d f ã de
e imagens.
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10. As Empresas e o Novo Código Civil
Parte 3 –
Parte 3 Do Empresário
P t – D E ái
O Código Civil considera empresário
quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços excluídos
serviços,
desse conceito quem exerce
profissão intelectual, de natureza
científica, lit á i ou artística, ainda
i tífi literária tí ti i d
que com o concurso de auxiliares
ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir
elemento de empresa (1) .
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11. As Empresas e o Novo Código Civil
Parte 4 –
Parte 4 – Sociedade Simples
4.1 –
4.1 – Conceito e Registro
g
A sociedade simples, novo tipo societário criado pelo Código Civil em substituição
ao tradicional modelo de sociedade civil, não pode exercer qualquer atividade
econômica profissionalmente organizada para a produção ou a circulação de bens
ou serviços e o seu objeto é restrito às atividades profissionais de natureza
científica, literária e artística.
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12. As Empresas e o Novo Código Civil
Parte 4 –
Parte 4 – Sociedade Simples
4.2 –
4.2 – Da Responsabilidade dos Sócios
p
Muito embora o art. 997, inciso VIII,
determine que o contrato da sociedade
simples deva mencionar “ se os sócios
respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais”, o art. 1.023
dispõe que se os bens da sociedade
não forem suficientes para cobrir suas
dívidas, os sócios respondem pelo
saldo “ na proporção em que
participem das perdas sociais, salvo
cláusula de responsabilidade solidária”.
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14. As Empresas e o Novo Código Civil
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