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NBR 12235ABR 1992
Armazenamento de resíduos sólidos
perigosos
Palavras-chave: Armazenamento. Resíduo sólido 14 páginas
Origem: Projeto 01:603.04-001/1988
CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente
CE-01:603.04 - Comissão de Estudo de Armazenamento e Transporte de
Resíduos Sólidos Industriais
NBR 12235 - Dangerous goods - Storage of dangerous solid substances -
Procedure
Descriptors: Dangerous goods
Reimpressão da NB-1183 de NOV 1988
Procedimento
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Documentos complementares
3 Definições
4 Condições gerais
5 Condições específicas
ANEXO - Tabelas
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para o armaze-
namento de resíduos sólidos perigosos de forma a prote-
ger a saúde pública e o meio ambiente.
1.2 Aplica-se ao armazenamento de todos e quaisquer
resíduos perigosos Classe I, conforme definido na
NBR 10004.
1.3 O armazenamento das demais classes, Classe II -
Não-inertes e Classe III - Inertes, será objeto de outra
Norma.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 7505 - Armazenamento de petróleo e seus deri-
vados líquidos - Procedimento
NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação
NBR 10157 - Aterros de resíduos perigosos - Crité-
rios para projeto, construção e operação - Procedi-
mento
3 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições
de 3.1 a 3.7.
3.1 Armazenamento de resíduos
Contenção temporária de resíduos, em área autorizada
pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem,
recuperação, tratamento ou disposição final adequada,
desde que atenda às condições básicas de segurança.
3.2 Bacia de contenção de resíduos
Região limitada por uma depressão no terreno ou por
dique(s), destinada a conter os resíduos provenientes de
eventuais vazamentos de tanques e suas tubulações.
3.3 Contêiner de resíduos
Qualquer recipiente portátil no qual o resíduo possa ser
transportado, armazenado, tratado ou, de outra forma,
manuseado.
3.4 Diques
Maciços de terra ou paredes de concreto ou outro mate-
rial adequado, formando uma bacia de contenção.
3.5 Resíduos sólidos perigosos
Ver NBR 10004.
Cópia não autorizada
2 NBR 12235/1992
3.6 Tambor
Recipiente portátil, cilíndrico, feito de chapa metálica ou
material plástico, com capacidade máxima de 250 L.
3.7 Tanque
Construção destinada ao armazenamento de líquidos,
com capacidade superior a 250 L. Os principais tipos de
tanques são: vertical, horizontal, atmosférico, de baixa
pressão, de superfície, enterrado, encerrado, interno e
elevado.
4 Condições gerais
O armazenamento de resíduos perigosos deve ser feito
de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo.
4.1 Acondicionamento de resíduos
O acondicionamento de resíduos perigosos, como forma
temporária de espera para reciclagem, recuperação, tra-
tamento e/ou disposição final, pode ser realizado em
contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.
4.1.1 Armazenamento de contêineres e/ou tambores
Os contêineres e/ou tambores devem ser armazenados,
preferencialmente, em áreas cobertas, bem ventiladas, e
os recipientes são colocados sobre base de concreto ou
outro material que impeça a lixiviação e percolação de
substâncias para o solo e águas subterrâneas. A área
deve possuir ainda um sistema de drenagem e captação
de líquidos contaminados para que sejam posteriormente
tratados. Os contêineres e/ou tambores devem ser devi-
damente rotulados de modo a possibilitar uma rápida
identificação dos resíduos armazenados. A disposição
dos recipientes na área de armazenamento deve seguir
as recomendações para a segregação de resíduos de
forma a prevenir reações violentas por ocasião de vaza-
mentos ou, ainda, que substâncias corrosivas possam
atingir recipientes íntegros. Em alguns casos é necessário
o revestimento dos recipientes de forma a torná-los mais
resistentes ao ataque dos resíduos armazenados.
4.1.2 Armazenamento em tanques
Os tanques podem ser utilizados para o armazenamento
de resíduos líquidos/fluidos, à espera do tratamento, da
incineração ou da recuperação de determinados compo-
nentes do resíduo, o que muitas vezes ocorre em caráter
temporário. Quanto à instalação e manutenção, os tan-
ques de superfície são menos problemáticos do que os
enterrados, onde a detecção de falhas, rupturas ou va-
zamentos é mais difícil. O uso de um tanque enterrado ou
semi-enterrado é desaconselhável em face da possibi-
lidade de vazamento e contaminação das águas subter-
râneas. Dependendo do tipo de resíduo líquido, o seu ar-
mazenamento, em tanques, pode necessitar também de
vários equipamentos acessórios como: abafador de faís-
ca, corta-chama, respiradores de pressão e vácuo, vál-
vula de alívio para conservação de calor, válvula de
segurança interna, aterramento, sistema de contenção,
etc. Existem vários tipos de tanques de armazenamento.
Alguns exemplos são apresentados na Figura.
4.1.3 Armazenamento a granel
O armazenamento de resíduos sólidos perigosos, a gra-
nel, deve ser feito em construções fechadas e devida-
mente impermeabilizadas. É aceitável o armazenamento
em montes sobre o solo, em grandes quantidades, desde
que devidamente autorizado pelo órgão de controle am-
biental. Na escolha do tipo de armazenamento, algumas
características dos resíduos devem ser consideradas,
assim como: densidade, umidade, tamanho da partícula,
ângulo de repouso, ângulo de deslizamento, temperatura,
pressões diferenciais, propriedades de abrasão e coesão,
ponto de fusão do material e higroscopicidade. Devido
às características de corrosividade de determinados resí-
duos, o depósito deve ser construído de material e/ou re-
vestimento adequados. O armazenamento de resíduos
em montes pode ser feito dentro de edificações ou fora
delas, com uma cobertura adequada, para controlar a
possível dispersão pelo vento, e sobre uma base devi-
damente impermeabilizada.
4.2 Características dos resíduos
4.2.1 Nenhum resíduo perigoso pode ser armazenado
sem análise prévia de suas propriedades físicas e quími-
cas, uma vez que disso depende a sua caracterização
como perigoso ou não e o seu armazenamento adequado.
4.2.2 Um local de armazenamento deve possuir um plano
de amostragem de resíduos que tenha:
a) os parâmetros que são analisados em cada resí-
duo, justificando-se cada um;
b) os métodos de amostragem utilizados;
c) os métodos de análise e ensaios a serem utili-
zados;
d) a freqüência de análise;
e) as características de reatividade, inflamabilidade
e corrosividade dos resíduos, bem como as pro-
priedades que os caracterizam como tais;
f) a incompatibilidade com outros resíduos.
4.2.3 No caso de instalações que recebam resíduos de
terceiros, o plano deve descrever os resíduos que devem
ser analisados pelo gerador, conforme 4.2.2, alíneas a),
b) e c) os métodos de amostragem e freqüência de análise
de cada resíduo que chega para o armazenamento.
4.2.4 Com o objetivo de facilitar a elaboração deste plano,
é mostrado a seguir uma sugestão de sua forma de apre-
sentação:
a) descrição do resíduo (descrever sucintamente a
origem);
b) amostragem:
- descrever o local de onde a amostra é coletada;
- indicar os métodos de amostragem utilizados -
Norma Brasileira, outros (especificar e justificar);
c) análises:
- que determinações (parâmetros) devem ser efe-
tuadas;
- justificativa da escolha dos parâmetros;
Cópia não autorizada
NBR 12235/1992 3
- métodos de análise;
- freqüência de análise;
d) caracterização do resíduo, indicando se apresen-
ta propriedades de reatividade, inflamabilidade
ou corrosividade;
e) indicar se o resíduo, quando manipulado, apre-
senta incompatibilidade com outros, especifican-
do-os.
4.3 Critérios de localização
4.3.1 Um local a ser utilizado para o armazenamento de
resíduos deve ser tal que:
a) o perigo de contaminação ambiental seja mini-
mizado;
b) a aceitação da instalação pela população seja
maximizada;
c) evite, ao máximo, a alteração da ecologia da re-
gião;
d) esteja de acordo com o zoneamento da região.
4.3.2 Além da observância das distâncias indicadas pela
legislação vigente no que se refere a mananciais hídricos,
lençol freático, etc., deverão ser consideradas também
as distâncias recomendadas de núcleos habitacionais,
logradouros públicos, rede viária, atividades industriais,
etc. Em vista da possibilidade da ocorrência de acidentes
no local de armazenamento de resíduos perigosos, cujos
danos poderiam extrapolar os limites da propriedade, a
seleção do local deve também levar em conta:
a) as condições de quaisquer operações industriais
na vizinhança que poderão gerar faíscas, vapo-
res reativos, umidade excessiva, etc. e atingir os
resíduos estocados;
b) os riscos potenciais de fenômenos naturais ou ar-
tificiais como: elevada precipitação pluviométrica,
ventanias, inundações, marés altas, queda de bar-
reiras, deslizamentos de terra, afundamento do
terreno, erosão, etc.
4.4 Isolamento e sinalização
Um local de armazenamento de resíduos perigosos deve
possuir:
a) sistema de isolamento tal que impeça o acesso
de pessoas estranhas;
b) sinalização de segurança que identifique a insta-
lação para os riscos de acesso ao local;
c) áreas definidas, isoladas e sinalizadas para arma-
zenamento de resíduos compatíveis (ver 5.1).
a - Teto cônico fixo b - Base cônica, com aba c - Teto domo
d - Tanque aberto com e - Tanque fechado com f - Teto de expansão
teto flutuante teto flutuante
g - Base cônica sem aba h - Esfera i - Tanque horizontal
Figura - Tipos de tanques de armazenamento
Cópia não autorizada
4 NBR 12235/1992
4.5 Iluminação e força
4.5.1 Uma instalação de armazenamento de resíduos peri-
gosos deve ser suprida de iluminação e força, de modo
a permitir uma ação de emergência, mesmo à noite, além
de possibilitar o uso imediato de equipamentos como
bombas, compressores, etc.
4.5.2 No caso de áreas de armazenamento de resíduos
inflamáveis, os equipamentos elétricos devem estar de
acordo com os requisitos para áreas classificadas.
4.6 Comunicação
O local deve possuir um sistema de comunicação interno
e externo, além de permitir o seu uso em ações de emer-
gência.
4.7 Acessos
Tanto os acessos internos quanto os externos devem ser
protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir
sua utilização sob quaisquer condições climáticas.
4.8 Treinamento
4.8.1 A correta operação de uma instalação de armaze-
namento é fundamental na minimização de possíveis
efeitos danosos ao meio ambiente. Assim, a capacitação
do operador é um fator primordial e os responsáveis pelas
instalações devem fornecer treinamento adequado aos
seus funcionários. Este treinamento deve incluir:
a) a forma de operação da instalação;
b) procedimentos para o preenchimento dos qua-
dros de registro de movimentação e armazena-
mento de resíduos (ver 5.2.5);
c) apresentação e simulação do plano de emergên-
cia (ver 5.2).
4.8.2 Deve ser feito, também, um registro contendo uma
descrição do programa de treinamento realizado por cada
indivíduo na instalação.
4.9 Manuseio
Todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos nas
instalações de armazenamento deve ser executado com
pessoal dotado de Equipamento de Proteção Individual
(EPI) adequado.
4.10 Controle da poluição
Todos os sistemas de armazenamento de resíduos peri-
gosos devem considerar a necessidade de equipamen-
tos de controle de poluição e/ou sistemas de tratamento
de poluentes ambientais, em função das características
dos resíduos, das condições de armazenamento e da
operação do sistema.
4.11 Armazenamento em contêineres e/ou tambores
Este armazenamento deve obedecer às seguintes con-
dições:
a) os contêineres e/ou tambores devem se apresen-
tar em boas condições de uso, sem ferrugem acen-
tuada nem defeitos estruturais aparentes;
b) dependendo das características dos resíduos a
serem armazenados, os contêineres e/ou tambo-
res devem ser de material compatível ou ter rece-
bido algum tipo de revestimento ou impermeabili-
zação, de modo a evitar reações indesejáveis e,
conseqüentemente, danos ao recipiente;
c) os recipientes contendo os resíduos devem estar
sempre fechados, exceto por ocasião da manipu-
lação dos resíduos, seja adição ou remoção;
d) um contêiner e/ou tambor contendo resíduos pe-
rigosos não deve ser aberto, manuseado ou ar-
mazenado de modo a possibilitar o vazamento do
material ou, ainda, o rompimento ou dano ao reci-
piente;
e) as operações de transferência, armazenamento,
adição, retirada, abertura e fechamento de reci-
pientes (contêineres, tambores, etc.) com resí-
duos corrosivos, tóxicos ou, sob qualquer outro
modo nocivos ao homem, devem ser executadas
com pessoal dotado do Equipamento de Proteção
Individual (EPI) adequado;
f) os recipientes devem ser dispostos na área de ar-
mazenamento, de tal forma que possam ser ins-
pecionados visualmente;
g) cada recipiente deve ser identificado quanto a
seu conteúdo, sendo que essa identificação deve
ser efetuada de forma a resistir à manipulação
dos mesmos, bem como as condições da área
de armazenamento em relação a eventuais
intempéries;
h) cada recipiente deve ser armazenado em sua
área específica de acordo com as características
de compatibilidade dos resíduos (ver 4.4, alí-
nea c)).
4.11.1 Inspeção
O proprietário ou encarregado da operação deve inspe-
cionar, periodicamente, as áreas de armazenamento,
verificando os possíveis pontos de deterioração dos
recipientes e vazamentos causados por corrosão ou
outros fatores, assim também como o sistema de con-
tenção. Qualquer irregularidade constatada deve ser ano-
tada e as ações corretivas necessárias devem ser exe-
cutadas em tempo, procurando-se evitar maiores danos.
4.11.2 Bacia de contenção
A instalação de armazenamento de resíduos em
contêineres e/ou tambores deve estar provida de uma
bacia de contenção de líquidos projetada e operada de
forma a obedecer às seguintes condições:
a) a base da bacia de contenção deve se apresentar
livre de rachaduras e/ou buracos e estar sufi-
cientemente impermeabilizada, para conter e re-
sistir a vazamentos, derramamentos e precipita-
ções acumuladas;
Cópia não autorizada
NBR 12235/1992 5
b) a base deve ser inclinada ou todo o sistema de
contenção deve ser projetado e operado de modo
a drenar e remover os líquidos citados anterior-
mente; no caso dos contêineres e/ou tambores
estarem dispostos em nível mais elevado, susten-
tados por qualquer tipo de estrutura ou protegidos
do contato direto com os líquidos acumulados, a
inclinação da base é dispensável;
c) a bacia de contenção deve ter capacidade sufi-
ciente para conter, no mínimo, 10% do volume to-
tal dos contêineres e/ou tambores ou o volume do
maior recipiente armazenado, qualquer que seja
o seu tamanho; esta condição é aplicável somen-
te ao armazenamento de resíduos líquidos ou que
contenham líquidos livres; no projeto da bacia de-
ve ser considerado o maior volume estimado, en-
tre as duas alternativas possíveis;
d) a bacia deve ser construída de tal forma que im-
peça o fluxo do escoamento superficial da vi-
zinhança para seu interior;
e) quando houver sistema fixo de água para comba-
te a incêndios, a bacia deve possuir dreno com
válvula de bloqueio, externo à bacia, dimensionado
adequadamente de modo a eliminar risco de
transbordamento;
f) quaisquer vazamentos ou derramamentos de re-
síduos, como também as águas pluviais retidas,
devem ser periodicamente removidos da caixa de
acumulação, de modo a evitar transbordamento
do sistema de coleta; se o material coletado esti-
ver contaminado com substâncias tóxicas e que
lhe conferem periculosidade, o seu manuseio e
destino final devem ser tal que o meio ambiente
seja adequadamente protegido;
g) no caso do armazenamento de resíduos perigo-
sos incompatíveis, prever bacias de contenção in-
dependentes, para cada área, de forma a evitar
riscos de misturas no caso de acidentes (ver 4.4,
alínea c)).
4.11.3 Condições especiais para resíduos reativos e
incompatíveis
Os resíduos reativos, conforme definidos na NBR 10004,
quando armazenados em contêineres e/ou tambores,
devem ser dispostos pelo menos a 15 m dos limites da
propriedade, para seu adequado manuseio. Resíduos
ou materiais incompatíveis não devem ser colocados num
mesmo recipiente ou, ainda, resíduos classificados como
perigosos não devem ser acondicionados em recipientes
sujos ou que contenham resíduos de qualquer produto.
Os contêineres e/ou tambores contendo resíduos peri-
gosos incompatíveis com outros já armazenados devem
ser separados e protegidos por meio de diques, bermas,
paredes.
4.11.4 Encerramento das atividades
Por ocasião do encerramento das atividades, a bacia de
contenção deverá ser lavada para a remoção de quais-
quer resíduos que possam ter sido ali depositados. Os
contêineres e/ou tambores remanescentes, assim como
as bases, os impermeabilizantes e o solo contaminado
com resíduos perigosos, devem ser tratados e/ou limpos.
4.12 Armazenamento em tanques
O armazenamento deve obedecer às seguintes con-
dições:
a) os tanques, sejam eles elevados, de superfície ou
semi-enterrados, devem ter uma parede sufi-
cientemente resistente e os tanques fechados, um
controle de pressão;
b) o projeto da instalação deve incluir as fundações,
o suporte estrutural, as emendas ou costuras, os
controles de pressão, assim como a espessura
mínima da parede; os fatores que devem ser con-
siderados ao se estabelecer esta espessura míni-
ma incluem: a largura, a altura, o material de cons-
trução do tanque e o peso específico do resíduo a
ser estocado;
c) para o armazenamento de resíduos ou outros ma-
teriais (por exemplo, reagentes de tratamento)
que apresentem incompatibilidade com o mate-
rial usado na sua construção, o tanque deve estar
protegido da corrosão acelerada ou abrasão atra-
vés de uma impermeabilização interna compatí-
vel com o resíduo ou material e não deve apre-
sentar vazamentos, rachaduras, buracos ou
outras deteriorações, ou, ainda, através de um sis-
tema alternativo de proteção (por exemplo, prote-
ção catódica e inibidores de corrosão);
d) na operação de armazenamento em tanques, de-
vem ser usados controles apropriados e práticas
que previnam o transbordamento, tais como: sis-
temas de corte de alimentação de resíduos e sis-
tema de desvio para um tanque de espera; no ca-
so de tanques descobertos, deve ser mantida uma
superfície livre suficiente para prevenir o trans-
bordamento pela ação dos ventos, ondas ou por
precipitação pluviométrica.
Nota: No caso de resíduos líquidos inflamáveis, as medidas de
segurança devem seguir aquelas constantes da
NBR 7505.
4.12.1 Preparo da área de armazenamento e construção de
tanques
O preparo da área a ser ocupada, assim como a cons-
trução e disposição dos tanques no terreno, deve obe-
decer às condições gerais descritas na NBR 7505.
4.12.2 Inspeção
4.12.2.1 O proprietário ou operador da instalação deve
inspecionar:
a) os equipamentos de controle de transbordamen-
to, pelo menos uma vez a cada dia de operação;
b) a operação do tanque conforme o seu projeto,
através da análise das leituras efetuadas nos equi-
Cópia não autorizada
6 NBR 12235/1992
pamentos de controle (por exemplo, medidores
de pressão e temperatura), pelo menos uma vez
a cada dia de operação;
c) o nível do resíduo, no caso de tanques descober-
tos, pelo menos uma vez ao dia;
d) semanalmente, as partes externas do tanque que
ficam acima do solo, para detectar pontos de cor-
rosão ou erosão e vazamentos das conexões e
costuras;
e) semanalmente, a área que circunda o tanque para
detectar sinais óbvios de vazamentos (por exem-
plo, lugares úmidos ou molhados, vegetação mor-
ta, etc.).
4.12.2.2 Como parte do plano de inspeção e manutenção,
o proprietário ou operador deve desenvolver um progra-
ma de procedimentos adequados para a detecção de
aberturas, vazamentos, corrosão ou erosão que possam
causar problemas no tanque; devem ser também estabe-
lecidos procedimentos, inclusive quanto à utilização de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o esva-
ziamento do tanque, de modo a permitir a entrada e a
inspeção em seu interior. A freqüência desta avaliação
baseia-se no tipo de material utilizado na construção do
tanque, no tipo de proteção à corrosão ou erosão, na ve-
locidade de corrosão ou erosão observada em inspeções
prévias e nas características do resíduo que está sendo
armazenado. Quanto ao plano de emergência, deve ser
especificado o procedimento definido em casos de der-
ramamento ou vazamento do tanque, incluindo medidas
tais como remoção imediata do resíduo da bacia de con-
tenção e substituição ou reparos do tanque que estiver
vazando.
4.12.3 Bacia de contenção
4.12.3.1 A instalação de armazenamento de resíduos pe-
rigosos em tanques, particularmente dos inflamáveis, de-
ve estar provida de uma bacia de contenção cujo volu-
me mínimo e aspectos construtivos devem seguir a
NBR 7505, observando-se o estabelecido em 4.4, alí-
nea c).
4.12.3.2 Os tanques utilizados para o armazenamen-
to de outros tipos de resíduos perigosos, conforme a
NBR 10004, devem obedecer às condições especifica-
das em 4.11.2, alíneas a), b), e), f) e g), quanto à cons-
trução da bacia de contenção.
4.12.4 Condições especiais para resíduos reativos e
incompatíveis
4.12.4.1 O resíduo reativo, conforme definido na
NBR 10004, só deve ser armazenado em tanques, caso:
a) ele seja tratado, decomposto ou misturado antes
ou imediatamente após a sua colocação no tan-
que, de modo que o produto resultante não apre-
sente mais suas características reativas;
b) ele seja armazenado ou tratado de tal forma que
fique protegido do contato com quaisquer ma-
teriais ou de condições que possam causar rea-
ções ou explosão do resíduo;
c) o uso de tanque seja emergencial.
4.12.4.2 Os resíduos incompatíveis não devem ser arma-
zenados no mesmo tanque.
4.12.5 Encerramento das atividades
Por ocasião do encerramento das atividades, todo e qual-
quer resíduo perigoso ou restos de resíduos devem ser
removidos dos tanques, dos equipamentos de controle
de descarga e das estruturas de confinamento de des-
carga.
4.13 Armazenamento de resíduos a granel
O armazenamento de resíduos a granel deve ser tal que
o material esteja protegido de precipitações que poderiam
gerar um escoamento superficial ou lixiviado. Os resíduos
sólidos perigosos que apresentam características de to-
xicidade devem ser armazenados em sistemas totalmente
fechados, como depósito com única saída, silos com múl-
tiplas saídas de depósito transportável. No caso de ar-
mazenamento em montes, devem ser obedecidas as se-
guintes condições:
a) não devem ser armazenados em montes os re-
síduos industriais que contenham líquidos livres,
salvo autorização prevista em 4.3;
b) os resíduos devem estar protegidos do acesso de
líquidos do escoamento superficial, através de
uma estrutura qualquer;
c) o projeto e a operação deste tipo de armazena-
mento devem considerar o controle da dispersão
dos resíduos pelo vento;
d) os lixiviados gerados pela decomposição dos re-
síduos ou outras reações devem ser, obrigatoria-
mente, coletados e tratados.
4.13.1 Projeto e operação
4.13.1.1 O armazenamento de resíduo a granel deve ter
um sistema de contenção e/ou impermeabilização pro-
jetado, construído e instalado de forma a prevenir qualquer
migração de componentes dos resíduos para a atmos-
fera, para o solo subsuperficial adjacente ou para águas
superficiais e subterrâneas, durante a operação do local
e no período de fechamento. Este tipo de contenção e/ou
impermeabilização deve ser:
a) construído com materiais que tenham proprieda-
des físico-químicas apropriadas e suficientes para
prevenir falhas devido a gradientes de pressão,
contatos físicos com o resíduo ou lixiviado, se
houver, condições climáticas, “stress” da instala-
ção ou da operação diária, etc.;
b) colocado sobre uma fundação ou base capaz de
promover um suporte adequado, de modo a pre-
Cópia não autorizada
NBR 12235/1992 7
venir as falhas de impermeabilização devido à
colocação, compressão ou elevação;
c) instalado de forma a cobrir toda a terra circunvi-
zinha, que poderia entrar em contato com os re-
síduos.
4.13.1.2 Caso haja formação de lixiviado, ele deve ser
coletado e removido através de um sistema projetado e
construído para tal fim. Este sistema deve:
a) assegurar condições tais que a lâmina d’água so-
bre o sistema de impermeabilização não exceda
a 30 cm;
b) ser construído de materiais quimicamente resis-
tentes ao resíduo armazenado e ao lixiviado que
se formar, e ter resistência e espessura sufi-
cientes para prevenir colapsos provocados pelo
peso do próprio resíduo, materiais de cobertura
ou qualquer equipamento utilizado no local;
c) ser projetado e operado para funcionar sem entu-
pimento até que as atividades de armazenamento
se encerrem.
Nota: Durante a construção ou instalação, os sistemas de im-
permeabilização e as coberturas devem ser inspecio-
nados quanto a sua uniformidade e possível existência
de imperfeições (por exemplo: buracos, fendas, man-
chas ou materiais estranhos). Imediatamente após a ins-
talação da manta, as costuras e juntas devem ser ins-
pecionadas para assegurar a ausência de rasgos, furos
e bolhas. Da mesma forma deve ser verificada a existên-
cia de fendas, canais, buracos, etc., na base sobre a
qual foi aplicada a manta.
4.13.2 Inspeção
A operação de armazenamento em montes deve ser ins-
pecionada semanalmente; após índices pluviométricos
elevados, a inspeção deve ser feita procurando-se detec-
tar evidências de deterioração ou mau funcionamento
dos sistemas de controle de escoamentos superficiais,
de líquidos nos sistemas de detecção de vazamento,
quando instalados, de lixiviado nos sistemas de coleta.
4.13.3 Condições especiais para resíduos reativos e
incompatíveis
4.13.3.1 O resíduo reativo, conforme definido na
NBR 10004, só deve ser armazenado a granel, caso:
a) ele seja tratado, decomposto ou misturado, antes
ou imediatamente após o seu armazenamento,
de modo que o produto final resultante tenha suas
características reativas minimizadas de acordo
com a melhor tecnologia disponível no momento;
b) ele seja armazenado de tal forma que fique prote-
gido do contato com quaisquer materiais ou de
condições que possam causar reações ou explo-
são do resíduo.
4.13.3.2 Os resíduos perigosos incompatíveis com qual-
quer outro material só devem ser armazenados a granel,
em montes, caso estejam separados ou protegidos por
meio de diques, bermas, paredes.
4.13.4 Encerramento das atividades
Por ocasião do encerramento das atividades, todo e qual-
quer resíduo perigoso ou restos de resíduos devem ser
removidos do solo adjacente e dos componentes da ins-
talação (mantas, sistemas coletores de lixiviado, cober-
turas, etc.), bem como dos equipamentos contaminados,
usados na operação de armazenamento. Caso, após a
remoção e descontaminação do local de armazenamento,
seja verificada a existência de um subsolo contaminado,
cuja remoção seja praticamente impossível, as atividades
de encerramento do local devem seguir as mesmas indi-
cadas para aterros de resíduos perigosos, conforme
NBR 10157.
5 Condições específicas
Uma instalação de armazenamento deve ser operada e
mantida de forma a minimizar a possibilidade de fogo,
explosão, derramamento ou vazamento de resíduos pe-
rigosos para o ar, água superficial ou solo, os quais pos-
sam constituir ameaça à saúde humana ou ao meio am-
biente.
5.1 Segregação
Resíduos ou substâncias que, ao se misturarem, provo-
cam efeitos indesejáveis, como fogo, liberação de gases
tóxicos ou ainda facilitam a lixiviação de substâncias tó-
xicas, não devem ser colocados em contato. A Tabela 1
do Anexo, mostra os prováveis efeitos indesejáveis resul-
tantes da mistura desses resíduos.
5.2 Plano de emergência
Em casos de acidentes devem ser tomadas, coordena-
damente, medidas que minimizem ou restrinjam os pos-
síveis efeitos danosos decorrentes. Tal seqüência de pro-
cedimentos estará discriminada no chamado Plano de
Emergência, que dever conter:
a) informações de possíveis incidentes e das ações
a serem tomadas;
b) indicação da pessoa que deve atuar como coor-
denador e seu substituto, indicando seus telefo-
nes e endereços; esta lista deve estar sempre
atualizada;
c) lista de todo equipamento de segurança existen-
te, incluindo localização, descrição do tipo e capa-
cidade.
Nota: A forma de apresentação do Plano de Emergência deve
seguir a NBR 10157.
5.2.1 Coordenador de emergência
Para cada instalação de armazenamento de resíduos
perigosos deve ser designado um funcionário e seu
substituto, que, lotados na própria instalação ou em lugar
de rápido acesso, têm condições de coordenar todas as
medidas necessárias para o controle de casos de emer-
gência. Este coordenador e seu substituto devem estar
familiarizados com o Plano de Emergência, com as ope-
rações existentes nas instalações e a localização e ca-
Cópia não autorizada
8 NBR 12235/1992
racterísticas dos resíduos manuseados, assim como de-
vem ter autoridade para liberar os recursos necessários
para a consecução de tal plano.
5.2.2 Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A instalação deve possuir os equipamentos de proteção
individual necessários à proteção dos empregados nas
operações de amostragem e manuseio dos resíduos ali
depositados.
5.2.3 Equipamentos de segurança
A instalação deve ser equipada e manter adequadamente
todos os equipamentos de segurança necessários aos
tipos de emergências possíveis de ocorrer, por exemplo:
equipamentos de combate a incêndio, onde houver pos-
sibilidade de fogo. Além disso, deve existir na instalação
um sistema de comunicação que permita um contato rá-
pido com o corpo de bombeiros, defesa civil e órgão de
controle ambiental. O proprietário ou encarregado da ope-
ração deve inspecionar a instalação de modo a identificar
e corrigir eventuais problemas que possam provocar a
ocorrência de acidentes prejudiciais ao meio ambiente.
Para tanto, a instalação deve possuir um plano de inspe-
ção e manutenção, cuja freqüência deve levar em conta
a probabilidade de falhas.
5.2.4 Proteção de águas
A instalação deve estar suprida de um sistema de proteção
das águas superficiais e subterrâneas, conforme
NBR 10157.
5.2.5 Registro de operação
A instalação deve possuir um registro de sua operação,
que deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo
o período de encerramento das atividades. As formas de
relatório de movimentação de resíduos e de registro de
armazenamento devem seguir os modelos das Tabe-
las 2 e 3 do Anexo.
/ANEXO
Cópia não autorizada
NBR 12235/1992 9
ANEXO - Tabelas
Tabela 1 - Incompatibilidade de resíduos
GRUPO 1-A GRUPO 1-B
- Lama de acetileno - Lamas ácidas
- Líquidos fortemente alcalinos - Soluções ácidas
- Líquidos de limpeza alcalinos - Ácidos de bateria
- Líquidos alcalinos corrosivos - Líquidos diversos de limpeza
- Líquido alcalino de bateria - Eletrólitos ácidos
- Águas residuárias alcalinas - Líquidos utilizados para gravação em metais
- Lama de cal e outros álcalis corrosivos - Componentes de líquidos de limpeza
- Soluções de cal - Banhos de decapagem e outros ácidos corrosivos
- Soluções cáusticas gastas - Ácidos gastos
- Mistura de ácidos residuais
- Ácido sulfúrico residual
Efeitos da mistura de resíduos do {Geração de calor, reação violenta
GRUPO 1-A com os do GRUPO 1-B
GRUPO 2-A GRUPO 2-B
- Resíduos de asbestos - Solventes de limpeza de componentes eletrônicos
- Resíduos de berílio - Explosivos obsoletos
- Embalagens vazias contaminadas com pesticidas - Resíduos de petróleo
- Resíduos de pesticidas - Resíduos de refinaria
- Outras quaisquer substâncias tóxicas - Solventes em geral
- Resíduos de óleo e outros resíduos inflamáveis e
explosivos
Efeitos da mistura de resíduos do {Geração de substâncias tóxicas em caso de fogo ou explosão
GRUPO 2-A com os do GRUPO 2-B
GRUPO 3-A GRUPO 3-B
- Alumínio - Resíduos do GRUPO 1-A ou 1-B
- Berílio
- Cálcio
- Lítio
- Magnésio
- Potássio
- Sódio
- Zinco em pó, outros metais reativos e
hidretos metálicos
Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo ou explosão, geração de hidrogênio gasoso inflamável
GRUPO 3-A com os do GRUPO 3-B
GRUPO 4-A GRUPO 4-B
- Álcoois - Resíduos concentrados dos GRUPOS 1-A ou 1-B
- Soluções aquosas em geral - Cálcio
- Lítio
- Hidretos metálicos
- Potássio
- Sódio
- SO2
Cl2
.SOCl2
.PCl3
.CH3
SiCl3
e outros resíduos
reativos com água
Efeitos da mistura de resíduos do Fogo, explosão ou geração de calor, geração de gases inflamáveis ou
GRUPO 4-A com os do GRUPO 4-B tóxicos
/continua



Cópia não autorizada
10 NBR 12235/1992
/continuação
GRUPO 5-A GRUPO 5-B
- Álcoois - Resíduos concentrados do GRUPO 1-A ou 1-B
- Aldeídos - Resíduos do GRUPO 3-A
- Hidrocarbonetos halogenados
- Hidrocarbonetos nitrados e outros compostos
orgânicos reativos, e solventes
- Hidrocarbonetos insaturados
Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo, explosão ou reação violenta
GRUPO 5-A com os do GRUPO 5-B
GRUPO 6-A GRUPO 6-B
- Soluções gastas de cianetos e sulfetos - Resíduos do GRUPO 1-B
Efeitos da mistura de resíduos do {Geração de gás cianídrico ou gás sulfídrico
GRUPO 6-A com os do GRUPO 6-B
GRUPO 7-A GRUPO 7-B
- Cloratos e outros oxidantes fortes - Ácido acético e outros ácidos orgânicos
- Cloro - Ácidos minerais concentrados
- Cloritos - Resíduos do GRUPO 2-B
- Ácido crômico - Resíduos do GRUPO 3-A
- Hipocloritos - Resíduos do GRUPO 5-A e outros resíduos
- Nitratos combustíveis ou inflamáveis
- Ácido nítrico fumegante
- Percloratos
- Permanganatos
- Peróxidos
Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo, explosão ou reação violenta
GRUPO 7-A com os do GRUPO 7-B
Cópia não autorizada
11NBR12235/1992
Tabela 2 - Registro de movimentação de resíduos
1 REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS 2 FOLHA
01
3 NOME DA ENTIDADE 4 ENDEREÇO
5 DATA 6 TIPO DE RESÍDUO 7 GERADOR/ORIGEM 8 ENTRADA DE RESÍDUOS 9 SAÍDA DE RESÍDUOS 10 OBSERVAÇÕES
Quantidade Destino Quantidade Destino
30/08 Resíduo contendo solventes Sistema de recuperação de 400 L Galpão A - - Armazenado em
clorados solventes tambores de 200 L
05/09 Lama contendo arsênio Sistema de tratamento de 1100 m3
Tanque 1 - - Tanque revestido
efluentes - unidade A
05/09 Resíduo contendo solventes Sistema de recuperação de - - 200 L Incineração Transporte realizado
clorados solventes por: Trans-Res Ltda.
Pequeno vazamento
com limpeza para os
drenos
10/10 Lama de galvanoplastia Sistema de banhos de 500 kg Pátio - setor C - - Resíduo acondicionado
galvanoplastia em tambores
15/10 Lama de galvanoplastia Sistema de banhos de 500 kg Galpão B Relocação do resíduo
galvanoplastia de origem pátio-setor C
11 RESPONSÁVEL
NOME: VISTO:
Cópia não autorizada
12 NBR 12235/1992
Procedimentos para o preenchimento da Tabela 2
1 Registro de movimentação de resíduos
Esta Tabela tem a finalidade de registrar toda a movimen-
tação de resíduos no sistema de armazenamento. O regis-
tro deve ser preenchido em duas vias: 1ª via - arquivo do
armazenador; 2ª via - departamento interno de controle
ambiental.
2 Número da folha
3 Nome da entidade
Razão social da entidade responsável pelo armaze-
namento.
4 Endereço
Do sistema de armazenamento.
5Data
Deve ser registrada a data de qualquer movimentação
de resíduos, seja ela entrada, saída ou relocação interna
no sistema de armazenamento.
6 Tipo de resíduo
Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que
lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade,
inflamabilidade, toxicidade, etc.).
7 Gerador/origem
7.1 Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade
geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo.
7.2 Se o sistema de armazenamento pertencer a terceiros,
indicar o gerador de resíduo.
8 Entrada de resíduos
Deve ser indicada cada entrada de resíduos, bem como
o seu destino no sistema de armazenamento. Devem ser
consideradas também as relocações internas no sistema.
9 Saída de resíduos
Deve ser indicada cada saída de resíduos, bem como
seu destino, seja ela venda para reprocessamento, dispo-
sição em aterros, incineração, relocação no próprio siste-
ma de armazenamento, etc.
10 Observações
Devem ser indicadas informações tais como:
a) incompatibilidade dos resíduos recebidos;
b) formas de apresentação e acondicionamento dos
resíduos;
c) ocorrências relativas aos resíduos, suas embala-
gens, etc.;
d) outras observações pertinentes.
11 Responsável
Responsável pela operação do sistema de armazena-
mento.
Cópia não autorizada
13NBR12235/1992
Tabela 3 - Registro de armazenamento
1 REGISTRO DE ARMAZENAMENTO 2 PERÍODO 3 FOLHA
01 de agosto a 01 de dezembro de 1985 01
4 NOME DA ENTIDADE 5 ENDEREÇO
6 TIPO DE RESÍDUO 7 GERADOR/ORIGEM 8 QUANTIDADE 9 LOCAL DE 10 OBSERVAÇÕES
ARMAZENAMENTO
Entrada Saída Estoque
Resíduo contendo solventes Sistema de recuperação de 400 L 200 L 200 L Galpão A Armazenamento em
clorados solventes tambores de 200 L.
Pequeno vazamento
durante a saída para a
incineração
Lama contendo arsênio Sistema de tratamento de 1100 m3
- 1100 m3
Tanque 1 Tanque revestido
efluentes - unidade A
Lama de galvanoplastia Sistema de banhos de 500 kg - 500 kg Galpão B Relocação do resíduo
galvanoplastia em 15/10
11 RESPONSÁVEL
NOME: VISTO:
Cópia não autorizada
14 NBR 12235/1992
Procedimentos para o preenchimento da Tabela 3
1 Registro de armazenamento
Esta Tabela tem a finalidade de condensar as informações
do registro de movimentação de resíduos de um deter-
minado período.
2 Período
O período de registro fica a critério da entidade, depen-
dendo da quantidade de resíduos movimentada.
3 Número da folha
4 Nome da entidade
Do sistema de armazenamento.
5 Endereço
Do sistema de armazenamento.
6 Tipo de resíduo
Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que
lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade,
inflamabilidade, toxicidade, etc.).
7 Gerador/origem
7.1 Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade
geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo.
7.2 Se o sistema de armazenamento pertencer a terceiros,
indicar o gerador do resíduo.
8 Quantidade
Devem ser registradas as quantidades totais de entrada
e de saída no período e o estoque resultante.
9 Local de armazenamento
Devem ser indicados os locais de armazenamento do
estoque de cada resíduo no período.
10 Observações
Devem ser indicadas informações tais como:
a) formas de apresentação e acondicionamento dos
resíduos;
b) ocorrências e outras informações pertinentes.
11 Responsável
Representante da entidade.
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Armazenamento de resíduos perigosos

  • 1. Copyright © 1992, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileirade NormasTécnicas NBR 12235ABR 1992 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos Palavras-chave: Armazenamento. Resíduo sólido 14 páginas Origem: Projeto 01:603.04-001/1988 CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente CE-01:603.04 - Comissão de Estudo de Armazenamento e Transporte de Resíduos Sólidos Industriais NBR 12235 - Dangerous goods - Storage of dangerous solid substances - Procedure Descriptors: Dangerous goods Reimpressão da NB-1183 de NOV 1988 Procedimento SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas ANEXO - Tabelas 1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para o armaze- namento de resíduos sólidos perigosos de forma a prote- ger a saúde pública e o meio ambiente. 1.2 Aplica-se ao armazenamento de todos e quaisquer resíduos perigosos Classe I, conforme definido na NBR 10004. 1.3 O armazenamento das demais classes, Classe II - Não-inertes e Classe III - Inertes, será objeto de outra Norma. 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 7505 - Armazenamento de petróleo e seus deri- vados líquidos - Procedimento NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação NBR 10157 - Aterros de resíduos perigosos - Crité- rios para projeto, construção e operação - Procedi- mento 3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.7. 3.1 Armazenamento de resíduos Contenção temporária de resíduos, em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança. 3.2 Bacia de contenção de resíduos Região limitada por uma depressão no terreno ou por dique(s), destinada a conter os resíduos provenientes de eventuais vazamentos de tanques e suas tubulações. 3.3 Contêiner de resíduos Qualquer recipiente portátil no qual o resíduo possa ser transportado, armazenado, tratado ou, de outra forma, manuseado. 3.4 Diques Maciços de terra ou paredes de concreto ou outro mate- rial adequado, formando uma bacia de contenção. 3.5 Resíduos sólidos perigosos Ver NBR 10004. Cópia não autorizada
  • 2. 2 NBR 12235/1992 3.6 Tambor Recipiente portátil, cilíndrico, feito de chapa metálica ou material plástico, com capacidade máxima de 250 L. 3.7 Tanque Construção destinada ao armazenamento de líquidos, com capacidade superior a 250 L. Os principais tipos de tanques são: vertical, horizontal, atmosférico, de baixa pressão, de superfície, enterrado, encerrado, interno e elevado. 4 Condições gerais O armazenamento de resíduos perigosos deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo. 4.1 Acondicionamento de resíduos O acondicionamento de resíduos perigosos, como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tra- tamento e/ou disposição final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel. 4.1.1 Armazenamento de contêineres e/ou tambores Os contêineres e/ou tambores devem ser armazenados, preferencialmente, em áreas cobertas, bem ventiladas, e os recipientes são colocados sobre base de concreto ou outro material que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas. A área deve possuir ainda um sistema de drenagem e captação de líquidos contaminados para que sejam posteriormente tratados. Os contêineres e/ou tambores devem ser devi- damente rotulados de modo a possibilitar uma rápida identificação dos resíduos armazenados. A disposição dos recipientes na área de armazenamento deve seguir as recomendações para a segregação de resíduos de forma a prevenir reações violentas por ocasião de vaza- mentos ou, ainda, que substâncias corrosivas possam atingir recipientes íntegros. Em alguns casos é necessário o revestimento dos recipientes de forma a torná-los mais resistentes ao ataque dos resíduos armazenados. 4.1.2 Armazenamento em tanques Os tanques podem ser utilizados para o armazenamento de resíduos líquidos/fluidos, à espera do tratamento, da incineração ou da recuperação de determinados compo- nentes do resíduo, o que muitas vezes ocorre em caráter temporário. Quanto à instalação e manutenção, os tan- ques de superfície são menos problemáticos do que os enterrados, onde a detecção de falhas, rupturas ou va- zamentos é mais difícil. O uso de um tanque enterrado ou semi-enterrado é desaconselhável em face da possibi- lidade de vazamento e contaminação das águas subter- râneas. Dependendo do tipo de resíduo líquido, o seu ar- mazenamento, em tanques, pode necessitar também de vários equipamentos acessórios como: abafador de faís- ca, corta-chama, respiradores de pressão e vácuo, vál- vula de alívio para conservação de calor, válvula de segurança interna, aterramento, sistema de contenção, etc. Existem vários tipos de tanques de armazenamento. Alguns exemplos são apresentados na Figura. 4.1.3 Armazenamento a granel O armazenamento de resíduos sólidos perigosos, a gra- nel, deve ser feito em construções fechadas e devida- mente impermeabilizadas. É aceitável o armazenamento em montes sobre o solo, em grandes quantidades, desde que devidamente autorizado pelo órgão de controle am- biental. Na escolha do tipo de armazenamento, algumas características dos resíduos devem ser consideradas, assim como: densidade, umidade, tamanho da partícula, ângulo de repouso, ângulo de deslizamento, temperatura, pressões diferenciais, propriedades de abrasão e coesão, ponto de fusão do material e higroscopicidade. Devido às características de corrosividade de determinados resí- duos, o depósito deve ser construído de material e/ou re- vestimento adequados. O armazenamento de resíduos em montes pode ser feito dentro de edificações ou fora delas, com uma cobertura adequada, para controlar a possível dispersão pelo vento, e sobre uma base devi- damente impermeabilizada. 4.2 Características dos resíduos 4.2.1 Nenhum resíduo perigoso pode ser armazenado sem análise prévia de suas propriedades físicas e quími- cas, uma vez que disso depende a sua caracterização como perigoso ou não e o seu armazenamento adequado. 4.2.2 Um local de armazenamento deve possuir um plano de amostragem de resíduos que tenha: a) os parâmetros que são analisados em cada resí- duo, justificando-se cada um; b) os métodos de amostragem utilizados; c) os métodos de análise e ensaios a serem utili- zados; d) a freqüência de análise; e) as características de reatividade, inflamabilidade e corrosividade dos resíduos, bem como as pro- priedades que os caracterizam como tais; f) a incompatibilidade com outros resíduos. 4.2.3 No caso de instalações que recebam resíduos de terceiros, o plano deve descrever os resíduos que devem ser analisados pelo gerador, conforme 4.2.2, alíneas a), b) e c) os métodos de amostragem e freqüência de análise de cada resíduo que chega para o armazenamento. 4.2.4 Com o objetivo de facilitar a elaboração deste plano, é mostrado a seguir uma sugestão de sua forma de apre- sentação: a) descrição do resíduo (descrever sucintamente a origem); b) amostragem: - descrever o local de onde a amostra é coletada; - indicar os métodos de amostragem utilizados - Norma Brasileira, outros (especificar e justificar); c) análises: - que determinações (parâmetros) devem ser efe- tuadas; - justificativa da escolha dos parâmetros; Cópia não autorizada
  • 3. NBR 12235/1992 3 - métodos de análise; - freqüência de análise; d) caracterização do resíduo, indicando se apresen- ta propriedades de reatividade, inflamabilidade ou corrosividade; e) indicar se o resíduo, quando manipulado, apre- senta incompatibilidade com outros, especifican- do-os. 4.3 Critérios de localização 4.3.1 Um local a ser utilizado para o armazenamento de resíduos deve ser tal que: a) o perigo de contaminação ambiental seja mini- mizado; b) a aceitação da instalação pela população seja maximizada; c) evite, ao máximo, a alteração da ecologia da re- gião; d) esteja de acordo com o zoneamento da região. 4.3.2 Além da observância das distâncias indicadas pela legislação vigente no que se refere a mananciais hídricos, lençol freático, etc., deverão ser consideradas também as distâncias recomendadas de núcleos habitacionais, logradouros públicos, rede viária, atividades industriais, etc. Em vista da possibilidade da ocorrência de acidentes no local de armazenamento de resíduos perigosos, cujos danos poderiam extrapolar os limites da propriedade, a seleção do local deve também levar em conta: a) as condições de quaisquer operações industriais na vizinhança que poderão gerar faíscas, vapo- res reativos, umidade excessiva, etc. e atingir os resíduos estocados; b) os riscos potenciais de fenômenos naturais ou ar- tificiais como: elevada precipitação pluviométrica, ventanias, inundações, marés altas, queda de bar- reiras, deslizamentos de terra, afundamento do terreno, erosão, etc. 4.4 Isolamento e sinalização Um local de armazenamento de resíduos perigosos deve possuir: a) sistema de isolamento tal que impeça o acesso de pessoas estranhas; b) sinalização de segurança que identifique a insta- lação para os riscos de acesso ao local; c) áreas definidas, isoladas e sinalizadas para arma- zenamento de resíduos compatíveis (ver 5.1). a - Teto cônico fixo b - Base cônica, com aba c - Teto domo d - Tanque aberto com e - Tanque fechado com f - Teto de expansão teto flutuante teto flutuante g - Base cônica sem aba h - Esfera i - Tanque horizontal Figura - Tipos de tanques de armazenamento Cópia não autorizada
  • 4. 4 NBR 12235/1992 4.5 Iluminação e força 4.5.1 Uma instalação de armazenamento de resíduos peri- gosos deve ser suprida de iluminação e força, de modo a permitir uma ação de emergência, mesmo à noite, além de possibilitar o uso imediato de equipamentos como bombas, compressores, etc. 4.5.2 No caso de áreas de armazenamento de resíduos inflamáveis, os equipamentos elétricos devem estar de acordo com os requisitos para áreas classificadas. 4.6 Comunicação O local deve possuir um sistema de comunicação interno e externo, além de permitir o seu uso em ações de emer- gência. 4.7 Acessos Tanto os acessos internos quanto os externos devem ser protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir sua utilização sob quaisquer condições climáticas. 4.8 Treinamento 4.8.1 A correta operação de uma instalação de armaze- namento é fundamental na minimização de possíveis efeitos danosos ao meio ambiente. Assim, a capacitação do operador é um fator primordial e os responsáveis pelas instalações devem fornecer treinamento adequado aos seus funcionários. Este treinamento deve incluir: a) a forma de operação da instalação; b) procedimentos para o preenchimento dos qua- dros de registro de movimentação e armazena- mento de resíduos (ver 5.2.5); c) apresentação e simulação do plano de emergên- cia (ver 5.2). 4.8.2 Deve ser feito, também, um registro contendo uma descrição do programa de treinamento realizado por cada indivíduo na instalação. 4.9 Manuseio Todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos nas instalações de armazenamento deve ser executado com pessoal dotado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. 4.10 Controle da poluição Todos os sistemas de armazenamento de resíduos peri- gosos devem considerar a necessidade de equipamen- tos de controle de poluição e/ou sistemas de tratamento de poluentes ambientais, em função das características dos resíduos, das condições de armazenamento e da operação do sistema. 4.11 Armazenamento em contêineres e/ou tambores Este armazenamento deve obedecer às seguintes con- dições: a) os contêineres e/ou tambores devem se apresen- tar em boas condições de uso, sem ferrugem acen- tuada nem defeitos estruturais aparentes; b) dependendo das características dos resíduos a serem armazenados, os contêineres e/ou tambo- res devem ser de material compatível ou ter rece- bido algum tipo de revestimento ou impermeabili- zação, de modo a evitar reações indesejáveis e, conseqüentemente, danos ao recipiente; c) os recipientes contendo os resíduos devem estar sempre fechados, exceto por ocasião da manipu- lação dos resíduos, seja adição ou remoção; d) um contêiner e/ou tambor contendo resíduos pe- rigosos não deve ser aberto, manuseado ou ar- mazenado de modo a possibilitar o vazamento do material ou, ainda, o rompimento ou dano ao reci- piente; e) as operações de transferência, armazenamento, adição, retirada, abertura e fechamento de reci- pientes (contêineres, tambores, etc.) com resí- duos corrosivos, tóxicos ou, sob qualquer outro modo nocivos ao homem, devem ser executadas com pessoal dotado do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado; f) os recipientes devem ser dispostos na área de ar- mazenamento, de tal forma que possam ser ins- pecionados visualmente; g) cada recipiente deve ser identificado quanto a seu conteúdo, sendo que essa identificação deve ser efetuada de forma a resistir à manipulação dos mesmos, bem como as condições da área de armazenamento em relação a eventuais intempéries; h) cada recipiente deve ser armazenado em sua área específica de acordo com as características de compatibilidade dos resíduos (ver 4.4, alí- nea c)). 4.11.1 Inspeção O proprietário ou encarregado da operação deve inspe- cionar, periodicamente, as áreas de armazenamento, verificando os possíveis pontos de deterioração dos recipientes e vazamentos causados por corrosão ou outros fatores, assim também como o sistema de con- tenção. Qualquer irregularidade constatada deve ser ano- tada e as ações corretivas necessárias devem ser exe- cutadas em tempo, procurando-se evitar maiores danos. 4.11.2 Bacia de contenção A instalação de armazenamento de resíduos em contêineres e/ou tambores deve estar provida de uma bacia de contenção de líquidos projetada e operada de forma a obedecer às seguintes condições: a) a base da bacia de contenção deve se apresentar livre de rachaduras e/ou buracos e estar sufi- cientemente impermeabilizada, para conter e re- sistir a vazamentos, derramamentos e precipita- ções acumuladas; Cópia não autorizada
  • 5. NBR 12235/1992 5 b) a base deve ser inclinada ou todo o sistema de contenção deve ser projetado e operado de modo a drenar e remover os líquidos citados anterior- mente; no caso dos contêineres e/ou tambores estarem dispostos em nível mais elevado, susten- tados por qualquer tipo de estrutura ou protegidos do contato direto com os líquidos acumulados, a inclinação da base é dispensável; c) a bacia de contenção deve ter capacidade sufi- ciente para conter, no mínimo, 10% do volume to- tal dos contêineres e/ou tambores ou o volume do maior recipiente armazenado, qualquer que seja o seu tamanho; esta condição é aplicável somen- te ao armazenamento de resíduos líquidos ou que contenham líquidos livres; no projeto da bacia de- ve ser considerado o maior volume estimado, en- tre as duas alternativas possíveis; d) a bacia deve ser construída de tal forma que im- peça o fluxo do escoamento superficial da vi- zinhança para seu interior; e) quando houver sistema fixo de água para comba- te a incêndios, a bacia deve possuir dreno com válvula de bloqueio, externo à bacia, dimensionado adequadamente de modo a eliminar risco de transbordamento; f) quaisquer vazamentos ou derramamentos de re- síduos, como também as águas pluviais retidas, devem ser periodicamente removidos da caixa de acumulação, de modo a evitar transbordamento do sistema de coleta; se o material coletado esti- ver contaminado com substâncias tóxicas e que lhe conferem periculosidade, o seu manuseio e destino final devem ser tal que o meio ambiente seja adequadamente protegido; g) no caso do armazenamento de resíduos perigo- sos incompatíveis, prever bacias de contenção in- dependentes, para cada área, de forma a evitar riscos de misturas no caso de acidentes (ver 4.4, alínea c)). 4.11.3 Condições especiais para resíduos reativos e incompatíveis Os resíduos reativos, conforme definidos na NBR 10004, quando armazenados em contêineres e/ou tambores, devem ser dispostos pelo menos a 15 m dos limites da propriedade, para seu adequado manuseio. Resíduos ou materiais incompatíveis não devem ser colocados num mesmo recipiente ou, ainda, resíduos classificados como perigosos não devem ser acondicionados em recipientes sujos ou que contenham resíduos de qualquer produto. Os contêineres e/ou tambores contendo resíduos peri- gosos incompatíveis com outros já armazenados devem ser separados e protegidos por meio de diques, bermas, paredes. 4.11.4 Encerramento das atividades Por ocasião do encerramento das atividades, a bacia de contenção deverá ser lavada para a remoção de quais- quer resíduos que possam ter sido ali depositados. Os contêineres e/ou tambores remanescentes, assim como as bases, os impermeabilizantes e o solo contaminado com resíduos perigosos, devem ser tratados e/ou limpos. 4.12 Armazenamento em tanques O armazenamento deve obedecer às seguintes con- dições: a) os tanques, sejam eles elevados, de superfície ou semi-enterrados, devem ter uma parede sufi- cientemente resistente e os tanques fechados, um controle de pressão; b) o projeto da instalação deve incluir as fundações, o suporte estrutural, as emendas ou costuras, os controles de pressão, assim como a espessura mínima da parede; os fatores que devem ser con- siderados ao se estabelecer esta espessura míni- ma incluem: a largura, a altura, o material de cons- trução do tanque e o peso específico do resíduo a ser estocado; c) para o armazenamento de resíduos ou outros ma- teriais (por exemplo, reagentes de tratamento) que apresentem incompatibilidade com o mate- rial usado na sua construção, o tanque deve estar protegido da corrosão acelerada ou abrasão atra- vés de uma impermeabilização interna compatí- vel com o resíduo ou material e não deve apre- sentar vazamentos, rachaduras, buracos ou outras deteriorações, ou, ainda, através de um sis- tema alternativo de proteção (por exemplo, prote- ção catódica e inibidores de corrosão); d) na operação de armazenamento em tanques, de- vem ser usados controles apropriados e práticas que previnam o transbordamento, tais como: sis- temas de corte de alimentação de resíduos e sis- tema de desvio para um tanque de espera; no ca- so de tanques descobertos, deve ser mantida uma superfície livre suficiente para prevenir o trans- bordamento pela ação dos ventos, ondas ou por precipitação pluviométrica. Nota: No caso de resíduos líquidos inflamáveis, as medidas de segurança devem seguir aquelas constantes da NBR 7505. 4.12.1 Preparo da área de armazenamento e construção de tanques O preparo da área a ser ocupada, assim como a cons- trução e disposição dos tanques no terreno, deve obe- decer às condições gerais descritas na NBR 7505. 4.12.2 Inspeção 4.12.2.1 O proprietário ou operador da instalação deve inspecionar: a) os equipamentos de controle de transbordamen- to, pelo menos uma vez a cada dia de operação; b) a operação do tanque conforme o seu projeto, através da análise das leituras efetuadas nos equi- Cópia não autorizada
  • 6. 6 NBR 12235/1992 pamentos de controle (por exemplo, medidores de pressão e temperatura), pelo menos uma vez a cada dia de operação; c) o nível do resíduo, no caso de tanques descober- tos, pelo menos uma vez ao dia; d) semanalmente, as partes externas do tanque que ficam acima do solo, para detectar pontos de cor- rosão ou erosão e vazamentos das conexões e costuras; e) semanalmente, a área que circunda o tanque para detectar sinais óbvios de vazamentos (por exem- plo, lugares úmidos ou molhados, vegetação mor- ta, etc.). 4.12.2.2 Como parte do plano de inspeção e manutenção, o proprietário ou operador deve desenvolver um progra- ma de procedimentos adequados para a detecção de aberturas, vazamentos, corrosão ou erosão que possam causar problemas no tanque; devem ser também estabe- lecidos procedimentos, inclusive quanto à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o esva- ziamento do tanque, de modo a permitir a entrada e a inspeção em seu interior. A freqüência desta avaliação baseia-se no tipo de material utilizado na construção do tanque, no tipo de proteção à corrosão ou erosão, na ve- locidade de corrosão ou erosão observada em inspeções prévias e nas características do resíduo que está sendo armazenado. Quanto ao plano de emergência, deve ser especificado o procedimento definido em casos de der- ramamento ou vazamento do tanque, incluindo medidas tais como remoção imediata do resíduo da bacia de con- tenção e substituição ou reparos do tanque que estiver vazando. 4.12.3 Bacia de contenção 4.12.3.1 A instalação de armazenamento de resíduos pe- rigosos em tanques, particularmente dos inflamáveis, de- ve estar provida de uma bacia de contenção cujo volu- me mínimo e aspectos construtivos devem seguir a NBR 7505, observando-se o estabelecido em 4.4, alí- nea c). 4.12.3.2 Os tanques utilizados para o armazenamen- to de outros tipos de resíduos perigosos, conforme a NBR 10004, devem obedecer às condições especifica- das em 4.11.2, alíneas a), b), e), f) e g), quanto à cons- trução da bacia de contenção. 4.12.4 Condições especiais para resíduos reativos e incompatíveis 4.12.4.1 O resíduo reativo, conforme definido na NBR 10004, só deve ser armazenado em tanques, caso: a) ele seja tratado, decomposto ou misturado antes ou imediatamente após a sua colocação no tan- que, de modo que o produto resultante não apre- sente mais suas características reativas; b) ele seja armazenado ou tratado de tal forma que fique protegido do contato com quaisquer ma- teriais ou de condições que possam causar rea- ções ou explosão do resíduo; c) o uso de tanque seja emergencial. 4.12.4.2 Os resíduos incompatíveis não devem ser arma- zenados no mesmo tanque. 4.12.5 Encerramento das atividades Por ocasião do encerramento das atividades, todo e qual- quer resíduo perigoso ou restos de resíduos devem ser removidos dos tanques, dos equipamentos de controle de descarga e das estruturas de confinamento de des- carga. 4.13 Armazenamento de resíduos a granel O armazenamento de resíduos a granel deve ser tal que o material esteja protegido de precipitações que poderiam gerar um escoamento superficial ou lixiviado. Os resíduos sólidos perigosos que apresentam características de to- xicidade devem ser armazenados em sistemas totalmente fechados, como depósito com única saída, silos com múl- tiplas saídas de depósito transportável. No caso de ar- mazenamento em montes, devem ser obedecidas as se- guintes condições: a) não devem ser armazenados em montes os re- síduos industriais que contenham líquidos livres, salvo autorização prevista em 4.3; b) os resíduos devem estar protegidos do acesso de líquidos do escoamento superficial, através de uma estrutura qualquer; c) o projeto e a operação deste tipo de armazena- mento devem considerar o controle da dispersão dos resíduos pelo vento; d) os lixiviados gerados pela decomposição dos re- síduos ou outras reações devem ser, obrigatoria- mente, coletados e tratados. 4.13.1 Projeto e operação 4.13.1.1 O armazenamento de resíduo a granel deve ter um sistema de contenção e/ou impermeabilização pro- jetado, construído e instalado de forma a prevenir qualquer migração de componentes dos resíduos para a atmos- fera, para o solo subsuperficial adjacente ou para águas superficiais e subterrâneas, durante a operação do local e no período de fechamento. Este tipo de contenção e/ou impermeabilização deve ser: a) construído com materiais que tenham proprieda- des físico-químicas apropriadas e suficientes para prevenir falhas devido a gradientes de pressão, contatos físicos com o resíduo ou lixiviado, se houver, condições climáticas, “stress” da instala- ção ou da operação diária, etc.; b) colocado sobre uma fundação ou base capaz de promover um suporte adequado, de modo a pre- Cópia não autorizada
  • 7. NBR 12235/1992 7 venir as falhas de impermeabilização devido à colocação, compressão ou elevação; c) instalado de forma a cobrir toda a terra circunvi- zinha, que poderia entrar em contato com os re- síduos. 4.13.1.2 Caso haja formação de lixiviado, ele deve ser coletado e removido através de um sistema projetado e construído para tal fim. Este sistema deve: a) assegurar condições tais que a lâmina d’água so- bre o sistema de impermeabilização não exceda a 30 cm; b) ser construído de materiais quimicamente resis- tentes ao resíduo armazenado e ao lixiviado que se formar, e ter resistência e espessura sufi- cientes para prevenir colapsos provocados pelo peso do próprio resíduo, materiais de cobertura ou qualquer equipamento utilizado no local; c) ser projetado e operado para funcionar sem entu- pimento até que as atividades de armazenamento se encerrem. Nota: Durante a construção ou instalação, os sistemas de im- permeabilização e as coberturas devem ser inspecio- nados quanto a sua uniformidade e possível existência de imperfeições (por exemplo: buracos, fendas, man- chas ou materiais estranhos). Imediatamente após a ins- talação da manta, as costuras e juntas devem ser ins- pecionadas para assegurar a ausência de rasgos, furos e bolhas. Da mesma forma deve ser verificada a existên- cia de fendas, canais, buracos, etc., na base sobre a qual foi aplicada a manta. 4.13.2 Inspeção A operação de armazenamento em montes deve ser ins- pecionada semanalmente; após índices pluviométricos elevados, a inspeção deve ser feita procurando-se detec- tar evidências de deterioração ou mau funcionamento dos sistemas de controle de escoamentos superficiais, de líquidos nos sistemas de detecção de vazamento, quando instalados, de lixiviado nos sistemas de coleta. 4.13.3 Condições especiais para resíduos reativos e incompatíveis 4.13.3.1 O resíduo reativo, conforme definido na NBR 10004, só deve ser armazenado a granel, caso: a) ele seja tratado, decomposto ou misturado, antes ou imediatamente após o seu armazenamento, de modo que o produto final resultante tenha suas características reativas minimizadas de acordo com a melhor tecnologia disponível no momento; b) ele seja armazenado de tal forma que fique prote- gido do contato com quaisquer materiais ou de condições que possam causar reações ou explo- são do resíduo. 4.13.3.2 Os resíduos perigosos incompatíveis com qual- quer outro material só devem ser armazenados a granel, em montes, caso estejam separados ou protegidos por meio de diques, bermas, paredes. 4.13.4 Encerramento das atividades Por ocasião do encerramento das atividades, todo e qual- quer resíduo perigoso ou restos de resíduos devem ser removidos do solo adjacente e dos componentes da ins- talação (mantas, sistemas coletores de lixiviado, cober- turas, etc.), bem como dos equipamentos contaminados, usados na operação de armazenamento. Caso, após a remoção e descontaminação do local de armazenamento, seja verificada a existência de um subsolo contaminado, cuja remoção seja praticamente impossível, as atividades de encerramento do local devem seguir as mesmas indi- cadas para aterros de resíduos perigosos, conforme NBR 10157. 5 Condições específicas Uma instalação de armazenamento deve ser operada e mantida de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão, derramamento ou vazamento de resíduos pe- rigosos para o ar, água superficial ou solo, os quais pos- sam constituir ameaça à saúde humana ou ao meio am- biente. 5.1 Segregação Resíduos ou substâncias que, ao se misturarem, provo- cam efeitos indesejáveis, como fogo, liberação de gases tóxicos ou ainda facilitam a lixiviação de substâncias tó- xicas, não devem ser colocados em contato. A Tabela 1 do Anexo, mostra os prováveis efeitos indesejáveis resul- tantes da mistura desses resíduos. 5.2 Plano de emergência Em casos de acidentes devem ser tomadas, coordena- damente, medidas que minimizem ou restrinjam os pos- síveis efeitos danosos decorrentes. Tal seqüência de pro- cedimentos estará discriminada no chamado Plano de Emergência, que dever conter: a) informações de possíveis incidentes e das ações a serem tomadas; b) indicação da pessoa que deve atuar como coor- denador e seu substituto, indicando seus telefo- nes e endereços; esta lista deve estar sempre atualizada; c) lista de todo equipamento de segurança existen- te, incluindo localização, descrição do tipo e capa- cidade. Nota: A forma de apresentação do Plano de Emergência deve seguir a NBR 10157. 5.2.1 Coordenador de emergência Para cada instalação de armazenamento de resíduos perigosos deve ser designado um funcionário e seu substituto, que, lotados na própria instalação ou em lugar de rápido acesso, têm condições de coordenar todas as medidas necessárias para o controle de casos de emer- gência. Este coordenador e seu substituto devem estar familiarizados com o Plano de Emergência, com as ope- rações existentes nas instalações e a localização e ca- Cópia não autorizada
  • 8. 8 NBR 12235/1992 racterísticas dos resíduos manuseados, assim como de- vem ter autoridade para liberar os recursos necessários para a consecução de tal plano. 5.2.2 Equipamento de Proteção Individual (EPI) A instalação deve possuir os equipamentos de proteção individual necessários à proteção dos empregados nas operações de amostragem e manuseio dos resíduos ali depositados. 5.2.3 Equipamentos de segurança A instalação deve ser equipada e manter adequadamente todos os equipamentos de segurança necessários aos tipos de emergências possíveis de ocorrer, por exemplo: equipamentos de combate a incêndio, onde houver pos- sibilidade de fogo. Além disso, deve existir na instalação um sistema de comunicação que permita um contato rá- pido com o corpo de bombeiros, defesa civil e órgão de controle ambiental. O proprietário ou encarregado da ope- ração deve inspecionar a instalação de modo a identificar e corrigir eventuais problemas que possam provocar a ocorrência de acidentes prejudiciais ao meio ambiente. Para tanto, a instalação deve possuir um plano de inspe- ção e manutenção, cuja freqüência deve levar em conta a probabilidade de falhas. 5.2.4 Proteção de águas A instalação deve estar suprida de um sistema de proteção das águas superficiais e subterrâneas, conforme NBR 10157. 5.2.5 Registro de operação A instalação deve possuir um registro de sua operação, que deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de encerramento das atividades. As formas de relatório de movimentação de resíduos e de registro de armazenamento devem seguir os modelos das Tabe- las 2 e 3 do Anexo. /ANEXO Cópia não autorizada
  • 9. NBR 12235/1992 9 ANEXO - Tabelas Tabela 1 - Incompatibilidade de resíduos GRUPO 1-A GRUPO 1-B - Lama de acetileno - Lamas ácidas - Líquidos fortemente alcalinos - Soluções ácidas - Líquidos de limpeza alcalinos - Ácidos de bateria - Líquidos alcalinos corrosivos - Líquidos diversos de limpeza - Líquido alcalino de bateria - Eletrólitos ácidos - Águas residuárias alcalinas - Líquidos utilizados para gravação em metais - Lama de cal e outros álcalis corrosivos - Componentes de líquidos de limpeza - Soluções de cal - Banhos de decapagem e outros ácidos corrosivos - Soluções cáusticas gastas - Ácidos gastos - Mistura de ácidos residuais - Ácido sulfúrico residual Efeitos da mistura de resíduos do {Geração de calor, reação violenta GRUPO 1-A com os do GRUPO 1-B GRUPO 2-A GRUPO 2-B - Resíduos de asbestos - Solventes de limpeza de componentes eletrônicos - Resíduos de berílio - Explosivos obsoletos - Embalagens vazias contaminadas com pesticidas - Resíduos de petróleo - Resíduos de pesticidas - Resíduos de refinaria - Outras quaisquer substâncias tóxicas - Solventes em geral - Resíduos de óleo e outros resíduos inflamáveis e explosivos Efeitos da mistura de resíduos do {Geração de substâncias tóxicas em caso de fogo ou explosão GRUPO 2-A com os do GRUPO 2-B GRUPO 3-A GRUPO 3-B - Alumínio - Resíduos do GRUPO 1-A ou 1-B - Berílio - Cálcio - Lítio - Magnésio - Potássio - Sódio - Zinco em pó, outros metais reativos e hidretos metálicos Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo ou explosão, geração de hidrogênio gasoso inflamável GRUPO 3-A com os do GRUPO 3-B GRUPO 4-A GRUPO 4-B - Álcoois - Resíduos concentrados dos GRUPOS 1-A ou 1-B - Soluções aquosas em geral - Cálcio - Lítio - Hidretos metálicos - Potássio - Sódio - SO2 Cl2 .SOCl2 .PCl3 .CH3 SiCl3 e outros resíduos reativos com água Efeitos da mistura de resíduos do Fogo, explosão ou geração de calor, geração de gases inflamáveis ou GRUPO 4-A com os do GRUPO 4-B tóxicos /continua    Cópia não autorizada
  • 10. 10 NBR 12235/1992 /continuação GRUPO 5-A GRUPO 5-B - Álcoois - Resíduos concentrados do GRUPO 1-A ou 1-B - Aldeídos - Resíduos do GRUPO 3-A - Hidrocarbonetos halogenados - Hidrocarbonetos nitrados e outros compostos orgânicos reativos, e solventes - Hidrocarbonetos insaturados Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo, explosão ou reação violenta GRUPO 5-A com os do GRUPO 5-B GRUPO 6-A GRUPO 6-B - Soluções gastas de cianetos e sulfetos - Resíduos do GRUPO 1-B Efeitos da mistura de resíduos do {Geração de gás cianídrico ou gás sulfídrico GRUPO 6-A com os do GRUPO 6-B GRUPO 7-A GRUPO 7-B - Cloratos e outros oxidantes fortes - Ácido acético e outros ácidos orgânicos - Cloro - Ácidos minerais concentrados - Cloritos - Resíduos do GRUPO 2-B - Ácido crômico - Resíduos do GRUPO 3-A - Hipocloritos - Resíduos do GRUPO 5-A e outros resíduos - Nitratos combustíveis ou inflamáveis - Ácido nítrico fumegante - Percloratos - Permanganatos - Peróxidos Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo, explosão ou reação violenta GRUPO 7-A com os do GRUPO 7-B Cópia não autorizada
  • 11. 11NBR12235/1992 Tabela 2 - Registro de movimentação de resíduos 1 REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS 2 FOLHA 01 3 NOME DA ENTIDADE 4 ENDEREÇO 5 DATA 6 TIPO DE RESÍDUO 7 GERADOR/ORIGEM 8 ENTRADA DE RESÍDUOS 9 SAÍDA DE RESÍDUOS 10 OBSERVAÇÕES Quantidade Destino Quantidade Destino 30/08 Resíduo contendo solventes Sistema de recuperação de 400 L Galpão A - - Armazenado em clorados solventes tambores de 200 L 05/09 Lama contendo arsênio Sistema de tratamento de 1100 m3 Tanque 1 - - Tanque revestido efluentes - unidade A 05/09 Resíduo contendo solventes Sistema de recuperação de - - 200 L Incineração Transporte realizado clorados solventes por: Trans-Res Ltda. Pequeno vazamento com limpeza para os drenos 10/10 Lama de galvanoplastia Sistema de banhos de 500 kg Pátio - setor C - - Resíduo acondicionado galvanoplastia em tambores 15/10 Lama de galvanoplastia Sistema de banhos de 500 kg Galpão B Relocação do resíduo galvanoplastia de origem pátio-setor C 11 RESPONSÁVEL NOME: VISTO: Cópia não autorizada
  • 12. 12 NBR 12235/1992 Procedimentos para o preenchimento da Tabela 2 1 Registro de movimentação de resíduos Esta Tabela tem a finalidade de registrar toda a movimen- tação de resíduos no sistema de armazenamento. O regis- tro deve ser preenchido em duas vias: 1ª via - arquivo do armazenador; 2ª via - departamento interno de controle ambiental. 2 Número da folha 3 Nome da entidade Razão social da entidade responsável pelo armaze- namento. 4 Endereço Do sistema de armazenamento. 5Data Deve ser registrada a data de qualquer movimentação de resíduos, seja ela entrada, saída ou relocação interna no sistema de armazenamento. 6 Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7 Gerador/origem 7.1 Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo. 7.2 Se o sistema de armazenamento pertencer a terceiros, indicar o gerador de resíduo. 8 Entrada de resíduos Deve ser indicada cada entrada de resíduos, bem como o seu destino no sistema de armazenamento. Devem ser consideradas também as relocações internas no sistema. 9 Saída de resíduos Deve ser indicada cada saída de resíduos, bem como seu destino, seja ela venda para reprocessamento, dispo- sição em aterros, incineração, relocação no próprio siste- ma de armazenamento, etc. 10 Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) incompatibilidade dos resíduos recebidos; b) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; c) ocorrências relativas aos resíduos, suas embala- gens, etc.; d) outras observações pertinentes. 11 Responsável Responsável pela operação do sistema de armazena- mento. Cópia não autorizada
  • 13. 13NBR12235/1992 Tabela 3 - Registro de armazenamento 1 REGISTRO DE ARMAZENAMENTO 2 PERÍODO 3 FOLHA 01 de agosto a 01 de dezembro de 1985 01 4 NOME DA ENTIDADE 5 ENDEREÇO 6 TIPO DE RESÍDUO 7 GERADOR/ORIGEM 8 QUANTIDADE 9 LOCAL DE 10 OBSERVAÇÕES ARMAZENAMENTO Entrada Saída Estoque Resíduo contendo solventes Sistema de recuperação de 400 L 200 L 200 L Galpão A Armazenamento em clorados solventes tambores de 200 L. Pequeno vazamento durante a saída para a incineração Lama contendo arsênio Sistema de tratamento de 1100 m3 - 1100 m3 Tanque 1 Tanque revestido efluentes - unidade A Lama de galvanoplastia Sistema de banhos de 500 kg - 500 kg Galpão B Relocação do resíduo galvanoplastia em 15/10 11 RESPONSÁVEL NOME: VISTO: Cópia não autorizada
  • 14. 14 NBR 12235/1992 Procedimentos para o preenchimento da Tabela 3 1 Registro de armazenamento Esta Tabela tem a finalidade de condensar as informações do registro de movimentação de resíduos de um deter- minado período. 2 Período O período de registro fica a critério da entidade, depen- dendo da quantidade de resíduos movimentada. 3 Número da folha 4 Nome da entidade Do sistema de armazenamento. 5 Endereço Do sistema de armazenamento. 6 Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7 Gerador/origem 7.1 Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo. 7.2 Se o sistema de armazenamento pertencer a terceiros, indicar o gerador do resíduo. 8 Quantidade Devem ser registradas as quantidades totais de entrada e de saída no período e o estoque resultante. 9 Local de armazenamento Devem ser indicados os locais de armazenamento do estoque de cada resíduo no período. 10 Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; b) ocorrências e outras informações pertinentes. 11 Responsável Representante da entidade. Cópia não autorizada