O documento discute várias abordagens teóricas em psicologia como o behaviorismo, cognitivismo e psicanálise. Também aborda conceitos como saúde mental, transtornos mentais, personalidade, imputabilidade penal e vários tipos de psicopatologias como depressão, ansiedade, esquizofrenia e distúrbios dissociativos.
Democracia, Dicionário de Política, Norberto Bobbio
Psicologia Jurídica
1. PSICOLOGIA:
ABORDAGENS TEÓRICAS
Professor: Paulo Vinícius Carvalho Silva
Mestre em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde (IP, UnB)
Curso de Direito
Disciplina: Psicologia Jurídica
2. ABORDAGENS TEÓRICAS: COGNITIVISMO
Importância das crenças e interpretações.
Alguns estudiosos acreditam que a causa de problemas
humanos encontra-se em crenças irracionais, que levam as
pessoas a um estado de não adaptação ao ambiente.
Crenças arraigadas desempenham um papel
fundamental na maneira de ver o mundo e responder
aos estímulos.
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3. ABORDAGENS TEÓRICAS: COGNITIVISMO
As crenças constituem a base de comparação de que os
indivíduos possuem para interpretar os acontecimentos.
Muitas crenças, principalmente as ligadas a princípios
morais, tornam-se parte do caráter do indivíduo e
passam a dirigir seus comportamentos.
Há associação direta entre crenças e valores que a
pessoa considera como seu e que orientam seus
comportamentos.
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Atuações: mudanças de padrões de pensamentos.
5. PSICOLOGIA:
SAÚDE MENTAL E TRANSTORNO
MENTAL
Professor: Paulo Vinícius Carvalho Silva
Mestre em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde (IP, UnB)
Curso de Direito
Disciplina: Psicologia Jurídica
7. CONCEITUAÇÃO
Transtorno mental: não inclui desvio ou conflito social
sozinho, sem comprometimento do funcionamento
do indivíduo:
Funções mentais superiores;
Atividades da vida diária.
As características dos transtornos, orgânicos ou
mentais, transforma-se com o passar do tempo.
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8. PERSONALIDADE
Definição: “totalidade relativamente estável e
previsível dos traços emocionais e comportamentais
que caracterizam a pessoa na vida cotidiano, sob
condições normais”.
Estabilidade não significa imutabilidade;
Organização dinâmica;
Ligada a situações interpessoais.
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9. CARACTERÍSTICAS DA PERSONALIDADE
Características da personalidade: “comportamentos
típicos, estáveis, persistentes que formam o padrão
por meio do qual o indivíduo se comporta em suas
relações, nas mais diversas situações do convício
social, de trabalho e familiar”.
Comportamentos predominantes que se acentuam,
dependendo da situação.
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10. TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE
“Padrões de comportamento profundamente
arraigados e permanentes, manifestando-se como
respostas inflexíveis a uma ampla série de situações
pessoais e sociais”.
Exemplos de transtornos (CID – Classificação Internacional de
Doenças):
Paranóide: desconfiança sistemática e excessiva;
Dependente: incapacidade de tomar decisões;
Esquizóide: isolamento social, atividades solitárias, 10
introspecção, manifestações reduzidas de afeto.
11. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL
DSM IV (Diagnostic and Statistical Manual of Mental
Disorders):
“Padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos
outros, que inicial na infância ou começo da adolescência e
continua na idade adulta”.
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12. IMPUTABILIDADE , SEMI-IMPUTABILIDADE E
INIMPUTABILIDADE
Fonte de controvérsias.
Recorrência ao serviço de perícia por profissionais
da área da saúde.
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13. IMPUTABILIDADE PENAL
Definição:
“A imputabilidade penal implica que a pessoa entenda a
ação praticada como algo ilícito, ou seja, contrário à ordem
jurídica e que possa agir de acordo com esse entendimento,
compreensão esta que pode estar prejudicada em função de
psicopatologias ou, ainda, de deficiências cognitivas”.
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14. IMPUTABILIDADE PENAL
Código Civil:
Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
civil.
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil:
I – os menores de 16 anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem
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exprimir sua vontade.
15. SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL
Código Civil:
Art. 4° São incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade.
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16. INIMPUTABILIDADE PENAL
Código Civil:
Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir
a sua vontade;
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em
tóxicos;
IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento metal;
V – os pródigos.
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17. IMPUTABILIDADE
Código Penal: Legislação acerca da capacidade de
responsabilização de indivíduos portadores de sofrimento mental, ante
o cometimento de crimes:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do
acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente,
descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido
a exame médico-legal.
Atuação de psicólogos jurídicos: demandas por
avaliações e laudos (informações sobre intensidade e 17
qualidade do transtorno) – peritos e assistentes técnicos.
18. IMPUTABILIDADE
Código Penal:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se
o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
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19. IMPUTABILIDADE
Portadores de sofrimentos psíquico que praticaram
ilícitos:
Em lugar de pena, medida de segurança na modalidade de
internação ou tratamento (havendo constatação de distúrbio
psíquico impeditivo de discernimento sobre o ato praticado).
Esta sanção penal, a medida de segurança, tem natureza
preventiva e é aplicada com prazo indeterminado,
baseando-se na característica da periculosidade do sujeito,
conforme se depreende do artigo 97, da Lei de Execução
Penal. 19
20. PSICOPATOLOGIAS: DISTÚRBIOS AFETIVOS
Distúrbios afetivos:
Depressão:
Tristeza, apatia, sensação de desamparo;
Estado intenso e persistente.
Episódios maníacos:
Alegria/euforia incomum e muita energia;
A euforia pode evoluir para a irritação/agressividade.
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21. PSICOPATOLOGIAS : DISTÚRBIOS AFETIVOS
Transtorno bipolar:
Envolve depressão e episódios maníacos (altos e baixos);
Geralmente o episódio inicial é maníaco, sendo seguido
por depressão.
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22. PSICOPATOLOGIAS: DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE
Distúrbios de ansiedade:
Ansiedade: sentimento intenso de perigo iminente que
envolve tensão e sofrimento.
Nível ideal de ansiedade: traço e estado.
Utilidade da ansiedade.
Dificuldades relacionadas a sono, memória, tensão,
irritação.
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23. PSICOPATOLOGIAS: DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE -
FOBIAS
Fobias:
Medo excessivo ou injustificável de algo específico ou de
uma situação que é manipulada por esquiva persistente.
Incapacidade de controlar tais reações.
Ansiedade: sentimento intenso de perigo iminente que
envolve tensão e sofrimento.
Três tipos: fobias sociais, agorafobias e fobias simples.
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24. PSICOPATOLOGIAS: DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE -
PÂNICO
Pânico:
Ataques de ansiedade, os quais aparecem de forma
repentina e imprevisível.
Nenhum estimulo conhecido desencadeia o ataque.
Características: sensação de terror, tremores, náusea,
transpiração excessiva, batimentos cardíacos irregulares,
dificuldade de respiração.
O ataque pode durar minutos ou horas, levando a pessoa
à exaustão.
Preocupações com os ataques criam um estado geral de 24
tensão.
25. DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE: ANSIEDADE
GENERALIZADA
Ansiedade generalizada:
Estado geral de ansiedade sem ataques de pânico.
Tensão difusa que não é dirigida a nada em particular.
As pessoas com esse distúrbio tendem a reagir
exageradamente a estresses e tensões pequenas e
parecem estar quase continuamente ansiosas e
preocupadas.
Ansiedade crônica pode desencadear outros problemas
médicos.
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26. DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE:
DISTÚRBIO OBSESSIVO-COMPULSIVO
Distúrbio obsessivo-compulsivo:
Obsessão: persistência patológica de um pensamento ou
sentimento, sempre associado à ansiedade.
Compulsão: comportamento ritualístico de repetir
procedimento estereotipado, com o objetivo de prevenir
um evento improvável.
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27. DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE:
DISTÚRBIO OBSESSIVO-COMPULSIVO
As pessoas obsessivo-compulsivas geralmente
consideram mórbidos e irracionais os próprios
pensamentos e rituais, mas se sentem muito ansiosas se
algo as impede de completar esses pensamentos e
rituais.
As obsessões e compulsões são consideradas da
ansiedade, pois bloqueiam temporariamente ideias que
estimulam o medo ou impulsos.
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28. DISTÚRBIOS DE ANSIEDADE: ESTRESSE PÓS-
TRAUMÁTICO
Estresse pós-traumático:
Pode ser desenvolvido após um evento traumático
(exemplos: incêndio, guerra, inundação, sequestro,
estupro, afogamento, roubo).
Dificuldades de sono e concentração.
Impulsividade; o evento estressante pode ser revivido
muitas vezes, na forma de recordações
forçosas/indesejadas, sonhos ou pesadelos recorrentes.
Sintomas podem começar imediatamente ou aparecer
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meses ou anos após o incidente perturbador.
29. PSICOPATOLOGIAS: DISTÚRBIOS DISSOCIATIVOS
Distúrbios dissociativos: síndromes caracterizadas pela
dissociação temporária (divisão) de funções
normalmente integradas (consciência, comportamento
e noção de identidade).
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30. PSICOPATOLOGIAS: DISTÚRBIOS DISSOCIATIVOS
Distúrbios de memória:
Amnésia psicogênica: perda de memória causada por
estresse; os indivíduos afligidos perdem a memória
repentinamente para informações pessoais importantes.
O lapso pode persistir durante minutos, semanas ou
mesmo anos.
Personalidade múltipla: os indivíduos têm, pelo menos,
duas personalidades distintas, bem-desenvolvidas.
As personalidades mudam imprevisivelmente.
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31. PSICOPATOLOGIAS: ESQUIZOFRENIA
Esquizofrenia:
Sintomas: pensamento perceptivo deficiente, pensamento
desorganizado, distorções emocionais (embotamento
afetivo e apatia), ilusões e alucinações, delírios, fuga da
realidade, comportamento bizarro e perturbações da
linguagem.
Diferentes tipos de esquizofrenia: paranóide, catatônica,
desorganizada e residual.
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