2. A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha,ganhou este
nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por
vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o
professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em
1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou
um tiro nas costas enquanto dormia. Desta primeira tentativa,
Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de
homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou
Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no
chuveiro.
3. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a
denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em
setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8
anos após os crimes.
Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o
julgamento.
Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez
anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça
brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa
para a demora.
4. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso
para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA),
que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência
doméstica.
Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de
prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e
omissão em relação à violência doméstica.
Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada
uma legislação adequada a esse tipo de violência.
5.
6. A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei
número 11.340/2006, é um dispositivo legal brasileiro que a
aumentar o rigor das punições aos homens ,quando eles
agridem física ou psicologicamente uma mulher.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente
Lula em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em
vigor no dia 22 de setembro de 2006.
7. Sua introdução diz:”Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir a Violência contra a Mulher;
dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.”
— Lei 11.340
8. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência
doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de
inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.
A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a
aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de
um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento
das mulheres em situação de violência, assim como de seus
dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência
social.
9. Avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha:
Definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as
agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais
e patrimoniais;
Reforça que todas as mulheres, independentemente de sua
orientação sexual são protegidas pela lei
Não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente
com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos
de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for
cometida contra mulheres com deficiência;
10. No inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do
agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do
porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância
mínima em relação à vítima e aos filhos;
A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a
mulher ser novamente agredida.
11.
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19. Alguns resultados nos anos que seguiram a criação da Lei
(outubro de 2006 a maio de 2007):
Abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com
depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas;
10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e
Varas adaptadas;
5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas;
realizaram-se 846 prisões em flagrante e 77 em caráter
preventivo.
20. Foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo
que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre
a lei Maria da Penha;
De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15
Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. (Numero
insuficiente para combater os problemas).
21. A violência contra mulher é um problema de saúde pública
de proporções epidêmicas(Segundo o Mapa da Violência
2012)
Entre os 84 países do mundo, o Brasil ocupava a 7ª colocação em
níveis de feminicídio.(Baseado nas estatísticas da OMS entre
2006 e 2010)
Apesar da Lei Maria da Penha ter sido criada para aumentar o
rigor das punições aos que cometem agressões contra
a mulher em âmbito doméstico ou familiar, o efeito causado
durante os seus anos de existência parece ser questionável.
22.
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25. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, são estimadas
5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano no
Brasil, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e
meia.
Diante dessas estatísticas alarmantes, o IPEA (Instituto de
Pesquisa Econômica e Aplicada) avaliou os dados do Sistema
de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da
Saúde, e concluiu que a Lei Maria da Penha não teve o
impacto esperado sobre o número de óbitos entre mulheres
em decorrência da violência doméstica.
As taxas de homicídio entre mulheres por violência doméstica
permaneceram estáveis antes e depois da vigência da nova lei.
26.
27. Segundo IPEA, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, a taxa
de feminicídios foi de 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período
entre 2007 e 2011, essa taxa foi de 5,22 mulheres a cada 100 mil.
Após correção dos dados, estima-se que ocorreram 16.993
mortes, resultando em uma taxa corrigida de mortalidade anual
de 5,82 óbitos por 100.000 mulheres.
O relatório descreve que no primeiro ano de vigência efetiva
da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentaram um
leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma
rápida até o ano 2010, igualando-se ao maior patamar já
observado no país: o de 1996.
28. 40% das mortes de mulheres foram cometidas por parceiros
íntimos
31% das mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos.
23% entre 30 e 39 anos
30% dos feminicídios ocorreram no domicílio
31% em via pública
25% em hospital ou em outro estabelecimento de saúde
36% dos episódios de violência com óbito contra mulher
ocorreram nos finais de semana
60% das vítimas são mulheres negras
29.
30. A região do país com as maiores taxas é o Nordeste, que
apresentou uma taxa de 6,9 óbitos por 100 mil mulheres, no
período de 2009 a 2011, seguida pela Centro-Oeste e Norte, com
6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres, respectivamente.
a menor taxa foi encontrada no Piauí, com 2,71/100 mil, seguido
por Santa Catarina, com taxa de 3,28; São Paulo, com 3,74;
Maranhão, com 4,63; Rio Grande do Sul, com 4,64; e Amazonas,
com 5,07 casos de feminicídios por 100 mil mulheres.
Em situação oposta está o Espírito Santo, estado brasileiro com a
maior taxa de feminicídios, 11,24 a cada 100 mil mulheres,
seguido por Bahia (9,08) e Alagoas (8,84).
31. Determinantes sociais da violência contra mulher:
Baixa escolaridade.
Baixa renda
Desemprego ou emprego desqualificado
Ter presenciado ou sofrido violência na família de origem.
Possuir filhos.
Renda per capita
Dependência financeira em relação ao agressor.
Fatores individuais (baixa autoestima, padrões de afeto alterados,
história familiar e idealização do relacionamento )
32.
33.
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no-brasil-diz-ipea.htm#fotoNav=55
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