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TRABALHO DE
DIREITO TRIBUTÁRIO
Os Impostos na Constituição
ALUNO: Josevani Tocchetto
PROFESSOR: Inacio Capelari
Índice
ÍNDICE ............................................................................................................................................................. 2
OS IMPOSTOS NA CONSTITUIÇÃO.......................................................................................................... 3
CLASSIFICAÇÃO DE ALGUNS IMPOSTOS............................................................................................. 3
PROGRESSIVIDADE ......................................................................................................................................... 3
SELETIVIDADE................................................................................................................................................ 3
UNIVERSALIDADE........................................................................................................................................... 4
GENERALIDADE.............................................................................................................................................. 4
NÃO-CUMULATIVIDADE ................................................................................................................................. 4
INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS NO BRASIL ........................................................................................... 4
IMPOSTOS FEDERAIS:...................................................................................................................................... 5
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros....................................................................... 5
IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. ........................................... 5
IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza............................................ 5
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados......................................................................................... 5
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. .......................................................................................... 6
ITR - Imposto Territorial Rural. ............................................................................................................... 6
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.................................................................................................... 6
Imposto residual. ...................................................................................................................................... 6
Impostos extraordinários.......................................................................................................................... 6
Resumo dos impostos Federais:................................................................................................................ 6
IMPOSTOS ESTADUAIS: ................................................................................................................................... 7
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços...................................................................... 7
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.................................................................. 7
ITDC - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito.................. 8
Resumo dos impostos Estaduais:.............................................................................................................. 8
IMPOSTOS MUNICIPAIS:................................................................................................................................... 8
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana......................................................... 8
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos.. 9
ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza............................................................................... 9
Resumo dos impostos Municipais:............................................................................................................ 9
BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................ 10
Os Impostos na Constituição
No Brasil as obrigações tributárias iniciam-se na Constituição. É ela que
define o aspecto tributário do país. Quanto mais contraprestacional for o tributo,
menor o grau de interferência da Constituição Federal na representação do perfil
tributário.
A Constituição estabelece a competência tributária atendendo ao pacto
federativo. Distribui os impostos e as outras espécies tributárias para os entes da
federação, de forma a manter o equilíbrio federativo por ela desenhado.
Classificação de alguns impostos
Progressividade
Os Impostos Progressivos são aqueles em que a coleta de imposto cresce
mais do que proporcionalmente em relação à matéria coletável, são impostos com
um leque crescente de taxas; a taxa aplicável vai-se elevando, à medida que a
matéria coletável aumenta. Exemplo de imposto progresssivo - o IR. As taxas do
imposto progressivo são crescentes até determinado momento, a partir do qual a
taxa passa a ser única, sob pena de, a certa altura, se atingir uma taxa de 100% e
o imposto consumir toda a matéria coletável.
A progressividade esta diretamente relacionada a aliquotagem do tributo,
pois o imposto progressivo deve ter alíquotas maiores na medida em que se
alarga a sua base de cálculo.
Seletividade
A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do
bem. A seletividade aponta para a razão inversa da essencialidade. Quanto mais
essencial o produto, menor deve ser a alíquota. A seletividade significa
discriminação ou sistema de alíquotas diferenciadas por espécies de mercadorias.
Universalidade
Significa que todos os bens estão sujeitos a tributação. A universalidade
dos impostos é o aspecto do princípio da isonomia fiscal, segundo o qual todos os
cidadãos estão adstritos ao pagamento de impostos, não havendo entre eles,
portanto, lugar a qualquer distinção de classe, de ordem ou de casta. Implica que
ninguém seja excluído desse dever e que todos os cidadãos paguem impostos por
todas as manifestações – qualitativas ou quantitativas – da capacidade
contributiva, que o legislador delibere tributar.
Generalidade
Significa que todos devem pagar tributos. A observância da capacidade
contributiva implica em que todos quanto se encontrem em condições de
tributabilidade devem ser destinatários da incidência dos impostos, não
significando, pois, a generalidade dos impostos outra coisa senão o seu caráter
universal, não discriminatório. Noutras palavras, os impostos devem incidir sobre
todos aqueles que apresentem capacidade contributiva.
Não-cumulatividade
O imposto pago em determinada operação é usado para abater o que
deveria ser pago na operação seguinte.
Quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o
que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Instituição dos impostos no Brasil
A instituição de impostos está prevista na Constituição Federal de 1988 e a
competência de instituí-los distribui-se entre os entes políticos nacionais (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios). Conforme segue:
Impostos federais:
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
Fato gerador: à entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
O contribuinte é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o
arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados.
Fato gerador: à saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território
nacional.
O Contribuinte é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza
Fato gerador: à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no item anterior.
O contribuinte é o titular da disponibilidade a que se refere o art.43, sem
prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens
produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Conforme o CTN, “para os efeitos deste imposto, considera-se
industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe
modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo”.
Fato gerador: o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência
estrangeira; a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único
do art. 51; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a
leilão.
O Contribuinte é o importador; o industrial; o comerciante de produtos
sujeitos ao imposto; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados,
levados a leilão.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Fato gerador: às operações de crédito, às operações de câmbio, às
operações de seguro, às operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Os contribuintes são os tomadores de crédito, os compradores de moeda
estrangeira para pagamento de importação de bens e serviços;
ITR - Imposto Territorial Rural.
Fato gerador: à propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por
natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o
seu possuidor a qualquer título.
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.
Até agora esse imposto não foi instituído, nem editada a lei complementar
para definir o que se deve entender como grande fortuna.
Imposto residual.
Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo
próprios daquelas discriminados na Constituição Federal.
Impostos extraordinários.
O Código tributário brasileiro prevê que, na iminência ou no caso de guerra
externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários
compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente,
no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Resumo dos impostos Federais:
IMPOSTO SOBRE
IMPORTAÇÃO
II. Cobrado sobre entrada de
mercadorias estrangeiras no
país
Art. 153, I, CF
IMPOSTO SOBRE
EXPORTAÇÃO
IE. Cobrado sobre saída de
mercadorias nacionais ou
nacionalizadas do país
Art. 153, II, CF
IMPOSTO DE RENDA IR. Cobrado sobre renda e
proventos de qualquer natureza.
Art. 153, III, CF
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS
IPI. Cobrado sobre produtos
industrializados.
Art. 153, IV, CF
INDUSTRIALIZADOS
IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES
FINANCEIRAS
IOF. Cobrado sobre operações
de crédito, câmbio e seguro
relativos a títulos ou valores
mobiliários.
Art. 153, V, CF
IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
ITR. Cobrado sobre a
propriedade territorial rural
Art. 153, VI, CF
IMPOSTO SOBRE
GRANDES
FORTUNAS
IGP. Depende de
regulamentação.
Art. 153, VII, CF
IMPOSTO
EXTRAORDINÁRIO
Instituído num momento de
necessidade eventual, como, por
exemplo, na iminência ou no
caso de guerra externa. Porém
este imposto desaparecerá.
Art. 154, II, CF
IMPOSTO RESIDUAL Pode ser instituído, porém não
pode ter fato gerador ou base
cálculo próprios daquelas
discriminados na Constituição
Federal.
Art. 154, I , CF
Impostos estaduais:
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
Segundo o CTN, considera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou
usado; a energia elétrica; o bem importado, destinado a consumo ou ativo fixo.
Fato Gerador: a saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte; o
desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas; o início da execução do
serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
O contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica que realize operações
de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Fato Gerador: ser proprietário de veículo automotor, entendido como
qualquer veículo com propulsão por meio de motor, com a fabricação e circulação
autorizada e destinada ao transporte de mercadorias, pessoas ou bens.
O contribuinte é o proprietário de veículo automotor sujeito a licenciamento
em órgão federal, estadual ou municipal.
ITDC - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de
Qualquer Bem ou Direito.
Fato gerador: é a transmissão “causa mortis” e doação.
Contribuintes são os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os
doadores.
Resumo dos impostos Estaduais:
IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E
SOBRE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL
ICMS - cobrado sobre circulação
de mercadorias e sobre serviços
de transporte interestadual e
intermunicipal.
Art. 155, I, CF
IPVA IPVA - Cobrado sobre a
propriedade de veículos
automotores. Consiste num
tributo patrimonial sobre veículos,
proporcional à data de fabricação
do carro e ao seu valor de
mercado cobrado anualmente.
Art. 155,II, CF
ITCMD ITCMD - Conrado sobre
transmissão "causa mortis" e
doação. Seu fato gerador é a
transmissão "causa mortis" de
imóveis e a doação de quaisquer
bens de direitos.
Art. 155,III, CF
Impostos municipais:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.
Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil
ou o seu possuidor a qualquer título.
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de
Direitos Reais a Eles Relativos.
Fato gerador: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
O contribuinte é qualquer das partes envolvidas na operação.
ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Fato gerador: a prestação por empresas ou profissional autônomo, com ou
sem estabelecimento fixo, de serviços incluídos na lista estabelecida na Lei
Complementar n.º 53/87
O contribuinte é o prestador do serviço, não se compreendendo como tal
àquele que presta serviços em relação de emprego, o trabalhador avulso, os
diretores e membros do conselho consultivo ou fiscal de sociedade.
Resumo dos impostos Municipais:
IMPOSTO
TERRITORIAL
URBANO
IPTU - Cobrado sobre a
propriedade predial e territorial
urbana. O fator gerador é a
propriedade, condomínio útil ou a
posse de bem imóvel em zona
urbana. Pode ser progressivo.
Art. 156, I, CF
IMPOSTO
TRANSMISSÃO
"INTER VIVOS"
ITIV - cobrado sobre a
transmissão inter vivos de
imóveis. O imposto é devido na
aquisição por usucapião.
Art. 156,II, CF
IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE
QUALQUER
NATUREZA
ISS - O fato gerador é a
prestação de serviço por
empresa ou profissional
autônomo, com ou sem
estabelecimento fixo, tendo por
base de cálculo o preço do
serviço.
Art. 156,III, CF
Bibliografia
1. MACHADO DE BRITO, Hugo. Curso de Direito Tributário. 18. ed. São Paulo,
Malheiros Editores Ltda, 2000.
2. CTN - Código Tributário Nacional. Brasília, 25 de outubro de 1966.
3. CF – Constituição Federal do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988.
4. http://www.aclame.com.br/. Acessado em 9 de maio de 2009.
5. http://www.planalto.gov.br/. Acessado em 08 de maio de 2009.
6. http://www.presidencia.gov.br/. Acessado em 10 de maio de 2009.
7. http://tributarioblog.blogspot.com/. Acessado em 10 de maio de 2009.
8. http://www.ipet.org.br/artigos/tentativa.htm. Acessado em 10 de maio de 2009.

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Os Impostos na Constituição

  • 1. TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Os Impostos na Constituição ALUNO: Josevani Tocchetto PROFESSOR: Inacio Capelari
  • 2. Índice ÍNDICE ............................................................................................................................................................. 2 OS IMPOSTOS NA CONSTITUIÇÃO.......................................................................................................... 3 CLASSIFICAÇÃO DE ALGUNS IMPOSTOS............................................................................................. 3 PROGRESSIVIDADE ......................................................................................................................................... 3 SELETIVIDADE................................................................................................................................................ 3 UNIVERSALIDADE........................................................................................................................................... 4 GENERALIDADE.............................................................................................................................................. 4 NÃO-CUMULATIVIDADE ................................................................................................................................. 4 INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS NO BRASIL ........................................................................................... 4 IMPOSTOS FEDERAIS:...................................................................................................................................... 5 II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros....................................................................... 5 IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. ........................................... 5 IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza............................................ 5 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados......................................................................................... 5 IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. .......................................................................................... 6 ITR - Imposto Territorial Rural. ............................................................................................................... 6 IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.................................................................................................... 6 Imposto residual. ...................................................................................................................................... 6 Impostos extraordinários.......................................................................................................................... 6 Resumo dos impostos Federais:................................................................................................................ 6 IMPOSTOS ESTADUAIS: ................................................................................................................................... 7 ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços...................................................................... 7 IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.................................................................. 7 ITDC - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito.................. 8 Resumo dos impostos Estaduais:.............................................................................................................. 8 IMPOSTOS MUNICIPAIS:................................................................................................................................... 8 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana......................................................... 8 ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos.. 9 ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza............................................................................... 9 Resumo dos impostos Municipais:............................................................................................................ 9 BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................ 10
  • 3. Os Impostos na Constituição No Brasil as obrigações tributárias iniciam-se na Constituição. É ela que define o aspecto tributário do país. Quanto mais contraprestacional for o tributo, menor o grau de interferência da Constituição Federal na representação do perfil tributário. A Constituição estabelece a competência tributária atendendo ao pacto federativo. Distribui os impostos e as outras espécies tributárias para os entes da federação, de forma a manter o equilíbrio federativo por ela desenhado. Classificação de alguns impostos Progressividade Os Impostos Progressivos são aqueles em que a coleta de imposto cresce mais do que proporcionalmente em relação à matéria coletável, são impostos com um leque crescente de taxas; a taxa aplicável vai-se elevando, à medida que a matéria coletável aumenta. Exemplo de imposto progresssivo - o IR. As taxas do imposto progressivo são crescentes até determinado momento, a partir do qual a taxa passa a ser única, sob pena de, a certa altura, se atingir uma taxa de 100% e o imposto consumir toda a matéria coletável. A progressividade esta diretamente relacionada a aliquotagem do tributo, pois o imposto progressivo deve ter alíquotas maiores na medida em que se alarga a sua base de cálculo. Seletividade A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. A seletividade aponta para a razão inversa da essencialidade. Quanto mais essencial o produto, menor deve ser a alíquota. A seletividade significa discriminação ou sistema de alíquotas diferenciadas por espécies de mercadorias.
  • 4. Universalidade Significa que todos os bens estão sujeitos a tributação. A universalidade dos impostos é o aspecto do princípio da isonomia fiscal, segundo o qual todos os cidadãos estão adstritos ao pagamento de impostos, não havendo entre eles, portanto, lugar a qualquer distinção de classe, de ordem ou de casta. Implica que ninguém seja excluído desse dever e que todos os cidadãos paguem impostos por todas as manifestações – qualitativas ou quantitativas – da capacidade contributiva, que o legislador delibere tributar. Generalidade Significa que todos devem pagar tributos. A observância da capacidade contributiva implica em que todos quanto se encontrem em condições de tributabilidade devem ser destinatários da incidência dos impostos, não significando, pois, a generalidade dos impostos outra coisa senão o seu caráter universal, não discriminatório. Noutras palavras, os impostos devem incidir sobre todos aqueles que apresentem capacidade contributiva. Não-cumulatividade O imposto pago em determinada operação é usado para abater o que deveria ser pago na operação seguinte. Quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Instituição dos impostos no Brasil A instituição de impostos está prevista na Constituição Federal de 1988 e a competência de instituí-los distribui-se entre os entes políticos nacionais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Conforme segue:
  • 5. Impostos federais: II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. Fato gerador: à entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O contribuinte é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. Fato gerador: à saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. O Contribuinte é o exportador ou quem a lei a ele equiparar. IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza Fato gerador: à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior. O contribuinte é o titular da disponibilidade a que se refere o art.43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Conforme o CTN, “para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo”. Fato gerador: o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. O Contribuinte é o importador; o industrial; o comerciante de produtos sujeitos ao imposto; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
  • 6. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Fato gerador: às operações de crédito, às operações de câmbio, às operações de seguro, às operações relativas a títulos e valores mobiliários. Os contribuintes são os tomadores de crédito, os compradores de moeda estrangeira para pagamento de importação de bens e serviços; ITR - Imposto Territorial Rural. Fato gerador: à propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas. Até agora esse imposto não foi instituído, nem editada a lei complementar para definir o que se deve entender como grande fortuna. Imposto residual. Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal. Impostos extraordinários. O Código tributário brasileiro prevê que, na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Resumo dos impostos Federais: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO II. Cobrado sobre entrada de mercadorias estrangeiras no país Art. 153, I, CF IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO IE. Cobrado sobre saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país Art. 153, II, CF IMPOSTO DE RENDA IR. Cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza. Art. 153, III, CF IMPOSTO SOBRE PRODUTOS IPI. Cobrado sobre produtos industrializados. Art. 153, IV, CF
  • 7. INDUSTRIALIZADOS IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF. Cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativos a títulos ou valores mobiliários. Art. 153, V, CF IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. Cobrado sobre a propriedade territorial rural Art. 153, VI, CF IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGP. Depende de regulamentação. Art. 153, VII, CF IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Instituído num momento de necessidade eventual, como, por exemplo, na iminência ou no caso de guerra externa. Porém este imposto desaparecerá. Art. 154, II, CF IMPOSTO RESIDUAL Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal. Art. 154, I , CF Impostos estaduais: ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Segundo o CTN, considera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado; a energia elétrica; o bem importado, destinado a consumo ou ativo fixo. Fato Gerador: a saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte; o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas; o início da execução do serviço de transporte intermunicipal e interestadual; O contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Fato Gerador: ser proprietário de veículo automotor, entendido como qualquer veículo com propulsão por meio de motor, com a fabricação e circulação autorizada e destinada ao transporte de mercadorias, pessoas ou bens. O contribuinte é o proprietário de veículo automotor sujeito a licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal.
  • 8. ITDC - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito. Fato gerador: é a transmissão “causa mortis” e doação. Contribuintes são os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os doadores. Resumo dos impostos Estaduais: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ICMS - cobrado sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Art. 155, I, CF IPVA IPVA - Cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. Consiste num tributo patrimonial sobre veículos, proporcional à data de fabricação do carro e ao seu valor de mercado cobrado anualmente. Art. 155,II, CF ITCMD ITCMD - Conrado sobre transmissão "causa mortis" e doação. Seu fato gerador é a transmissão "causa mortis" de imóveis e a doação de quaisquer bens de direitos. Art. 155,III, CF Impostos municipais: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.
  • 9. Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos. Fato gerador: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. O contribuinte é qualquer das partes envolvidas na operação. ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza. Fato gerador: a prestação por empresas ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços incluídos na lista estabelecida na Lei Complementar n.º 53/87 O contribuinte é o prestador do serviço, não se compreendendo como tal àquele que presta serviços em relação de emprego, o trabalhador avulso, os diretores e membros do conselho consultivo ou fiscal de sociedade. Resumo dos impostos Municipais: IMPOSTO TERRITORIAL URBANO IPTU - Cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fator gerador é a propriedade, condomínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana. Pode ser progressivo. Art. 156, I, CF IMPOSTO TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" ITIV - cobrado sobre a transmissão inter vivos de imóveis. O imposto é devido na aquisição por usucapião. Art. 156,II, CF IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISS - O fato gerador é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, tendo por base de cálculo o preço do serviço. Art. 156,III, CF
  • 10. Bibliografia 1. MACHADO DE BRITO, Hugo. Curso de Direito Tributário. 18. ed. São Paulo, Malheiros Editores Ltda, 2000. 2. CTN - Código Tributário Nacional. Brasília, 25 de outubro de 1966. 3. CF – Constituição Federal do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. 4. http://www.aclame.com.br/. Acessado em 9 de maio de 2009. 5. http://www.planalto.gov.br/. Acessado em 08 de maio de 2009. 6. http://www.presidencia.gov.br/. Acessado em 10 de maio de 2009. 7. http://tributarioblog.blogspot.com/. Acessado em 10 de maio de 2009. 8. http://www.ipet.org.br/artigos/tentativa.htm. Acessado em 10 de maio de 2009.