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Universidade Federal da Bahia  Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha DireitoIndiano (Código Manu)
1.	Civilização Indiana Civilizaçãoque se desenvolveunasmargens dos rios Indo e Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.C Em torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e "repúblicas", conhecidas como Mahajanapadas Sociedade decastas, com mobilidaderestringida Brâmanebrahman: casta superior, líderesespirituais e médicos Xátrias KSATRIYA : guerreiros Vaixás VAISYA : comerciantes Sudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoasquetrabalhamparaoutrascastas
2. Direitoindiano: Código de Manu Cosmogonia: BRAHMA cria a primeiramulher SARASATI, desposou-a  e do casamentonasceu MANU (pai da humanidade, personagemmítico, sábio, legislador) Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva. O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos, enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu(sânscrito), provavelmente 200a.C. (Sir William Jonesdatava 1300 – 500 a.C.) As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulos Estudiososindicamque Manu é compilaçãoDharma-sutra 500 a.C.
Dharmasutra de Baudhayama500/300 A.CTeoria dos quatro Varna(castas). designação sânscrita original para "casta", significa "cor". Brama leu o "brahman" (a ciência sagrada, o podermístico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos Vedas
Aos KSATRIYA, conferiu o KSATRA (a força, o imperium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo,de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo do país. Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar,com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa-zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter-ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
Aos SUDRA, impôs o dever de servirem os varna su-periores.R. LINGAT, Les sources du droitdans le systeme traditionnel deLinde, Paris 1967, p.45
O sistema de castas (Varna) indiano é dividido de acordo com a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas são: A cabeça (Brâmanes) Os braços (Xátrias) As pernas (Vaixás) Os pés (Sudras) A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um nome: são os Dalit oupárias: recolha de resíduos e coveiros  Fora do sistema das castas, também existem osAdivasis (povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
Código de Manu (12 livros/capítulos) Livro I – apresentação e ospedido das leis Livro II  - deveresparaoshomens virtuosos e sacramentosparaosbrâmanes Livro III – normassobrematrimônio, costumes nupciais Livro IV – meio de subsistência e modo de viver
 Livro V –  purificação do corpo, normas de conduta para as mulheres  Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e ascetas (praticantes)  Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de condutas, regras diplomáticas e arte da guerra  Livro VIII  e  Livro IX – normas de direito material e processual, de organização judiciária, “a justiça vem do rei que deve presidir pessoalmente as controvérsias”  Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de conduta e exigências na própria casta Livro XI – trata dos pecados e das faltas  Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
Características do direitohindu: Privilégiosparaosbrâmanes (direitobramânico) O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas ações A noção de legalidadeestáassociadaaodharma “a corretaou boa ação dos indivíduosemtodasuavida” Existeprevisão do direitopositivoaplicadopelostribunais(vyavahara). Corte da Justiça– local de julgamentopelorei
Segundo as Leis de Manú, IX, 10, “aquele a quem a natureza não deu filhos, pode adotar um para que as cerimônias fúnebres não cessem”.  (adoção) O Código de Manu sóamparava as mulheresextraordinariamente, sujeitando-se aohomem no artigo 45:  "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do deu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade
O código de Manu considerava repudiável a mulher que, durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual forma, abjurava a esposa que não conseguia completar seu tempo de gestação ou abortava, durante o período de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos seguidos só gerava fêmeas. “Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas”
Direito que assistia ao homem motivo que dava ao marido o direito de repudiar sua esposa era o fato de ela abandonar o lar com cólera.  Sem qualquer chance ou oportunidade de defesa para as mulheres. “A mulher substituída legalmente, que abandona com cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser detida ou repudiada em presença da família reunida”
Temas disciplinados no código de manu: Meios de prova (testemunhal), art. 49 Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legal Roubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação  Adultério e posiçãocontrária a mistura de castas, art. 349, 350 Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do marido Probiçãoda prática de jogos, art. 637

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  • 1. Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha DireitoIndiano (Código Manu)
  • 2. 1. Civilização Indiana Civilizaçãoque se desenvolveunasmargens dos rios Indo e Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.C Em torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e "repúblicas", conhecidas como Mahajanapadas Sociedade decastas, com mobilidaderestringida Brâmanebrahman: casta superior, líderesespirituais e médicos Xátrias KSATRIYA : guerreiros Vaixás VAISYA : comerciantes Sudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoasquetrabalhamparaoutrascastas
  • 3.
  • 4. 2. Direitoindiano: Código de Manu Cosmogonia: BRAHMA cria a primeiramulher SARASATI, desposou-a e do casamentonasceu MANU (pai da humanidade, personagemmítico, sábio, legislador) Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva. O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos, enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu(sânscrito), provavelmente 200a.C. (Sir William Jonesdatava 1300 – 500 a.C.) As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulos Estudiososindicamque Manu é compilaçãoDharma-sutra 500 a.C.
  • 5. Dharmasutra de Baudhayama500/300 A.CTeoria dos quatro Varna(castas). designação sânscrita original para "casta", significa "cor". Brama leu o "brahman" (a ciência sagrada, o podermístico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos Vedas
  • 6. Aos KSATRIYA, conferiu o KSATRA (a força, o imperium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo,de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo do país. Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar,com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa-zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter-ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
  • 7. Aos SUDRA, impôs o dever de servirem os varna su-periores.R. LINGAT, Les sources du droitdans le systeme traditionnel deLinde, Paris 1967, p.45
  • 8. O sistema de castas (Varna) indiano é dividido de acordo com a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas são: A cabeça (Brâmanes) Os braços (Xátrias) As pernas (Vaixás) Os pés (Sudras) A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um nome: são os Dalit oupárias: recolha de resíduos e coveiros Fora do sistema das castas, também existem osAdivasis (povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
  • 9.
  • 10. Código de Manu (12 livros/capítulos) Livro I – apresentação e ospedido das leis Livro II - deveresparaoshomens virtuosos e sacramentosparaosbrâmanes Livro III – normassobrematrimônio, costumes nupciais Livro IV – meio de subsistência e modo de viver
  • 11. Livro V – purificação do corpo, normas de conduta para as mulheres Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e ascetas (praticantes) Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de condutas, regras diplomáticas e arte da guerra Livro VIII e Livro IX – normas de direito material e processual, de organização judiciária, “a justiça vem do rei que deve presidir pessoalmente as controvérsias” Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de conduta e exigências na própria casta Livro XI – trata dos pecados e das faltas Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
  • 12. Características do direitohindu: Privilégiosparaosbrâmanes (direitobramânico) O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas ações A noção de legalidadeestáassociadaaodharma “a corretaou boa ação dos indivíduosemtodasuavida” Existeprevisão do direitopositivoaplicadopelostribunais(vyavahara). Corte da Justiça– local de julgamentopelorei
  • 13. Segundo as Leis de Manú, IX, 10, “aquele a quem a natureza não deu filhos, pode adotar um para que as cerimônias fúnebres não cessem”. (adoção) O Código de Manu sóamparava as mulheresextraordinariamente, sujeitando-se aohomem no artigo 45: "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do deu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade
  • 14. O código de Manu considerava repudiável a mulher que, durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual forma, abjurava a esposa que não conseguia completar seu tempo de gestação ou abortava, durante o período de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos seguidos só gerava fêmeas. “Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas”
  • 15. Direito que assistia ao homem motivo que dava ao marido o direito de repudiar sua esposa era o fato de ela abandonar o lar com cólera. Sem qualquer chance ou oportunidade de defesa para as mulheres. “A mulher substituída legalmente, que abandona com cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser detida ou repudiada em presença da família reunida”
  • 16. Temas disciplinados no código de manu: Meios de prova (testemunhal), art. 49 Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legal Roubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação Adultério e posiçãocontrária a mistura de castas, art. 349, 350 Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do marido Probiçãoda prática de jogos, art. 637