Este documento discute a violência contra crianças e adolescentes, definindo-a e descrevendo suas principais formas. Também aborda a importância da identificação de sinais e fatores de risco, e destaca o papel da rede de proteção no município de Santa Maria-RS, incluindo serviços de notificação e encaminhamento de vítimas.
1. Violência envolvendo
Crianças e Adolescentes
Enfermeira : Gilmara de Campos
Odontólogo: Jessye Giordani
Psicóloga: Pâmela Kurtz Cezar
Profª Dra Sheila Kocourek
Residência Multiprofissional - UFSM /2011
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6. O que é violência?
Violência é toda ação ou omissão que
interfere no bem-estar, na integridade
física, psicológica e no direito ao
desenvolvimento saudável de outrem
(Brasil, 2002).
7. A violência contra a criança e o adolescente,
quando NÃO IDENTIFICADA NEM
TRATADA, deixa seqüelas orgânicas e
emocionais, e suas conseqüências poderão
influenciar os comportamentos e as escolhas
para o resto da vida, e dessa forma, se
perpetuar por gerações seguidas, gerando
um CICLO VICIOSO DA VIOLÊNCIA
(BRASIL, 2010).
8. A proteção prioritária as crianças e adolescentes
por sua condição peculiar de desenvolvimento é
garantida:
- Constituição Federal do Brasil de 1988 (Artigo
227);
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
(Lei 8069 de 1990).
9. Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
10. A manifestação da violência contra crianças e
adolescentes pode aparecer de várias formas.
São elas, de acordo com Brasil (2002):
Violência Física, Violência Psicológica,
Negligência, Violência Sexual, Exploração
Sexual, Violência Institucional.
11. Violência Física
Ocorre quando uma pessoa, que está em situação de
PODER em relação à outra, causa ou tenta causar dano
não acidental (...)
Exemplos desse tipo de violência são: tapas,
empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras,
cortes, estrangulamento, etc.
12. Violência Psicológica
Toda ação de rejeição, depreciação, discriminação,
desrespeito, cobranças exageradas, punições
humilhantes, omissões de cuidados e proteção,
privação arbitrária de liberdade (...)
13. Negligência
São as omissões dos pais ou responsáveis pela criança e
adolescente, quando deixam de prover as necessidades
básicas para seu desenvolvimento físico, emocional e
social. O abandono é considerado forma gravíssima de
negligência.
São exemplos: falta de atendimento aos cuidados
necessários a saúde, o não provimento de estímulos e
condições para a freqüência à escola, etc.
14. Violência Sexual
É toda a ação na qual uma pessoa em relação de
PODER e por meio de força física, coerção ou
intimidação psicológica, obriga outra ao ato sexual
contra a sua vontade, ou que a exponha em interações
sexuais que propiciem sua vitimização, da qual o
agressor quer obter gratificação.
A violência sexual ocorre em uma variedade de
situações como estupro, abuso sexual infantil, abuso
incestuoso, etc.
15. Exploração Sexual
Toda ação que envolve o corpo de crianças e
adolescentes para obtenção de vantagens ou proveito
sexual, baseada numa relação de PODER e de
exploração COMERCIAL.
São exemplos: prostituição infantil, pornografia,
turismo sexual e tráfico de menores.
16. Violência Institucional
Exercida pelos próprios Serviços Públicos,
por ação ou omissão. Pode incluir desde a
dimensão mais ampla da falta de acesso à má
qualidade dos serviços.
17. Como identificar situações de violência envolvendo
crianças e adolescentes?
CUIDAR os SINAIS, SINTOMAS e ATITUDES da criança,
adolescente ou familiar.
Quando perceber que sem motivo aparente o comportamento da
criança ou adolescente está diferente do habitual, converse com
outras pessoas próximas – familiares, amigos, vizinhos – vá até a
Escola ou outro espaço de convivência e INVESTIGUE o que esta
acontecendo com esta criança ou adolescente.
18. SINAIS E SINTOMAS
FREQUENTES
- Fraturas, lesões e hematomas;
- Choros sem motivo aparente;
- Tristeza constante;
- Olhar indiferente e apatia;
- Dificuldades de socialização e tendência ao isolamento;
- Comportamentos extremos de agressividade;
- Baixa auto-estima e autoconfiança;
- Sentimentos constantes de ansiedade, medo e insegurança;
(BRASIL, 2010)
19. SINAIS E SINTOMAS
FREQUENTES
- Déficits de crescimento;
- Atraso e dificuldades no desenvolvimento da fala;
- Distúrbios de alimentação;
- Distúrbios do sono;
- Distúrbios de aprendizagem;
- Atitudes sexuais impróprias para a idade;
- Desejo de morte e tentativa de suicídio.
(BRASIL, 2010)
20. Como identificar situações de violência
envolvendo crianças e adolescentes?
- Estar atento aos FATORES DE RISCO existentes na
família como:
(...) histórico de violência na família, uso abusivo de
álcool e outras drogas, estresse familiar, filhos não
desejados, transtornos psicológicos/psiquiátricos,
condições sociais, econômicas e culturais (...)
(BRASIL, 2010; TAQUETTE, 2007)
21. CUIDADO
Fatores de risco, sinais e sintomas isolados NÃO
constituem necessariamente situação de violência.
É preciso OBSERVAR e INVESTIGAR!!!
Pois muitas vezes estes sinais ou sintomas fazem parte
do desenvolvimento normal, ou até mesmo, podem
indicar outro tipo de situação que não a violência.
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23. Rede de Proteção
A complexidade da violência exige que os serviços de
Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança, Justiça
e Sociedade Civil atuem de forma articulada e intersetorial.
24. Rede de Proteção no Município de
Santa Maria - RS
Quem tem maior potencial para suspeitar e identificar
situações de violência?
Aqueles Serviços que estão mais próximos da comunidade:
- Escolas
- UBS (Unidades Básicas de Saúde)
- ESF (Unidades de Estratégia de Saúde da Família)
- CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)
- ONGs
25. Rede de Proteção no Município de
Santa Maria - RS
Para quem comunicar? Onde denunciar/revelar
as situações de violência envolvendo crianças e
adolescentes?
- Conselho Tutelar
- Delegacias
26. Rede de Proteção no Município de
Santa Maria - RS
Quem Notifica?
- Registro sistemático e organizado, em formulário próprio,
dos casos de violência (Sistema de Notificação SINAN -
Vigilância Epidemiológica)
TODOS DEVERIAM (Portaria 104 de 2011 do Ministério da Saúde)
mas atualmente (de Janeiro a Março de 2011) - HUSM
27. • A NOTIFICAÇÃO é uma comunicação formal e institucional
acerca de alguma situação específica. Ela, em si, não instaura uma
denúncia, contudo nada impede que, paralelamente à notificação,
esta seja efetuada. Por meio da notificação é possível conhecer as
dimensões, formas, vítimas e agentes da violência e
conseqüentemente desenvolver ações de prevenção, assistência
adequada e avaliação dos resultados.
• Já DENÚNCIA é o nome técnico dado à parte processual que dá
início à ação penal promovida pelo Ministério Público.
28. Rede de Proteção no Município de
Santa Maria - RS
Para Onde encaminhar as vítimas?
Obs.: Estes serviços NÃO são referência para situações de
violência, mas acolhem esta demanda:
- HUSM (Hospital Universitário de Santa Maria)
- P.A Municipal
- CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)
- Ambulatório de Saúde Mental
- CAPS (Centro de Atenção Psicossocial)
- Serviços de Psicologia – Clínicas Escola
(UFSM, UNIFRA, ULBRA, FISMA)
29. Rede de Proteção no Município de
Santa Maria - RS
Serviços que recebem crianças e adolescentes vítimas de
violência encaminhadas pelo Conselho Tutelar,
Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude:
- CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social)
- CEDEDICA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente)
- Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
(Abrigos: Casa Abrigo de Meninos e Meninas, Lar de Mirian e Mãe Celita,
Recanto da Esperança, Aldeias Infantis SOS)
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32. Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
BRASIL. Lei 8.069: Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos
profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. 2002. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_de_maus_tratos.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: Orientações para a Prática em Serviço.
2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf
BRASIL, Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças,
adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de
saúde. 2010. Disponível em http://pt.scribd.com/doc/51321124/cartilha-saude-violencia
TAQUETTE, S. R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência: Propostas de
intervenção para o setor saúde: módulo de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres, 2007.