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PRESS RELEASE


  OPERAÇÃO
 SALMO 96:12
       “Regozijem-se os campos e tudo o que neles há!
        Cantem de alegria todas as árvores da floresta.”
A Amazônia é o bioma brasileiro que mais desperta a atenção do mundo. Tal fato se
deve, em grande parte, à abundância de recursos naturais mas, principalmente, à
gravidade dos impactos ambientais decorrentes do grande mal que a assola: o
desmatamento ilegal. Segundo a Agência Brasil de
Comunicação, o desmatamento aumentou 363%, no
estado     de     Roraima,    entre     2011    e 2012
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-
05/desmatamento-dispara-em-roraima-e-mato-grosso-
aponta-estudo).

Há muito o desmatamento é atacado em suas
consequências e, por isso, com baixa efetividade. O
desmatamento não é proibido, desde que feito conforme
exige a lei. No entanto, há mais de um ano, suas causas vêm sendo profundamente
investigadas, resultando na identificação de uma rede de fraudes e corrupção que tenta
dar aparência de legalidade aos desmatamento, e funciona na seguinte maneira:

     obtenção                 licenciamento                 aquisição de               “venda” de
  fraudulenta de                 ambiental                     AUTEX                  informações
    documentos             fraudulento junto à            por madeireiros/          sobre operações
      junto ao                  FEMARH –                     expedição               de fiscalização
       INCRA              obtenção de AUTEX                   de DOFs                  do IBAMA


Foi identificado o envolvimento de, pelo menos:

      três servidores do INCRA-RR
      seis servidores do órgão estadual de Meio Ambiente (FEMARH)
      oito servidores do IBAMA-RR, inclusive o Chefe da Fiscalização
      vinte madeireiros
      quatro empresários do ramo de consultoria ambiental
      um servidor do órgão fundiário estadual (ITERAIMA)
      mais de cem “laranjas” e familiares

O levantamento dos quantitativos decorrentes das fraudes apontou:

   regularização (“grilagem”) de área equivalente a 146 mil campos de futebol
   autorização para desmatamento de área equivalente a 21 mil campos de futebol
   autorização para extração de 1,4 milhões de m³ de madeira (equivalentes a 56 mil caminhões
    carregados ao máximo, suficientes para fazer uma fila ininterrupta de São Paulo/SP até Brasília/DF
   só em madeira, o Brasil perde mais de 400 milhões de reais (esse número não contém o valor das
    terras “griladas” nem os custos indiretos, como por exemplo, a destruição de espécies animais e
    vegetais inteiras, até mesmo ainda não descobertas – O PREJUÍZO TOTAL É INCALCULÁVEL !

As investigações resultaram em:

      44 Mandados de Prisão
      11 Mandados de Condução Coercitiva
      6 Mandados de Busca e Apreensão, 4 deles em órgãos públicos
      18 Afastamentos de funções públicas
      28 Indisponibilidades de bens de pessoas físicas
      20 Indisponibilidades de bens de pessoas jurídicas
      115 prováveis indiciamentos de outros envolvidos (“laranjas” e familiares)
      Suspensão Autorizações de Desmatamento (AUTEX) e respectivos DOFs
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-05/desmatamento-dispara-em-roraima-e-mato-grosso-aponta-estudo




O quadro alarmante mostrado acima exigia um aprofundamento do conhecimento
acerca dos caminhos e métodos que levam a esse indesejável resultado. Em palavras
simples, equipes de fiscalização e/ou policiais saem a campo à procura de
desmatamentos e transporte de madeira não autorizados praticamente a esmo. Em
algumas ocasiões são realizadas Operações que contam com trabalhos de inteligência,
os quais direcionam melhor os esforços mas, ainda assim, desvinculados das causas
do problema.

Em paralelo com o contexto supra referido, ao longo do ano de 2010 verificou-se um
expressivo aumento na quantidade de DOFs (Documentos de Origem Florestal) em
circulação. Esses documentos são emitidos pelos próprios interessados, a partir de um
sistema disponibilizado pelo IBAMA (SISDOF) e obrigatoriamente devem acompanhar a
extração e o transporte de madeira, sob pena de incidência na prática de crime.
Exemplo de DOF:




O DOF representa a madeira cuja extração/transporte tenha sido autorizado. Essa
autorização é obtida por meio de documentos emitidos pelos órgãos estaduais de Meio
Ambiente, após a tramitação de um Processo de Licenciamento Ambiental. No caso de
Roraima, o órgão estadual de Meio Ambiente se chama FEMARH (Fundação Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), anteriormente denominada FEMACT
(Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia). A autorização de
desmatamento, que culmina com a autorização para emissão dos DOFs é conhecida
como AD ou AUTEX.
Exemplo de AD/AUTEX:




O DOF funciona como um crédito numa conta corrente (SISDOF). Essa conta recebe
créditos novos quando um Processo de Licenciamento Ambiental resulta numa
Autorização de Desmatamento.         Essa conta é debitada quando o interessado
vende/transporta madeira. Desta forma, a grande quantidade de DOFs em circulação
indicava grande quantidade de Autorizações de Desmatamento sendo expedidas, a
partir de quantidade igualmente elevada de Processos de Licenciamento Ambiental.
Foi então realizado um levantamento nos Processos de Licenciamento Ambiental
perante a FEMARH, especialmente com áreas entre 400 e 1500 hectares. Explica-se:
para áreas acima de 1500 hectares, a legislação vigente exige licitação (artigo 12, da
Lei nº 11.952/09 e artigo 17, I, (i), da Lei nº 8.666/93), de forma que, para evitar a
licitação, os interessados regularizam áreas inferiores a esse limite.

O levantamento realizado em mais de 100 (cem) Processos de Licenciamento
Ambiental mostrou dados alarmantes: os responsáveis por sua tramitação não
observam as exigências legais, gerando enormes quantidades de Autorizações de
Desmatamento absolutamente ilegais.       Tais Processos são iniciados como
Licenciamento Ambiental para criação de gado. Explica-se: para transformação de
áreas em pasto, são necessários os desmatamentos. Dentre os ilícitos comprovados,
destacam-se:


1.   FALTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

O licenciamento ambiental exige comprovação de posse/propriedade. No âmbito da
FEMARH, a matéria é regida pela IN 02/2006 que, em seu artigo 12, exige
requerimento do interessado, prova de propriedade ou posse e prova de identidade.
Ocorre que a FEMARH vem aceitando diversos documentos como prova de
propriedade/posse, ao arrepio da legislação, conforme se vê a seguir. São aceitos
Certificados de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e até mesmo Espelhos do registro
feito no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR (documentos meramente
declaratórios, ou seja, que se limitam a registrar aquilo que o “interessado” vier a
declarar, sem qualquer comprovação). O artigo 7º, da Portaria Conjunta MDA/INCRA
n°10/2004, dispõe expressa e rigidamente, que:
                          “os documentos cadastrais ou outros expedidos pelo INCRA “não
                          fazem prova de propriedades, posse de boa fé ou de direitos a elas
                          relativos”

O artigo 8° é ainda mais enfático, considerando:

                           “inválidos e de nenhum efeito quaisquer atos administrativos que
                          infrinjam o disposto nesta Portaria e insubsistentes os documentos
                          nelas derivados, inclusive o CCIR, porventura expedido”.



2.   APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERGENTES ENRE SI

São apresentados, via de regra, três documentos à FEMARH: Projeto Técnico, Plano
de Exploração Florestal e Plano de Controle Ambiental. A redação dos três é
praticamente idêntica para todos os interessados mas divergem entre si, e
confirmam a inexistência de ocupação e exploração diretas:

             i) os Projetos Técnicos, declaram expressamente que “De acordo com o
             levantamento realizado, a propriedade apresenta suas áreas ocupadas
             com área de floresta natural. A Fazenda não apresenta nenhuma
infra-estrutura porque está em fase de implantação, sendo que após a
            retirada da madeira, a mesma servirá para construção de suas
            benfeitorias, tais como casa, curral, cochos, entre outros” (destaquei).
            As imagens de satélite confirmam exatamente essa situação;

            ii) os Projetos de Exploração Florestal divergem dos Projetos Técnicos,
            consignando que “serão retirados 15.468,950 m³ de madeira de valor
            comercial e comercializadas nas indústrias de desdobro (...)” (destaquei).
            Mais da metade desse volume é de apenas quatro espécies – obviamente
            as mais valiosas;

            iii) o Plano de Controle Ambiental repete a redação dos primeiros (Projetos
            Técnicos), divergindo, portanto, dos segundos (Planos de Exploração
            Florestal);


3.   SIMULAÇÃO DE VISTORIAS

As vistorias que deveriam comprovar as informações contidas nos documentos
apresentados, no mais das vezes, não são realizadas pela FEMARH (os documentos
mostram severas inconsistência de datas – alguns apontam que a vistoria será feita
posteriormente, quando surgem outros mais recentes apontando que tenha sido feita
antes do primeiro).




Em vários casos as áreas possivelmente sequer
são acessíveis (não há estradas e as imagens
de satélite mostram que ficam no meio da
Floresta Amazônica):




A área correspondente à imagem de satélite
acima foi sobrevoada e os fatos se
comprovaram:
4.   TRÂMITE EXCEPCIONALMENTE RÁPIDO

Todo o procedimento dura apenas poucos meses, quando se sabe que os Processos
normais da FEMARH levam muito mais tempo (chegam a durar dois anos). Depois de
movimentar o Processo em poucos meses, o interessado simplesmente o abandona,
mostrando que sua intenção nunca foi criar gado, mas obter madeira e créditos de
madeira.

                            _______________________



Tendo em vista que a FEMARH aparentemente aceitava os documentos em
desconformidade com a legislação vigente porquanto subscritos por técnicos
responsáveis do INCRA, foram detidamente analisados os documentos produzidos no
âmbito desse órgão. O resultado também surpreende. Nele também são expedidos
documentos ao arrepio da legislação vigente, viabilizando ilicitamente a regularização
fundiária de áreas de floresta intocada. Dentre os ilícitos comprovados, destacam-se:


5.   FALTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

O inciso I, do artigo 1º, da na Portaria Conjunta MDA/INCRA n° 10/2004 exige Planta e
Memorial Descritivo, para a regularização fundiária. Ainda assim, os Processos
Administrativos junto à FEMARH que traziam Espelho de Cadastro dos Imóveis Rurais
foram analisados e estes mencionavam inexistência de Planta e Memorial Descritivo.

O fato dos Espelhos terem sido emitidos, pressupõe que os proprietários/possuidores
possuem e apresentaram, no ato do cadastro, tal concessão de uso ou documento de
aquisição. Todavia, tais documentos não são apresentados no Processo Administrativo
de obtenção de autorização para o desmatamento, junto à FEMARH. No lugar deles
(documentos de posse/propriedade) são apresentados justamente os Espelhos,
mostrando que nunca existiram documentos de concessão/aquisição.


6.   FALTA DE REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

As regularizações fundiárias são regidas pela Lei nº 11.952/09, que “dispõe sobre a
regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da
União, no âmbito da Amazônia Legal”. Em seu artigo 5º, III e IV, exige prática de
cultura efetiva, bem como ocupação e exploração diretas (pelo próprio interessado e
sua família). Ocorre que quase todos os interessados residem em Boa Vista e
possuem ocupações profissionais não ligadas à atividade rural, de modo que, ainda que
houvesse ocupação/exploração, ela não seria direta, vedando a regularização.
Além disso, muitas áreas são de floresta natural, sem qualquer sinal de
ocupação/exploração:




As que têm sinais de exploração não apresentam qualquer sinal de cultura efetiva
(agricultura). Invariavelmente há única e exclusivamente exploração de madeira:




7.   VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

A maioria dos imóveis que tiveram Processos analisados estão
localizados no sul do estado (Rorainópolis), em Gleba que
pertence à União. O fato deveria ter impedido a emissão de
CCIRs, nos termos do inciso III, do artigo 1°, da Portaria
Conjunta MDA/INCRA n° 10/2004. Ainda assim se vê CCIRs
juntados a diversos Processos.
Como se vê, os criminosos encontraram uma maneira de revestir os ilícitos com uma
aparência de legalidade. Os DOFs decorreram de AUTEX, as quais decorreram de
Processos Administrativos perante a FEMARH, os quais decorreram de documentos
expedidos pelo INCRA. Tudo aparentemente acima de qualquer suspeita.



                                                    DOF          DOF
                                                                        DOF


                                            DOF                               DOF
                                                           DOF


                                                                 DOF          DOF

 documentos          Licenciamento
  expedidos          Ambiental pela         AUTEX                 DOF          DOF
 pelo INCRA             FEMARH

                                                                 DOF          DOF


                                                            DOF               DOF

                                             DOF
                                                                         DOF
                                                     DOF          DOF




Isso explica a movimentação incomum de DOFs, com o nefasto efeito que, uma vez
que a madeira tenha sido extraída e esteja em trânsito, estará acobertada por DOFs
pretensamente legítimos, esvaziando qualquer iniciativa de fiscalização. É o que se
costuma chamar de “esquentamento de madeira”.

O resultado dessa sistemática é tão interessante que logo passou a ser executado
como se fosse atividade empresarial. Empresários do ramo de consultoria ambiental
passaram a arregimentar interessados e até mesmo utilizar pessoas como “laranjas”
nessa sistemática, a atuar nas regularizações fundiárias, obtendo e apresentando à
FEMARH, Espelhos dos Imóveis, CCIRs, Declarações de ITR ou Declarações de
Posse, subscrevendo todo tipo de documentos no Processo de Licenciamento
Ambiental (requerimentos, declarações, Projetos Técnicos, Planos de Controle
Ambiental e Projetos de Exploração Florestal, entre outros), ficando com toda a
madeira e respectivos créditos no SISDOF, negociando-os com quaisquer
madeireiros/serrarias.
Em meio às investigações foi possível comprovar a existência de uma rede de
corrupção dentro do IBAMA que inviabiliza qualquer das já ineficientes iniciativas de
fiscalização. Tudo devidamente registrado nas interceptações telefônicas autorizadas
pela Justiça Federal, bem como em diligências de campo, que gravaram vídeos dos
atos de corrupção:




       imagens extraídas do vídeo – encontro de madeireiro (de boné) e Fiscais próximos à caminhonete do IBAMA




Conhecido o contexto, vale a pena rever as constatações:

   regularização (“grilagem”) de área equivalente a 146 mil campos de futebol
   autorização para desmatamento de área equivalente a 21 mil campos de futebol
   autorização para extração de 1,4 milhões de metros cúbicos de madeira
    (equivalente a 56 mil caminhões carregados ao máximo, suficientes para fazer
    uma fila ininterrupta desde São Paulo/SP até Brasília/DF
   só em madeira, o Brasil perde mais de 400 milhões de reais (esse número não
    contém o valor das terras “griladas” nem os custos indiretos, como por exemplo, a
    destruição de espécies animais e vegetais inteiras, até mesmo ainda não
    descobertas – O PREJUÍZO TOTAL É INCALCULÁVEL !
Vale a pena rever também os inéditos resultados:

      44 Mandados de Prisão:

             oito servidores do IBAMA-RR
             vinte madeireiros
             quatro empresários do ramo de consultoria ambiental
             seis servidores do órgão estadual de Meio Ambiente (FEMARH)
             três servidores do INCRA-RR
             um servidor do órgão fundiário estadual (ITERAIMA)
             um “laranja”
             um servidor público municipal

      11 Mandados de Condução Coercitiva

      6 Mandados de Busca e Apreensão, 4 deles em órgãos públicos

      18 Afastamentos de funções públicas

      28 Indisponibilidades de bens de pessoas físicas

      20 Indisponibilidades de bens de pessoas jurídicas

      115 prováveis indiciamentos de outros envolvidos (“laranjas” e familiares)

      Suspensão Autorizações de Desmatamento (AUTEX) e respectivos DOFs




                                                                             “Regozijem-se
                                                                               os campos e
                                                                                 tudo o que
                                                                                   neles há!

                                                                                Cantem de
                                                                              alegria todas
                                                                             as árvores da
                                                                                  floresta.”

                                                                              Salmo 96:12

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OPERAÇÃO SALMO 96:12

  • 1. PRESS RELEASE OPERAÇÃO SALMO 96:12 “Regozijem-se os campos e tudo o que neles há! Cantem de alegria todas as árvores da floresta.”
  • 2. A Amazônia é o bioma brasileiro que mais desperta a atenção do mundo. Tal fato se deve, em grande parte, à abundância de recursos naturais mas, principalmente, à gravidade dos impactos ambientais decorrentes do grande mal que a assola: o desmatamento ilegal. Segundo a Agência Brasil de Comunicação, o desmatamento aumentou 363%, no estado de Roraima, entre 2011 e 2012 (http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04- 05/desmatamento-dispara-em-roraima-e-mato-grosso- aponta-estudo). Há muito o desmatamento é atacado em suas consequências e, por isso, com baixa efetividade. O desmatamento não é proibido, desde que feito conforme exige a lei. No entanto, há mais de um ano, suas causas vêm sendo profundamente investigadas, resultando na identificação de uma rede de fraudes e corrupção que tenta dar aparência de legalidade aos desmatamento, e funciona na seguinte maneira: obtenção licenciamento aquisição de “venda” de fraudulenta de ambiental AUTEX informações documentos fraudulento junto à por madeireiros/ sobre operações junto ao FEMARH – expedição de fiscalização INCRA obtenção de AUTEX de DOFs do IBAMA Foi identificado o envolvimento de, pelo menos:  três servidores do INCRA-RR  seis servidores do órgão estadual de Meio Ambiente (FEMARH)  oito servidores do IBAMA-RR, inclusive o Chefe da Fiscalização  vinte madeireiros  quatro empresários do ramo de consultoria ambiental  um servidor do órgão fundiário estadual (ITERAIMA)  mais de cem “laranjas” e familiares O levantamento dos quantitativos decorrentes das fraudes apontou:  regularização (“grilagem”) de área equivalente a 146 mil campos de futebol  autorização para desmatamento de área equivalente a 21 mil campos de futebol  autorização para extração de 1,4 milhões de m³ de madeira (equivalentes a 56 mil caminhões carregados ao máximo, suficientes para fazer uma fila ininterrupta de São Paulo/SP até Brasília/DF  só em madeira, o Brasil perde mais de 400 milhões de reais (esse número não contém o valor das terras “griladas” nem os custos indiretos, como por exemplo, a destruição de espécies animais e vegetais inteiras, até mesmo ainda não descobertas – O PREJUÍZO TOTAL É INCALCULÁVEL ! As investigações resultaram em:  44 Mandados de Prisão  11 Mandados de Condução Coercitiva  6 Mandados de Busca e Apreensão, 4 deles em órgãos públicos  18 Afastamentos de funções públicas  28 Indisponibilidades de bens de pessoas físicas  20 Indisponibilidades de bens de pessoas jurídicas  115 prováveis indiciamentos de outros envolvidos (“laranjas” e familiares)  Suspensão Autorizações de Desmatamento (AUTEX) e respectivos DOFs
  • 3. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-05/desmatamento-dispara-em-roraima-e-mato-grosso-aponta-estudo O quadro alarmante mostrado acima exigia um aprofundamento do conhecimento acerca dos caminhos e métodos que levam a esse indesejável resultado. Em palavras simples, equipes de fiscalização e/ou policiais saem a campo à procura de desmatamentos e transporte de madeira não autorizados praticamente a esmo. Em algumas ocasiões são realizadas Operações que contam com trabalhos de inteligência, os quais direcionam melhor os esforços mas, ainda assim, desvinculados das causas do problema. Em paralelo com o contexto supra referido, ao longo do ano de 2010 verificou-se um expressivo aumento na quantidade de DOFs (Documentos de Origem Florestal) em circulação. Esses documentos são emitidos pelos próprios interessados, a partir de um sistema disponibilizado pelo IBAMA (SISDOF) e obrigatoriamente devem acompanhar a extração e o transporte de madeira, sob pena de incidência na prática de crime.
  • 4. Exemplo de DOF: O DOF representa a madeira cuja extração/transporte tenha sido autorizado. Essa autorização é obtida por meio de documentos emitidos pelos órgãos estaduais de Meio Ambiente, após a tramitação de um Processo de Licenciamento Ambiental. No caso de Roraima, o órgão estadual de Meio Ambiente se chama FEMARH (Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), anteriormente denominada FEMACT (Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia). A autorização de desmatamento, que culmina com a autorização para emissão dos DOFs é conhecida como AD ou AUTEX.
  • 5. Exemplo de AD/AUTEX: O DOF funciona como um crédito numa conta corrente (SISDOF). Essa conta recebe créditos novos quando um Processo de Licenciamento Ambiental resulta numa Autorização de Desmatamento. Essa conta é debitada quando o interessado vende/transporta madeira. Desta forma, a grande quantidade de DOFs em circulação indicava grande quantidade de Autorizações de Desmatamento sendo expedidas, a partir de quantidade igualmente elevada de Processos de Licenciamento Ambiental.
  • 6. Foi então realizado um levantamento nos Processos de Licenciamento Ambiental perante a FEMARH, especialmente com áreas entre 400 e 1500 hectares. Explica-se: para áreas acima de 1500 hectares, a legislação vigente exige licitação (artigo 12, da Lei nº 11.952/09 e artigo 17, I, (i), da Lei nº 8.666/93), de forma que, para evitar a licitação, os interessados regularizam áreas inferiores a esse limite. O levantamento realizado em mais de 100 (cem) Processos de Licenciamento Ambiental mostrou dados alarmantes: os responsáveis por sua tramitação não observam as exigências legais, gerando enormes quantidades de Autorizações de Desmatamento absolutamente ilegais. Tais Processos são iniciados como Licenciamento Ambiental para criação de gado. Explica-se: para transformação de áreas em pasto, são necessários os desmatamentos. Dentre os ilícitos comprovados, destacam-se: 1. FALTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO O licenciamento ambiental exige comprovação de posse/propriedade. No âmbito da FEMARH, a matéria é regida pela IN 02/2006 que, em seu artigo 12, exige requerimento do interessado, prova de propriedade ou posse e prova de identidade. Ocorre que a FEMARH vem aceitando diversos documentos como prova de propriedade/posse, ao arrepio da legislação, conforme se vê a seguir. São aceitos Certificados de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e até mesmo Espelhos do registro feito no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR (documentos meramente declaratórios, ou seja, que se limitam a registrar aquilo que o “interessado” vier a declarar, sem qualquer comprovação). O artigo 7º, da Portaria Conjunta MDA/INCRA n°10/2004, dispõe expressa e rigidamente, que: “os documentos cadastrais ou outros expedidos pelo INCRA “não fazem prova de propriedades, posse de boa fé ou de direitos a elas relativos” O artigo 8° é ainda mais enfático, considerando: “inválidos e de nenhum efeito quaisquer atos administrativos que infrinjam o disposto nesta Portaria e insubsistentes os documentos nelas derivados, inclusive o CCIR, porventura expedido”. 2. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERGENTES ENRE SI São apresentados, via de regra, três documentos à FEMARH: Projeto Técnico, Plano de Exploração Florestal e Plano de Controle Ambiental. A redação dos três é praticamente idêntica para todos os interessados mas divergem entre si, e confirmam a inexistência de ocupação e exploração diretas: i) os Projetos Técnicos, declaram expressamente que “De acordo com o levantamento realizado, a propriedade apresenta suas áreas ocupadas com área de floresta natural. A Fazenda não apresenta nenhuma
  • 7. infra-estrutura porque está em fase de implantação, sendo que após a retirada da madeira, a mesma servirá para construção de suas benfeitorias, tais como casa, curral, cochos, entre outros” (destaquei). As imagens de satélite confirmam exatamente essa situação; ii) os Projetos de Exploração Florestal divergem dos Projetos Técnicos, consignando que “serão retirados 15.468,950 m³ de madeira de valor comercial e comercializadas nas indústrias de desdobro (...)” (destaquei). Mais da metade desse volume é de apenas quatro espécies – obviamente as mais valiosas; iii) o Plano de Controle Ambiental repete a redação dos primeiros (Projetos Técnicos), divergindo, portanto, dos segundos (Planos de Exploração Florestal); 3. SIMULAÇÃO DE VISTORIAS As vistorias que deveriam comprovar as informações contidas nos documentos apresentados, no mais das vezes, não são realizadas pela FEMARH (os documentos mostram severas inconsistência de datas – alguns apontam que a vistoria será feita posteriormente, quando surgem outros mais recentes apontando que tenha sido feita antes do primeiro). Em vários casos as áreas possivelmente sequer são acessíveis (não há estradas e as imagens de satélite mostram que ficam no meio da Floresta Amazônica): A área correspondente à imagem de satélite acima foi sobrevoada e os fatos se comprovaram:
  • 8. 4. TRÂMITE EXCEPCIONALMENTE RÁPIDO Todo o procedimento dura apenas poucos meses, quando se sabe que os Processos normais da FEMARH levam muito mais tempo (chegam a durar dois anos). Depois de movimentar o Processo em poucos meses, o interessado simplesmente o abandona, mostrando que sua intenção nunca foi criar gado, mas obter madeira e créditos de madeira. _______________________ Tendo em vista que a FEMARH aparentemente aceitava os documentos em desconformidade com a legislação vigente porquanto subscritos por técnicos responsáveis do INCRA, foram detidamente analisados os documentos produzidos no âmbito desse órgão. O resultado também surpreende. Nele também são expedidos documentos ao arrepio da legislação vigente, viabilizando ilicitamente a regularização fundiária de áreas de floresta intocada. Dentre os ilícitos comprovados, destacam-se: 5. FALTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO O inciso I, do artigo 1º, da na Portaria Conjunta MDA/INCRA n° 10/2004 exige Planta e Memorial Descritivo, para a regularização fundiária. Ainda assim, os Processos Administrativos junto à FEMARH que traziam Espelho de Cadastro dos Imóveis Rurais foram analisados e estes mencionavam inexistência de Planta e Memorial Descritivo. O fato dos Espelhos terem sido emitidos, pressupõe que os proprietários/possuidores possuem e apresentaram, no ato do cadastro, tal concessão de uso ou documento de aquisição. Todavia, tais documentos não são apresentados no Processo Administrativo de obtenção de autorização para o desmatamento, junto à FEMARH. No lugar deles (documentos de posse/propriedade) são apresentados justamente os Espelhos, mostrando que nunca existiram documentos de concessão/aquisição. 6. FALTA DE REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO As regularizações fundiárias são regidas pela Lei nº 11.952/09, que “dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal”. Em seu artigo 5º, III e IV, exige prática de cultura efetiva, bem como ocupação e exploração diretas (pelo próprio interessado e sua família). Ocorre que quase todos os interessados residem em Boa Vista e possuem ocupações profissionais não ligadas à atividade rural, de modo que, ainda que houvesse ocupação/exploração, ela não seria direta, vedando a regularização.
  • 9. Além disso, muitas áreas são de floresta natural, sem qualquer sinal de ocupação/exploração: As que têm sinais de exploração não apresentam qualquer sinal de cultura efetiva (agricultura). Invariavelmente há única e exclusivamente exploração de madeira: 7. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE A maioria dos imóveis que tiveram Processos analisados estão localizados no sul do estado (Rorainópolis), em Gleba que pertence à União. O fato deveria ter impedido a emissão de CCIRs, nos termos do inciso III, do artigo 1°, da Portaria Conjunta MDA/INCRA n° 10/2004. Ainda assim se vê CCIRs juntados a diversos Processos.
  • 10. Como se vê, os criminosos encontraram uma maneira de revestir os ilícitos com uma aparência de legalidade. Os DOFs decorreram de AUTEX, as quais decorreram de Processos Administrativos perante a FEMARH, os quais decorreram de documentos expedidos pelo INCRA. Tudo aparentemente acima de qualquer suspeita. DOF DOF DOF DOF DOF DOF DOF DOF documentos Licenciamento expedidos Ambiental pela AUTEX DOF DOF pelo INCRA FEMARH DOF DOF DOF DOF DOF DOF DOF DOF Isso explica a movimentação incomum de DOFs, com o nefasto efeito que, uma vez que a madeira tenha sido extraída e esteja em trânsito, estará acobertada por DOFs pretensamente legítimos, esvaziando qualquer iniciativa de fiscalização. É o que se costuma chamar de “esquentamento de madeira”. O resultado dessa sistemática é tão interessante que logo passou a ser executado como se fosse atividade empresarial. Empresários do ramo de consultoria ambiental passaram a arregimentar interessados e até mesmo utilizar pessoas como “laranjas” nessa sistemática, a atuar nas regularizações fundiárias, obtendo e apresentando à FEMARH, Espelhos dos Imóveis, CCIRs, Declarações de ITR ou Declarações de Posse, subscrevendo todo tipo de documentos no Processo de Licenciamento Ambiental (requerimentos, declarações, Projetos Técnicos, Planos de Controle Ambiental e Projetos de Exploração Florestal, entre outros), ficando com toda a madeira e respectivos créditos no SISDOF, negociando-os com quaisquer madeireiros/serrarias.
  • 11. Em meio às investigações foi possível comprovar a existência de uma rede de corrupção dentro do IBAMA que inviabiliza qualquer das já ineficientes iniciativas de fiscalização. Tudo devidamente registrado nas interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal, bem como em diligências de campo, que gravaram vídeos dos atos de corrupção: imagens extraídas do vídeo – encontro de madeireiro (de boné) e Fiscais próximos à caminhonete do IBAMA Conhecido o contexto, vale a pena rever as constatações:  regularização (“grilagem”) de área equivalente a 146 mil campos de futebol  autorização para desmatamento de área equivalente a 21 mil campos de futebol  autorização para extração de 1,4 milhões de metros cúbicos de madeira (equivalente a 56 mil caminhões carregados ao máximo, suficientes para fazer uma fila ininterrupta desde São Paulo/SP até Brasília/DF  só em madeira, o Brasil perde mais de 400 milhões de reais (esse número não contém o valor das terras “griladas” nem os custos indiretos, como por exemplo, a destruição de espécies animais e vegetais inteiras, até mesmo ainda não descobertas – O PREJUÍZO TOTAL É INCALCULÁVEL !
  • 12. Vale a pena rever também os inéditos resultados:  44 Mandados de Prisão:  oito servidores do IBAMA-RR  vinte madeireiros  quatro empresários do ramo de consultoria ambiental  seis servidores do órgão estadual de Meio Ambiente (FEMARH)  três servidores do INCRA-RR  um servidor do órgão fundiário estadual (ITERAIMA)  um “laranja”  um servidor público municipal  11 Mandados de Condução Coercitiva  6 Mandados de Busca e Apreensão, 4 deles em órgãos públicos  18 Afastamentos de funções públicas  28 Indisponibilidades de bens de pessoas físicas  20 Indisponibilidades de bens de pessoas jurídicas  115 prováveis indiciamentos de outros envolvidos (“laranjas” e familiares)  Suspensão Autorizações de Desmatamento (AUTEX) e respectivos DOFs “Regozijem-se os campos e tudo o que neles há! Cantem de alegria todas as árvores da floresta.” Salmo 96:12