O documento discute os riscos biológicos no ambiente de trabalho, incluindo vírus, bactérias, parasitas e fungos que podem causar doenças como tuberculose e brucelose. Também menciona a necessidade de medidas preventivas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores em setores com exposição a esses riscos.
3. * São aqueles que incluem
infecções agudas ou crônicas,
parasitoses, reações tóxicas ou
alérgicas a plantas e animais.
4. * Os riscos biológicos ocorrem por
meio de micro-organismos que, em
contato com o homem, podem
provocar inúmeras doenças. Muitas
atividades profissionais favorecem o
contato com tais riscos. É o caso das
indústrias de alimentação, hospitais,
limpeza pública (coleta de lixo),
laboratórios, etc.
10. Grupo de Risco 1: constituído por microrganismos
que provavelmente não causam doenças no homem
ou nos animais, tanto individual como coletivo.
Grupo de Risco 2: inclui germes patogênicos
capazes de causar doenças em seres humanos ou
animais, com risco muito fraco a comunidade, e
sempre apresentam tratamento preventivo.
Grupo de Risco 3: inclui germes
patogênicos capazes de causar doenças graves em
seres humanos ou animais. E indica alto risco
individual, porém risco moderado para a
comunidade. Porém os sintomas causados em seres
humanos nem sempre tem tratamento.
Grupo de Risco 4: inclui germes patogênicos
capazes de causar doenças graves em seres
humanos ou animais. De fácil transmissão entre os
seres humanos, apresenta alto risco individual e alto
risco comunitário. Muitos não apresentam
tratamento.
11. *Todos os itens citados anteriormente
podem tornar-se fonte de contaminação
para os manipuladores. As principais
vias envolvidas num processo de
contaminação biológica são a via
cutânea ou percutânea (com ou sem
lesões - por acidente com agulhas e
vidraria, na experimentação animal -
arranhões e mordidas), a via
respiratória (aerossóis), a via conjuntiva
e a via oral.
17. Seguindo o histórico da legislação
Brasileira, podemos enquadrar a questão do risco
biológico:
Em 1919 Lei de acidente do Trabalho;
Portaria 3.214/1978 aprova as NRS;
NR-7- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional –promover e preservar a saúde do trabalhador;
NR-9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
Portaria nº37 de 06/12/2002 –NR-32 – Segurança e Saúde do
Trabalho nos Estabelecimentos de Assistência a Saúde (EAS).
Lei 11.105 24/03/2005 – Política Nacional de Biossegurança e
outras e outras disposições.
CF-1988 , Arts. 7;
CLT 155 I , 157 I, 200 VI .
18.
19. Luvas (de procedimentos, estéreis): São
necessárias para tocar material
biológico, mucosas ou pele não intacta de
todo paciente e para proceder acesso
venoso;
Máscaras Cirúrgicas e protetores
oculares: Previsão de respingo de material
biológico;
Capotes
(limpos, estéreis, plásticos, descartáveis),
Jaleco: Necessários se houver respingos
generalizados;
Protetor facial;
Sapatos, botas.