Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Assédio Moral no Trablho
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INTRODUÇÃO
O tema a ser apresentado nesta monografia, diz respeito ao
assédio moral no ambiente de trabalho, como bem sabemos, este é um tema
pouco abordado entre os acadêmicos, apesar de ocorrer, rotineiramente, os atos
de constrangimentos na jornada laboral dos trabalhadores.
O assédio moral é espécie de uma medida de constrangimento
que tem por finalidade: denegrir, causar dano à moral e à dignidade do
trabalhador, deixando-o em péssimo estado emocional, chegando ao grau da
demissão.
Tal conduta compromete a identidade do trabalhador, suas
relações afetivas e sociais, afetando sua saúde física e mental.
Portanto, esse é um assunto de suma importância não só aos
acadêmicos de direito como para a sociedade dos trabalhadores.
No presente trabalho será demonstrada a forma de assédio moral,
quando se caracteriza, qual as medidas para prevenção e repressão, apontando as
leis, doutrinas e jurisprudências que tratam e explanam sobre o assunto.
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Como o sábio Mohandas Karamchand Gandhi expressou-se: “O
que mais me impressiona nos fracos, é que eles precisam de humilhar os outros,
para se sentirem fortes”.
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1 ASSÉDIO MORAL
1.1 Conceito doutrinário
Definiremos o assédio moral em todos seus aspectos e formas
valendo-se dos conceitos doutrinários brasileiros e estrangeiros. Vejamos:
1.2 No ordenamento Jurídico brasileiro
O assédio moral nas relações de trabalho consiste na prática de
atos humilhantes e constrangedores desferida contra o trabalhador nos exercícios
de suas funções de forma repetida e prolongada, de maneira que o deixe em
péssimo estado emocional, até mesmo físico.
Para dar ênfase ao conceito aqui explanado, mister se faz as
palavras de Hádassa Dolores Bonilha Ferreira:
“Pode-se afirmar, sem medo errar, que o
assédio moral nas relações de trabalho é dos problemas
mais sérios enfrentados pela sociedade atual. Ele é fruto de
um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica
predatória, vislumbradora somente da produção de lucro, e
a atual organização do trabalho, marcada pela competição
agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do
medo e da ameaça. Esse constante clima de terror
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psicológico gera, na vítima assediada moralmente, um
sofrimento capaz de atingir diretamente sua saúde física e
psicológica, criando uma predisposição ao desenvolvimento
de doenças crônicas, cujos resultados a acompanharão por
toda vida”.1
Portanto, vemos que são condutas abusivas, que atingi a
integridade psíquica da vítima, capazes de causar ofensa à dignidade, à
integridade do assediado.
Vale ressaltar, que o agressor possui condutas autoritárias, é
soberbo, ignora o assediado para que o mesmo sinta-se isolado, desqualificado e
a maioria das vezes induzindo ao erro de forma rotineira e duradoura.
Nessa esteira, os atos mais comuns do assédio moral consistem
em:
a) reprovação constante de qualquer ato ou comportamento
praticado pela vítima;
b) insultos e críticas de forma repetitivas e reiteradas a seus
atributos e capacidade profissional;
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Hádassa Dolores Bonilha Ferreira, Assédio moral nas relações de trabalho, Campinas: Russel, 2004, p.37
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c) comunicações de forma incompleta ou errônea na imposição
de tarefas, metas ou reuniões, para que leve a vítima a erro;
d) plágio das ideias da vítima a serem apresentadas como se do
agressor fosse;
e) marginalizar o ofendido dos almoços, confraternizações
eventos da empresa;
f) expor a vítima ao ridículo, lhe trazendo constrangimento,
vergonha e humilhação; e
g) apontar a vítima como fonte geradora das discórdias dentro do
ambiente laboral
Entre outros atos que adiante no curso do trabalho constataremos.
2 MODALIDADES DE ASSÉDIO MORAL
2.1 Assédio descendente
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima
(chefia) para baixo (subordinados). Principais causas são desestabilizar o
trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que
não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi
ultrapassado e a meta revista por seus superiores.
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2.2 Assédio ascendente
Tipo mais raro de assédio ocorre de forma vertical, mas de baixo
(subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois, geralmente
é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado
isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são
subordinadas com ambições excessivas, onde geralmente, existe um ou dois que
influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os
subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga
chefia, e, sentem que faz parte do grupo que toma de decisão.
2.3 Assédio paritário
Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um
membro - parceiro. Principais causas são eliminar concorrentes, principalmente
quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.
3 ETAPAS DAS CONDUTAS ABUSIVAS
3.1 Primeira etapa
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à
diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-
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se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o
início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase.
3.2 Segunda etapa
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor
põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série
de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente
a vítima.
Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é
freqüente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.
3.3 Terceira etapa
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio
gera um conflito transcende à direção da empresa.
Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma
investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor
de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir
o conflito.
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Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o
problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e
manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.
3.4 Quarta etapa
A quarta fase é chamada à fase de marginalização ou exclusão da
vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima.
Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Assédio moral, - 2 ed., São Paulo: Saraiva,
2011.
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FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio moralnas relações de trabalho.
Campinas: Russel, 2004.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ass%C3%A9dio_moral, Acessado em: 15 de
setembro de 2012.
http://www.assediomoral.org/spip.php?article1, Acessado em: 18 de setembro
de 2012.