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FACULDADE MADRE THAIS 
VALTER PEREIRA DA SILVA JÚNIOR 
DIFICULDADES DOS EMPRESARIOS NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÕES 
PÚBLICA 
ILHÉUS – BAHIA
2 
2014 
VALTER PEREIRA DA SILVA JÚNIOR 
DIFICULDADES DOS EMPRESARIOS NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO 
PÚBLICA 
Relatório de Estágio 
Supervisionado II no 7° semestre 
elaborado para o cumprimento da 
Disciplina do curso de 
Administração.Prof. Orientador: 
Noelio Souza Porto 
ILHÉUS – BAHIA
3 
2014 
SUMÁRIO 
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................4 
1.1.4 Descrição do setor ...........................................................................................................7 
1.2 ANÁLISE DA SITUAÇÃO ENCONTRADA E DEFINIÇÃO DO PROBLEMA OU 
OPORTUNIDADE....................................................................................................................8 
1.3 OBJETIVOS........................................................................................................................8 
1.3.1 Objetivo geral...................................................................................................................8 
1.3.2 Objetos específicos...........................................................................................................8 
2 JUSTIFICATIVA...................................................................................................................9 
3 METODOLOGIA ...............................................................................................................10 
4 DISCUSSÃO TEÓRICA E SUGESTÕES ........................................................................11 
5 CONCLUSÃO......................................................................................................................14 
REFERÊNCIAS.....................................................................................................................15
4 
1 INTRODUÇÃO 
O gestor público administra bens e interesses que não lhe pertencem. Por este motivo 
quando tem a necessidade de comprar ou contratar um serviço que envolva terceiros o gestor 
público possui uma ferramenta devidamente legislado, que lhe permite comprar ou contratar 
serviços, na maior parte dos casos somente através de licitação pública. A licitação pública 
tem como objetivo encontrar a melhor proposta e garantir a igualdade de competitividade 
entre o serviço público e os licitantes no caso empresário e comerciante, garantindo assim 
igual oportunidade e condições de tratamento durante o procedimento da licitação pública. 
Segundo Gasparini (2003, p. 18) 
“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem 
distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. 
É o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os 
iguais em face da lei também o são perante a Administração 
Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da 
Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais”. 
Muitos empresários e comerciantes deixam de alavancar as receitas de seus 
empreendimentos por não participarem de licitação pública, devido à falta de credibilidade 
com escândalos de corrupção em diversos setores públicos inclusive na licitação pública e a 
falta de conhecimento básico principalmente documentação, pois para participar de uma 
licitação a empresa obrigatoriamente precisa esta totalmente legalizada. 
Mais as coisas mudam e hoje em dia está mais seguro participar de um processo 
licitatório, pois boa parte é feita através de pregão eletrônico geralmente utilizado como 
modalidade do tipo menor preço, por meio de um sistema eletrônico que permita a
5 
comunicação pela internet entre o pregoeiro do órgão público promotor da licitação e os 
licitantes, onde o pregoeiro realiza uma negociação remota e em tempo real. 
Existem outras modalidades de licitação como a concorrência, tomada de preço, 
convite, concurso, leilão, pregão presencial e sistema de registro de preço, em que os 
interessados por um certame licitatório concordam em manter os preços da licitação 
registrados pelo órgão gerenciador. Os preços são lançados em uma ata de registro de preços, 
esse registro visa às contratações futuras, obedecendo ao acordo firmado no ato convocatório 
da licitação. 
Esse sistema permite que as empresas interessadas em contratar/fornecer ao órgão 
público participe de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço, 
onde a empresa oferecerá o preço para determinado tipo de produto ou serviço, o licitante 
que oferecer o menor preço vencerá a licitação, e o preço será registrado em ata de registro 
de preço, quando o órgão público necessitar do produto ou serviço poderá solicitar a empresa 
vencedora pelo preço que estiver registrado. 
Essas ações têm o objetivo de evitar e fraudes, negociações e conversas tendenciosas, 
ou quaisquer outros gestos que venham a manchar a credibilidade do processo de licitação 
pública. O objetivo dos órgãos públicos não é criar barreiras burocráticas através do processo 
licitatório, mas disponibilizar ao cidadão os serviços de saúde, educação, saneamento, bem 
como tudo o que for necessário, para o bem estar da comunidade, para isso o gestor publico 
deve trabalhar com honestidade, transparência, aplicando, entre outros, os princípios da 
legalidade, isonomia, publicidade e moralidade administrativa. 
Partindo desses princípios a ADR Consultoria Empresarial foi criada para representar 
seus clientes em um processo licitatório procurando obter êxito nas contratações com o 
governo. A empresa presta serviços na análise e interpretação de editais, elaboração de 
proposta e documentação, representação dos clientes nos certames licitatórios, capacitação 
de oportunidades de novos negócios no mercado nacional.
6 
1.1 CARACTERIZAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO E SEU AMBIENTE 
A Empresa objeto do estudo de caso do presente trabalho atua na área de consultoria 
empresarial que iniciou suas atividades em Maio de 2012 onde vai completar dois anos de 
atividades em Ilhéus e região. A mesma tem a função de Assessoria Empresarial no ramo de 
licitação pública. 
1.1.1 DESCRIÇÕES DA EMPRESA OBJETO DE ESTUDO 
ADR consultoria e assessoria empresarial atua representando o departamento de 
licitações de seus clientes, procurando obter êxito nas contratações com o governo. 
Prestamos serviços desde a capacitação das oportunidades de negócios aberta no mercado 
nacional, analise dos editais, interpretação dos mesmos, elaboração de proposta e 
documentação, além de efetiva participação nos certames de licitação pública. 
1.1.2 HISTÓRICO DA EMPRESA 
A ADR consultoria empresarial foi criada em maio de 2012 por três amigos colegas 
de faculdade, um deles trabalhava em um órgão público no setor de compras, que era feita 
em sua maior parte através de licitação pública, o mesmo visualizou uma oportunidade de 
negocio, quando observou que alguns empresários de Ilhéus e região, têm dificuldades em 
participar de licitação pública. 
Partindo desses princípios a ADR consultoria empresarial surgiu e tem como objetivo 
promover o desenvolvimento de empresas privadas, possibilitando sua inserção no vasto
7 
campo da administração pública, e tornar-se uma empresa reconhecida pela eficiência em 
atividades públicas, almejando alcançar destaque no seguimento de consultoria e assessoria 
empresarial na região. Tendo como valores a pro atividade, transparência, qualidade, 
flexibilidade, foco no cliente e qualidade. 
1.1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
A ADR consultoria empresarial tem uma estrutura organizacional tradicional e 
centralizada, com uma estrutura completamente enxuta. Cada setor possui seu responsável, 
mas todas as decisões finais acabam sendo tomadas pelo Diretor Administrativo no que se 
refere a assuntos internos. Porem para assuntos externos e de menor relevância é acionado o 
gerente administrativo, que toma decisões juntos com o diretor. 
1.1.4 DESCRIÇÃO DO SETOR 
O setor é composto por três mesas, seis cadeiras, dois computadores com internet, 
dois celulares, um bebedouro, dois ventiladores, um banheiro e duas pessoas uma secretaria e 
um supervisor de vendas.
8 
1.2 ANÁLISE DA SITUAÇÃO ENCONTRADA E DEFINIÇÃO DO PROBLEMA 
OU OPORTUNIDADE 
A ADR Consultoria Empresarial vem encontrando dificuldade na prospecção de 
novos clientes na área de licitação pública, devido à falta de conhecimentos básicos por parte 
das organizações regionais para participar de certames licitatórios e desconfiança dos 
mesmos no processo de licitação pública, temendo não receber pelos serviços prestados, 
ciente desses problemas a ADR consultoria empresarial vem tentando por meio de visitas 
agendadas esclarecerem ao máximo, que as entidades governamentais vêm tomando medidas 
de segurança contra fraudes de qualquer natureza, garantindo assim a credibilidade do 
processo de licitação pública, desmitificando os mitos da licitação e mostrando que é 
vantajosa e importante a participação do mesmo no processo. 
1.3 OBJETIVOS 
1.3.1 OBJETIVO GERAL 
Avaliar a Importância da ADR Consultoria Empresarial na Preparação das 
Organizações regionais no Processo de Licitação Pública. 
1.3.2 OBJETOS ESPECÍFICOS 
· Analisa os desafios e as oportunidades da ADR Consultoria Empresarial 
· Propor alternativas de soluções para a diminuição da não aceitação das 
organizações regionais em participar de licitação pública
9 
2 JUSTIFICATIVA 
Devido o aumento da globalização vivida nos últimos anos, tem exigido do governo 
uma posição cada vez mais atuante quando se trata de gastos públicos. Com a finalidade de 
conseguir propostas de contratação mais vantajosas para a administração pública na 
aquisição de bens e serviços, fazer obras ou locações, o governo criou mecanismos que 
possibilitem ao gestor público administrar com mais eficiência o dinheiro público através da 
licitação, que é um processo administrativo com objetivo de garantir igualdade de condições 
a todos que almeja um contrato com o poder público. 
A licitação é regulamentada pela Lei 8666 de 1993, onde esta estabelecidos critérios e 
objetivos de seleção conforme os parâmetros fixados no instrumento convocatório de 
licitação, ou seja, no edital segundo Mello (2008, p. 514-515), define: 
“Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades 
governamentais devem promover e no qual abrem disputa 
entre os interessados e com elas trava determinadas relações 
de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais 
vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de 
competição, a ser travada isonomicamente entre os que 
preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom 
cumprimento das obrigações que se propõem assumir”. 
Por isso que a licitação possibilita uma igualdade de oportunidade entre os 
participantes que desejam contratar com a administração pública, além de permitir que seja 
escolhida a melhor proposta de contratação para o poder público evitando assim 
apadriamentos ou favorecimentos garantindo a todos os princípios expressos na constituição 
em vigor à administração pública como a legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência serão executadas.
10 
A ADR consultoria empresarial deseja Contribuir indiretamente para a alavancagem 
financeira e crescimento operacional das organizações regionais, uma vez que uma boa parte 
dos empresários e comerciantes deixa de participar de um processo de licitação pública, 
devido à falta de credibilidade nos certames licitatórios e a falta de conhecimentos básicos 
para participar de uma licitação pública, perdendo assim uma ótima oportunidade de 
alavancagem financeira e comercial. 
3 METODOLOGIA 
O estudo de caso em questão foi desenvolvido na ADR consultoria empresarial 
localizada no centro da cidade de ilhéus, a empresa funciona em horário comercial. Atuam 
nela três sócios, uma secretaria e três consultores de vendas. Com a finalidade de aprofundar 
o conhecimento sobre a questão relacionada às dificuldades dos empresários na participação 
de licitações públicas, o estudo de caso buscou levantamento de revisão bibliográfica e 
levantamento de dados. Para isso são executadas as seguintes tarefas: 
· Pesquisa em portais/sites como o comprasnet.ba, que disponibiliza toda a 
programação de licitações estaduais, até mesmo pregão presencial para as empresas 
que almeja ser fornecedoras do estado, uma maneira de assegurar o compromisso de 
transparência no processo licitatório, no site é possível baixar editais, 
acompanhamento de licitação, valores limite dos certames, legislação e aviso de 
licitações. 
· Prospecção de novos clientes através de pesquisas em portais/sites e visitas externas. 
Neste sentido, a ADR consultoria empresarial entra em contato com as empresas para 
oferecer seus serviços no segmento de consultoria e assessoria empresarial com o 
objetivo de promover o desenvolvimento das empresas privadas de Ilhéus e região.
11 
· Procura manter as empresas capacitadas a participar de um processo licitatório, com 
as documentações em dias como habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação 
técnica, inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93. 
Para a professora Márcia Rita Trindade Leite Malheiros (2010), a pesquisa 
bibliográfica levanta o conhecimento disponível na área, possibilitando que o pesquisador 
conheça as teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição para compreender 
ou explicar o seu problema objeto de investigação. 
4 DISCUSSÃO TEÓRICA E SUGESTÕES 
O sistema de compra pública possui regras que dificultam o aceso de algumas 
empresas, estas dificuldades valem para empresas privadas independente do porte. A 
legislação que rege a licitação pública no Brasil vem sofrendo alterações ao longo dos 
últimos anos, visando dar mais agilidade, eficiência e transparência para aquisição de bem e 
serviços que atendam as necessidades do estado. Em um sistema de mercado 
monetariamente concorrencial ditado pelas regras de oferta e procura, é possível à 
administração pública adquirir um bem ou serviço a preço justo praticado no mercado, mais 
para isso faz necessário seguir um procedimento devidamente legislado chamado licitação. 
A licitação é um procedimento administrativo próprio da administração pública, seu 
objetivo é garantir os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, 
publicidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, celeridade e julgamento 
objetivo.
12 
Segundo Meirelles (2007, p. 272) 
“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a 
administração pública seleciona a proposta mais vantajosa 
para o contrato de seu interesse. Como procedimento, 
desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos 
vinculantes para a administração e para os licitantes, o que 
propicia igual oportunidade a todos os interessados a atuar 
como fator de eficiência e moralidade nos negócios 
administrativo”. 
Logo se pode observar a igualdade de oportunidade a todos os concorrentes que 
almeja um contrato de venda ou serviço para a esfera administrativa pública, uma vez que 
esse procedimento só poderá ser feito através de um processo licitatório. Levando em 
consideração que a licitação é o caminho a ser seguindo pelas empresas privadas de médio e 
pequeno porte de ilhéus e região, para tal objetivo nota-se certa dificuldade em negociar com 
o setor público seja pela concorrência com grandes empresas ou a burocracia com os órgãos 
públicos entre outros fatores. 
Vale salientar que para se negociar com o poder púbico se faz necessário conhecer 
uma serie de normas que regem os procedimentos administrativos, começando pela lei nº 
8666/93 que regulam os contratos e aquisições, além da constituição federal, direito do 
consumidor e direito administrativo. Diante dos fatos questiona-se se o pequeno empresário 
local está preparado e estruturado para vender para a administração pública. 
Neste sentido, a ADR consultoria empresarial foi criada para orientar e auxiliar os 
empresários locais diante das dificuldades de se participar de certames licitatórios, com o 
objetivo de promover o desenvolvimento das mesmas possibilitando sua inclusão no vasto 
campo de atividades da administração pública. 
Após a análise dos fatos apresentados sugere-se que a ADR consultoria empresarial 
crie uma palestra de orientação demostrando às dúvidas mais frequentes, como participar de 
uma licitação, documentação necessária, cadastro unificado de fornecedores CRC (cadastro 
de registro cadastral) e CRS (certificado de registro simples), vantagens e benefícios para
13 
fornecedores cadastrados, quais os procedimentos para inscrição no cadastro unificado do 
estado etc. 
Outra duvida que assombra os empresários locais a vender a prefeitura, é a falta de 
credibilidade da administração municipal e a corrupção, muitos empresários deixam de 
participar de licitações ou não se interessam, por ainda acreditarem em mitos como um jogo 
de cartas marcada, onde o mau gestor obtém êxito com o desvio do dinheiro público, na 
maioria das vezes as empresas beneficiadas são administradas por familiares de políticos 
corruptos, criando empresas falsas formando uma quadrilha bem organizada desviando os 
recursos destinados anteriormente em contrato licitatório. Sendo que a população fica sendo 
a mais prejudicada nesse desvio de dinheiro público. Para esse particular considera-se 
Carvalho Filho (2010, p. 224) quando diz que. 
O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a 
atividade administrativa. Significa que o administrador não 
pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem 
que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do 
administrador é que, em última instância, garante os 
indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos. 
Para auxiliar no combate a essas irregularidades, foi criado em setembro de 1970 e 
instalado em 10 de março de 1971 o TCM (tribunal de contas dos municípios do estado da 
Bahia) com o objetivo de “auxiliar a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das 
Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades de apreciar as contas 
prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de 
administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, 
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer 
entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da 
administração indireta municipal” (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS 
MISSÃO, 2014).
14 
Outra opção para fiscalizar essas irregularidades e a lei complementar 101/00 da 
responsabilidade fiscal oficialmente lei complementar nº101, de 4 de maio de 2000, essa lei 
foi criada para tentar impor o controle dos gastos de estados e municípios tal medida foi 
tomada devido uma pratica dos gestores públicos promoverem obras de grande porte em fim 
de mandatos deixando uma enorme conta a ser paga pelo seu sucessor. A LRF contribui para 
a transparência dos gastos públicos porque a lei obriga os municípios e estados detalharem as 
contas apresentadas ao tribunal de contas (da união, do estado ou dos municípios). 
Esses órgãos poderão ou não aceitar essas contas, em caso de rejeição será instaurado 
uma investigação ao poder executivo. Mais nem tudo é problema, também existem 
oportunidades e uma delas é a visibilidade da empresa no mercado, uma vez que para uma 
empresa participar de um processo licitatório a mesma deve esta totalmente legalizada com 
suas obrigações trabalhistas, judiciarias e tributarias, ou seja, ela esta dizendo à sociedade 
que é uma empresa idônea. 
5 CONCLUSÃO 
O presente relatório concluiu que apesar das dificuldades encontradas pelas empresas 
privadas de Ilhéus e região, em participar de um processo licitatório, é vantagem para elas 
ingressar nesse ramo de atividade, pois os benefícios são muitos, desde um crescimento 
financeiro a expansão e solidificação em um mercado de transações monetárias tão 
concorridas, onde apenas sobrevivem as empresas quem estão preparadas e estruturadas. 
A participação das empresas regionais em licitação não traz benefícios somente a 
elas, todos saem ganhando, desde o comercio a população local, uma vez que os recursos 
provenientes de um certame licitatório ao invés de ir parar em outros municípios mais 
distantes ficam empregados na economia local, promovendo desenvolvimento e geração de 
emprego e renda.
15 
REFERÊNCIAS 
FILHO, José dos Santo Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de 
Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 224. 
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva 2003. 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 
1995. 
MÁRCIA RITA TRINDADE LEITE MALHEIROS. O Processo de Pesquisa na 
Graduação. Disponível em: 
http://www.profwillian.com/_diversos/download/prof/marciarita/pesquisa_na_graduacao.pdf 
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª Edição. 
Revista 
e atualizada até a Emenda Constitucional 56, de 10.12.2007, 2ª tiragem. São Paulo: 
Malheiros 
Editores, 2008. 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: 
Malheiros, 
2007, p 272. 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm Acesso em: 12/05/2014. 
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/102628/lei-de-responsabilidade-fiscal-lei- 
complementar-101-00 Acesso em: 10/05/2014.

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Dificuldades dos empresarios na participação de licitações pública

  • 1. 1 FACULDADE MADRE THAIS VALTER PEREIRA DA SILVA JÚNIOR DIFICULDADES DOS EMPRESARIOS NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICA ILHÉUS – BAHIA
  • 2. 2 2014 VALTER PEREIRA DA SILVA JÚNIOR DIFICULDADES DOS EMPRESARIOS NA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA Relatório de Estágio Supervisionado II no 7° semestre elaborado para o cumprimento da Disciplina do curso de Administração.Prof. Orientador: Noelio Souza Porto ILHÉUS – BAHIA
  • 3. 3 2014 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................4 1.1.4 Descrição do setor ...........................................................................................................7 1.2 ANÁLISE DA SITUAÇÃO ENCONTRADA E DEFINIÇÃO DO PROBLEMA OU OPORTUNIDADE....................................................................................................................8 1.3 OBJETIVOS........................................................................................................................8 1.3.1 Objetivo geral...................................................................................................................8 1.3.2 Objetos específicos...........................................................................................................8 2 JUSTIFICATIVA...................................................................................................................9 3 METODOLOGIA ...............................................................................................................10 4 DISCUSSÃO TEÓRICA E SUGESTÕES ........................................................................11 5 CONCLUSÃO......................................................................................................................14 REFERÊNCIAS.....................................................................................................................15
  • 4. 4 1 INTRODUÇÃO O gestor público administra bens e interesses que não lhe pertencem. Por este motivo quando tem a necessidade de comprar ou contratar um serviço que envolva terceiros o gestor público possui uma ferramenta devidamente legislado, que lhe permite comprar ou contratar serviços, na maior parte dos casos somente através de licitação pública. A licitação pública tem como objetivo encontrar a melhor proposta e garantir a igualdade de competitividade entre o serviço público e os licitantes no caso empresário e comerciante, garantindo assim igual oportunidade e condições de tratamento durante o procedimento da licitação pública. Segundo Gasparini (2003, p. 18) “A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. É o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais”. Muitos empresários e comerciantes deixam de alavancar as receitas de seus empreendimentos por não participarem de licitação pública, devido à falta de credibilidade com escândalos de corrupção em diversos setores públicos inclusive na licitação pública e a falta de conhecimento básico principalmente documentação, pois para participar de uma licitação a empresa obrigatoriamente precisa esta totalmente legalizada. Mais as coisas mudam e hoje em dia está mais seguro participar de um processo licitatório, pois boa parte é feita através de pregão eletrônico geralmente utilizado como modalidade do tipo menor preço, por meio de um sistema eletrônico que permita a
  • 5. 5 comunicação pela internet entre o pregoeiro do órgão público promotor da licitação e os licitantes, onde o pregoeiro realiza uma negociação remota e em tempo real. Existem outras modalidades de licitação como a concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão presencial e sistema de registro de preço, em que os interessados por um certame licitatório concordam em manter os preços da licitação registrados pelo órgão gerenciador. Os preços são lançados em uma ata de registro de preços, esse registro visa às contratações futuras, obedecendo ao acordo firmado no ato convocatório da licitação. Esse sistema permite que as empresas interessadas em contratar/fornecer ao órgão público participe de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço, onde a empresa oferecerá o preço para determinado tipo de produto ou serviço, o licitante que oferecer o menor preço vencerá a licitação, e o preço será registrado em ata de registro de preço, quando o órgão público necessitar do produto ou serviço poderá solicitar a empresa vencedora pelo preço que estiver registrado. Essas ações têm o objetivo de evitar e fraudes, negociações e conversas tendenciosas, ou quaisquer outros gestos que venham a manchar a credibilidade do processo de licitação pública. O objetivo dos órgãos públicos não é criar barreiras burocráticas através do processo licitatório, mas disponibilizar ao cidadão os serviços de saúde, educação, saneamento, bem como tudo o que for necessário, para o bem estar da comunidade, para isso o gestor publico deve trabalhar com honestidade, transparência, aplicando, entre outros, os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e moralidade administrativa. Partindo desses princípios a ADR Consultoria Empresarial foi criada para representar seus clientes em um processo licitatório procurando obter êxito nas contratações com o governo. A empresa presta serviços na análise e interpretação de editais, elaboração de proposta e documentação, representação dos clientes nos certames licitatórios, capacitação de oportunidades de novos negócios no mercado nacional.
  • 6. 6 1.1 CARACTERIZAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO E SEU AMBIENTE A Empresa objeto do estudo de caso do presente trabalho atua na área de consultoria empresarial que iniciou suas atividades em Maio de 2012 onde vai completar dois anos de atividades em Ilhéus e região. A mesma tem a função de Assessoria Empresarial no ramo de licitação pública. 1.1.1 DESCRIÇÕES DA EMPRESA OBJETO DE ESTUDO ADR consultoria e assessoria empresarial atua representando o departamento de licitações de seus clientes, procurando obter êxito nas contratações com o governo. Prestamos serviços desde a capacitação das oportunidades de negócios aberta no mercado nacional, analise dos editais, interpretação dos mesmos, elaboração de proposta e documentação, além de efetiva participação nos certames de licitação pública. 1.1.2 HISTÓRICO DA EMPRESA A ADR consultoria empresarial foi criada em maio de 2012 por três amigos colegas de faculdade, um deles trabalhava em um órgão público no setor de compras, que era feita em sua maior parte através de licitação pública, o mesmo visualizou uma oportunidade de negocio, quando observou que alguns empresários de Ilhéus e região, têm dificuldades em participar de licitação pública. Partindo desses princípios a ADR consultoria empresarial surgiu e tem como objetivo promover o desenvolvimento de empresas privadas, possibilitando sua inserção no vasto
  • 7. 7 campo da administração pública, e tornar-se uma empresa reconhecida pela eficiência em atividades públicas, almejando alcançar destaque no seguimento de consultoria e assessoria empresarial na região. Tendo como valores a pro atividade, transparência, qualidade, flexibilidade, foco no cliente e qualidade. 1.1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A ADR consultoria empresarial tem uma estrutura organizacional tradicional e centralizada, com uma estrutura completamente enxuta. Cada setor possui seu responsável, mas todas as decisões finais acabam sendo tomadas pelo Diretor Administrativo no que se refere a assuntos internos. Porem para assuntos externos e de menor relevância é acionado o gerente administrativo, que toma decisões juntos com o diretor. 1.1.4 DESCRIÇÃO DO SETOR O setor é composto por três mesas, seis cadeiras, dois computadores com internet, dois celulares, um bebedouro, dois ventiladores, um banheiro e duas pessoas uma secretaria e um supervisor de vendas.
  • 8. 8 1.2 ANÁLISE DA SITUAÇÃO ENCONTRADA E DEFINIÇÃO DO PROBLEMA OU OPORTUNIDADE A ADR Consultoria Empresarial vem encontrando dificuldade na prospecção de novos clientes na área de licitação pública, devido à falta de conhecimentos básicos por parte das organizações regionais para participar de certames licitatórios e desconfiança dos mesmos no processo de licitação pública, temendo não receber pelos serviços prestados, ciente desses problemas a ADR consultoria empresarial vem tentando por meio de visitas agendadas esclarecerem ao máximo, que as entidades governamentais vêm tomando medidas de segurança contra fraudes de qualquer natureza, garantindo assim a credibilidade do processo de licitação pública, desmitificando os mitos da licitação e mostrando que é vantajosa e importante a participação do mesmo no processo. 1.3 OBJETIVOS 1.3.1 OBJETIVO GERAL Avaliar a Importância da ADR Consultoria Empresarial na Preparação das Organizações regionais no Processo de Licitação Pública. 1.3.2 OBJETOS ESPECÍFICOS · Analisa os desafios e as oportunidades da ADR Consultoria Empresarial · Propor alternativas de soluções para a diminuição da não aceitação das organizações regionais em participar de licitação pública
  • 9. 9 2 JUSTIFICATIVA Devido o aumento da globalização vivida nos últimos anos, tem exigido do governo uma posição cada vez mais atuante quando se trata de gastos públicos. Com a finalidade de conseguir propostas de contratação mais vantajosas para a administração pública na aquisição de bens e serviços, fazer obras ou locações, o governo criou mecanismos que possibilitem ao gestor público administrar com mais eficiência o dinheiro público através da licitação, que é um processo administrativo com objetivo de garantir igualdade de condições a todos que almeja um contrato com o poder público. A licitação é regulamentada pela Lei 8666 de 1993, onde esta estabelecidos critérios e objetivos de seleção conforme os parâmetros fixados no instrumento convocatório de licitação, ou seja, no edital segundo Mello (2008, p. 514-515), define: “Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados e com elas trava determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir”. Por isso que a licitação possibilita uma igualdade de oportunidade entre os participantes que desejam contratar com a administração pública, além de permitir que seja escolhida a melhor proposta de contratação para o poder público evitando assim apadriamentos ou favorecimentos garantindo a todos os princípios expressos na constituição em vigor à administração pública como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência serão executadas.
  • 10. 10 A ADR consultoria empresarial deseja Contribuir indiretamente para a alavancagem financeira e crescimento operacional das organizações regionais, uma vez que uma boa parte dos empresários e comerciantes deixa de participar de um processo de licitação pública, devido à falta de credibilidade nos certames licitatórios e a falta de conhecimentos básicos para participar de uma licitação pública, perdendo assim uma ótima oportunidade de alavancagem financeira e comercial. 3 METODOLOGIA O estudo de caso em questão foi desenvolvido na ADR consultoria empresarial localizada no centro da cidade de ilhéus, a empresa funciona em horário comercial. Atuam nela três sócios, uma secretaria e três consultores de vendas. Com a finalidade de aprofundar o conhecimento sobre a questão relacionada às dificuldades dos empresários na participação de licitações públicas, o estudo de caso buscou levantamento de revisão bibliográfica e levantamento de dados. Para isso são executadas as seguintes tarefas: · Pesquisa em portais/sites como o comprasnet.ba, que disponibiliza toda a programação de licitações estaduais, até mesmo pregão presencial para as empresas que almeja ser fornecedoras do estado, uma maneira de assegurar o compromisso de transparência no processo licitatório, no site é possível baixar editais, acompanhamento de licitação, valores limite dos certames, legislação e aviso de licitações. · Prospecção de novos clientes através de pesquisas em portais/sites e visitas externas. Neste sentido, a ADR consultoria empresarial entra em contato com as empresas para oferecer seus serviços no segmento de consultoria e assessoria empresarial com o objetivo de promover o desenvolvimento das empresas privadas de Ilhéus e região.
  • 11. 11 · Procura manter as empresas capacitadas a participar de um processo licitatório, com as documentações em dias como habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93. Para a professora Márcia Rita Trindade Leite Malheiros (2010), a pesquisa bibliográfica levanta o conhecimento disponível na área, possibilitando que o pesquisador conheça as teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição para compreender ou explicar o seu problema objeto de investigação. 4 DISCUSSÃO TEÓRICA E SUGESTÕES O sistema de compra pública possui regras que dificultam o aceso de algumas empresas, estas dificuldades valem para empresas privadas independente do porte. A legislação que rege a licitação pública no Brasil vem sofrendo alterações ao longo dos últimos anos, visando dar mais agilidade, eficiência e transparência para aquisição de bem e serviços que atendam as necessidades do estado. Em um sistema de mercado monetariamente concorrencial ditado pelas regras de oferta e procura, é possível à administração pública adquirir um bem ou serviço a preço justo praticado no mercado, mais para isso faz necessário seguir um procedimento devidamente legislado chamado licitação. A licitação é um procedimento administrativo próprio da administração pública, seu objetivo é garantir os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, celeridade e julgamento objetivo.
  • 12. 12 Segundo Meirelles (2007, p. 272) “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados a atuar como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativo”. Logo se pode observar a igualdade de oportunidade a todos os concorrentes que almeja um contrato de venda ou serviço para a esfera administrativa pública, uma vez que esse procedimento só poderá ser feito através de um processo licitatório. Levando em consideração que a licitação é o caminho a ser seguindo pelas empresas privadas de médio e pequeno porte de ilhéus e região, para tal objetivo nota-se certa dificuldade em negociar com o setor público seja pela concorrência com grandes empresas ou a burocracia com os órgãos públicos entre outros fatores. Vale salientar que para se negociar com o poder púbico se faz necessário conhecer uma serie de normas que regem os procedimentos administrativos, começando pela lei nº 8666/93 que regulam os contratos e aquisições, além da constituição federal, direito do consumidor e direito administrativo. Diante dos fatos questiona-se se o pequeno empresário local está preparado e estruturado para vender para a administração pública. Neste sentido, a ADR consultoria empresarial foi criada para orientar e auxiliar os empresários locais diante das dificuldades de se participar de certames licitatórios, com o objetivo de promover o desenvolvimento das mesmas possibilitando sua inclusão no vasto campo de atividades da administração pública. Após a análise dos fatos apresentados sugere-se que a ADR consultoria empresarial crie uma palestra de orientação demostrando às dúvidas mais frequentes, como participar de uma licitação, documentação necessária, cadastro unificado de fornecedores CRC (cadastro de registro cadastral) e CRS (certificado de registro simples), vantagens e benefícios para
  • 13. 13 fornecedores cadastrados, quais os procedimentos para inscrição no cadastro unificado do estado etc. Outra duvida que assombra os empresários locais a vender a prefeitura, é a falta de credibilidade da administração municipal e a corrupção, muitos empresários deixam de participar de licitações ou não se interessam, por ainda acreditarem em mitos como um jogo de cartas marcada, onde o mau gestor obtém êxito com o desvio do dinheiro público, na maioria das vezes as empresas beneficiadas são administradas por familiares de políticos corruptos, criando empresas falsas formando uma quadrilha bem organizada desviando os recursos destinados anteriormente em contrato licitatório. Sendo que a população fica sendo a mais prejudicada nesse desvio de dinheiro público. Para esse particular considera-se Carvalho Filho (2010, p. 224) quando diz que. O princípio da legalidade é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos. Para auxiliar no combate a essas irregularidades, foi criado em setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971 o TCM (tribunal de contas dos municípios do estado da Bahia) com o objetivo de “auxiliar a atribuição de auxílio ao controle externo a cargo das Câmaras Municipais, competindo-lhe, entre outras, as atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal” (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS MISSÃO, 2014).
  • 14. 14 Outra opção para fiscalizar essas irregularidades e a lei complementar 101/00 da responsabilidade fiscal oficialmente lei complementar nº101, de 4 de maio de 2000, essa lei foi criada para tentar impor o controle dos gastos de estados e municípios tal medida foi tomada devido uma pratica dos gestores públicos promoverem obras de grande porte em fim de mandatos deixando uma enorme conta a ser paga pelo seu sucessor. A LRF contribui para a transparência dos gastos públicos porque a lei obriga os municípios e estados detalharem as contas apresentadas ao tribunal de contas (da união, do estado ou dos municípios). Esses órgãos poderão ou não aceitar essas contas, em caso de rejeição será instaurado uma investigação ao poder executivo. Mais nem tudo é problema, também existem oportunidades e uma delas é a visibilidade da empresa no mercado, uma vez que para uma empresa participar de um processo licitatório a mesma deve esta totalmente legalizada com suas obrigações trabalhistas, judiciarias e tributarias, ou seja, ela esta dizendo à sociedade que é uma empresa idônea. 5 CONCLUSÃO O presente relatório concluiu que apesar das dificuldades encontradas pelas empresas privadas de Ilhéus e região, em participar de um processo licitatório, é vantagem para elas ingressar nesse ramo de atividade, pois os benefícios são muitos, desde um crescimento financeiro a expansão e solidificação em um mercado de transações monetárias tão concorridas, onde apenas sobrevivem as empresas quem estão preparadas e estruturadas. A participação das empresas regionais em licitação não traz benefícios somente a elas, todos saem ganhando, desde o comercio a população local, uma vez que os recursos provenientes de um certame licitatório ao invés de ir parar em outros municípios mais distantes ficam empregados na economia local, promovendo desenvolvimento e geração de emprego e renda.
  • 15. 15 REFERÊNCIAS FILHO, José dos Santo Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 224. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva 2003. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. MÁRCIA RITA TRINDADE LEITE MALHEIROS. O Processo de Pesquisa na Graduação. Disponível em: http://www.profwillian.com/_diversos/download/prof/marciarita/pesquisa_na_graduacao.pdf MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª Edição. Revista e atualizada até a Emenda Constitucional 56, de 10.12.2007, 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p 272. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm Acesso em: 12/05/2014. http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/102628/lei-de-responsabilidade-fiscal-lei- complementar-101-00 Acesso em: 10/05/2014.