As primeiras cidades surgiram há cerca de 5.500 anos nos vales dos grandes rios. No Brasil, as primeiras cidades foram fundadas no litoral no século XVI. O direito urbanístico surgiu para ordenar os espaços urbanos modernos e regulamentar a propriedade urbana tendo em vista a função social.
2. Introdução
• As
primeiras
cidades
surgiram
há
aproximadamente 5.500 anos, nos vales dos rios
Nilo, Tigre-Eufrates, Índu e Hwango-Ho. Dentre
as mais antigas, encontram-se as cidades de
Kisli, Nipur, Eridu, Lagash, no início do IV
milênio; Ur e Uruk, no V milênio; Jericó a 5000
a.C.; Susa e Hierokompolis a 4000 a.C.; Tróia a
3500 a.C.; Mohenjo-Daro a 3000 a.C.; Mênfis a
2850 a.C.; Assur a 2500 a.C.; e Anyang a 2000
a.C
3. • As primeiras cidades brasileiras nasceram no
litoral, em função dos portos e dos interesses
econômicos da Coroa. A primeira cidade,
Salvador, foi fundada por Tomé de Sousa, em
1549, e a segunda, São Sebastião do Rio de
Janeiro, foi fundada em 1565, por Estácio de Sá.
As cidades coloniais tiveram a sua formação de
acordo com a sua vocação e os ciclos
econômicos, a exemplo do engenho na cidade
de Maceió, os minerais que deram origem a Ouro
Preto e Diamantina, ao forte que deu origem à
cidade de Belém
4. Direito urbanístico
• O Direito urbanístico é reflexo, no
mundo jurídico, dos desafios e
problemas derivados da urbanização
moderna (concentração populacional,
escassez de espaço, poluição)
5. • Desloca-se do âmbito puramente individual
para estatal as decisões sobre o destino
das propriedades urbanas (função social
da propriedade)
• O direito da propriedade imobiliária deve
ser retirado do contexto individualista do
direito civil
• As
normas de direito urbanístico são
normas de ordem pública
6. Surgimento
• Entre a década de 30 e 70: surgimento do
princípio da função social da propriedade,
aspectos do urbanismo, Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano e leis de
zoneamento
• A partir da década de 70: identidade, leis
nacionais
instituindo
mecanismos
urbanísticos, mas com a Constituição de
1988 afirma-se a existência do direito
urbanístico
7. Objetivo e princípios
• O direito urbanístico destina-se a ordenar os espaços
habitáveis, regula a atividade urbanística
• Princípios:
• a) principio da função social da propriedade e da cidade;
• b) princípio do urbanismo como função pública;
• c) princípio da conformação da propriedade pelas normas
urbanísticas;
• d) princípio da coesão das normas urbanísticas;
• e) princípio da separação entre o direito de construir e o
direito de propriedade
8. • Não há como falar em direito urbanístico
sem tratar da ilegalidade urbana: da cidade
legal e da cidade ilegal, da problemática
das cidades
9. Temática Global
•A
Agenda Habitat da ONU salienta a importância
fundamental do direito urbanístico (Istambul, Turquia,
1996)
• Estrutura da ONU - Agência Habitat (UNCHS) – United
Nations Centre for Human Settlements
• www.unchs.org
• Habitat I – 1976 (Vancouver, Canadá)
• Habitat II – 1996 (Istambul, Turquia)
• Habitat III - 2016