PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
Apresentaçãosocdir
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
Sociologia do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Noções propedêuticas
2. 1. Introdução
• Conceito – disciplina científica que investiga,
através de métodos de pesquisa empírica, o
fenômeno social jurídico em correlação com a
realidade social”
• Claudio Souto & Solange Souto
3. • A sociologia jurídica examina a influência dos
atores sociais sobre o direito e as incidências
deste último na sociedade, ou seja, os elementos
de interdependência entre o social e o jurídico,
realizando uma leitura externa do sistema
jurídico”
• Ana Lucia Sabadell
4. • Características
• 1) a sociologia jurídica indaga a realidade social
total em função do direito;
• 2) os estudos sociojurídicos constituem campo
de conhecimento e, ao mesmo tempo, um projeto
interdisciplinar
• 3) a sociologia jurídica trata da normatividade
estatal e não-estatal
• 4) fundamento com as contribuições de
Durkheim (1893) “coercitividade do direito como
exemplo mais completo de fato social”; “direito
como sanção organizada”
5. • 5) parte significativa dos estudiosos não distinguem
sociologia do direito e sociologia jurídica
• Diferentemente, há quem entenda que a sociologia
do direito – estudo da base social de um direito
específico; sociologia jurídica, o estudo da
pluralidade de ordens normativas (Roberto Lyra
Filho)
• 6) a sociologia do direito é responsável por distinguir
os gêneros do direito
• 7) a sociologia do direito utiliza o método sociológico
e técnicas de pesquisa
• 8) substitui a abordagem lógico-formal por outras
mais críticas e problematizantes
6. • 9) retoma a discussão em torno do pluralismo
jurídico
• 10) reorienta o estudo do direito a novos
objetivos sociais, econômicos, políticos,
administrativos e culturais
• 11) faculdades de direito abordam um senso
comum teórico e a reprodução do saber oficial
7. • “as faculdades de direito funcionam como meros
centros de transmissão de conhecimento jurídico
oficial e não, propriamente (...) de conhecimento
jurídico” (CNPq)
• 12) a sociologia jurídica concentra sua atuação na
experiência jurídica
• 13) o sociólogo do direito observa o direito de fora
(leitura externa) – produção, aplicação e decadência
• 14) Existe uma crise do paradigma dogmático e
reflexos no ensino
8. • 14) o centro de gravidade de desenvolvimento
do direito não se “encontra na legislação, nem da
ciência jurídica, nem na jurisprudência, mas sim
na própria sociedade”
• Eugen Ehrlich
9. • Conceito de direito
• “corpo de procedimentos regularizados e de
padrões normativos, considerados justificáveis
num dado grupo social, que contribui para a
criação e prevenção de litígios, e para a sua
resolução através de um discurso argumentativo,
articulado com a ameaça de força
• Boaventura de Sousa Santos