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DESAFIOS DA LEI 12.711/2012 PARAA DIVERSIDADE ÉTNICA NO
CONTEXTO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL
Autores:
Joviana Vedana da Rosa
Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
E-mail: jovianavedana@yahoo.com.br
Selí Teresinha Leite
Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
E-mail: selilz@hotmail.com
Eixo de discussão: Paulo Freire e a Educação Superior
RESUMO: A partir do governo Lula, põe-se em prática políticas de expansão do ensino superior e
acesso à universidade. A Lei 12.711 de agosto de 2012 estabelece alguns critérios para o acesso de
egressos do ensino médio provenientes de escola pública, levando em consideração fatores como:
renda familiar, cor e etnia. A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presente nos três
Estados da Região Sul do país, é decorrente deste processo e se propõe uma universidade pública e
popular. Respaldada pela Lei 12.711/2012 a UFFS adotou de imediato essa política de acesso na
graduação. Com isso dá seus primeiros passos para a implantação, a médio e longo prazo, do
aumento da diversidade étnica na universidade. Entretanto, pensar a Educação Popular requer
compreender que não basta o aumento do acesso de estudantes, mas sim refletir sobre a essência do
que se pretende ensinar e pesquisar, não apenas com o intuito de formação para o mercado de
trabalho, mas para que se tenha senso crítico almejando uma transformação social. Diante dos
desafios e do contexto de expansão do ensino superior vivenciado nos últimos anos e das políticas
de acesso é necessário estar atento às formas que pessoas de comunidades tradicionais têm acesso e
permanecem na universidade e estabelecer debates sobre o “projeto popular” da UFFS.
Palavras - chave: Universidade. Educação Popular. Lei 12.711/2012. Diversidade Étnica.
1 INTRODUÇÃO
A partir do Governo Lula, o país vivencia políticas governamentais que promovem a
expansão do ensino superior, como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão
das Universidades Federais (Reuni), em 2007, e o acesso à universidade, como a Lei 12.711 de
agosto de 2012, que trata sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino
técnico e nível médio estabelecendo critérios (50% das vagas) para o acesso de egressos do ensino
médio provenientes de escola pública, rendimento e para pretos, pardos e indígenas. A Universidade
Federal da Fronteira Sul (UFFS), instituída em 2009, presente nos três Estados da Região Sul do
país: Chapecó (SC), como sede e campus, Realeza e Laranjeiras do Sul (PR) e Erechim e Cerro
Largo (RS), está inserida neste processo. Diante disto, este trabalho tem por objetivo analisar os
desafios da Lei 12.711/2012 para a diversidade étnica no contexto de construção da UFFS.
2 A UFFS: SUAS ORIGENS E SEUS PROPÓSITOS
Entende-se a universidade como um espaço de produção de conhecimento, mais
particularmente, o científico. Santos (2004 apud Fleuri 2009) identifica a reforma universitária
vivenciada no Brasil a partir de 2003, com o Governo Lula, como uma resposta à crise da
universidade: sua função tradicional, um espaço de acesso restrito e formação das elites, em
contraposição às exigências de mão de obra qualificada, critérios de eficácia e produtividade e
democratização do ensino superior. Com relação ao último aspecto, Fleuri (2009) apresenta o
surgimento de um conhecimento a partir de movimentos sociais, de suas reivindicações para
reconhecimento de suas culturas e direito de participação no debate científico.
De acordo com Benincá (2011), a UFFS é fruto de uma mobilização, Movimento Pró-
Universidade Federal do Norte do Rio Grande do Sul, que se uniu ao movimento do Oeste de Santa
Catarina e Sudeste do Paraná, em prol da construção de uma universidade pública e de qualidade
que atendesse uma região historicamente desassistida pelo ensino superior público, o que
aumentava a probabilidade de um estudante sair da região e não mais voltar, e com problemas
sociais, econômicos e culturais semelhantes. Entre as entidades que compunham o movimento, a
Igreja Católica, Via Campesina, FETRAF Sul e MST.
Desta forma, apesar da distância que sempre ocorreu entre saberes científicos e populares, os
anseios que se fez (e se faz) presente na constituição da UFFS é com relação ao papel da
universidade perante a sociedade, ou seja, seu projeto que se propõe pública, democrática, popular
e interiorana. Conforme o seu perfil,
pretende-se que a UFFS seja uma universidade:
a) Pública e Popular.
b) Universidade de qualidade comprometida com a formação de cidadãos conscientes e
comprometidos com o desenvolvimento sustentável e solidário da Região Sul do País.
c) Universidade democrática, autônoma, que respeite a pluralidade de pensamento e a
diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos
sociais.
d) Universidade que estabeleça dispositivos de combate às desigualdades sociais e
regionais, incluindo condições de acesso e permanência no ensino superior, especialmente
da população mais excluída do campo e da cidade.
e) Uma Universidade que tenha na agricultura familiar um setor estruturador e
dinamizador do processo de desenvolvimento.
f) Uma universidade que tenha como premissa a valorização e a superação da matriz
produtiva existente (UFFS, 2013).
Entretanto, podem-se citar várias críticas à expansão do ensino superior, contexto no qual a
UFFS está inserida, entre elas, segundo Leher (2010), a intenção em priorizar cursos de curta
duração com formação mais genérica; e a falta de políticas estudantis eficientes, de recursos
materiais e humanos, por exemplo, a desproporção entre a quantidade de alunos-professor:
enquanto o quadro de professores aumentou 20%, na graduação o número de estudantes cresceu
65%, mestrado 170% e doutorado 280%. Além disso, ele destaca a precariedade dos cursos das
universidades já existentes ao mesmo tempo em que novas estão sendo construídas, embora, muitas
vezes, a passos morosos e funcionando em condições precárias, em espaços emprestados ou
alugados. Este quadro massifica o ensino e prejudica as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Neste sentido, Benincá (2011) destaca a importância da aproximação e diálogo constante
entre universidade e movimentos sociais para a produção de uma nova mentalidade comprometida,
dentro de seus limites, com os desafios da educação e da sociedade. Segundo ele,
embora tenha como missão fundamental a formulação e difusão do conhecimento
científico, a universidade não pode e não deve se furtar à responsabilidade e ao direito de
também aprender com grupos, comunidades, movimentos e experiências sociais. Entre os
desafios que emergem neste aspecto, está o que denomino uni-diversidade com o respeito
à diversidade de saberes, de culturas, de etnias, de habilidades, de opções políticas,
ideológicas, religiosas etc. (p. 51).
É necessário, portanto, uma reflexão mais profunda sobre o popular, uma vez que ele pode
tender apenas para a massificação do ensino superior e estar voltado para a formação de mão de
obra para o mercado de trabalho. Por isso, para além da ampliação do acesso a classes menos
favorecidas economicamente e formação profissional, é preciso entendê-lo a partir da valorização
dos conhecimentos populares, isto significa dizer, a partir da educação popular. Segundo Brandão
(2006, p. 92), “a educação popular é uma prática social. […] É um domínio de convergência de
práticas sociais, que têm a ver, especificamente com a questão do conhecimento, […] da
possibilidade de construção de um saber popular. Da apropriação, pelas classes populares, de seus
próprios saberes”.
Ainda, Freire e Nogueira (2007, p. 62) destacam: “é preciso não esquecer de uma coisa: a
educação popular e mudança social andam juntas. Essa educação renovada transforma não apenas
os métodos de educar. Transforma as pessoas que são educadas em uma sociedade em
transformação”. Logo, o acesso de classes populares, assim como de diversidades étnicas - como
indígenas e quilombolas, considerando-os classes populares devido ao seu passado de exclusão
social - na universidade rompe o caráter elitista do ensino superior e tensiona políticas a favor
destas classes em uma realidade em disputa, e, compreendendo a educação como compromisso para
uma sociedade em transformação, torna-se um movimento de resistência, contra-hegemônico.
3 A LEI 12.711/2012, POLÍTICA DE INGRESSO NA UFFS E DESAFIOS PARA A
DIVERSIDADE ÉTNICA
A UFFS, conforme consta na sua Política de Ingresso na Graduação em 2013, desde o seu
primeiro processo seletivo, favoreceu o ingresso dos alunos provenientes da escola pública, por
meio do denominado “fator escola pública”: índices de 10%, 20% ou 30% aplicado à nota do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que contemplava cada ano do ensino médio cursado
nessa rede escolar. No ano de 2012, 90% dos alunos da universidade eram provenientes de escola
pública.
Com a nova legislação, a Lei 12.711 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições de ensino técnico e nível médio, a UFFS necessitou
reformular e aperfeiçoar o seu modelo de ingresso. Esta lei estipula a reserva de vagas para: a)
estudantes egressos de escola pública a cota é de 50% do total de vagas ofertadas em cada concurso
seletivo, por curso e turno; b) estudantes com renda familiar bruta per capita menor ou igual a 1,5
salários-mínimos, como “sub-cota” dos egressos da escola pública; e c) estudantes autodeclarados
pretos, pardos e indígenas há a “sub-cota” do critério renda e percentual equivalente à soma dos
pretos, pardos e indígenas do local de oferta das vagas, de acordo com dados do último Censo
Demográfico. As Instituições Federais de Ensino também podem, dentro de sua autonomia, adotar
políticas específicas de ações afirmativas.
Embora a legislação faculte às instituições a implantação progressiva do sistema de reservas
de vagas, respeitando um percentual mínimo de 25% já no ano de 2012, a UFFS optou por fazê-la
integral e imediatamente. As condições para um estudante concorrer às vagas reservadas, apontadas
na Política de Ingresso na Graduação, em 2013, são: em conformidade com a Lei 12.711/2012,
egresso de escola pública; etnia (Raça/Cor), leva-se em conta percentuais, em cada Estado, de
autodeclarados pretos, pardos e indígenas; e renda, inferior ou igual a 1,5 salários-mínimos.
A UFFS, com base no Censo Escolar (Inep/MEC/2011), observou a distribuição das
matrículas no ensino médio para o ensino público e privado, por categoria administrativa e obteve
os seguintes percentuais nos estados de sua abrangência para a escola pública: Paraná, 87%; Santa
Catarina, 86%; e Rio Grande do Sul, 89%.
No âmbito de sua autonomia, a UFFS reserva 5% de suas vagas - 1% para ampla
concorrência - para alunos que cursaram pelo menos um ano do ensino médio com aprovação, em
escola pública ou que frequentaram escolas privadas cujo orçamento institucional seja, no mínimo,
50% composto por recursos públicos. Realizando-se os ajustes com relação ao número de vagas, 50
em cada curso, e à Normativa nº 18 do MEC para o cálculo da reserva, a repartição das vagas para
estudantes de escola pública ficou para os Estados: do Paraná 84%, de Santa Catarina 82% e do
Rio Grande do Sul 86%. Para alunos que estudaram parcialmente em escola pública, 6% em ambos
os Estados. Para vagas de ampla concorrência: 10% para o Estado do Paraná; 12% Santa Catarina e
8% Rio Grande do Sul.
A Figura 1 representa essa repartição na UFFS para alunos de escola pública, incluindo as
cotas para pretos, pardos e indígenas, identificados os percentuais, no último Censo Demográfico do
IBGE, no Paraná, 29%; em Santa Catarina, 16%; e no Rio Grande do Sul, 17%. A UFFS também
criou o critério de vaga suplementar para indígenas e negros, devido às características peculiares
nas condições escolares, culturais e socioeconômicas, caso, dentre os inscritos e classificados,
nenhum deles tenha sido selecionado para matrícula.
Figura 1. Percentuais de reserva de vagas destinados a estudantes de escola pública e “subcotas” na
UFFS, considerando 50 vagas por curso
Fonte: UFFS, Política de ingresso na graduação, 2013.
A média do número de candidatos nos quatro processos seletivos, no Campus Erechim - que
possui oito cursos, sendo os bacharelados: Arquitetura e Urbanismo, Agronomia e Engenharia
Ambiental, e as licenciaturas: Filosofia, Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia e História – foi de
3.004 candidatos, ocorrendo aumentos sucessivos nos anos de 2011 e 2012 e uma queda no ano de
2013, conforme a Tabela 1. Como hipótese para esta queda, cogita-se a demora na divulgação do
processo seletivo devido a sua adequação à lei 12.711/2012 e certo esgotamento da demanda inicial
da universidade.
Tabela 1. Relação do nº de candidatos nos processos seletivos da UFFS
Ano do
processo
seletivo
Nº de
inscritos
Variação em
relação ao ano de
2010 (%)
2010 2.465 ____
2011 3.117 26,4
2012 3.732 51,4
2013 2.874 16,6
TOTAL 12.188
Fonte: Coordenação Acadêmica UFFS, 2013.
Na pesquisa com os ingressantes do ano de 2012, realizada pelo Grupo Práxis - Programa de
Educação Tutorial (PET) Conexões de saberes, no Campus Erechim, com o objetivo de “traçar” o
perfil dos estudantes identificou, de um total de 304 questionários aplicados – 400 possíveis,
considerando o número de 50 vagas oferecidas em cada curso – que, com relação à etnia, 87,2%
consideraram-se brancos; 10,2% pardos; 1% negros; e 0,3% indígenas. Diante do exposto, da
grande procura pelos cursos oferecidos pela UFFS e do resultado da pesquisa que, em 2012,
apresentou pouca presença de negros e indígenas, pode-se constatar que apenas o fator escola
pública não contribuiu para promover a diversidade étnica na universidade. Desta maneira, a lei
12.711/2012 pode ser um meio que a promova. No ano de 2013 foram 33 inscrições, considerando
todos os campus, de pessoas que se autodeclararam indígenas1
.
Um passo importante na UFFS foi a formação, desde junho de 2012, de uma comissão,
composta por representantes dos cinco campus, para a elaboração da política de inclusão indígena
na universidade em que se procura aproximar e discutir com as comunidades indígenas e acadêmica
as políticas de acesso e permanência. O ponto de partida foi o I Encontro sobre Diversidade na
UFFS: políticas de inclusão indígena, buscando experiências com outras instituições de ensino
superior, e o I Congresso Sul - Brasileiro de Promoção de Direitos Indígenas, com a participação da
universidade, ministério público e comunidades indígenas na elaboração do evento. No mês de
dezembro ocorreu a discussão da minuta da resolução que institui a política de acesso nos cinco
campus e, periodicamente, ocorre reuniões com representantes das comunidades, Funai etc.
Contudo, ainda não há avanços nas discussões sobre o acesso de pessoas de comunidades
quilombolas, pretendendo-se constituir uma política específica para negros, nas quais elas serão
incluídas (Comissão de elaboração da Política Indígena da UFFS, 2013).
Um tema que se deve levar em conta, é que a política de cotas se trata de apenas uma
reforma. Conforme Peron (2012), ela não vai ao cerne e desvia a atenção dos problemas
1 No entanto, ainda não há dados mais sistemáticos sobre o acesso de negros e indígenas depois da implantação da
lei, em 2013.
educacionais, isto é, a precarização dos ensinos básico, fundamental e médio. Ainda, mesmo que a
lei contemple o acesso de negros e indígenas na universidade ela considera apenas o percentual de
pessoas autodeclaradas pelo Censo do IBGE, não faz menção às pessoas que vivem em
comunidades indígenas que possuem aspectos específicos em sua cultura, desvalorizada,
geralmente, pela academia, contudo sua inserção torna-se um desafio para um novo modelo de
universidade.
Ponderando que estas ressalvas, entre outras, são legítimas e importantes para aprofundar a
discussão e buscar possibilidades, cabe ressaltar, que estas políticas são importantes para trazer o
tema em debate a fim de enfrentá-lo, mesmo com todas as suas controvérsias. Assim como, que em
uma sociedade desigual é também legítimo que se crie critérios diferenciados para segmentos
sociais historicamente excluídos da universidade, acreditando-se na capacidade de superação, por
considerar os seres humanos como sujeitos históricos e inacabados, das dificuldades enfrentadas no
decorrer da trajetória de cada um.
Conforme Freire (2005),
é preciso reconhecer a desumanização como realidade histórica. É a partir desta dolorosa
constatação que os homens se perguntam sobre a outra viabilidade – a de sua
humanização. Ambas na raiz de sua inconclusão, os inscrevem num permanente
movimento de busca de humanização, dentro da história, num contexto real, concreto
objetivo, são possibilidades dos homens como seres inconclusos e conscientes de sua
inconclusão (p. 32).
Não se pode ignorar, porém, que o reconhecimento da desumanização como realidade
histórica só é possível a partir de movimentos que estejam atrelados com o compromisso social,
respeito e valorização da diversidade. Para isso, a universidade, em suas práticas de ensino,
pesquisa e extensão, deve estar comprometida com qual conhecimento pretende-se produzir, para
quem se deseja produzi-lo e quais conhecimentos e de que forma estão sendo valorizados. “O que
se quer é diminuir a distância entre a universidade ou o que se faz nela e as classes populares, mas
sem a perda da seriedade e do rigor. Sem negligenciar diante do dever de ensinar e pesquisar”
(Freire, 2003, apud Vasconcelos e Brito, 2006, p. 191). Por este motivo, é necessário estar atento às
formas que pessoas de comunidades tradicionais têm acesso e permanecem na universidade e na
constituição do “projeto popular” da UFFS.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a UFFS, a Lei 12.711/2012 contribuiu para a universidade repensar, imediatamente, a
sua política de ingresso na graduação, que antes levava em conta apenas o fator escola pública,
desconsiderando aspectos de renda, cor e etnia. Apesar de ainda não possuir dados sistemáticos
sobre o ingresso de pretos, pardos e indígenas no ano de 2013, a lei pode promover, juntamente com
as políticas de acesso específicas, que estão dando seus primeiros passos para sua implantação, a
médio e longo prazo, o aumento da diversidade étnica na universidade, sendo que no ano de 2012
evidenciou-se pouca representatividade. Sendo assim, são enormes os desafios não só para
promover o acesso na graduação e pós-graduação de segmentos historicamente excluídos dos
bancos universitários, mas sim para a permanência, pois requer pensar em aspectos culturais
diferenciados daqueles que se expressam, na maioria das vezes, na universidade.
Deste modo, é preciso estabelecer maiores discussões sobre “projeto popular” da UFFS
diante do contexto de expansão do ensino superior vivenciado nos últimos anos e das políticas de
acesso. Entretanto, se considerar a universidade como um espaço de produção de conhecimento e o
popular como a apropriação das classes populares de seus conhecimentos em um movimento de
transformação social, o espaço acadêmico, com a inclusão de diversidades étnicas, políticas,
religiosas etc., pode se tornar, portanto, um espaço de aproximação e valorização de saberes, com
rigor científico, e um movimento de resistência a saberes hegemônicos e de tensão de políticas
públicas.
5 REFERÊNCIAS
BENINCÁ, D. Uma universidade em movimento. In: BENINCÁ, D. (org). Universidade e suas
fronteiras. Outras Expressões: São Paulo, 2011, p. 31-63.
BRANDÃO, C. R. O que é educação popular. São Paulo: Brasiliense (2006). [Coleção Primeiros
Passos]
FLEURI, R. M. Conversidade: extensão universitária e movimentos sociais. In: FIOREZA, C.;
MARCON, T. (Orgs.). O popular e a educação: movimentos sociais, políticas públicas e
desenvolvimento. Ijuí: Editora Unijuí, 2009, p. 85-130.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 41 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
FREIRE, P; NOGUEIRA, A. Que Fazer: teoria e prática em educação popular. 9 ed. Petrópolis,
RJ: Vozes, 2007.
LEHER, R. Educação no governo de Lula da Silva: a ruptura que não aconteceu. In:
MAGALHÃES, J. P. A. et alli. Os anos Lula: contribuições para um balanço crítico 2003-2010.
Rio de Janeiro: Garamond, 2010, p. 369-412.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA INDÍGENA DA UFFS. Programa de Acesso
das Comunidades Indígenas, relatório das atividades. Chapecó, 2013.
UFFS. Universidade Federal da Fronteira Sul. Disponível em <http://www.uffs.edu.br>. Acesso em
26 de março de 2013.
PERON, B. Debates, propósitos e indagações sobre a Lei de Cotas. Revista de Ciências
Humanas, Viçosa, v. 12, n. 2, p. 329-341, jul./dez. 2012. Disponível em:
<http://www.cch.ufv.br/revista/pdfs/vol12/artigo3vol12-2.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2013.
VASCONCELOS, M. L.; BRITO, R. H. Conceitos de educação em Paulo Freire: glossário. 2 ed.
Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

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07 rosa leite

  • 1. DESAFIOS DA LEI 12.711/2012 PARAA DIVERSIDADE ÉTNICA NO CONTEXTO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL Autores: Joviana Vedana da Rosa Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) E-mail: jovianavedana@yahoo.com.br Selí Teresinha Leite Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) E-mail: selilz@hotmail.com Eixo de discussão: Paulo Freire e a Educação Superior RESUMO: A partir do governo Lula, põe-se em prática políticas de expansão do ensino superior e acesso à universidade. A Lei 12.711 de agosto de 2012 estabelece alguns critérios para o acesso de egressos do ensino médio provenientes de escola pública, levando em consideração fatores como: renda familiar, cor e etnia. A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presente nos três Estados da Região Sul do país, é decorrente deste processo e se propõe uma universidade pública e popular. Respaldada pela Lei 12.711/2012 a UFFS adotou de imediato essa política de acesso na graduação. Com isso dá seus primeiros passos para a implantação, a médio e longo prazo, do aumento da diversidade étnica na universidade. Entretanto, pensar a Educação Popular requer compreender que não basta o aumento do acesso de estudantes, mas sim refletir sobre a essência do que se pretende ensinar e pesquisar, não apenas com o intuito de formação para o mercado de trabalho, mas para que se tenha senso crítico almejando uma transformação social. Diante dos desafios e do contexto de expansão do ensino superior vivenciado nos últimos anos e das políticas de acesso é necessário estar atento às formas que pessoas de comunidades tradicionais têm acesso e permanecem na universidade e estabelecer debates sobre o “projeto popular” da UFFS. Palavras - chave: Universidade. Educação Popular. Lei 12.711/2012. Diversidade Étnica. 1 INTRODUÇÃO A partir do Governo Lula, o país vivencia políticas governamentais que promovem a expansão do ensino superior, como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), em 2007, e o acesso à universidade, como a Lei 12.711 de agosto de 2012, que trata sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico e nível médio estabelecendo critérios (50% das vagas) para o acesso de egressos do ensino médio provenientes de escola pública, rendimento e para pretos, pardos e indígenas. A Universidade
  • 2. Federal da Fronteira Sul (UFFS), instituída em 2009, presente nos três Estados da Região Sul do país: Chapecó (SC), como sede e campus, Realeza e Laranjeiras do Sul (PR) e Erechim e Cerro Largo (RS), está inserida neste processo. Diante disto, este trabalho tem por objetivo analisar os desafios da Lei 12.711/2012 para a diversidade étnica no contexto de construção da UFFS. 2 A UFFS: SUAS ORIGENS E SEUS PROPÓSITOS Entende-se a universidade como um espaço de produção de conhecimento, mais particularmente, o científico. Santos (2004 apud Fleuri 2009) identifica a reforma universitária vivenciada no Brasil a partir de 2003, com o Governo Lula, como uma resposta à crise da universidade: sua função tradicional, um espaço de acesso restrito e formação das elites, em contraposição às exigências de mão de obra qualificada, critérios de eficácia e produtividade e democratização do ensino superior. Com relação ao último aspecto, Fleuri (2009) apresenta o surgimento de um conhecimento a partir de movimentos sociais, de suas reivindicações para reconhecimento de suas culturas e direito de participação no debate científico. De acordo com Benincá (2011), a UFFS é fruto de uma mobilização, Movimento Pró- Universidade Federal do Norte do Rio Grande do Sul, que se uniu ao movimento do Oeste de Santa Catarina e Sudeste do Paraná, em prol da construção de uma universidade pública e de qualidade que atendesse uma região historicamente desassistida pelo ensino superior público, o que aumentava a probabilidade de um estudante sair da região e não mais voltar, e com problemas sociais, econômicos e culturais semelhantes. Entre as entidades que compunham o movimento, a Igreja Católica, Via Campesina, FETRAF Sul e MST. Desta forma, apesar da distância que sempre ocorreu entre saberes científicos e populares, os anseios que se fez (e se faz) presente na constituição da UFFS é com relação ao papel da universidade perante a sociedade, ou seja, seu projeto que se propõe pública, democrática, popular e interiorana. Conforme o seu perfil, pretende-se que a UFFS seja uma universidade: a) Pública e Popular. b) Universidade de qualidade comprometida com a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sustentável e solidário da Região Sul do País. c) Universidade democrática, autônoma, que respeite a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais. d) Universidade que estabeleça dispositivos de combate às desigualdades sociais e regionais, incluindo condições de acesso e permanência no ensino superior, especialmente da população mais excluída do campo e da cidade. e) Uma Universidade que tenha na agricultura familiar um setor estruturador e dinamizador do processo de desenvolvimento. f) Uma universidade que tenha como premissa a valorização e a superação da matriz
  • 3. produtiva existente (UFFS, 2013). Entretanto, podem-se citar várias críticas à expansão do ensino superior, contexto no qual a UFFS está inserida, entre elas, segundo Leher (2010), a intenção em priorizar cursos de curta duração com formação mais genérica; e a falta de políticas estudantis eficientes, de recursos materiais e humanos, por exemplo, a desproporção entre a quantidade de alunos-professor: enquanto o quadro de professores aumentou 20%, na graduação o número de estudantes cresceu 65%, mestrado 170% e doutorado 280%. Além disso, ele destaca a precariedade dos cursos das universidades já existentes ao mesmo tempo em que novas estão sendo construídas, embora, muitas vezes, a passos morosos e funcionando em condições precárias, em espaços emprestados ou alugados. Este quadro massifica o ensino e prejudica as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Neste sentido, Benincá (2011) destaca a importância da aproximação e diálogo constante entre universidade e movimentos sociais para a produção de uma nova mentalidade comprometida, dentro de seus limites, com os desafios da educação e da sociedade. Segundo ele, embora tenha como missão fundamental a formulação e difusão do conhecimento científico, a universidade não pode e não deve se furtar à responsabilidade e ao direito de também aprender com grupos, comunidades, movimentos e experiências sociais. Entre os desafios que emergem neste aspecto, está o que denomino uni-diversidade com o respeito à diversidade de saberes, de culturas, de etnias, de habilidades, de opções políticas, ideológicas, religiosas etc. (p. 51). É necessário, portanto, uma reflexão mais profunda sobre o popular, uma vez que ele pode tender apenas para a massificação do ensino superior e estar voltado para a formação de mão de obra para o mercado de trabalho. Por isso, para além da ampliação do acesso a classes menos favorecidas economicamente e formação profissional, é preciso entendê-lo a partir da valorização dos conhecimentos populares, isto significa dizer, a partir da educação popular. Segundo Brandão (2006, p. 92), “a educação popular é uma prática social. […] É um domínio de convergência de práticas sociais, que têm a ver, especificamente com a questão do conhecimento, […] da possibilidade de construção de um saber popular. Da apropriação, pelas classes populares, de seus próprios saberes”. Ainda, Freire e Nogueira (2007, p. 62) destacam: “é preciso não esquecer de uma coisa: a educação popular e mudança social andam juntas. Essa educação renovada transforma não apenas os métodos de educar. Transforma as pessoas que são educadas em uma sociedade em transformação”. Logo, o acesso de classes populares, assim como de diversidades étnicas - como indígenas e quilombolas, considerando-os classes populares devido ao seu passado de exclusão social - na universidade rompe o caráter elitista do ensino superior e tensiona políticas a favor destas classes em uma realidade em disputa, e, compreendendo a educação como compromisso para
  • 4. uma sociedade em transformação, torna-se um movimento de resistência, contra-hegemônico. 3 A LEI 12.711/2012, POLÍTICA DE INGRESSO NA UFFS E DESAFIOS PARA A DIVERSIDADE ÉTNICA A UFFS, conforme consta na sua Política de Ingresso na Graduação em 2013, desde o seu primeiro processo seletivo, favoreceu o ingresso dos alunos provenientes da escola pública, por meio do denominado “fator escola pública”: índices de 10%, 20% ou 30% aplicado à nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que contemplava cada ano do ensino médio cursado nessa rede escolar. No ano de 2012, 90% dos alunos da universidade eram provenientes de escola pública. Com a nova legislação, a Lei 12.711 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico e nível médio, a UFFS necessitou reformular e aperfeiçoar o seu modelo de ingresso. Esta lei estipula a reserva de vagas para: a) estudantes egressos de escola pública a cota é de 50% do total de vagas ofertadas em cada concurso seletivo, por curso e turno; b) estudantes com renda familiar bruta per capita menor ou igual a 1,5 salários-mínimos, como “sub-cota” dos egressos da escola pública; e c) estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas há a “sub-cota” do critério renda e percentual equivalente à soma dos pretos, pardos e indígenas do local de oferta das vagas, de acordo com dados do último Censo Demográfico. As Instituições Federais de Ensino também podem, dentro de sua autonomia, adotar políticas específicas de ações afirmativas. Embora a legislação faculte às instituições a implantação progressiva do sistema de reservas de vagas, respeitando um percentual mínimo de 25% já no ano de 2012, a UFFS optou por fazê-la integral e imediatamente. As condições para um estudante concorrer às vagas reservadas, apontadas na Política de Ingresso na Graduação, em 2013, são: em conformidade com a Lei 12.711/2012, egresso de escola pública; etnia (Raça/Cor), leva-se em conta percentuais, em cada Estado, de autodeclarados pretos, pardos e indígenas; e renda, inferior ou igual a 1,5 salários-mínimos. A UFFS, com base no Censo Escolar (Inep/MEC/2011), observou a distribuição das matrículas no ensino médio para o ensino público e privado, por categoria administrativa e obteve os seguintes percentuais nos estados de sua abrangência para a escola pública: Paraná, 87%; Santa Catarina, 86%; e Rio Grande do Sul, 89%. No âmbito de sua autonomia, a UFFS reserva 5% de suas vagas - 1% para ampla concorrência - para alunos que cursaram pelo menos um ano do ensino médio com aprovação, em escola pública ou que frequentaram escolas privadas cujo orçamento institucional seja, no mínimo, 50% composto por recursos públicos. Realizando-se os ajustes com relação ao número de vagas, 50
  • 5. em cada curso, e à Normativa nº 18 do MEC para o cálculo da reserva, a repartição das vagas para estudantes de escola pública ficou para os Estados: do Paraná 84%, de Santa Catarina 82% e do Rio Grande do Sul 86%. Para alunos que estudaram parcialmente em escola pública, 6% em ambos os Estados. Para vagas de ampla concorrência: 10% para o Estado do Paraná; 12% Santa Catarina e 8% Rio Grande do Sul. A Figura 1 representa essa repartição na UFFS para alunos de escola pública, incluindo as cotas para pretos, pardos e indígenas, identificados os percentuais, no último Censo Demográfico do IBGE, no Paraná, 29%; em Santa Catarina, 16%; e no Rio Grande do Sul, 17%. A UFFS também criou o critério de vaga suplementar para indígenas e negros, devido às características peculiares nas condições escolares, culturais e socioeconômicas, caso, dentre os inscritos e classificados, nenhum deles tenha sido selecionado para matrícula. Figura 1. Percentuais de reserva de vagas destinados a estudantes de escola pública e “subcotas” na UFFS, considerando 50 vagas por curso Fonte: UFFS, Política de ingresso na graduação, 2013. A média do número de candidatos nos quatro processos seletivos, no Campus Erechim - que possui oito cursos, sendo os bacharelados: Arquitetura e Urbanismo, Agronomia e Engenharia Ambiental, e as licenciaturas: Filosofia, Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia e História – foi de 3.004 candidatos, ocorrendo aumentos sucessivos nos anos de 2011 e 2012 e uma queda no ano de 2013, conforme a Tabela 1. Como hipótese para esta queda, cogita-se a demora na divulgação do processo seletivo devido a sua adequação à lei 12.711/2012 e certo esgotamento da demanda inicial da universidade.
  • 6. Tabela 1. Relação do nº de candidatos nos processos seletivos da UFFS Ano do processo seletivo Nº de inscritos Variação em relação ao ano de 2010 (%) 2010 2.465 ____ 2011 3.117 26,4 2012 3.732 51,4 2013 2.874 16,6 TOTAL 12.188 Fonte: Coordenação Acadêmica UFFS, 2013. Na pesquisa com os ingressantes do ano de 2012, realizada pelo Grupo Práxis - Programa de Educação Tutorial (PET) Conexões de saberes, no Campus Erechim, com o objetivo de “traçar” o perfil dos estudantes identificou, de um total de 304 questionários aplicados – 400 possíveis, considerando o número de 50 vagas oferecidas em cada curso – que, com relação à etnia, 87,2% consideraram-se brancos; 10,2% pardos; 1% negros; e 0,3% indígenas. Diante do exposto, da grande procura pelos cursos oferecidos pela UFFS e do resultado da pesquisa que, em 2012, apresentou pouca presença de negros e indígenas, pode-se constatar que apenas o fator escola pública não contribuiu para promover a diversidade étnica na universidade. Desta maneira, a lei 12.711/2012 pode ser um meio que a promova. No ano de 2013 foram 33 inscrições, considerando todos os campus, de pessoas que se autodeclararam indígenas1 . Um passo importante na UFFS foi a formação, desde junho de 2012, de uma comissão, composta por representantes dos cinco campus, para a elaboração da política de inclusão indígena na universidade em que se procura aproximar e discutir com as comunidades indígenas e acadêmica as políticas de acesso e permanência. O ponto de partida foi o I Encontro sobre Diversidade na UFFS: políticas de inclusão indígena, buscando experiências com outras instituições de ensino superior, e o I Congresso Sul - Brasileiro de Promoção de Direitos Indígenas, com a participação da universidade, ministério público e comunidades indígenas na elaboração do evento. No mês de dezembro ocorreu a discussão da minuta da resolução que institui a política de acesso nos cinco campus e, periodicamente, ocorre reuniões com representantes das comunidades, Funai etc. Contudo, ainda não há avanços nas discussões sobre o acesso de pessoas de comunidades quilombolas, pretendendo-se constituir uma política específica para negros, nas quais elas serão incluídas (Comissão de elaboração da Política Indígena da UFFS, 2013). Um tema que se deve levar em conta, é que a política de cotas se trata de apenas uma reforma. Conforme Peron (2012), ela não vai ao cerne e desvia a atenção dos problemas 1 No entanto, ainda não há dados mais sistemáticos sobre o acesso de negros e indígenas depois da implantação da lei, em 2013.
  • 7. educacionais, isto é, a precarização dos ensinos básico, fundamental e médio. Ainda, mesmo que a lei contemple o acesso de negros e indígenas na universidade ela considera apenas o percentual de pessoas autodeclaradas pelo Censo do IBGE, não faz menção às pessoas que vivem em comunidades indígenas que possuem aspectos específicos em sua cultura, desvalorizada, geralmente, pela academia, contudo sua inserção torna-se um desafio para um novo modelo de universidade. Ponderando que estas ressalvas, entre outras, são legítimas e importantes para aprofundar a discussão e buscar possibilidades, cabe ressaltar, que estas políticas são importantes para trazer o tema em debate a fim de enfrentá-lo, mesmo com todas as suas controvérsias. Assim como, que em uma sociedade desigual é também legítimo que se crie critérios diferenciados para segmentos sociais historicamente excluídos da universidade, acreditando-se na capacidade de superação, por considerar os seres humanos como sujeitos históricos e inacabados, das dificuldades enfrentadas no decorrer da trajetória de cada um. Conforme Freire (2005), é preciso reconhecer a desumanização como realidade histórica. É a partir desta dolorosa constatação que os homens se perguntam sobre a outra viabilidade – a de sua humanização. Ambas na raiz de sua inconclusão, os inscrevem num permanente movimento de busca de humanização, dentro da história, num contexto real, concreto objetivo, são possibilidades dos homens como seres inconclusos e conscientes de sua inconclusão (p. 32). Não se pode ignorar, porém, que o reconhecimento da desumanização como realidade histórica só é possível a partir de movimentos que estejam atrelados com o compromisso social, respeito e valorização da diversidade. Para isso, a universidade, em suas práticas de ensino, pesquisa e extensão, deve estar comprometida com qual conhecimento pretende-se produzir, para quem se deseja produzi-lo e quais conhecimentos e de que forma estão sendo valorizados. “O que se quer é diminuir a distância entre a universidade ou o que se faz nela e as classes populares, mas sem a perda da seriedade e do rigor. Sem negligenciar diante do dever de ensinar e pesquisar” (Freire, 2003, apud Vasconcelos e Brito, 2006, p. 191). Por este motivo, é necessário estar atento às formas que pessoas de comunidades tradicionais têm acesso e permanecem na universidade e na constituição do “projeto popular” da UFFS. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Para a UFFS, a Lei 12.711/2012 contribuiu para a universidade repensar, imediatamente, a sua política de ingresso na graduação, que antes levava em conta apenas o fator escola pública,
  • 8. desconsiderando aspectos de renda, cor e etnia. Apesar de ainda não possuir dados sistemáticos sobre o ingresso de pretos, pardos e indígenas no ano de 2013, a lei pode promover, juntamente com as políticas de acesso específicas, que estão dando seus primeiros passos para sua implantação, a médio e longo prazo, o aumento da diversidade étnica na universidade, sendo que no ano de 2012 evidenciou-se pouca representatividade. Sendo assim, são enormes os desafios não só para promover o acesso na graduação e pós-graduação de segmentos historicamente excluídos dos bancos universitários, mas sim para a permanência, pois requer pensar em aspectos culturais diferenciados daqueles que se expressam, na maioria das vezes, na universidade. Deste modo, é preciso estabelecer maiores discussões sobre “projeto popular” da UFFS diante do contexto de expansão do ensino superior vivenciado nos últimos anos e das políticas de acesso. Entretanto, se considerar a universidade como um espaço de produção de conhecimento e o popular como a apropriação das classes populares de seus conhecimentos em um movimento de transformação social, o espaço acadêmico, com a inclusão de diversidades étnicas, políticas, religiosas etc., pode se tornar, portanto, um espaço de aproximação e valorização de saberes, com rigor científico, e um movimento de resistência a saberes hegemônicos e de tensão de políticas públicas. 5 REFERÊNCIAS BENINCÁ, D. Uma universidade em movimento. In: BENINCÁ, D. (org). Universidade e suas fronteiras. Outras Expressões: São Paulo, 2011, p. 31-63. BRANDÃO, C. R. O que é educação popular. São Paulo: Brasiliense (2006). [Coleção Primeiros Passos] FLEURI, R. M. Conversidade: extensão universitária e movimentos sociais. In: FIOREZA, C.; MARCON, T. (Orgs.). O popular e a educação: movimentos sociais, políticas públicas e desenvolvimento. Ijuí: Editora Unijuí, 2009, p. 85-130. FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 41 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. FREIRE, P; NOGUEIRA, A. Que Fazer: teoria e prática em educação popular. 9 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. LEHER, R. Educação no governo de Lula da Silva: a ruptura que não aconteceu. In: MAGALHÃES, J. P. A. et alli. Os anos Lula: contribuições para um balanço crítico 2003-2010. Rio de Janeiro: Garamond, 2010, p. 369-412. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA INDÍGENA DA UFFS. Programa de Acesso das Comunidades Indígenas, relatório das atividades. Chapecó, 2013. UFFS. Universidade Federal da Fronteira Sul. Disponível em <http://www.uffs.edu.br>. Acesso em 26 de março de 2013.
  • 9. PERON, B. Debates, propósitos e indagações sobre a Lei de Cotas. Revista de Ciências Humanas, Viçosa, v. 12, n. 2, p. 329-341, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://www.cch.ufv.br/revista/pdfs/vol12/artigo3vol12-2.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2013. VASCONCELOS, M. L.; BRITO, R. H. Conceitos de educação em Paulo Freire: glossário. 2 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.