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União Nacional dos Estudantes Brasileiros
ESTATUTO SOCIAL
União Nacional dos Estudantes
Brasileiros – UNESB.
Aprovado no I Congresso Estudantil.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
1
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS.
Art. 01º - A União Nacional dos Estudantes Brasileiros - UNESB, criada em 20 de outubro de 2014,
com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e subsedes nos estados onde atua, é entidade civil de
caráter associativo, cultural, educacional, cientifico, político estudantil e de pesquisa, sem fins lucrativos,
apartidária, não religioso e com duração ilimitada, sem distinção de raça, sexo, credo ou tendências
políticas, com finalidade de representar soberanamente os estudantes Brasileiros além de orientar,
promover e difundir a integração social, cultural, desportiva, cívica e educacional entre os Estudantes da
República Federativa do Brasil, nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo único: São estudantes representados pela União Nacional dos Estudantes Brasileiros -
UNESB, todos os que estejam devidamente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou
particular de ensino ou similar em todo território nacional, independente da idade ou que estejam
cursando Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Pós Graduação, Mestrados,
Seqüenciais, Supletivo, Educação a Distância, Cursos de Ensino Técnico e Profissionalizante, Pré-
vestibular, Idiomas Educação de Jovens e Adultos ou similares e qualquer outro que venha a ser
constituídos ou inseridos por força de lei ou inclusos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no
currículo do Ministério da Educação ou devidamente reconhecidos pelos órgãos oficiais de ensino
municipal, estadual ou federal.
Art. 02º - A União Nacional dos Estudantes Brasileiros - UNESB, tem por fins representar e defender
individual e coletivamente os estudantes e seus interesses em todos os aspectos da vida educacional e
nos âmbitos jurídicos, sociais e políticos, assim como dar cumprimento às deliberações e necessidades
que emanam dos associados e criar, orientar e fiscalizar os órgãos e entidades ligadas aos estudantes
sob a estreita orientação do estatuto vigente e em respeito às normas legais.
Art. 03º - Constituem os objetivos da UNESB:
I. Representar perante instâncias e autoridades administrativas, legislativas e judiciárias os
interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais e coletivos de seus associados;
II. Lutar incessantemente pelos direitos dos estudantes de forma a garantir suas liberdades
fundamentais, coletivas e individuais assim como os direitos e deveres descritos na Constituição
Federal, ECA e Declaração Universal dos Direitos Humanos entre outros;
III. Celebrar acordos, conveções e parcerias com demais entidades e com entes privados ou
governamentais com a finalidade de dar cumprimento às necessidades da UNESB;
IV. Manter a unidade estudantil denominado base em constante discussão dos seus problemas;
V. Defender o ensino público e gratuito de qualidade;
VI. A geração de emprego aos jovens recém formados e capacitação profissional aos estudantes;
VII. A criação em massa de grêmios estudantis e entidades estaduais e municipais;
VIII. A defesa constante do meio ambiente, assim como recuperar e preservar a fauna e flora;
IX. Lutar contra a proliferação, consumo e o tráfego de drogas ilegais;
X. Elaborar e distribuir pesquisas, teses, apostilas, documentos e estudos produzidos pela UNESB.
XI. Orientar, organizar e manter luta incessante das entidades de defesa a mulher;
XII. Defender o patrimônio ambiental, cultural e artístico em todos os âmbitos;
XIII. Defender a democracia e a pluralidade política;
XIV. Promover à formação política estudantil dos estudantes e lideranças ligadas a entidade;
XV. Promover ações com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais;
XVI. Apresentar, acompanhar e fiscalizar projetos de lei e leis de interesses dos estudantes em todas
as instancias e no âmbito nacional, estadual e municipal;
XVII. A defesa dos direitos individuais e coletivos dos estudantes na relação de consumo de acordo
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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com o art. 82 da lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e
XVIII. Orientar e fiscalizar as entidades que estejam filiadas ou venham a filiar-se, sob estrita
orientação do presente estatuto.
Parágrafo único: Qualquer outro objetivo que se faça necessário ser defendido pela UNESB, será
acrescido em carta de orientação à sociedade aprovada em assembléia geral.
Art. 04º - A UNESB adota como princípios:
I. A democracia interna, respeitando a pluralidade doutrinária e ideológica, política e religiosa de
cada um;
II. O respeito à constituição da República Federativa do Brasil, assim como seus símbolos
patrióticos;
III. A igualdade do ser humano e
IV. A paz mundial.
Art. 05º - A UNESB repudia:
I. Os crimes contra a vida;
II. Os crimes contra o patrimônio histórico universal;
III. Os crimes contra o meio-ambiente;
IV. O analfabetismo;
V. A ditadura militar em todas as suas formas;
VI. A guerra;
VII. A discriminação em todas as suas formas;
VIII. Os atos contra o estatuto desta entidade;
IX. Toda e qualquer tortura, violência ou degradação física e/ou moral e
X. A privatização do ensino público.
CAPITULO II
DA DIRETORIA, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
Art. 06º - A UNESB será constituída de 3 instâncias deliberativas tendo cada qual sua função
interagindo entre si harmoniosamente, não podendo uma interferir na outra, salvo para garantir as
deliberações estatutárias e as deliberações que emanam da base.
Art. 07º - As instâncias deliberativas da UNESB são:
I. Diretoria Administrativa.
II. Diretoria Geral.
III. Assembléia Geral.
Art. 08º - Serão considerados aptos a participar dos atos desta entidade todos os estudantes
devidamente filiados diretamente a UNESB, ou aqueles filiados as entidades filiadas a UNESB ou
delegados eleitos para representar o corpo discente de sua instituição de ensino:
§1º A filiação se dará pela aquisição da identidade estudantil emitida pela UNESB ou por meio de
declaração emitida e assinada pelo presidente ou por um membro da diretoria administrativa.
§2º Os delegados eleitos para participar dos atos da UNESB assim como no congresso deverão
constar em ata e ser abonada por um diretor, representante desta entidade ou membro da comissão
eleitoral.
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Art. 09º - A diretoria geral será composta de doze (11) cargos preenchidos única e exclusivamente por
estudantes e auxiliada pelos diretores estaduais, subdiretores estaduais e representantes.
Art. 10 - O mandato da diretoria da UNESB será de quatro (04) anos a partir da posse.
Art. 11 - A diretoria geral será composta por todos os diretores e quando possível pelos membros da
Diretoria de Representação e Apoio.
Parágrafo único: Para efeito de quorum nas reuniões da diretoria não será contabilizado os estudantes
membros da Diretoria de Representação e Apoio.
Art. 12 - A diretoria geral da UNESB será composta e subdividida em três instancias sendo elas:
I. Diretoria Administrativa.
II. Diretoria Funcional.
III. Diretoria de Representação e Apoio.
Art. 13 - A diretoria da UNESB será composta pelos seguintes cargos, e deliberará de forma soberana
dentro de suas atribuições e no que confere o estatuto.
I. Diretoria Administrativa:
a) Presidente.
b) Vice-presidente.
c) Secretário.
d) 1º Secretário.
e) Tesoureiro.
f) 1º Tesoureiro.
II. Diretoria Funcional:
a) Diretor de Imprensa e Marketing.
b) Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
c) Diretor de Cultura e Eventos.
d) Diretor de Esporte e Lazer.
e) Diretor de Assuntos Sociais.
f) Diretor do Centro de Formação Político Estudantil.
III. Diretoria de Representação e Apoio:
a) Diretor Estadual.
b) Subdiretor Estadual.
c) Representante.
Art. 14 - A Diretoria Administrativa terá atribuições específicas sobre a diretoria geral e em casos
omissos é de sua competência dissolver pendências, respeitando o estatuto.
Art. 15 - A diretoria terá para efeito de quorum 50% + 1 dos diretores em cada instância.
Art. 16 - Compete aos diretores trabalhar com os filiados e com a base de acordo com as
determinações e orientações da diretoria administrativa e do estatuto.
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Art. 17 - Compete ao:
I. Presidente:
a. Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva, diretoria geral assim como as
assembléias.
b. Assinar juntamente com o secretário todos os documentos, informes, correspondência da
UNESB
c. Determinar resultado mediante empate ou casos omissos da diretoria administrativa.
d. Assinar juntamente com o tesoureiro todos os balancetes e documentos referentes às finanças.
e. Representar a entidade dentro e/ou fora do território nacional em todas as suas questões.
f. Assinar as fichas de filiação ou designar quem possa abonar as fichas.
g. Supervisionar as tarefas dos demais diretores.
II. Vice-presidente
a. Substituir a ausência do presidente sempre que requisitado pelo titular ou em sua ausência
temporária ou superior a 15 dias.
b. Substituir a vacância do presidente.
c. Participar das decisões da diretoria.
d. Auxiliar o presidente em suas funções.
e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades.
f. Assinar documentos na ausência do presidente.
III. Secretário:
a. Convocar por solicitação dos superiores ou órgãos competentes as reuniões da diretoria.
b. Assinar juntamente com o presidente todos os documentos e atas.
c. Participar das decisões da diretoria.
d. Assinar as fichas de filiação.
e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades.
f. Assinar as fichas de filiação.
IV. 1º Secretário:
a. Substituir a ausência do secretário sempre que requisitado pelo titular ou em sua ausência
temporária.
b. Substituir a vacância do secretário.
c. Participar das decisões da diretoria.
d. Auxiliar o secretário em suas funções.
e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades.
V. Tesoureiro:
a. Assinar juntamente com o presidente os documentos referentes às finanças.
b. Manter atualizados os relatórios e listas de bens da UNESB.
c. Prestar contas juntamente com o presidente ao CNEB ou AG.
d. Participar das decisões da diretoria.
e. Assinar as fichas de filiação.
f. Auxiliar os demais diretores em suas atividades.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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VI. 1º Tesoureiro:
a. Substituir a ausência do tesoureiro sempre que requisitado pelo titular ou em sua ausência
temporária.
b. Substituir a vacância do tesoureiro.
c. Participar das decisões da diretoria.
d. Auxiliar o tesoureiro em suas funções.
e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades.
VII. Imprensa e Marketing:
a. Responder pela comunicação, informes, cartaz, website e jornais da UNESB.
b. Participar das decisões da diretoria.
c. Formar seu grupo de apoio.
d. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados.
VIII. Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a. Lutar incessantemente pela preservação, recuperação e defesa da fauna e flora Brasileira.
b. Participar das decisões da diretoria.
c. Formar seu grupo de apoio.
d. Criar o movimento ecológico estudantil.
e. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados.
IX. Cultura e Eventos:
a. Realizar, organizar e auxiliar eventos e atividades culturais e outros do gênero.
b. Participar das decisões da diretoria.
c. Formar seu grupo de apoio.
d. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados.
X. Esporte e Lazer:
a. Realizar e organizar eventos e atividades esportivas e de lazer.
b. Participar das decisões da diretoria.
c. Formar seu grupo de apoio.
d. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados.
XI. Assuntos Sociais:
a. Manter luta incessante contra os problemas sociais e organizar campanhas com fins de
solucionar o amenizar os problemas sociais.
b. Participar das decisões da diretoria.
c. Formar seu grupo de apoio.
d. Realizar entrosamento social entre os diretores.
e. Elaborar e desenvolver projetos com a função de conscientizar sobre DST, AIDS, Uso indevido
de drogas e congêneres.
f. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados.
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XII. Diretor Estadual:
a. Representar os interesses da UNESB no estado do qual foi designado.
b. Participar das decisões da diretoria quando possível.
c. Formar seu grupo de apoio com até 05 subdiretores estaduais.
d. Constituir e filiar grêmios estudantis.
e. Orientar e auxiliar os demais diretores em suas atividades na sua cidade.
f. Manter informado a executiva dos problemas e conquistas na sua área.
g. Filiar conscientemente estudantes a UNESB.
h. Coordenar a emissão de Identidades Estudantis da UNESB.
XIII. Subdiretor Estadual:
a. Representar os interesses da UNESB nos estados, cidades e municípios.
b. Participar das decisões da diretoria.
c. Formar seu grupo de apoio.
d. Formar grêmios estudantis.
e. Orientar e auxiliar os demais diretores em suas atividades na sua cidade.
f. Manter informado a executiva dos problemas e conquistas na sua área.
g. Filiar conscientemente estudantes e auxiliar na emissão da identidade estudantil.
h. Responder ao Diretor Estadual.
i. Auxiliar e desenvolver projetos sob a orientação do Diretor Estadual ou da Diretoria da entidade.
XIV. Representante:
a. Representar os interesses da UNESB nos Municípios e/ou áreas a que foi designado.
b. Participar das decisões da diretoria quando possível.
c. Colaborar com os demais representantes.
d. Formar grêmios estudantis e participar de todos os projetos da entidade.
e. Orientar e auxiliar os estudantes em suas duvidas e requisições.
f. Manter informado a executiva dos problemas e conquistas na sua área de atuação.
g. Filiar conscientemente estudantes e auxiliar na emissão da identidade estudantil.
h. Responder ao Diretor Estadual e/ou Subdiretor estadual.
i. Auxiliar e desenvolver projetos sob a orientação do Diretor Estadual, Subdiretor Estadual ou da
Diretoria da entidade.
Art. 18 - No que se refere aos municípios e de acordo com o seu tamanho o diretor estadual ou o
presidente da UNESB poderá indicar entre um (01) a dez (10) representantes por unidade municipal ou
cidade satélite no caso do Distrito Federal.
Art. 19 - A Diretoria Geral da UNESB se reunirá ordinariamente uma vez por mês ou
extraordinariamente quando se fizer necessário ou por convocação do presidente.
Art. 20 - Compete a diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações que emanam da
assembléia geral.
II. Tudo fazer para fortalecer a UNESB e suas entidades filiadas.
III. Respeitar e defender a entidade, seus filiados e cumprir com zelo e cuidado todas as suas
atribuições.
IV. Aceitar as decisões democráticas deliberadas por maiorias simples dos votos dos diretores em
exercício e de suas instâncias deliberativas e administrativas.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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Art. 21 - O registro das atas se dará somente pela assinatura do presidente e do secretário ou na sua
ausência pelos respectivos substitutos legais.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DOS ÓRGÃOS.
Art. 22 - A organização da UNESB se dará através deste estatuto e de seus órgãos.
Art. 23 - São órgãos da UNESB.
I. Estudantes.
II. Entidades Locais.
III. Entidades Municipais.
IV. Entidades Estaduais ou Metropolitanas.
V. Filiais estaduais.
VI. Conselho Nacional de Entidades de Base.
VII. Diretoria Geral.
VIII. Assembléia Geral.
IX. Congresso Nacional dos Estudantes.
Art. 24 - Dos Estudantes:
I. Os estudantes constituem unidade básica e essencial da União Nacional dos Estudantes
Brasileiros – UNESB.
II. Os estudantes terão direito a voz nas assembléias, congressos e reuniões gerais.
III. Os estudantes constituem órgão de apoio, base e sustentação da UNESB.
IV. Os Estudantes na qualidade de delegado e/ou filiado terão direito a voz e voto nas deliberações
a que forem convocados ou eleitos como delegado.
Art. 25 - Das Entidades Locais:
I. Serão consideradas entidades locais, aquelas que representam determinada unidade de ensino,
sendo ela de níveo secundarista ou superior.
V. As entidades locais considerados órgãos da União Nacional dos Estudantes Brasileiros –
UNESB, serão aquelas filiadas.
VI. As entidades locais filiadas poderão indicar de acordo com o seu interesse um (1) diretor da
entidade como delegado nato nos congressos e assembléias da União Nacional dos
Estudantes Brasileiros – UNESB.
Art. 26 - Das Entidades Municipais:
I. Serão consideradas entidades municipais, aquelas que representam o corpo discente do
município sendo ela de níveo secundarista ou superior, devidamente registrada em cartório.
VII. As entidades municipais considerados órgãos da União Nacional dos Estudantes Brasileiros
– UNESB, serão aquelas filiadas.
VIII. As entidades municipais filiadas poderão indicar de acordo com o seu interesse dois (02)
diretores da entidade como delegados natos nos congressos e assembléias da União Nacional
dos Estudantes Brasileiros – UNESB.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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Art. 27 - Das Entidades Estaduais e Metropolitanas:
I. Serão consideradas entidades estaduais ou metropolitanas, aquelas que representam o corpo
discente em todo o estado ou em regiões metropolitanas, sendo ela de níveo secundarista ou
superior, devidamente registrada em cartório.
IX. As entidades estaduais ou metropolitanas considerados órgãos da União Nacional dos
Estudantes Brasileiros – UNESB, serão aquelas filiadas.
X. As entidades estaduais ou metropolitanas filiadas poderão indicar de acordo com o seu interesse
até Cinco (05) diretores da entidade como delegados natos nos congressos e assembléias da
União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB.
XI. Art. 28 - O Conselho Nacional de Entidades de Base - CNEB será o órgão consultivo da União
Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB, composto por todas as entidades estaduais e
metropolitanas filiadas.
Art. 29 - Compete ao Conselho Nacional de Entidades de Base:
I. Convocar a assembléia geral em casos de suma importância.
II. Julgar e punir entidades estaduais e metropolitanas.
III. Solicitar esclarecimentos aos diretores da UNESB.
IV. Promover sugestões e atender a consultas realizadas pela UNESB.
V. Propor a dissolução da entidade.
Parágrafo Único: A convocação da assembléia geral feita pelo CNEB, deverá ser justificada e
considerada de grande relevância para efeitos legais, comunicando devidamente a direção da entidade
e publicando no diário oficial da união o ato convocatório.
Art. 30 - Da Diretoria Geral:
I. A Diretoria Geral será o órgão administrativo geral da União Nacional dos Estudantes
Brasileiros – UNESB.
II. A Diretoria Geral será dividida em três instancias e será conduzida pela diretoria administrativa.
Art. 31 - A assembléia geral será o órgão de deliberação superior da União Nacional dos Estudantes
Brasileiros – UNESB, composta exclusivamente por estudantes filiados, delegados ou estudantes
especialmente convocados para este fim.
Parágrafo único: - A assembléia geral se dará ordinariamente no Distrito Federal e extraordinariamente
onde se fizer necessário.
Art. 32 - A assembléia Geral será o órgão imediatamente superior à Diretoria Geral, capaz de dirimir
todos os assuntos da entidade assim como julgar e punir os diretores da UNESB e entidades filiadas.
Art. 33 - A assembléia geral poderá ser convocada ordinariamente pelo presidente da UNESB e
extraordinariamente pelo Conselho Nacional de Entidades de Base ou por convocação de um quinto
dos filiados.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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Art. 34 - Compete à assembléia geral, extraordinariamente sem prejuízo ao descrito no presente
estatuto:
I. Destituir os administradores.
II. Alterar o estatuto.
III. Dissolver a entidade.
Art. 35 - A assembléia geral em todos os casos deverá ser convocada com no mínimo 05 dias úteis de
antecedência por qualquer dos responsáveis definidos pelo presente estatuto.
Art. 36 - O modo pelo qual a convocação se dará será por meio de convocação direta por
correspondência eletrônica (e-mail ou similar), mala direta (correspondência escrita), telegrama ou por
edital de convocação publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de circulação nacional.
Art. 37 - Do quorum para a instalação da assembléia:
I. O quorum em primeira convocação será de 50% + 1 dos filiados, não obtendo esse quorum uma
segunda convocação deverá ser feita;
II. O quorum em segunda convocação será de 50% + 1 dos delegados natos, mais o número de
filiados presente, não obtendo esse quorum uma terceira convocação deverá ser feita;
III. O quorum em terceira convocação será de 50% + 1 dos diretores efetivos mais a quantidade de
filiados presentes, não obtendo esse quorum nenhuma nova convocação deverá ser feita;
Parágrafo único: Não havendo quorum na terceira convocação a assembléia geral se dissolve.
Art. 38 - O Congresso Nacional dos Estudantes será o órgão exclusivo de eleição da diretoria e
excepcionalmente de aprovação e/ou modificação do estatuto, convocado ordinariamente de quatro (04)
em quatro (04) anos ou quando se fizer necessário.
Art. 39 - As filiais e representações da UNESB nos Municípios, Cidades, Estados e/ou regionais e
locais, estarão subordinadas a Diretoria Administrativa da União Nacional dos Estudantes Brasileiros
– UNESB.
Parágrafo único: as filiais estaduais deverão utilizar o pré nome União Nacional dos Estudantes
Secundaristas Brasileiros mais o nome da capital do estado ou sigla do estado.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES.
Art. 40 - Dos direitos dos diretores:
I. Eleger e ser eleito nos termos deste estatuto, para órgãos da UNESB.
II. Expressar suas opiniões e defende-las quando a discussão for sobre sua posição ou conduta.
III. Exigir sua participação pessoal sempre que se trate de resolver sobre sua conduta.
IV. Apelar de decisões disciplinares aos órgãos superiores.
V. Participar de todos os eventos e atividades organizadas pela UNESB.
VI. Ter direito a uma ajuda de custo se existir receita suficiente, para o desenvolvimento das
atividades da entidade.
VII. Solicitar a qualquer tempo seu desligamento da entidade.
Art. 41 - Dos deveres dos diretores:
I. Salvaguardar por todos os meios a base e a UNESB como condição principal de nossa luta.
II. Trabalhar constantemente para elevar o próprio grau cultural, político, ideológico e assimilar os
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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ensinamentos do UNESB.
III. Manter estreita ligação com a base e dedicar-se em defesa de suas reivindicações.
IV. Observar e cumprir a disciplina da UNESB igualmente obrigatória para todos.
V. Respeitar e obedecer aos superiores e respeitar seus subordinados.
VI. Acatar aos órgãos superiores.
VII. Manter em sigilo os documentos e assuntos de interesse interno da UNESB.
VIII. Comunicar imediatamente aos superiores de qualquer irregularidade identificada.
IX. Atender com urbanidade e atenção aos filiados e seus responsáveis.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 42 - O patrimônio da UNESB será constituído de bens móveis e imóveis, valores, doações,
contratos e direitos que venham a ser adquirido a qualquer título legal e de aquisição ao longo de pós
gestões, por colaboração de seus filiados, diretores ou de terceiros.
Art. 43 - Os bens da UNESB são de responsabilidade da diretoria administrativa.
Art. 44 - Nenhum acordo, contrato ou documento congênere será assinado sem a prévia comunicação
a diretoria administrativa.
Art. 45 - O tesoureiro não assinará documento prejudicial à entidade, mesmo por ordem e/ou
autorização da diretoria administrativa, devendo denunciar imediatamente CNEB.
Art. 46 - Dívidas contraídas em nome da UNESB não constituem dívidas dos associados e diretores,
assim como dívidas dos associados e diretores não constitui dívidas da UNESB.
Art. 47 - No caso de dissolução da UNESB os bens serão doados as entidades filiadas ou vinculadas.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES E CONGRESSO.
Art. 48 - As eleições se realizarão ordinariamente de quatro em quatro anos e extraordinariamente
quando se fizer necessário.
Art. 49 - O voto poderá ser secreto ou por aclamação.
Art. 50 - É de obrigação e competência da Diretoria Administrativa convocar dentro do prazo mínimo de
trinta dias do término do mandato as eleições e indicar até a abertura do congresso os nomes dos
responsáveis pelos encaminhamentos dos trabalhos.
Art. 51 - É permitida a reeleição de diretores.
Art. 52 - A diretoria administrativa ou o presidente deverá nomear entre os diretores, delegados ou
filiados uma comissão de no máximo 05 pessoas e de no mínimo duas para a comissão eleitoral.
Art. 53 - A comissão eleitoral elaborará regras para as eleições e coordenará os trabalhos da mesa e do
congresso.
Art. 54 - Todos poderão concorrer desde que estejam dentro das condições permissíveis.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
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Art. 55 - Qualquer filiado encontra-se apto a votar e ser votado no congresso estudantil ou para
qualquer função ou cargo da UNESB.
Parágrafo único: os filiados deverão renovar anualmente sua condição de filiado por meio da aquisição
da sua carteira de identificação/identidade estudantil para participar dos fóruns, congressos e
assembléias da entidade e estar quite com a contribuição associativa.
CAPITULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 56 - A UNESB defende seus fins, objetivos, princípios e sua base através da disciplina consciente
de seus membros, não permitindo atividades desagregadoras e divergentes em seu seio.
Art. 57 - Qualquer membro da UNESB que violar a disciplina e infringir o estatuto sofrerá segundo a
gravidade da falta uma das seguintes sanções;
I. Advertência oral;
II. Advertência escrita;
III. Afastamento;
IV. Expulsão e/ou
V. Responder a justiça civil e/ou penal.
Art. 58 - Será permitida a criação de uma carta de princípios éticos para adaptar este capítulo as
mudanças de comportamento da sociedade, desde que não interfira no presente documento.
Art. 59 - Ao infrator será dado sigilo absoluto dentro do que for possível.
Art. 60 - Será assegurado ao infrator amplo direito de defesa e sua participação na reunião que decidir
sobre sua conduta e seu desligamento a pedido em qualquer tempo.
Art. 61 - O procedimento regulamentar de instrução e julgamento se dará da seguinte forma:
I. O possível infrator deverá ser comunicado por ofício em no mínimo 48 horas antes da reunião.
II. O possível infrator só poderá faltar a duas reuniões podendo correr a revelia seu processo
disciplinar, salvo por problemas de saúde, por falecimento de parentes até 2º grau ou por
fenômeno da natureza.
III. O possível infrator poderá recorrer da decisão em até 72 horas a partir do recebimento da
sentença.
Art. 62 - As medidas disciplinares têm, sobretudo, caráter educativo e de preservação da unidade e
integridade e serão aprovados pela maioria dos membros do organismo a que pertença ou em caso de
omissão do organismo imediatamente superior.
Art. 63 - O desligamento ou expulsão do membro deverá ser comunicada a todos os órgãos e
principalmente aos órgãos superiores.
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CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E ESPECIAIS.
Art. 64 - Os estudantes menores de 16 anos poderão filiar-se a qualquer tempo e em qualquer idade
com a anuência dos seus pais ou responsáveis.
Parágrafo único: No caso dos menores de 16 anos os pais poderão solicitar a filiação e formalizar a
mesma junto a entidade.
Art. 65 - É vedado o acumulo de cargos.
Art. 66 - A diretoria da UNESB poderá funcionar com até 50% dos diretores sem a necessidade de
compor cargos em vacância.
Art. 67 - Caso o diretor venha a concluir seus estudos poderá finalizar seu mandato.
Art. 68 - Diretores que cursem ensino superior e precisem trancar a matricula poderão fazer sem
qualquer prejuízo a seus mandatos desde que tenham a anuência da diretoria administrativa.
Art. 69 - O associado ou diretor que desrespeitar as deliberações já julgadas por instancias superiores
será sumariamente expulso, sem direito a recurso e defesa.
Art. 70 - A diretoria administrativa definirá uma taxa de contribuição no ato da filiação.
Art. 71 - É obrigatória a participação feminina na diretoria da entidade de no mínimo 10%.
Art. 72 - Na falta da sede em Brasília ou em qualquer cidade do Distrito Federal transfere-se o fórum da
entidade para a subsede ou filial com maior representatividade.
Art. 73 - As atas de reunião da UNESB serão registradas em livro ata próprio, registrando-se em
cartório apenas as atas de grande valor e importância, como as atas de expulsão, assembléias e
eleição.
Art. 74 - A entidade nomeará em congresso um ex-presidente, que tenha colaborado de forma
excepcional com o crescimento da entidade e que tenha conhecimento extraordinário dos assuntos da
entidade ou do movimento estudantil para ocupar a função de Presidente de Honra por tempo
indeterminado e vitalício, sendo substituído apenas em caso de falecimento, renuncia ou por solicitação
do mesmo.
Parágrafo único: o presidente de honra terá a função de equilibrar e fiscalizar a entidade e o dever de
agir em defesa da entidade, na ausência ou por negligência dos diretores da UNESB, devendo orientar,
ensinar e cobrar de todos os diretores e membros as suas responsabilidades e agir administrativamente
quando solicitado ou autorizado pelo estatuto da entidade ou quando convidado ou provocado.
Art. 75 - Compete ao presidente de honra:
I. Representar a entidade por solicitação do presidente ou da diretoria administrativa da entidade;
II. Representar a entidade na ausência ou negligencia do presidente e vice presidente;
III. Substituir por no máximo 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias o presidente no caso de recusa
ou impedimento do vice presidente;
IV. Encaminhar ofícios em solicitação de assuntos de interesse da entidade ou dos estudantes;
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
13
V. Encaminhar denuncia as instâncias judiciais, políticas e administrativas em nome da UNESB e
com a anuência do presidente;
VI. Encaminhar propostas, sugestões e requisições a Diretoria e/ou a qualquer ouro órgão da
entidade;
VII. Participar de todas as reuniões de todas as instâncias da entidade independente de convocação
ou autorização;
VIII. Fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes e/ou judiciais qualquer irregularidade ou dano a
entidade ou aos estudantes;
IX. Ocupar cargos de natureza especial, de forma temporária ou definitiva por solicitação da
diretoria administrativa ou assembléia geral;
X. Participar de reuniões de grande importância com autoridades a fim de garantir os direitos dos
estudantes e a lisura dos procedimentos;
XI. Propor a diretoria executiva punição ou expulsão de diretores e/ou associados em decorrência
de desrespeito às normas estatutárias;
XII. Auxiliar, coordenar projetos especiais;
XIII. Auxiliar, assessorar e colaborar com todos os diretores e entidades filiadas;
XIV. Auxiliar na constituição de entidades estudantis;
XV. Treinar, promover palestras e produzir material educativo ou de cunho estudantil para os
diretores e associados;
XVI. Produzir em nome da UNESB e exclusivamente para ela e demais entidades filiadas todo e
qualquer material necessário para o desenvolvimento intelectual ou para a promoção de ações
ou atividades da entidade ou voltada aos estudantes;
XVII. Organizar o cerimonial toda vez que solicitado pelo presidente da entidade;
XVIII. Participar da comissão eleitoral;
XIX. Assinar as fichas de filiação.
Art. 76 - Os associados e diretores não respondem direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela associação assim como a entidade não responde pelas obrigações
contraídas pelos seus sócios e diretores sem prévia permissão da diretoria administrativa.
Art. 77 - Considera-se filiados todos os estudantes definidos no parágrafo único do “caput” matriculados
e freqüentes e possuidores da Identidade Estudantil emitida pela UNESB ou suas filiadas ou declaração
de filiação assinada pelos respectivos responsáveis.
§1º Os filiados possuidores apenas de declaração de filiação não gozam das prerrogativas definidas no
artigo 55.
§2º Os estudantes possuidores somente da declaração de filiação não necessitam de
renovação da sua condição de filiado por até 2 anos.
§3º Qualquer filiado que perder sua condição de estudante matriculado e freqüente perde
automaticamente suas condições de filiado.
§4º Todo filiado ao solicitar sua filiação seja por declaração ou pela emissão da identidade
estudantil deverá pagar uma taxa de filiação definida pela tesouraria da entidade.
§5º Os estudantes comprovadamente carentes em conformidade com a lei ficam isentos do
pagamento de taxas de filiação ou de aquisição da identidade estudantil.
§6º Os filiados possuidores da declaração de filiação poderão a qualquer tempo solicitar sua
identidade estudantil sem qualquer obstáculo, devendo, porém solicitar com antecedência de
30 dias se o intuito for participar dos fóruns, congressos e assembléias da entidade.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros
14
§7º Todo filiado ou diretor poderá solicitar seu desligamento dos quadros de sócio por
carta/ofício escrito e assinado pelo filiado ou seu responsável, dirigido ao presidente ou
secretário da entidade.
§8º A solicitação de desligamento será sumaria após a entrega com recibo da solicitação de
desligamento, gerando efeitos imediatos.
Art. 78 - A dissolução da entidade só poderá ser feita por meio de assembléia geral
especialmente convidada para este fim por um quinto dos filiados, por 50 + 1 direção da
entidade ou pelo CNEB.
Art. 79 - Este ESTATUTO modificado e aprovado em congresso convocado especialmente
para este fim é objeto de consolidação do estatuto anterior para o qual entra em vigor na data
de seu registro em cartório, revogando toda e qualquer disposição contrária e anterior.
Presidente.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB.
Secretário.
União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB.

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Estatuto Social Unesb

  • 1. União Nacional dos Estudantes Brasileiros ESTATUTO SOCIAL União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. Aprovado no I Congresso Estudantil.
  • 2. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 1 CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS. Art. 01º - A União Nacional dos Estudantes Brasileiros - UNESB, criada em 20 de outubro de 2014, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e subsedes nos estados onde atua, é entidade civil de caráter associativo, cultural, educacional, cientifico, político estudantil e de pesquisa, sem fins lucrativos, apartidária, não religioso e com duração ilimitada, sem distinção de raça, sexo, credo ou tendências políticas, com finalidade de representar soberanamente os estudantes Brasileiros além de orientar, promover e difundir a integração social, cultural, desportiva, cívica e educacional entre os Estudantes da República Federativa do Brasil, nos Estados, Municípios e Distrito Federal. Parágrafo único: São estudantes representados pela União Nacional dos Estudantes Brasileiros - UNESB, todos os que estejam devidamente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular de ensino ou similar em todo território nacional, independente da idade ou que estejam cursando Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Pós Graduação, Mestrados, Seqüenciais, Supletivo, Educação a Distância, Cursos de Ensino Técnico e Profissionalizante, Pré- vestibular, Idiomas Educação de Jovens e Adultos ou similares e qualquer outro que venha a ser constituídos ou inseridos por força de lei ou inclusos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no currículo do Ministério da Educação ou devidamente reconhecidos pelos órgãos oficiais de ensino municipal, estadual ou federal. Art. 02º - A União Nacional dos Estudantes Brasileiros - UNESB, tem por fins representar e defender individual e coletivamente os estudantes e seus interesses em todos os aspectos da vida educacional e nos âmbitos jurídicos, sociais e políticos, assim como dar cumprimento às deliberações e necessidades que emanam dos associados e criar, orientar e fiscalizar os órgãos e entidades ligadas aos estudantes sob a estreita orientação do estatuto vigente e em respeito às normas legais. Art. 03º - Constituem os objetivos da UNESB: I. Representar perante instâncias e autoridades administrativas, legislativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais e coletivos de seus associados; II. Lutar incessantemente pelos direitos dos estudantes de forma a garantir suas liberdades fundamentais, coletivas e individuais assim como os direitos e deveres descritos na Constituição Federal, ECA e Declaração Universal dos Direitos Humanos entre outros; III. Celebrar acordos, conveções e parcerias com demais entidades e com entes privados ou governamentais com a finalidade de dar cumprimento às necessidades da UNESB; IV. Manter a unidade estudantil denominado base em constante discussão dos seus problemas; V. Defender o ensino público e gratuito de qualidade; VI. A geração de emprego aos jovens recém formados e capacitação profissional aos estudantes; VII. A criação em massa de grêmios estudantis e entidades estaduais e municipais; VIII. A defesa constante do meio ambiente, assim como recuperar e preservar a fauna e flora; IX. Lutar contra a proliferação, consumo e o tráfego de drogas ilegais; X. Elaborar e distribuir pesquisas, teses, apostilas, documentos e estudos produzidos pela UNESB. XI. Orientar, organizar e manter luta incessante das entidades de defesa a mulher; XII. Defender o patrimônio ambiental, cultural e artístico em todos os âmbitos; XIII. Defender a democracia e a pluralidade política; XIV. Promover à formação política estudantil dos estudantes e lideranças ligadas a entidade; XV. Promover ações com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais; XVI. Apresentar, acompanhar e fiscalizar projetos de lei e leis de interesses dos estudantes em todas as instancias e no âmbito nacional, estadual e municipal; XVII. A defesa dos direitos individuais e coletivos dos estudantes na relação de consumo de acordo
  • 3. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 2 com o art. 82 da lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e XVIII. Orientar e fiscalizar as entidades que estejam filiadas ou venham a filiar-se, sob estrita orientação do presente estatuto. Parágrafo único: Qualquer outro objetivo que se faça necessário ser defendido pela UNESB, será acrescido em carta de orientação à sociedade aprovada em assembléia geral. Art. 04º - A UNESB adota como princípios: I. A democracia interna, respeitando a pluralidade doutrinária e ideológica, política e religiosa de cada um; II. O respeito à constituição da República Federativa do Brasil, assim como seus símbolos patrióticos; III. A igualdade do ser humano e IV. A paz mundial. Art. 05º - A UNESB repudia: I. Os crimes contra a vida; II. Os crimes contra o patrimônio histórico universal; III. Os crimes contra o meio-ambiente; IV. O analfabetismo; V. A ditadura militar em todas as suas formas; VI. A guerra; VII. A discriminação em todas as suas formas; VIII. Os atos contra o estatuto desta entidade; IX. Toda e qualquer tortura, violência ou degradação física e/ou moral e X. A privatização do ensino público. CAPITULO II DA DIRETORIA, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES. Art. 06º - A UNESB será constituída de 3 instâncias deliberativas tendo cada qual sua função interagindo entre si harmoniosamente, não podendo uma interferir na outra, salvo para garantir as deliberações estatutárias e as deliberações que emanam da base. Art. 07º - As instâncias deliberativas da UNESB são: I. Diretoria Administrativa. II. Diretoria Geral. III. Assembléia Geral. Art. 08º - Serão considerados aptos a participar dos atos desta entidade todos os estudantes devidamente filiados diretamente a UNESB, ou aqueles filiados as entidades filiadas a UNESB ou delegados eleitos para representar o corpo discente de sua instituição de ensino: §1º A filiação se dará pela aquisição da identidade estudantil emitida pela UNESB ou por meio de declaração emitida e assinada pelo presidente ou por um membro da diretoria administrativa. §2º Os delegados eleitos para participar dos atos da UNESB assim como no congresso deverão constar em ata e ser abonada por um diretor, representante desta entidade ou membro da comissão eleitoral.
  • 4. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 3 Art. 09º - A diretoria geral será composta de doze (11) cargos preenchidos única e exclusivamente por estudantes e auxiliada pelos diretores estaduais, subdiretores estaduais e representantes. Art. 10 - O mandato da diretoria da UNESB será de quatro (04) anos a partir da posse. Art. 11 - A diretoria geral será composta por todos os diretores e quando possível pelos membros da Diretoria de Representação e Apoio. Parágrafo único: Para efeito de quorum nas reuniões da diretoria não será contabilizado os estudantes membros da Diretoria de Representação e Apoio. Art. 12 - A diretoria geral da UNESB será composta e subdividida em três instancias sendo elas: I. Diretoria Administrativa. II. Diretoria Funcional. III. Diretoria de Representação e Apoio. Art. 13 - A diretoria da UNESB será composta pelos seguintes cargos, e deliberará de forma soberana dentro de suas atribuições e no que confere o estatuto. I. Diretoria Administrativa: a) Presidente. b) Vice-presidente. c) Secretário. d) 1º Secretário. e) Tesoureiro. f) 1º Tesoureiro. II. Diretoria Funcional: a) Diretor de Imprensa e Marketing. b) Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade. c) Diretor de Cultura e Eventos. d) Diretor de Esporte e Lazer. e) Diretor de Assuntos Sociais. f) Diretor do Centro de Formação Político Estudantil. III. Diretoria de Representação e Apoio: a) Diretor Estadual. b) Subdiretor Estadual. c) Representante. Art. 14 - A Diretoria Administrativa terá atribuições específicas sobre a diretoria geral e em casos omissos é de sua competência dissolver pendências, respeitando o estatuto. Art. 15 - A diretoria terá para efeito de quorum 50% + 1 dos diretores em cada instância. Art. 16 - Compete aos diretores trabalhar com os filiados e com a base de acordo com as determinações e orientações da diretoria administrativa e do estatuto.
  • 5. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 4 Art. 17 - Compete ao: I. Presidente: a. Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva, diretoria geral assim como as assembléias. b. Assinar juntamente com o secretário todos os documentos, informes, correspondência da UNESB c. Determinar resultado mediante empate ou casos omissos da diretoria administrativa. d. Assinar juntamente com o tesoureiro todos os balancetes e documentos referentes às finanças. e. Representar a entidade dentro e/ou fora do território nacional em todas as suas questões. f. Assinar as fichas de filiação ou designar quem possa abonar as fichas. g. Supervisionar as tarefas dos demais diretores. II. Vice-presidente a. Substituir a ausência do presidente sempre que requisitado pelo titular ou em sua ausência temporária ou superior a 15 dias. b. Substituir a vacância do presidente. c. Participar das decisões da diretoria. d. Auxiliar o presidente em suas funções. e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades. f. Assinar documentos na ausência do presidente. III. Secretário: a. Convocar por solicitação dos superiores ou órgãos competentes as reuniões da diretoria. b. Assinar juntamente com o presidente todos os documentos e atas. c. Participar das decisões da diretoria. d. Assinar as fichas de filiação. e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades. f. Assinar as fichas de filiação. IV. 1º Secretário: a. Substituir a ausência do secretário sempre que requisitado pelo titular ou em sua ausência temporária. b. Substituir a vacância do secretário. c. Participar das decisões da diretoria. d. Auxiliar o secretário em suas funções. e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades. V. Tesoureiro: a. Assinar juntamente com o presidente os documentos referentes às finanças. b. Manter atualizados os relatórios e listas de bens da UNESB. c. Prestar contas juntamente com o presidente ao CNEB ou AG. d. Participar das decisões da diretoria. e. Assinar as fichas de filiação. f. Auxiliar os demais diretores em suas atividades.
  • 6. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 5 VI. 1º Tesoureiro: a. Substituir a ausência do tesoureiro sempre que requisitado pelo titular ou em sua ausência temporária. b. Substituir a vacância do tesoureiro. c. Participar das decisões da diretoria. d. Auxiliar o tesoureiro em suas funções. e. Auxiliar os demais diretores em suas atividades. VII. Imprensa e Marketing: a. Responder pela comunicação, informes, cartaz, website e jornais da UNESB. b. Participar das decisões da diretoria. c. Formar seu grupo de apoio. d. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados. VIII. Meio Ambiente e Sustentabilidade: a. Lutar incessantemente pela preservação, recuperação e defesa da fauna e flora Brasileira. b. Participar das decisões da diretoria. c. Formar seu grupo de apoio. d. Criar o movimento ecológico estudantil. e. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados. IX. Cultura e Eventos: a. Realizar, organizar e auxiliar eventos e atividades culturais e outros do gênero. b. Participar das decisões da diretoria. c. Formar seu grupo de apoio. d. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados. X. Esporte e Lazer: a. Realizar e organizar eventos e atividades esportivas e de lazer. b. Participar das decisões da diretoria. c. Formar seu grupo de apoio. d. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados. XI. Assuntos Sociais: a. Manter luta incessante contra os problemas sociais e organizar campanhas com fins de solucionar o amenizar os problemas sociais. b. Participar das decisões da diretoria. c. Formar seu grupo de apoio. d. Realizar entrosamento social entre os diretores. e. Elaborar e desenvolver projetos com a função de conscientizar sobre DST, AIDS, Uso indevido de drogas e congêneres. f. Colaborar com o Diretor Estadual e promover ações nos estados.
  • 7. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 6 XII. Diretor Estadual: a. Representar os interesses da UNESB no estado do qual foi designado. b. Participar das decisões da diretoria quando possível. c. Formar seu grupo de apoio com até 05 subdiretores estaduais. d. Constituir e filiar grêmios estudantis. e. Orientar e auxiliar os demais diretores em suas atividades na sua cidade. f. Manter informado a executiva dos problemas e conquistas na sua área. g. Filiar conscientemente estudantes a UNESB. h. Coordenar a emissão de Identidades Estudantis da UNESB. XIII. Subdiretor Estadual: a. Representar os interesses da UNESB nos estados, cidades e municípios. b. Participar das decisões da diretoria. c. Formar seu grupo de apoio. d. Formar grêmios estudantis. e. Orientar e auxiliar os demais diretores em suas atividades na sua cidade. f. Manter informado a executiva dos problemas e conquistas na sua área. g. Filiar conscientemente estudantes e auxiliar na emissão da identidade estudantil. h. Responder ao Diretor Estadual. i. Auxiliar e desenvolver projetos sob a orientação do Diretor Estadual ou da Diretoria da entidade. XIV. Representante: a. Representar os interesses da UNESB nos Municípios e/ou áreas a que foi designado. b. Participar das decisões da diretoria quando possível. c. Colaborar com os demais representantes. d. Formar grêmios estudantis e participar de todos os projetos da entidade. e. Orientar e auxiliar os estudantes em suas duvidas e requisições. f. Manter informado a executiva dos problemas e conquistas na sua área de atuação. g. Filiar conscientemente estudantes e auxiliar na emissão da identidade estudantil. h. Responder ao Diretor Estadual e/ou Subdiretor estadual. i. Auxiliar e desenvolver projetos sob a orientação do Diretor Estadual, Subdiretor Estadual ou da Diretoria da entidade. Art. 18 - No que se refere aos municípios e de acordo com o seu tamanho o diretor estadual ou o presidente da UNESB poderá indicar entre um (01) a dez (10) representantes por unidade municipal ou cidade satélite no caso do Distrito Federal. Art. 19 - A Diretoria Geral da UNESB se reunirá ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando se fizer necessário ou por convocação do presidente. Art. 20 - Compete a diretoria: I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações que emanam da assembléia geral. II. Tudo fazer para fortalecer a UNESB e suas entidades filiadas. III. Respeitar e defender a entidade, seus filiados e cumprir com zelo e cuidado todas as suas atribuições. IV. Aceitar as decisões democráticas deliberadas por maiorias simples dos votos dos diretores em exercício e de suas instâncias deliberativas e administrativas.
  • 8. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 7 Art. 21 - O registro das atas se dará somente pela assinatura do presidente e do secretário ou na sua ausência pelos respectivos substitutos legais. CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO E DOS ÓRGÃOS. Art. 22 - A organização da UNESB se dará através deste estatuto e de seus órgãos. Art. 23 - São órgãos da UNESB. I. Estudantes. II. Entidades Locais. III. Entidades Municipais. IV. Entidades Estaduais ou Metropolitanas. V. Filiais estaduais. VI. Conselho Nacional de Entidades de Base. VII. Diretoria Geral. VIII. Assembléia Geral. IX. Congresso Nacional dos Estudantes. Art. 24 - Dos Estudantes: I. Os estudantes constituem unidade básica e essencial da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. II. Os estudantes terão direito a voz nas assembléias, congressos e reuniões gerais. III. Os estudantes constituem órgão de apoio, base e sustentação da UNESB. IV. Os Estudantes na qualidade de delegado e/ou filiado terão direito a voz e voto nas deliberações a que forem convocados ou eleitos como delegado. Art. 25 - Das Entidades Locais: I. Serão consideradas entidades locais, aquelas que representam determinada unidade de ensino, sendo ela de níveo secundarista ou superior. V. As entidades locais considerados órgãos da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB, serão aquelas filiadas. VI. As entidades locais filiadas poderão indicar de acordo com o seu interesse um (1) diretor da entidade como delegado nato nos congressos e assembléias da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. Art. 26 - Das Entidades Municipais: I. Serão consideradas entidades municipais, aquelas que representam o corpo discente do município sendo ela de níveo secundarista ou superior, devidamente registrada em cartório. VII. As entidades municipais considerados órgãos da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB, serão aquelas filiadas. VIII. As entidades municipais filiadas poderão indicar de acordo com o seu interesse dois (02) diretores da entidade como delegados natos nos congressos e assembléias da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB.
  • 9. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 8 Art. 27 - Das Entidades Estaduais e Metropolitanas: I. Serão consideradas entidades estaduais ou metropolitanas, aquelas que representam o corpo discente em todo o estado ou em regiões metropolitanas, sendo ela de níveo secundarista ou superior, devidamente registrada em cartório. IX. As entidades estaduais ou metropolitanas considerados órgãos da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB, serão aquelas filiadas. X. As entidades estaduais ou metropolitanas filiadas poderão indicar de acordo com o seu interesse até Cinco (05) diretores da entidade como delegados natos nos congressos e assembléias da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. XI. Art. 28 - O Conselho Nacional de Entidades de Base - CNEB será o órgão consultivo da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB, composto por todas as entidades estaduais e metropolitanas filiadas. Art. 29 - Compete ao Conselho Nacional de Entidades de Base: I. Convocar a assembléia geral em casos de suma importância. II. Julgar e punir entidades estaduais e metropolitanas. III. Solicitar esclarecimentos aos diretores da UNESB. IV. Promover sugestões e atender a consultas realizadas pela UNESB. V. Propor a dissolução da entidade. Parágrafo Único: A convocação da assembléia geral feita pelo CNEB, deverá ser justificada e considerada de grande relevância para efeitos legais, comunicando devidamente a direção da entidade e publicando no diário oficial da união o ato convocatório. Art. 30 - Da Diretoria Geral: I. A Diretoria Geral será o órgão administrativo geral da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. II. A Diretoria Geral será dividida em três instancias e será conduzida pela diretoria administrativa. Art. 31 - A assembléia geral será o órgão de deliberação superior da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB, composta exclusivamente por estudantes filiados, delegados ou estudantes especialmente convocados para este fim. Parágrafo único: - A assembléia geral se dará ordinariamente no Distrito Federal e extraordinariamente onde se fizer necessário. Art. 32 - A assembléia Geral será o órgão imediatamente superior à Diretoria Geral, capaz de dirimir todos os assuntos da entidade assim como julgar e punir os diretores da UNESB e entidades filiadas. Art. 33 - A assembléia geral poderá ser convocada ordinariamente pelo presidente da UNESB e extraordinariamente pelo Conselho Nacional de Entidades de Base ou por convocação de um quinto dos filiados.
  • 10. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 9 Art. 34 - Compete à assembléia geral, extraordinariamente sem prejuízo ao descrito no presente estatuto: I. Destituir os administradores. II. Alterar o estatuto. III. Dissolver a entidade. Art. 35 - A assembléia geral em todos os casos deverá ser convocada com no mínimo 05 dias úteis de antecedência por qualquer dos responsáveis definidos pelo presente estatuto. Art. 36 - O modo pelo qual a convocação se dará será por meio de convocação direta por correspondência eletrônica (e-mail ou similar), mala direta (correspondência escrita), telegrama ou por edital de convocação publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de circulação nacional. Art. 37 - Do quorum para a instalação da assembléia: I. O quorum em primeira convocação será de 50% + 1 dos filiados, não obtendo esse quorum uma segunda convocação deverá ser feita; II. O quorum em segunda convocação será de 50% + 1 dos delegados natos, mais o número de filiados presente, não obtendo esse quorum uma terceira convocação deverá ser feita; III. O quorum em terceira convocação será de 50% + 1 dos diretores efetivos mais a quantidade de filiados presentes, não obtendo esse quorum nenhuma nova convocação deverá ser feita; Parágrafo único: Não havendo quorum na terceira convocação a assembléia geral se dissolve. Art. 38 - O Congresso Nacional dos Estudantes será o órgão exclusivo de eleição da diretoria e excepcionalmente de aprovação e/ou modificação do estatuto, convocado ordinariamente de quatro (04) em quatro (04) anos ou quando se fizer necessário. Art. 39 - As filiais e representações da UNESB nos Municípios, Cidades, Estados e/ou regionais e locais, estarão subordinadas a Diretoria Administrativa da União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. Parágrafo único: as filiais estaduais deverão utilizar o pré nome União Nacional dos Estudantes Secundaristas Brasileiros mais o nome da capital do estado ou sigla do estado. CAPITULO IV DOS DIREITOS E DEVERES. Art. 40 - Dos direitos dos diretores: I. Eleger e ser eleito nos termos deste estatuto, para órgãos da UNESB. II. Expressar suas opiniões e defende-las quando a discussão for sobre sua posição ou conduta. III. Exigir sua participação pessoal sempre que se trate de resolver sobre sua conduta. IV. Apelar de decisões disciplinares aos órgãos superiores. V. Participar de todos os eventos e atividades organizadas pela UNESB. VI. Ter direito a uma ajuda de custo se existir receita suficiente, para o desenvolvimento das atividades da entidade. VII. Solicitar a qualquer tempo seu desligamento da entidade. Art. 41 - Dos deveres dos diretores: I. Salvaguardar por todos os meios a base e a UNESB como condição principal de nossa luta. II. Trabalhar constantemente para elevar o próprio grau cultural, político, ideológico e assimilar os
  • 11. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 10 ensinamentos do UNESB. III. Manter estreita ligação com a base e dedicar-se em defesa de suas reivindicações. IV. Observar e cumprir a disciplina da UNESB igualmente obrigatória para todos. V. Respeitar e obedecer aos superiores e respeitar seus subordinados. VI. Acatar aos órgãos superiores. VII. Manter em sigilo os documentos e assuntos de interesse interno da UNESB. VIII. Comunicar imediatamente aos superiores de qualquer irregularidade identificada. IX. Atender com urbanidade e atenção aos filiados e seus responsáveis. CAPITULO V DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO. Art. 42 - O patrimônio da UNESB será constituído de bens móveis e imóveis, valores, doações, contratos e direitos que venham a ser adquirido a qualquer título legal e de aquisição ao longo de pós gestões, por colaboração de seus filiados, diretores ou de terceiros. Art. 43 - Os bens da UNESB são de responsabilidade da diretoria administrativa. Art. 44 - Nenhum acordo, contrato ou documento congênere será assinado sem a prévia comunicação a diretoria administrativa. Art. 45 - O tesoureiro não assinará documento prejudicial à entidade, mesmo por ordem e/ou autorização da diretoria administrativa, devendo denunciar imediatamente CNEB. Art. 46 - Dívidas contraídas em nome da UNESB não constituem dívidas dos associados e diretores, assim como dívidas dos associados e diretores não constitui dívidas da UNESB. Art. 47 - No caso de dissolução da UNESB os bens serão doados as entidades filiadas ou vinculadas. CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES E CONGRESSO. Art. 48 - As eleições se realizarão ordinariamente de quatro em quatro anos e extraordinariamente quando se fizer necessário. Art. 49 - O voto poderá ser secreto ou por aclamação. Art. 50 - É de obrigação e competência da Diretoria Administrativa convocar dentro do prazo mínimo de trinta dias do término do mandato as eleições e indicar até a abertura do congresso os nomes dos responsáveis pelos encaminhamentos dos trabalhos. Art. 51 - É permitida a reeleição de diretores. Art. 52 - A diretoria administrativa ou o presidente deverá nomear entre os diretores, delegados ou filiados uma comissão de no máximo 05 pessoas e de no mínimo duas para a comissão eleitoral. Art. 53 - A comissão eleitoral elaborará regras para as eleições e coordenará os trabalhos da mesa e do congresso. Art. 54 - Todos poderão concorrer desde que estejam dentro das condições permissíveis.
  • 12. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 11 Art. 55 - Qualquer filiado encontra-se apto a votar e ser votado no congresso estudantil ou para qualquer função ou cargo da UNESB. Parágrafo único: os filiados deverão renovar anualmente sua condição de filiado por meio da aquisição da sua carteira de identificação/identidade estudantil para participar dos fóruns, congressos e assembléias da entidade e estar quite com a contribuição associativa. CAPITULO VII DO REGIME DISCIPLINAR Art. 56 - A UNESB defende seus fins, objetivos, princípios e sua base através da disciplina consciente de seus membros, não permitindo atividades desagregadoras e divergentes em seu seio. Art. 57 - Qualquer membro da UNESB que violar a disciplina e infringir o estatuto sofrerá segundo a gravidade da falta uma das seguintes sanções; I. Advertência oral; II. Advertência escrita; III. Afastamento; IV. Expulsão e/ou V. Responder a justiça civil e/ou penal. Art. 58 - Será permitida a criação de uma carta de princípios éticos para adaptar este capítulo as mudanças de comportamento da sociedade, desde que não interfira no presente documento. Art. 59 - Ao infrator será dado sigilo absoluto dentro do que for possível. Art. 60 - Será assegurado ao infrator amplo direito de defesa e sua participação na reunião que decidir sobre sua conduta e seu desligamento a pedido em qualquer tempo. Art. 61 - O procedimento regulamentar de instrução e julgamento se dará da seguinte forma: I. O possível infrator deverá ser comunicado por ofício em no mínimo 48 horas antes da reunião. II. O possível infrator só poderá faltar a duas reuniões podendo correr a revelia seu processo disciplinar, salvo por problemas de saúde, por falecimento de parentes até 2º grau ou por fenômeno da natureza. III. O possível infrator poderá recorrer da decisão em até 72 horas a partir do recebimento da sentença. Art. 62 - As medidas disciplinares têm, sobretudo, caráter educativo e de preservação da unidade e integridade e serão aprovados pela maioria dos membros do organismo a que pertença ou em caso de omissão do organismo imediatamente superior. Art. 63 - O desligamento ou expulsão do membro deverá ser comunicada a todos os órgãos e principalmente aos órgãos superiores.
  • 13. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 12 CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E ESPECIAIS. Art. 64 - Os estudantes menores de 16 anos poderão filiar-se a qualquer tempo e em qualquer idade com a anuência dos seus pais ou responsáveis. Parágrafo único: No caso dos menores de 16 anos os pais poderão solicitar a filiação e formalizar a mesma junto a entidade. Art. 65 - É vedado o acumulo de cargos. Art. 66 - A diretoria da UNESB poderá funcionar com até 50% dos diretores sem a necessidade de compor cargos em vacância. Art. 67 - Caso o diretor venha a concluir seus estudos poderá finalizar seu mandato. Art. 68 - Diretores que cursem ensino superior e precisem trancar a matricula poderão fazer sem qualquer prejuízo a seus mandatos desde que tenham a anuência da diretoria administrativa. Art. 69 - O associado ou diretor que desrespeitar as deliberações já julgadas por instancias superiores será sumariamente expulso, sem direito a recurso e defesa. Art. 70 - A diretoria administrativa definirá uma taxa de contribuição no ato da filiação. Art. 71 - É obrigatória a participação feminina na diretoria da entidade de no mínimo 10%. Art. 72 - Na falta da sede em Brasília ou em qualquer cidade do Distrito Federal transfere-se o fórum da entidade para a subsede ou filial com maior representatividade. Art. 73 - As atas de reunião da UNESB serão registradas em livro ata próprio, registrando-se em cartório apenas as atas de grande valor e importância, como as atas de expulsão, assembléias e eleição. Art. 74 - A entidade nomeará em congresso um ex-presidente, que tenha colaborado de forma excepcional com o crescimento da entidade e que tenha conhecimento extraordinário dos assuntos da entidade ou do movimento estudantil para ocupar a função de Presidente de Honra por tempo indeterminado e vitalício, sendo substituído apenas em caso de falecimento, renuncia ou por solicitação do mesmo. Parágrafo único: o presidente de honra terá a função de equilibrar e fiscalizar a entidade e o dever de agir em defesa da entidade, na ausência ou por negligência dos diretores da UNESB, devendo orientar, ensinar e cobrar de todos os diretores e membros as suas responsabilidades e agir administrativamente quando solicitado ou autorizado pelo estatuto da entidade ou quando convidado ou provocado. Art. 75 - Compete ao presidente de honra: I. Representar a entidade por solicitação do presidente ou da diretoria administrativa da entidade; II. Representar a entidade na ausência ou negligencia do presidente e vice presidente; III. Substituir por no máximo 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias o presidente no caso de recusa ou impedimento do vice presidente; IV. Encaminhar ofícios em solicitação de assuntos de interesse da entidade ou dos estudantes;
  • 14. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 13 V. Encaminhar denuncia as instâncias judiciais, políticas e administrativas em nome da UNESB e com a anuência do presidente; VI. Encaminhar propostas, sugestões e requisições a Diretoria e/ou a qualquer ouro órgão da entidade; VII. Participar de todas as reuniões de todas as instâncias da entidade independente de convocação ou autorização; VIII. Fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes e/ou judiciais qualquer irregularidade ou dano a entidade ou aos estudantes; IX. Ocupar cargos de natureza especial, de forma temporária ou definitiva por solicitação da diretoria administrativa ou assembléia geral; X. Participar de reuniões de grande importância com autoridades a fim de garantir os direitos dos estudantes e a lisura dos procedimentos; XI. Propor a diretoria executiva punição ou expulsão de diretores e/ou associados em decorrência de desrespeito às normas estatutárias; XII. Auxiliar, coordenar projetos especiais; XIII. Auxiliar, assessorar e colaborar com todos os diretores e entidades filiadas; XIV. Auxiliar na constituição de entidades estudantis; XV. Treinar, promover palestras e produzir material educativo ou de cunho estudantil para os diretores e associados; XVI. Produzir em nome da UNESB e exclusivamente para ela e demais entidades filiadas todo e qualquer material necessário para o desenvolvimento intelectual ou para a promoção de ações ou atividades da entidade ou voltada aos estudantes; XVII. Organizar o cerimonial toda vez que solicitado pelo presidente da entidade; XVIII. Participar da comissão eleitoral; XIX. Assinar as fichas de filiação. Art. 76 - Os associados e diretores não respondem direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação assim como a entidade não responde pelas obrigações contraídas pelos seus sócios e diretores sem prévia permissão da diretoria administrativa. Art. 77 - Considera-se filiados todos os estudantes definidos no parágrafo único do “caput” matriculados e freqüentes e possuidores da Identidade Estudantil emitida pela UNESB ou suas filiadas ou declaração de filiação assinada pelos respectivos responsáveis. §1º Os filiados possuidores apenas de declaração de filiação não gozam das prerrogativas definidas no artigo 55. §2º Os estudantes possuidores somente da declaração de filiação não necessitam de renovação da sua condição de filiado por até 2 anos. §3º Qualquer filiado que perder sua condição de estudante matriculado e freqüente perde automaticamente suas condições de filiado. §4º Todo filiado ao solicitar sua filiação seja por declaração ou pela emissão da identidade estudantil deverá pagar uma taxa de filiação definida pela tesouraria da entidade. §5º Os estudantes comprovadamente carentes em conformidade com a lei ficam isentos do pagamento de taxas de filiação ou de aquisição da identidade estudantil. §6º Os filiados possuidores da declaração de filiação poderão a qualquer tempo solicitar sua identidade estudantil sem qualquer obstáculo, devendo, porém solicitar com antecedência de 30 dias se o intuito for participar dos fóruns, congressos e assembléias da entidade.
  • 15. União Nacional dos Estudantes Brasileiros 14 §7º Todo filiado ou diretor poderá solicitar seu desligamento dos quadros de sócio por carta/ofício escrito e assinado pelo filiado ou seu responsável, dirigido ao presidente ou secretário da entidade. §8º A solicitação de desligamento será sumaria após a entrega com recibo da solicitação de desligamento, gerando efeitos imediatos. Art. 78 - A dissolução da entidade só poderá ser feita por meio de assembléia geral especialmente convidada para este fim por um quinto dos filiados, por 50 + 1 direção da entidade ou pelo CNEB. Art. 79 - Este ESTATUTO modificado e aprovado em congresso convocado especialmente para este fim é objeto de consolidação do estatuto anterior para o qual entra em vigor na data de seu registro em cartório, revogando toda e qualquer disposição contrária e anterior. Presidente. União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB. Secretário. União Nacional dos Estudantes Brasileiros – UNESB.