O documento discute os conceitos de revolução, reforma e golpe de estado e suas influências no direito. A revolução representa uma ruptura abrupta na ordem jurídica através da força, enquanto a reforma promove mudanças de forma pacífica. O golpe de estado se dá por meios ilegais para assumir o poder. Exemplos históricos são citados para cada conceito.
2. Introdução
O fenômeno jurídico é extremamente influenciado
pela política, condições sociais e econômicas
A análise da história apresenta experiências de
significativa ruptura nos Estados que
influenciaram o direito
3. Um dos problemas fundamentais do Estado
contemporâneo é conciliar a ideia de ordem
com o intenso dinamismo social, que ele
deve assegurar e promover e que implica a
ocorrência de uma constante mutação
4. A ordem jurídica deve ter fundamento na
realidade social, tendo sempre o caminho
aberto a uma permanente transformação
que a acompanha
5. REVOLUÇÃO
Movimento súbito e generalizado, de caráter
social e político, por meio do qual uma
grande parte do povo procura conquistar
pela força o governo do país, a fim de dar-
lhe outra direção ou de transformar suas
instituições fundamentais
6. • O tema ‘revolução’ é tratado de forma interdisciplinar em
virtude das enormes repercussões trazidas às
sociedades envolvidas, o que acarreta desdobramentos
no campo político, histórico, social e jurídico.
• Ora tal fenômeno é concebido como a interrupção de um
período cultural (concepção histórica), ora é visto como
mudança violenta das instituições políticas do Estado, o
que corresponde à sua concepção política.
• Do ponto de vista sociológico, a revolução opera
mudanças profundas na estrutura da sociedade,
alterando o sistema de classes sociais
7. • Sob o enfoque jurídico, a revolução constitui uma ruptura
com o ordenamento jurídico anterior por meio da
modificação não legal dos princípios fundamentais da
ordem constitucional vigente
8. • José Ribas Vieira:
“Podemos visualizar que as revoluções devem ser
conceituadas e compreendidas como um processo
de mudança violenta e abrupta, por determinadas
forças sociais, dos níveis de articulação entre as
sociedades civil e política em determinadas
condições históricas”.
9. Para que seja reconhecida a revolução ela deve
ter os seguintes requisitos:
• Legitimidade - Será legítima se de fato houver um
desacordo profundo entre a ordem jurídica vigente e
aquela que deveria corresponder à realidade social.
• Utilidade - Exige que a revolução se processe de maneira
eficaz e apropriada, capaz de atingir os objetivos
almejados, pois do contrário haverá a mera destruição de
uma ordem sem a colocação de outra mais adequada.
10. • Proporcionalidade – Com o abatimento da ordem jurídica
vigente há um momento de incerteza jurídica, durante o
qual ficam abertas as portas à arbitrariedade, violência e
ao uso indiscriminado dos meios de coação, sempre
havendo quem se utilize desse momento para resolver
seus problemas particulares em nome da revolução
11. • A revolução constitui um modo de transformação
do Estado, em que se edifica nova ordem
político-jurídica e social com largo apoio do povo,
em substituição a uma ordem considerada injusta
e obsoleta, incapaz de trazer benefícios à
sociedade
12. Processos revolucionários e sua
influência no direito
Revolução americana (1776/1787): fim do poder absoluto e
construção do federalismo
Revolução Francesa (1789): queda do antigo regime e os
direitos liberais civis e políticos
Revolução Russa (1917): experiência socialista
revolucionária, limitação dos direitos liberais e construção
dos direitos sociais
13. • Revolução Mexicana (1910): revolta popular
• Revolução Chinesa (1949): revolução asiática de caráter
socialista, extingue o Império
• Revolução Cubana (1959): experiência latino-americana
e suas consequências no direito
14. Reforma
• Constitui a reforma um modo de reestruturação do
Estado através de meios pacíficos, em que são tomadas
medidas econômicas, sociais e políticas com o intuito de
solucionar uma grave crise social.
• Através da reforma pretende-se solucionar delicados
problemas com base em consenso entre o poder estatal
e as classes sociais ressentidas, restabelecendo-se um
diálogo que propiciará a retomada de confiança pelos
diversos segmentos descontentes em relação ao Estado
15. • Pela reforma, evita-se o emprego de meios violentos
utilizados na dinâmica revolucionária, capazes de expor o
povo a situações de desordem e de insegurança, além de
resguardá-lo do caráter de imprevisibilidade de suas
conseqüências.
16. • Na revolução há queda de toda uma ordem jurídica de
forma abrupta, pela reforma, o Estado evolui
prudentemente, ao adotar políticas capazes de corrigir as
imperfeições do sistema, sem que ocorram mudanças
violentas, capazes de levar à queda das instituições e à
ruptura com a ordem vigente
17. GOLPE DE ESTADO
O golpe é concebido como tomada de poder por
meios ilegais.
É a mudança de um governo através do uso da
força, exercida pelo grupo que dele se apodera,
afastando seus titulares legitimamente instituídos.
Diz-se, também, do ato de força do titular ou dos
titulares do governo com o fito de conservação do
poder.
Exemplos: Brasil Estado Novo (1937) e Golpe
civil-militar (1964)
18. • O golpe associa-se à atuação de um segmento
integrante, em geral, do próprio governo, que,
movido por interesses próprios, neutraliza a ação
do Governo, tomando-lhe o poder, sem
desencadear mudanças profundas nas raízes do
sistema
• Para Paulo Bonavides: “O golpe de Estado bem
sucedido não raro se veste também da
roupagem de revolução; malgrado se reduz, no
entanto a um crime político de alta traição”