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Turma: 3ºCC1 
Professora: Karla Leite 
“E.E.Deus, Universo e Virtude” 
08/09/2014
 A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha,ganhou este 
nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por 
vinte anos lutou para ver seu agressor preso. 
 Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o 
professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 
1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou 
um tiro nas costas enquanto dormia. Desta primeira tentativa, 
Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de 
homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou 
Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no 
chuveiro.
 Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a 
denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em 
setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 
anos após os crimes. 
 Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o 
julgamento. 
 Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez 
anos de reclusão mas conseguiu recorrer. 
 Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça 
brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa 
para a demora.
 Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso 
para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), 
que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência 
doméstica. 
 Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de 
prisão. 
 O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e 
omissão em relação à violência doméstica. 
 Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada 
uma legislação adequada a esse tipo de violência.
 A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei 
número 11.340/2006, é um dispositivo legal brasileiro que a 
aumentar o rigor das punições aos homens ,quando eles 
agridem física ou psicologicamente uma mulher. 
 Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente 
Lula em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em 
vigor no dia 22 de setembro de 2006.
 Sua introdução diz:”Cria mecanismos para coibir a violência 
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da 
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas 
as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção 
Interamericana para Prevenir, Punir a Violência contra a Mulher; 
dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e 
Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o 
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras 
providências.” 
— Lei 11.340
 A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência 
doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de 
inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. 
 Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher. 
 A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a 
aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de 
um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento 
das mulheres em situação de violência, assim como de seus 
dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência 
social.
 Avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha: 
 Definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as 
agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais 
e patrimoniais; 
 Reforça que todas as mulheres, independentemente de sua 
orientação sexual são protegidas pela lei 
 Não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente 
com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos 
de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for 
cometida contra mulheres com deficiência;
 No inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do 
agressor, de testemunhas, além das provas da agressão; 
 podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do 
porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância 
mínima em relação à vítima e aos filhos; 
 A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a 
mulher ser novamente agredida.
 Alguns resultados nos anos que seguiram a criação da Lei 
(outubro de 2006 a maio de 2007): 
 Abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com 
depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas; 
 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e 
Varas adaptadas; 
 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas; 
 realizaram-se 846 prisões em flagrante e 77 em caráter 
preventivo.
 Foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo 
que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre 
a lei Maria da Penha; 
 De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 
Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar 
contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. (Numero 
insuficiente para combater os problemas).
 A violência contra mulher é um problema de saúde pública 
de proporções epidêmicas(Segundo o Mapa da Violência 
2012) 
 Entre os 84 países do mundo, o Brasil ocupava a 7ª colocação em 
níveis de feminicídio.(Baseado nas estatísticas da OMS entre 
2006 e 2010) 
 Apesar da Lei Maria da Penha ter sido criada para aumentar o 
rigor das punições aos que cometem agressões contra 
a mulher em âmbito doméstico ou familiar, o efeito causado 
durante os seus anos de existência parece ser questionável.
 De acordo com os dados do Ministério da Saúde, são estimadas 
5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano no 
Brasil, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e 
meia. 
 Diante dessas estatísticas alarmantes, o IPEA (Instituto de 
Pesquisa Econômica e Aplicada) avaliou os dados do Sistema 
de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da 
Saúde, e concluiu que a Lei Maria da Penha não teve o 
impacto esperado sobre o número de óbitos entre mulheres 
em decorrência da violência doméstica. 
 As taxas de homicídio entre mulheres por violência doméstica 
permaneceram estáveis antes e depois da vigência da nova lei.
 Segundo IPEA, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, a taxa 
de feminicídios foi de 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período 
entre 2007 e 2011, essa taxa foi de 5,22 mulheres a cada 100 mil. 
 Após correção dos dados, estima-se que ocorreram 16.993 
mortes, resultando em uma taxa corrigida de mortalidade anual 
de 5,82 óbitos por 100.000 mulheres. 
 O relatório descreve que no primeiro ano de vigência efetiva 
da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentaram um 
leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma 
rápida até o ano 2010, igualando-se ao maior patamar já 
observado no país: o de 1996.
 40% das mortes de mulheres foram cometidas por parceiros 
íntimos 
 31% das mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos. 
 23% entre 30 e 39 anos 
 30% dos feminicídios ocorreram no domicílio 
 31% em via pública 
 25% em hospital ou em outro estabelecimento de saúde 
 36% dos episódios de violência com óbito contra mulher 
ocorreram nos finais de semana 
 60% das vítimas são mulheres negras
 A região do país com as maiores taxas é o Nordeste, que 
apresentou uma taxa de 6,9 óbitos por 100 mil mulheres, no 
período de 2009 a 2011, seguida pela Centro-Oeste e Norte, com 
6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres, respectivamente. 
 a menor taxa foi encontrada no Piauí, com 2,71/100 mil, seguido 
por Santa Catarina, com taxa de 3,28; São Paulo, com 3,74; 
Maranhão, com 4,63; Rio Grande do Sul, com 4,64; e Amazonas, 
com 5,07 casos de feminicídios por 100 mil mulheres. 
 Em situação oposta está o Espírito Santo, estado brasileiro com a 
maior taxa de feminicídios, 11,24 a cada 100 mil mulheres, 
seguido por Bahia (9,08) e Alagoas (8,84).
 Determinantes sociais da violência contra mulher: 
 Baixa escolaridade. 
 Baixa renda 
 Desemprego ou emprego desqualificado 
 Ter presenciado ou sofrido violência na família de origem. 
 Possuir filhos. 
 Renda per capita 
 Dependência financeira em relação ao agressor. 
 Fatores individuais (baixa autoestima, padrões de afeto alterados, 
história familiar e idealização do relacionamento )
 Garcia LP, Freitas LRS, Silva GDM, Höfelmann DA. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Ipea; 2013 
[acesso em 04 abr 2014]. Disponível 
em:http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf 
 Maria da Penha. In: Wikipédia: a enciclopédia livre. [acesso em 04 abril 2014]. Disponível 
em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha 
 Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. 
Brasília (DF); 2001. (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 8) – (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 131). 
Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf 
 Mota JC. Violência contra a mulher praticada pelo parceiro íntimo: estudo em um serviço de atenção especializado 
[dissertação de mestrado]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz; 2004 [acesso 
em 18 jul 2013]. Disponível em: http://arca.icict.fiocruz.br/bitstream/icict/4914/2/726.pdf 
 Pasinato W. “Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Cad. Pagu [periódico na internet]. 2011 [acesso em 04 abr 
2014];37:219-246. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332011000200008&script=sci_arttext 
 Waiselfisz JJ, coordenador. Mapa da Violência 2012. Atualização: Homicídio de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: 
CEBELA/FLACSO Brasil; 2012 [acesso em 04 abr 2014]. Disponível 
em:http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_atual_mulheres.pdf 
 http://epoca.globo.com/vida/noticia/2013/09/bviolencia-contra-mulherb-volta-patamar-anterior-lei-maria-da-penha.html 
 http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/conteudo_425784.shtml 
 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/25/lei-maria-da-penha-nao-diminuiu-violencia-contra-mulher- 
no-brasil-diz-ipea.htm#fotoNav=55 
 http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pj-lei-maria-da-penha/formas-de-violencia 
 http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-lei-maria-da-penha-e-seus-desafios-juridicos-e-sociologicos 
 http://dssbr.org/site/2014/04/serie-qual-o-impacto-da-lei-maria-da-penha-na-reducao-de-homicidios-femininos-2/

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Lei Maria da Penha e seus efeitos.

  • 1. Turma: 3ºCC1 Professora: Karla Leite “E.E.Deus, Universo e Virtude” 08/09/2014
  • 2.  A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha,ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.  Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
  • 3.  Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes.  Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento.  Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.  Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora.
  • 4.  Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica.  Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.  O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica.  Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.
  • 5.
  • 6.  A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340/2006, é um dispositivo legal brasileiro que a aumentar o rigor das punições aos homens ,quando eles agridem física ou psicologicamente uma mulher.  Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Lula em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
  • 7.  Sua introdução diz:”Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” — Lei 11.340
  • 8.  A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.  Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.  A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
  • 9.  Avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha:  Definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;  Reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei  Não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
  • 10.  No inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;  podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;  A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.  Alguns resultados nos anos que seguiram a criação da Lei (outubro de 2006 a maio de 2007):  Abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas;  10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas;  5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas;  realizaram-se 846 prisões em flagrante e 77 em caráter preventivo.
  • 20.  Foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha;  De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. (Numero insuficiente para combater os problemas).
  • 21.  A violência contra mulher é um problema de saúde pública de proporções epidêmicas(Segundo o Mapa da Violência 2012)  Entre os 84 países do mundo, o Brasil ocupava a 7ª colocação em níveis de feminicídio.(Baseado nas estatísticas da OMS entre 2006 e 2010)  Apesar da Lei Maria da Penha ter sido criada para aumentar o rigor das punições aos que cometem agressões contra a mulher em âmbito doméstico ou familiar, o efeito causado durante os seus anos de existência parece ser questionável.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.  De acordo com os dados do Ministério da Saúde, são estimadas 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano no Brasil, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia.  Diante dessas estatísticas alarmantes, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) avaliou os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e concluiu que a Lei Maria da Penha não teve o impacto esperado sobre o número de óbitos entre mulheres em decorrência da violência doméstica.  As taxas de homicídio entre mulheres por violência doméstica permaneceram estáveis antes e depois da vigência da nova lei.
  • 26.
  • 27.  Segundo IPEA, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, a taxa de feminicídios foi de 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período entre 2007 e 2011, essa taxa foi de 5,22 mulheres a cada 100 mil.  Após correção dos dados, estima-se que ocorreram 16.993 mortes, resultando em uma taxa corrigida de mortalidade anual de 5,82 óbitos por 100.000 mulheres.  O relatório descreve que no primeiro ano de vigência efetiva da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentaram um leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma rápida até o ano 2010, igualando-se ao maior patamar já observado no país: o de 1996.
  • 28.  40% das mortes de mulheres foram cometidas por parceiros íntimos  31% das mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos.  23% entre 30 e 39 anos  30% dos feminicídios ocorreram no domicílio  31% em via pública  25% em hospital ou em outro estabelecimento de saúde  36% dos episódios de violência com óbito contra mulher ocorreram nos finais de semana  60% das vítimas são mulheres negras
  • 29.
  • 30.  A região do país com as maiores taxas é o Nordeste, que apresentou uma taxa de 6,9 óbitos por 100 mil mulheres, no período de 2009 a 2011, seguida pela Centro-Oeste e Norte, com 6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres, respectivamente.  a menor taxa foi encontrada no Piauí, com 2,71/100 mil, seguido por Santa Catarina, com taxa de 3,28; São Paulo, com 3,74; Maranhão, com 4,63; Rio Grande do Sul, com 4,64; e Amazonas, com 5,07 casos de feminicídios por 100 mil mulheres.  Em situação oposta está o Espírito Santo, estado brasileiro com a maior taxa de feminicídios, 11,24 a cada 100 mil mulheres, seguido por Bahia (9,08) e Alagoas (8,84).
  • 31.  Determinantes sociais da violência contra mulher:  Baixa escolaridade.  Baixa renda  Desemprego ou emprego desqualificado  Ter presenciado ou sofrido violência na família de origem.  Possuir filhos.  Renda per capita  Dependência financeira em relação ao agressor.  Fatores individuais (baixa autoestima, padrões de afeto alterados, história familiar e idealização do relacionamento )
  • 32.
  • 33.
  • 34.  Garcia LP, Freitas LRS, Silva GDM, Höfelmann DA. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Ipea; 2013 [acesso em 04 abr 2014]. Disponível em:http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf  Maria da Penha. In: Wikipédia: a enciclopédia livre. [acesso em 04 abril 2014]. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha  Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília (DF); 2001. (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 8) – (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 131). Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf  Mota JC. Violência contra a mulher praticada pelo parceiro íntimo: estudo em um serviço de atenção especializado [dissertação de mestrado]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz; 2004 [acesso em 18 jul 2013]. Disponível em: http://arca.icict.fiocruz.br/bitstream/icict/4914/2/726.pdf  Pasinato W. “Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Cad. Pagu [periódico na internet]. 2011 [acesso em 04 abr 2014];37:219-246. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332011000200008&script=sci_arttext  Waiselfisz JJ, coordenador. Mapa da Violência 2012. Atualização: Homicídio de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: CEBELA/FLACSO Brasil; 2012 [acesso em 04 abr 2014]. Disponível em:http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_atual_mulheres.pdf  http://epoca.globo.com/vida/noticia/2013/09/bviolencia-contra-mulherb-volta-patamar-anterior-lei-maria-da-penha.html  http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/conteudo_425784.shtml  http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/25/lei-maria-da-penha-nao-diminuiu-violencia-contra-mulher- no-brasil-diz-ipea.htm#fotoNav=55  http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pj-lei-maria-da-penha/formas-de-violencia  http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-lei-maria-da-penha-e-seus-desafios-juridicos-e-sociologicos  http://dssbr.org/site/2014/04/serie-qual-o-impacto-da-lei-maria-da-penha-na-reducao-de-homicidios-femininos-2/