O documento descreve a queda do Império Romano e seu legado no direito. Após a queda de Roma em 476 d.C., o cristianismo se tornou a religião oficial do Império Romano do Oriente. O direito romano influenciou o desenvolvimento do direito feudal na Idade Média na Europa Ocidental e do direito bizantino no Império Romano do Oriente.
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Romaquedalegadoiuscommune
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
Roma, queda e legado, ius
commune e o sacro
Professor Julio Cesar de Sá da Rocha
2. Com a decadência de Roma, uma nova capital
para o império é fundada no ano 300
(Constantinopla), tornando-se o centro político e
religioso da cristandade.
No final do século IV ocorre a separação do
Império Romano; a Idade Média
3. 476 - Queda do Império Romano do Ocidente
(Roma)
1.453 - Queda do Império Romano do Oriente
(Constantinopla)
Esta época, dita 'média' por compreender-se entre
a antigüidade greco-romana e o renascimento, é
vista por muitos como sombria, e marcada por
guerras, pestes, misticismo e ignorância. .
4. Vale a pena ver de novo..
Direito arcaico ou quiritário (753 a.C. – entre III e II a.C.)
Característica: formalismo, rigidez e ritualidade, observância das regras
religiosas somente para romanos
Pontífices o direito de interpretar as leis, fixar as ações e nomear os juízes
que as deviam julgar
Direito clássico (República tardia até o principado)
Característica: auge do direito romano, poder de pretores e jurisconsultos
Direito tardio ou pós-clássico (séc. III d.C. ao fim do Império)
Característica: vivia-se do legado da fase áurea; vulgarização,
codificação, imperador
“ Viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu”,
Digesto
5. Luta de classes: patrícios e plebeus
● 494 a.C. – Crustumerium
● 494-471 a.C. - Tribuno da plebe e edil da plebe
● 450 a.C. - Lei das XII Tábuas “reinvindicações jurídicas dos plebeus
● 449 a.C. - Lei Valéria “força legislativa aos plebiscitos”
● 445 a.C. - Lei Canuléia “casamento mistos entre patrício e plebeu”
● 367 e 342 a.C – Licinia “possibilidade de consul” e Genucia sempre
um “consul plebeu”
● 300 a.C – Ogulnia “plebeu sacerdócio”
● 286 a. C – Lei Hortencia: assembleia popular com força de lei sem
aprovação do senado
6. Legado do Direito
● Fase arcaica: pontífice, pater família, direito
costumeiro e oral, direito quiritário, surgimento
das primeras leis escritas
● Fase clássica: pretor e jusrisconsulto, edito
pretoriano (procedimentos), ciência jurídica
● Fase pós-classica: imperador e princípe,
corpus juris civilis (Justiniano, 528-533 d.C) -
Bizantino
7. ● Corpus juris civilis
Digesto (pandecta, iura)
Instituições (extratos)
Codex (compilação de leges)
Novellas (constituições imperiais)
9. ● Um tempo, dois mundos...
Com a queda de Roma – período feudal na Europa
Ocidental: Alta Idade Média (IV ao IX/XII) e Baixa
Idade Média (XII a XV)
“germanos”, 'mulçumanos”, “francos “, Reinos,
confluência de direitos (pluralismo jurídico), feudo
“suserania e vassalagem”
● Império Romano do Oriente (Bizantino): influência
Helenistica e Direito Romano Corpus juris basílico
10. Roma e o sacro
● A religiosidade retomada: 313 d.C liberdade religiosa do cristianismo (Constantino Edito de Milão)
'Deliberamos [Constantino Augusto e Licínio Augusto] conceder aos cristãos e a quem quer
que seja, a liberdade de praticar a religião de sua preferência a fim de que a Divindade que
nos céus reside venha a ser favorável e propícia para nós e para todos os nossos súditos.
Parece-nos ser medida boa, razoável, não recusar a nenhum de nossos súditos, seja ele
cristão ou adepto de qualquer outro culto, o direito de seguir a religião que melhor lhe
convenha. Assim sendo, a Divindade que cada um reverenciar a seu modo, livremente, poderá
também estender a nós sua benevolência e seus habituais favores. (Édito de Milão)
Em 380, Teodósio I (Imperador de 379 a 395) oficializou o cristianismo nos territórios romanos e
perseguiu os dissidentes.
●
11. Direito feudal
● 476-1000 – ciclo com importância relativa do
direito, códigos visigóticos, francos (direito
romano bárbaro ou vulgarizado)
● Séculos XI e XII – diferenciação funcional
(papel das universidade recém criadas)
● século XIII e XIV “ius commune”
● A Igreja e o direito canônico: canones e um
direito nascido para a estrutura hierarquica:
revolução Gregoriana (séc. XI)
12. Como dizia L. Boff “Igreja, carisma e
poder...”
● Instituição extremamente relevante no período
medieval
● Estrutura burocrática hierarquizada
● Santa Inquisição como forma de exercer
domínio e dominação com tribunais do Santo
Ofício: Portugal e Espanha últimos Estados a
abolirem a Inquisição