O documento discute o assédio moral no trabalho, definindo-o como a exposição prolongada de trabalhadores a situações humilhantes. Apresenta os tipos de assédio, as estratégias usadas pelos agressores e as consequências para a saúde dos trabalhadores. Fornece recomendações às vítimas e mostra que o assédio afeta milhões de brasileiros, apesar de não ter uma lei específica.
2. CONCEITO
• Exposição dos trabalhadores e trabalhadoras
a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada
de trabalho e no exercício de suas funções
3. TIPOS
• Pode ser individual ou coletivo, em
“horizontal”, ocasionado por colegas de um
mesmo grau hierárquico; “vertical”, em que o
subordinado sofre o assédio de seu superior
direto, e “vertical ascendente”, onde um
subordinado se dirige imoralmente ao
superior.
4. ESTRATÉGIAS DO AGRESSOR
• Escolher a vítima e isolar do grupo.
• Propositadamente, adota a conduta de não repassar tarefas ao seu
subordinado, proporcionando-lhe a ociosidade.
• Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
• Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
• Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de
sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
• Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai
perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
• Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes).
A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e
constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a
usar drogas, principalmente o álcool.
• Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são
demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
• Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
5. CONSEQUENCIAS
• Compromete a identidade, dignidade e relações
afetivas e sociais do trabalhador, ocasionando graves
danos à saúde física e mental, podendo levar a
depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono,
hipertensão, distúrbios digestivos, dores
generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou
tentativas de suicídios que configuram um cotidiano
sofrido.
6. O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER
• Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora,
local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da
conversa e o que mais você achar necessário).
• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
• Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
• Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de
trabalho ou representante sindical.
• Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta
enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua
carta registrada, por correio, guardando o recibo.
• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias
como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça
do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
• Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade
são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e
cidadania.
7. EM NÚMEROS
• Estima-se que cerca de 36% da população
brasileira economicamente ativa sofra esse
tipo de violência, contra 16,3% dos
trabalhadores do Reino Unido, 7,3% da
Alemanha e 4,2% da Itália.
8. COMO EVITAR
• Para acabar com esse grande problema precisamos
parar e pensar: sou realmente superior àquela pessoa?
Ou estou apenas em um cargo superior ao dela? Se
todos os responsáveis por uma equipe fizessem essa
pergunta para si próprio, certamente teria uma visão
diferente do que realmente está fazendo. Somente
assim será possível "abrir os olhos" das pessoas com
relação ao assédio moral.
• Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no
trabalho supere seu medo, seja solidário com seu
colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta
hora o apoio dos seus colegas também será precioso.
Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
9. LEGISLAÇÃO
Existem em âmbito municipal cerca de 80 projetos de lei sobre o assunto.
Apesar de não existirem leis específicas para o assédio moral, hoje o sistema
judiciário se baseia na analogia dos seguintes artigos
• "-Conforme a legislação o assédio moral se enquadra no Artigo 483 da CLT
(referente à recisão indireta/ sem justa causa) no caso do descumprimento
das obrigações contratuais, exigência de serviços superiores às forças do
empregado, ofensa à honra."
• "-É possível citar também o direito à saúde, mais especificamente à saúde
mental, abrangida na proteção conferida pelo artigo 6º, e o direito à
honra, previsto no artigo 5º, inciso X, também da Constituição Federal/88".
• "O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral
no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O
Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de
07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- sob pena de: detenção de três
meses a um ano e multa."