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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
Manual Operacional do Proinf 2014
Ação Orçamentária de Apoio a Infraestrutura em Territórios Rurais
Brasília/DF
Junho 2014
2
Apresentaçao
A abordagem territorial do desenvolvimento rural vem sendo adotada há mais de uma
década pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como estratégia de integração e implemen-
tação de políticas públicas visando o combate a pobreza, a redução das desigualdades sociais, a
inclusão produtiva e o fortalecimento da agricultura familiar. Esta abordagem se expressa no
Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária, no Programa
Territórios da Cidadania, no Plano Safra da Agricultura Familiar e no Plano Brasil Sem Miséria.
A Ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais (PROINF),
operacionalizada pela SDT/MDA, tem contribuído para a qualificação de processos produtivos e
econômicos da agricultura familiar nos Territórios Rurais. Parcerias com estados e municípios
têm apoiado a aquisição de equipamentos e a construção de infraestrutura para a produção,
beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos da agricultura familiar. Estes resul-
tados posicionam o PROINF como importante instrumento indutor dos processos de inclusão
produtiva, de geração de trabalho e renda e de autonomia econômica de famílias e empreen-
dimentos da agricultura familiar nos Territórios Rurais.
O presente Manual Operacional visa orientar a apresentação de propostas a serem
apoiadas pelo PROINF em 2014, em Territórios Rurais e da Cidadania no país, incluindo os 74
novos Territórios Rurais criados em 2013. As propostas selecionadas serão apoiadas com recur-
sos do Orçamento Geral da União (OGU) e poderão ser apresentadas por municípios, consórcios
públicos, estados da federação e União, conforme as orientações e critérios estabelecidos neste
documento.
Os Colegiados Territoriais têm papel fundamental na definição de suas prioridades de
contratação de projetos para infraestrutura rural. As propostas apoiadas devem ser coerentes
às definições expressas nos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS).
Além disso, os Colegiados possuem a atribuição de realizar a gestão social dos contratos. Para
isto contam com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que implementam a
Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra.
A estratégia de inclusão produtiva da SDT/MDA pretende que os projetos apoiados pelo
PROINF contribuam para promover a segurança alimentar e nutricional, geração de renda, su-
peração da pobreza e das desigualdades sociais de gênero, etnia e geração, possibilitando as
condições para a melhoria da qualidade de vida dos/as agricultores/as e suas famílias nos Terri-
tórios Rurais e da Cidadania.
Nesta perspectiva, os projetos apresentados devem basear-se, preferencialmente, em
conhecimentos e princípios da agroecologia e da economia solidária, como também em estra-
tégias integradas e múltiplas de desenvolvimento territorial que respondam ao desafio de am-
pliar a inclusão produtiva, conservando os recursos naturais existentes, respeitando a diversida-
de cultural e fortalecendo a economia da agricultura familiar.
3
1. Objeto do Manual de Orientaçao
Este Manual expõe os critérios e procedimentos para a apresentação de propostas can-
didatas a receber apoio financeiro para infraestrutura rural de evidente interesse público que
visem à qualificação de serviços públicos de armazenamento, transporte, comercialização e
estruturação de serviços públicos de abrangência territorial para inspeção sanitária dos produ-
tos da agricultura familiar.
As propostas devem orientar-se pelos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável (PTDRS); estar de acordo com a priorização dos Colegiados Territoriais quanto à infra-
estrutura necessária à inclusão produtiva da agricultura familiar; e ser coerente com as diretri-
zes e os objetivos da Política Pública de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário imple-
mentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
2. Objetos dos Projetos de Infraestrutura
2.1. Viabilizar a estruturação e/ou qualificação de serviços públicos locais ou estadu-
ais para a produção, armazenamento, transporte, comercialização e inspeção sa-
nitária da agricultura familiar de municípios localizados em Territórios Rurais e
Territórios da Cidadania.
3. Diretrizes Estrategicas
As propostas apresentadas devem obedecer às seguintes diretrizes:
3.1. Vincular a inclusão socioprodutiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais à
redução e à eliminação da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades so-
ciais por elas reproduzidas;
3.2. Associar a inclusão socioprodutiva ao incremento da segurança e soberania ali-
mentar e nutricional das famílias e comunidades, enfatizando a estruturação de
sistemas produtivos agroecológicos ou em transição para a agroecologia; e redes
solidárias de produção e comercialização, com ênfase na ampliação do acesso
dos agricultores familiares a mercados institucionais;
3.3. Viabilizar alternativa de estruturação de sistemas socioprodutivos e serviços pú-
blicos mais adequados à biodiversidade dos biomas, enfatizando as especificida-
des ambientais e culturais do Semiárido Brasileiro e da Região Norte;
3.4. Promover a inclusão socioprodutiva dos agricultores familiares e suas organiza-
ções observando os princípios do etnodesenvolvimento, da sustentabilidade am-
biental, da biodiversidade e da economia solidária, de modo a gerar impactos po-
sitivos na renda e na qualidade de vida das famílias;
3.5. Agregar à estratégia de inclusão produtiva e à estruturação dos sistemas socio-
produtivos e serviços públicos nos Territórios Rurais o objetivo permanente de
redução das desigualdades sociais de gênero;
4
3.6. Apoiar projetos estruturação produtiva para jovens agricultores/as familiares or-
ganizados/as coletivamente;
3.7. Fomentar o apoio à infraestrutura produtiva para grupos produtivos vinculados a
organizações de povos e comunidades tradicionais.
4. Publico Beneficiario dos Projetos
Os projetos apoiados com recursos públicos do PROINF deverão obrigatoriamente be-
neficiar agricultores familiares e seus empreendimentos coletivos conforme definidos pela Lei
nº 11.3161
, de 24 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 6.0402
, de 7 de fevereiro de 2007.
5. Proponentes dos Projetos
Poderão apresentar propostas de projetos de infraestrutura rural para os Territórios Ru-
rais e da Cidadania órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal e
Consórcios Públicos.
É vedada a transferência de recurso a estados e municípios para entidades privadas, de
modo a evitar a estruturação de entes privados com recursos públicos por meio deste instru-
mento.3
6. Requisitos a Habilitaçao dos Proponentes
6.1. Não possuir dívidas com a União;
6.2. Cumprir as exigências de contrapartida financeira obrigatória;
6.3. Apresentar toda a documentação comprobatória exigida neste Manual Operacio-
nal no devido prazo estipulado, incluindo as peças técnicas das propostas de pro-
jetos de infraestrutura, quando couber;
6.4. Possuir cadastro atualizado devidamente inserido no Sistema de Convênios do
Governo Federal (SICONV).
1
Lei nº 11.316/2006 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm.
2
Decreto nº 6040/2007 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm.
3
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) disponível em http://tcu.vlex.com.br/vid/-333229098.
5
7. Documentaçao Exigida
Para que as propostas sejam analisadas pela equipe técnica da SDT/MDA é necessário
que o proponente inclua no SICONV a seguinte documentação:
7.1. Proposta técnica devidamente preenchida de acordo com o modelo definido pela
SDT/MDA (Anexo I) contendo todos os anexos requeridos;
7.2. Documento de titularidade pública da área em que a obra proposta será constru-
ída (no caso de obras físicas);
7.3. Comprovação de que a entidade ou órgão público não possui dívidas com a Uni-
ão, bem como comprovação de atendimento às condições constantes no Art. 38
da Portaria Interministerial nº5074
de 24 de novembro de 2011.
8. Atribuiçoes dos Colegiados Territoriais
Recomenda-se que as Câmaras Técnicas ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva
(ou instância similar, que trate do tema) sejam as instâncias responsáveis pelas discussões e
deliberações demandadas aos Colegiados Territoriais no processo de seleção de propostas pela
SDT/MDA.
A estas instâncias compete:
8.1. Manifestar preferência em relação à contratação de recursos para infraestrutura
rural em benefício do Território optando por: a) contratação de uma proposta de
ente público (de acordo com o regramento deste Manual Operacional); ou b)
contratação do objeto por uma entidade privada (por meio de Chamamento Pú-
blico a ser lançado oportunamente pela SDT/MDA);
8.2. Definir no máximo dois temas e objetos prioritários de contratação para projetos
de infraestrutura rural. Esta manifestação deverá tornar-se pública e anteceder a
apresentação de proposições via SICONV, sendo utilizada no processo de análise
como critério para classificação das propostas recebidas;
8.3. Acompanhar os processos de contratação e execução das atividades prevista na
proposta com apoio do(a) Assessor(a) Territorial de Inclusão Produtiva, desenvol-
vendo e implementando instrumentos e ações de gestão social dos projetos
apoiados, de modo a garantir sua abrangência territorial;
8.4. Mobilizar o(s) proponente(s) para as eventuais solicitações para complementação
da proposta apresentada;
8.5. Considerar a necessidade de pactuação entre Colegiado e proponente acerca da
gestão social dos projetos, principalmente quanto às responsabilidades legais que
recaem sobre a execução dos recursos públicos repassados;
4
Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, disponível em:
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/1_Portaria_Interministerial_507_24_11_2011_e_alteracoes_Dezembro_de_2013.p
df.
6
8.6. Envolver a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no pro-
cesso de elaboração e acompanhamento do processo de complementação da
proposta apresentada;
8.7. Obter e disponibilizar informações sobre o histórico do PROINF no Território de
modo a identificar problemas existentes com projetos apoiados, principalmente
em relação aos tomadores de recursos cujos projetos apresentem problemas
(não conclusão de obras no prazo de vigência do contrato; conclusão, mas funci-
onamento inadequado; ausência de caráter territorial do empreendimento; etc.).
9. Atribuiçoes do Proponente
9.1. Apresentar no SICONV propostas (projeto técnico e plano de trabalho) que aten-
dam aos critérios e orientações estabelecidos neste Manual, utilizando, para este
fim, o modelo do Anexo I;
9.2. Submeter, no âmbito do presente Manual, apenas uma proposta;
9.3. Adequar a proposição aos temas e objetos priorizados pelos Colegiados Territori-
ais, considerando as informações divulgadas pela SDT/MDA e os documentos ofi-
ciais dos Territórios, principalmente o seu PTDRS, quando publicado;
9.4. Identificar objetivamente, no corpo do projeto, quando for o caso, as metas es-
pecíficas para grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e comunidades
tradicionais;
9.5. Os projetos técnicos devem, de acordo com a proposta, apresentar e comprovar,
de modo objetivo, por meio de dados e informações de agências oficiais, a exis-
tência de produção agropecuária suficiente em nível local de modo a garantir –
ou assegurar, tecnicamente – o funcionamento sustentado da infraestrutura que
pretende ser instalada com recursos públicos;
9.6. Realizar as complementações necessárias solicitadas à contratação do projeto,
dentro dos prazos estabelecidos pela SDT/MDA;
9.7. Especificar clara e objetivamente os impactos social, econômico e ambiental das
propostas para o Território;
9.8. Direcionar, após a contratação da proposta, toda a aplicação dos recursos ao pa-
trimônio público, ou seja, o investimento deve ser feito em área pública compro-
vada por documentos, anexo à proposta. Além disso, o funcionamento da estru-
tura apoiada com recursos do PROINF deve ter comprovado benefício para os
agricultores familiares do Território;
9.9. Responsabilizar-se, após a contratação da proposta, pela posse, manutenção e
conservação dos bens públicos.
7
9. Recursos Disponíveis a Contrataçao de Projetos
Os recursos disponíveis à contratação de projetos de infraestrutura rural nos Territórios
Rurais e Territórios da Cidadania e o valor máximo permitido para os mesmos consideram a
disponibilização orçamentária definida pela Lei Orçamentária Anual, cujos valores estão sujeitos
a redefinições em função de contingenciamentos.
Sendo assim, as propostas serão empenhadas e contratadas dentro dos limites orça-
mentários, obedecendo a valores mínimo e máximo definidos para os Territórios Rurais e Terri-
tórios da Cidadania (Quadros 1 e 2). Para cada Território será empenhada uma única proposta,
embora o mesmo possa indicar até três objetos prioritários para contratação de infraestrutura
rural.
O valor máximo de uma proposta (Quadros 1 e 2) somente será alcançado caso o pro-
ponente inclua uma meta específica devidamente comprovada na documentação técnica do
projeto. A meta específica, incorporada organicamente ao projeto, deverá definir ações de in-
fraestrutura rural para um dos seguintes temas:
9.1. Estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres;
9.2. Estruturação de empreendimentos de produtivos de jovens;
9.3. Estruturação de empreendimentos de produtivos de povos e comunidades tradi-
cionais.
Quadro 1. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais.
VALOR MÍNIMO META ESPECÍFICA
VALOR DA META
ESPECÍFICA
VALOR MÁXIMO
DA PROPOSTA
TERRITÓRIOS
RURAIS
225.000,00
Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00
375.000,00Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00
Empreendimentos produtivos de povos e
comunidades tradicionais
75.000,00
Quadro 2. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais.
VALOR MÍNIMO META ESPECÍFICA
VALOR DA META
ESPECÍFICA
VALOR MÁXIMO
TERRITÓRIOS
DA CIDADANIA
275.000,00
Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00
425.000,00Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00
Empreendimentos produtivos de povos e
comunidades tradicionais
75.000,00
A meta específica para estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres tor-
na-se exclusiva. Uma vez apresentada na proposta automaticamente atinge-se o valor máximo
da mesma. As metas específicas para estruturação de empreendimentos de produtivos de jo-
vens e de povos e comunidades tradicionais podem ser apresentadas em uma mesma proposta,
visto que o valor máximo individual de cada uma delas uma vez somado alcançaria o valor má-
ximo da proposta, tanto no caso de Territórios Rurais como no caso de Territórios da Cidadania
(Quadros 1 e 2).
8
10. Itens Financiaveis
As propostas apresentadas poderão integrar-se a um dos temas indicados no Quadro 3
e constituir-se de demandas exclusivamente de recursos de capital, visando a aquisição de im-
plementos, equipamentos e veículos, como também a realização de obras, reformas e adequa-
ção de espaços físicos necessários para a realização de serviços públicos de comercialização,
armazenamento, transporte e comercialização de produtos da agricultura familiar; como tam-
bém a estruturação de serviços públicos de abrangência territorial para inspeção sanitária dos
produtos da agricultura familiar.
Quadro 3. Listagem dos itens financiáveis de acordo com o tema e descrição das propostas.
TEMA
OBJETO DO PROJETO
DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO OBJETO ITENS FINANCIÁVEIS
Apoio à estruturação de
empreendimentos
públicos para a agricul-
tura familiar dos Territó-
rios Rurais
Produção
 Estruturas para capta-
ção, armazenamento,
distribuição e reuso de
água para consumo
humano e produção
agropecuária
 Estruturação de unida-
des de produção e dis-
tribuição de sementes e
mudas
 Tratores e implementos
para uso coletivo
 Estruturas para a cons-
trução de apriscos, api-
ários, currais para ani-
mais de pequeno porte
Obras; implementos;
equipamentos.
Armazenamento
 Silos para armazena-
gem
Equipamentos
Transporte
 Utilitários
 Barcos
Veículos
Comercialização
 Estruturação de feiras
 Entrepostos para distri-
buição de alimentos
para programas de
compra institucional
Obras; equipamentos
Apoio à estruturação de
serviços públicos nos
Territórios Rurais
Produção agropecuá-
ria
 Estruturação de unida-
des de produção de
mudas
 Tratores e implementos
para uso coletivo
 Kits para irrigação;
 Poços artesianos para
uso coletivo
Implementos, equipamen-
tos
Armazenamento
 Silos para armazena-
gem
Obras, equipamentos
Escoamento
 Passagens molhadas;
pontes de madeira;
cascalhamento de es-
tradas vicinais; limpeza
de igarapés
Obras
Transporte  Utilitários; barcos Veículos
9
Comercialização
 Centrais de abasteci-
mento;
 Estruturas para feiras
Obras; equipamentos
Serviços de Inspeção
Sanitária e SUASA
 Estruturação de unida-
des municipais ou de
consórcios públicos.
Obras, equipamentos,
veículos.
Os projetos aprovados serão apoiados por transferências voluntárias de recursos públi-
cos e formalizados por meio de contratos de repasse. No caso dos Territórios da Cidadania o
apoio às propostas aprovadas poderá ocorrer por meio de transferências obrigatórias, no caso
dos municípios até 50 mil habitantes.
As propostas devem atender investimentos em infraestrutura rural que potencializem
ou favoreçam, e em termos de complementaridade e de modo indireto, o bom funcionamento
e a gestão social de projetos concluídos, apoiados em anos anteriores pelo PROINF, estabele-
cendo, desta forma, um círculo virtuoso de investimentos à inclusão produtiva da agricultura
familiar nos Territórios Rurais.
É vedada a proposição de complementação financeira direta à conclusão, ampliação, re-
forma, etc. de projetos inconclusos já apoiados com recursos públicos.
11. Contrapartidas
A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e deverá ser obrigatoria-
mente financeira. Ficam estabelecidos, para o exercício financeiro de 2014, conforme previsto
na LDO5
, os limites mínimos e máximos de contrapartida em termos percentuais do valor pre-
visto no instrumento de transferência, considerando-se para esse fim, o município sede da enti-
dade proponente, nos seguintes termos:
11.1. Municipalidades:
a) De 0,1 % (um décimo por cento) a 4% (quatro por cento) para municípios
com até 50 mil habitantes; e
b) 0,2% (dois décimos por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima
de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Supe-
rintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superinten-
dência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
c) De 1% (oito por cento) a 20% (vinte por cento) para os demais casos.
11.2. Unidades da Federação (inclusive Distrito Federal):
a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e
SUDECO; e
b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.
5
Lei Orçamentária Anual/2014 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm.
10
11.3. Consórcios Públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios: 0,1%
(um décimo por cento) e 4% (quatro por cento).
10. Fluxograma do Tramite das Propostas
As propostas técnicas que concorrem ao apoio pelo PROINF passam, durante sua trami-
tação, por diversas instâncias de deliberação, análise, avaliação e encaminhamentos, desde o
Colegiado Territorial, passando pela SDT/MDA, até chegar ao agente operador dos contratos de
repasse (CEF). O Quadro 5 apresenta o fluxo do processo de apresentação, análise, avaliação,
aprovação, empenho e contratação das propostas submetidas via SICONV.
Quadro 5. Fluxograma simplificado do trâmite das propostas.
INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PROCEDIMENTO
1ª Etapa
Colegiados Territoriais
Reúnem a Câmara Técnica ou o Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou
instância responsável pelo tema inclusão produtiva) para definir no máximo dois
temas e objetos de contratação para projetos de infraestrutura rural
Esta manifestação deverá tornar-se pública e anteceder a apresentação de
proposições via SICONV, sendo utilizada no processo seletivo como critério para
classificação das propostas apresentadas
Os Colegiados Territoriais devem convocar a esta reunião representantes dos
Comitês Territoriais de Mulheres, Jovens e/ou Povos e Comunidades Tradicio-
nais
Nesta mesma reunião a Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produ-
tiva deverá manifestar preferência em relação à contratação de recursos para
infraestrutura rural em benefício do Território optando por: a) contratação de uma
proposta de ente público; ou b) contratação do objeto por uma entidade privada
(Chamamento Público a ser lançado pela SDT/MDA)
2ª Etapa
Proponente
Elabora o projeto técnico de acordo com as normas e procedimentos descritos
neste Manual Operacional e o insere/cadastra no SICONV
3ª Etapa
DIP/SDT/MDA
Analisa as propostas inseridas no SICONV
Classifica as propostas submetidas de acordo com os critérios estabelecidos
neste Manual Operacional
Emite pareceres no SINCOV, solicitando complementações, se for o caso
Em caso de aprovação encaminha a proposta para a SPOA/MDA
4ª Etapa
DFDA
Emite parecer sobre a coerência da(s) proposta(s) classificada(s) em relação ao
PTDRS e as prioridades estabelecidas pelos Colegiados Territoriais quanto aos
temas e objetos de contratação
7ª Etapa
SDT/MDA
Realiza o pré-empenho e encaminha para o agente financeiro
8ª Etapa
Agente Financeiro
Efetiva a contratação
Os Colegiados Territoriais devem encaminhar o(s) tema(s) e objeto(s) priorizado(s) aos
Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) para que os mesmos os
analise e identifique possibilidade de integração com outras políticas públicas. Da mesma for-
ma, a SDT/MDA comunica aos CEDRS o resultado da avaliação das propostas.
11
11. Prazos e Calendario 2014
O cronograma do processo de apresentação e seleção de propostas para o PROINF
2014 é apresentado no Quadro 6. Fica estabelecida a data limite de 15 de agosto de 2014 para
inserção das propostas no SICONV. As propostas enviadas após esta data serão automaticamen-
te desclassificadas.
Quadro 6. Etapas e datas limite do PROINF 2014.
ETAPA RESPONSÁVEL DATA / PRAZO / PERÍODO
Publicação e abertura do Manual de Seleção de Propostas SDT/MDA 4 DE JUNHO
Reunião da Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão para
priorização dos temas e objetos de contratação
Câmara Técnica ou
Comitê Temático de
Inclusão Produtiva (ou
instância do Colegiado
que trate do tema Inclu-
são Produtiva)
ATÉ 21 DE JULHO
Inserção da(s) proposta(s) no SICONV Proponente ATÉ 30 DE JULHO
Inserção da(s) proposta(s) técnica aprovadas no SGE e elaboração
de parecer(es)
DFDA ATÉ 05 DE AGOSTO
Análise das propostas e solicitação de complementações no SICONV SDT/MDA
DE 06 DE AGOSTO A
06 DE OUTUBRO
Divulgação das propostas aptas a empenho SDT/MDA 08 DE OUTUBRO
Encaminhamento dos projetos aprovados para contratação pelo
agente financeiro
SDT/MDA ATÉ 10 DE OUTUBRO
12. Criterios para Classificaçao das Propostas
Serão eliminadas do certame todas as propostas que:
12.1. Sejam oriundas de municipalidades que não compõem Territórios Rurais;
12.2. Tenham previsão de execução de metas fora dos limites dos Territórios Rurais;
12.3. A proponente se enquadra em uma ou mais de uma das situações enumeradas
no item 6 deste Manual Operacional;
12.4. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos
ou não cumpriu os requisitos para habilitação (projeto técnico; plano de traba-
lho com memória de cálculo; declaração de contrapartida financeira; orçamen-
to de itens a serem adquiridos) descritos no item 7 deste Manual;
12.5. Tenha sido inserida no SICONV fora dos padrões estabelecidos no modelo apre-
sentado no Anexo I deste Manual e/ou não contemple as informações mínimas
e necessárias à sua análise;
12.6. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares dos
Territórios Rurais;
12
12.7. Não tenha a declaração da DFDA/MDA de coerência com o PTDRS do Território
para o qual tenha sido elaborada;
12.8. Não estejam de acordo com nenhuma das opções de priorização de temas ou
objetos feita pelos Colegiados Territoriais;
12.9. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o
projeto na forma proposta.
As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:
12.10. Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados pela Câmara
Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou instância do Colegiado
Territorial responsável pelo tema da inclusão produtiva);
12.11. Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento
oficial do Território;
12.12. Relação de complementaridade indireta com projetos anteriormente apoiados
pelo PROINF no Território;
12.13. Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura fa-
miliar no Território;
12.14. Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucio-
nais (PAA e PNAE);
12.15. Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de
modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social;
12.16. Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero;
12.17. Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas;
12.18. Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma
agrária.
Pesos e notas serão calculados de acordo com a discriminação apresentada no Quadro
7.
13
Quadro 7. Etapas e datas limite do PROINF 2014.
CRITÉRIO PESO
NOTA MÁXI-
MA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados
pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva
5 5 25
Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro
documento oficial do Território
3 5 15
Relação de complementaridade com projetos apoiados pelo PROINF
no Território
3 4 12
Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da
agricultura familiar no Território
3 4 12
Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados
institucionais (PAA e PNAE)
3 3 9
Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de
gestão social
3 3 9
Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero 2 3 6
Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas 2 3 6
Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de
reforma agrária
2 3 6
13. Publicaçao de Resultados e Recursos
O proponente, seja órgão público ou entidade privada sem fins lucrativos, poderá inter-
por recurso do resultado da seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do
resultado na página eletrônica da MDA na internet (www.mda.gov.br) e no Portal dos Convê-
nios.
O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do Departamento de Inclusão Produtiva,
exclusivamente, para o endereço eletrônico sdtchamamentoproinf2014@mda.gov.br, contendo
em anexo cópia eletrônica de ofício da instituição requerente do recurso, com as devidas justifi-
cativas e assinatura do representante legal da entidade.
O recurso será analisado pela SDT/MDA, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10
(dez) dias úteis. A homologação do resultado final será publicada na página eletrônica da MDA
na internet e no Portal dos Convênios.
14. Gestao, Monitoramento e Avaliaçao de Projetos
O PROINF é executado a partir de um arranjo institucional que envolve as três esferas
de governo (em suas várias dimensões e setores) e a sociedade civil, cada um com mandato e
funções definidas conforme demonstrados no Quadro 8.
14
Quadro 8. Funções dos órgãos e instituições envolvidos na execução do PROINF.
SDT/MDA
Elabora e divulga o Manual Operacional do PROINF, normatizando e autorizando o processo de apresenta-
ção de propostas. Ao final, quando estas são lançadas no SICONV, a SDT/MDA analisa, aprova, reprova ou
solicita ajustes e autoriza empenho
Colegiados
Territoriais
As Câmaras Técnica ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva realizam o acompanhamento dos contratos
contando com o apoio do Assessor Territorial de Inclusão Produtiva, que implementa a Estratégia de Gestão
Territorial do Plano Safra
DFDA
Os/as Delegados/as Federal do MDA devem inserir no SGE parecer e nota técnica do/ comprovando que a(s)
proposta(s) aprovada(s) é(são) coerente(s) com o PTDRS e obedece(m) aos requisitos firmados neste Manu-
al.
CEF
A Caixa Econômica Federal contrata (atuando como mandatária da União) e acompanha a execução dos
projetos
Estes órgãos e instituições também são responsáveis pelo monitoramento e avaliação
dos projetos, verificando se objetivos, metas, atividades e a participação dos beneficiários por
meio de processos de gestão social estão sendo alcançados, conforme o que foi planejado e
contratado.
O monitoramento e avaliação são atividades essenciais para ajustar e corrigir as ações a
tempo de reorientar os projetos para que alcancem os objetivos propostos. Para realizar o mo-
nitoramento e a avaliação a SDT/MDA propõe ações que são fundamentais para verificar o de-
sempenho dos projetos e para a tomada de decisões:
14.1. Acompanhamento da SDT/MDA: além do conjunto de dados gerados pelo SGE a
SDT/MDA acompanhará o desempenho dos projetos nos Territórios Rurais por
meio de visitas in loco, reuniões, relatórios e seminários realizados com participa-
ção de técnicos e membros da DFDA do MDA;
14.2. Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra: trata-se da oferta de assessoria
técnica aos Colegiados Territoriais para monitorar políticas públicas de desenvol-
vimento rural em busca de efetividade por meio da pactuação territorial para re-
solver entraves identificados no processo de implementação de políticas públi-
cas;
14.3. Acompanhamento da CEF: a CEF acompanhará o desempenho financeiro dos
projetos e das obras nos Territórios por meio de visitas in loco, reuniões, relató-
rios e outras atividades necessárias para verificação da execução financeira;
14.4. Colegiados Territoriais: o papel do Colegiado Territorial é estratégico neste pro-
cesso e tem a função de verificar o desempenho dos projetos no âmbito dos ter-
ritórios. Para cumprir este papel o colegiado contará com o apoio dos Assessores
Territoriais de Inclusão Produtiva que executarão a Estratégia de Gestão Territo-
rial do Plano Safra. A estes competem as seguintes funções: a) coletar e sistema-
tizar informações através de instrumentos oferecidos pela SDT/MDA; b) elaborar
relatórios bimestrais sobre o desempenho dos projetos nos territórios; e c) in-
formar os Colegiados Territoriais e mobiliza-los para participar da Mesa de Diálo-
go Territorial que planejará a resolução dos entraves identificados no processo de
acompanhamento.
15
ANEXO I – Roteiro para a Elaboraçao de Propostas
As propostas apresentadas ao PROINF devem conter obrigatoriamente os seguintes
itens:
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
a. Título da proposta (o título deve ser objetivo e resumido)
b. Objeto de contratação da proposta (identificar o objeto a ser contratado de
acordo com os itens apresentados no Quadro 3 deste Manual)
c. Território em que a proposta será executada
d. Valor da proposta, preenchido de acordo com o seguinte quadro:
Valor solicitado ao MDA R$
Valor da contrapartida R$
Valor total da proposta R$
e. Abrangência da proposta
i. Municípios abrangidos
ii. Localidades incluídas
iii. População total da área de abrangência
iv. Número de agricultores familiares diretamente beneficiados (são
aqueles que utilizarão diretamente as benfeitorias ou equipamentos adqui-
ridos)
v. Beneficiários indiretos (são aqueles que se beneficiarão indiretamente
das benfeitorias ou equipamentos adquiridos)
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
a. Razão social por extenso e sigla do proponente:
b. CNPJ (informar o número):
c. Endereço completo do proponente, inclusive telefones para contato:
d. Nome do responsável legal:
e. CPF do responsável legal:
f. Contato telefônico do responsável legal, inclusive celular:
3. RESUMO EXECUTIVO DA PROPOSTA (apresentar, em meia página, o resumo contendo to-
das as informações relevantes acerca da proposta)
4. JUSTIFICATIVA
a. Explicite e justifique quais problemas relacionados à inclusão produtiva se-
rão enfrentados com a proposta;
b. Evidencie os impactos econômicos, sociais e ambientais da proposta para os
beneficiários e para o território, se possível quantificando-os;
c. Apresentar explicação sobre a sustentabilidade da proposta ao longo do
tempo (garantia de pleno funcionamento; gestão social pelos atores territo-
riais);
d. Justificar, separadamente, quando for o caso, a aplicação de recursos em
metas específicas (grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e co-
munidades tradicionais)
5. OBJETIVOS
16
a. Objetivos gerais;
b. Objetivos específicos.
6. METODOLOGIA (descreva os passos e as atividades para implantação da proposta)
a. Descrever as metas e atividades relativas ao projeto para atendimento de
demandas de infraestrutura produtiva para grupos produtivos de mulheres,
jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso);
b. Quantificar o número de beneficiários/as e o número de empreendimentos
produtivos atendidos com a meta específica para grupos produtivos de mu-
lheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso).
7. MATRIZ DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
METAS ATIVIDADES
RESULTADOS
ESPERADOS
INDICADORES
MEIOS DE
VERIFICAÇÃO
PRAZO
(descrever o
objeto da propos-
ta)
(descrever as
atividades neces-
sárias para imple-
mentação da
proposta)
(descrever os
resultados espera-
dos após a conclu-
são da proposta
em funcionamento)
(informações e
dados para verificar
o desempenho da
proposta)
(descrever os
instrumentos de
verificação –
fotografias, relató-
rio, atas, listas de
presença, etc.)
(prazo para
execução de
cada atividade)
8. EQUIPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
NOME PROFISSÃO FUNÇÃO NO PROJETO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
9. PARTICIPAÇÃO E GESTÃO SOCIAL DA PROPOSTA
a. Apresentar detalhadamente como ocorrerá o processo de participação dos
beneficiários diretos em todas as fases de execução da proposta;
b. Descreva a forma de gestão do projeto (quem participa e como será a ges-
tão da proposta).
10. CAPACIDADE INSTALADA DA PROPONENTE
a. Descreva a capacidade instalada da proponente com vistas à implantação da
proposta.
11. DETALHAMENTO DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA
a. Obras e/ou equipamentos: descrever brevemente a obra e/ou equipamen-
to, justificar o local a ser instalado, funcionamento e a forma de gestão;
b. Máquinas: descrever brevemente a máquina, apresentar o plano de uso, in-
cluindo atividades a serem realizadas, guarda, manutenção e forma de ges-
tão;
c. Veículos: descrever brevemente o veículo, apresentar plano de uso, incluin-
do atividades a serem desenvolvidas, guarda, manutenção e forma de ges-
tão.
12. PLANEJAMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
ESTRUTURA E LOGÍSTICA
(existente para a garantia de funcionamento a
longo prazo do projeto)
SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Disponibilidade de água para a produção
Disponibilidade de matéria-prima e/ou produção
para o funcionamento do projeto em capacida-
17
de máxima
Energia disponível (discriminar o tipo)
Logística para transporte associada ao projeto
Necessidade de licenciamento ambiental
Acesso à internet (tipo)
Parcerias já firmadas para o funcionamento da
proposta
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CRONOGRAMA TRIMESTRAL
METAS ATIVIDADES 1º 2º 3º 4º
1.
2.
14. MEMÓRIA DE CÁLCULO
META 1
ETAPA I
ITEM DE DESPESA QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
ETAPA II
ITEM DE DESPESA QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR TOTAL DA META R$
15. MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA ALTA E PLANTA BAIXA (PARA OBRAS)
16. ORÇAMENTOS
18
ANEXO II – Territorios Aptos a Apresentar Propostas
UF TERRITÓRIO TIPO
AC
Alto Acre e Capixaba - AC Cidadania
Baixo Acre - AC Rural
Tarauacá - Envira - AC Cidadania
Vale Do Juruá - AC Cidadania
AL
Baixo São Francisco - AL Cidadania
Da Bacia Leiteira - AL Cidadania
Do Agreste - AL Cidadania
Do Alto Sertão - AL Cidadania
Do Litoral Norte - AL Cidadania
Do Médio Sertão - AL Cidadania
Litoral/Mata Sul e Regiões Lacunares - AL Cidadania
Mata Alagoana - AL Cidadania
AM
Alto Juruá - AM Cidadania
Baixo Amazonas - AM Cidadania
Madeira - AM Cidadania
Manaus e Entorno - AM Cidadania
Médio Juruá - AM Rural
Mesorregião Alto Solimôes - AM Cidadania
Rio Negro da Cidadania Indígena - AM Cidadania
AP
Centro Oeste - AP Cidadania
Dos Lagos - AP Cidadania
Extremo Norte - AP Rural
Sul Do Amapá - AP Cidadania
BA e BA/PE
Bacia Do Jacuípe - BA Rural
Bacia do Paramirim - BA Cidadania
Bacia Do Rio Corrente - BA Rural
Bacia do Rio Grande - BA Cidadania
Baixo Sul - BA Cidadania
Chapada Diamantina - BA Cidadania
Costa do Descobrimento - BA Cidadania
Do Sisal - BA Cidadania
Extremo Sul - BA Cidadania
Irecê- BA Cidadania
Litoral Norte e Agreste Baiano - BA Cidadania
Litoral Sul - BA Cidadania
Médio Rio das Contas - BA Cidadania
Médio Sudoeste da Bahia - BA Cidadania
Piemonte da Diamantina - BA Cidadania
Piemonte Do Paraguaçu - BA Rural
Piemonte Norte do Itapicuru - BA Cidadania
Portal do Sertão - BA Cidadania
Recôncavo - BA Cidadania
Semi-árido Nordeste II - BA Cidadania
Sertão do São Francisco - BA Cidadania
Sertão Produtivo - BA Rural
Vale do Jiquiriçá - BA Cidadania
Velho Chico - BA Cidadania
19
Vitória da Conquista - BA Cidadania
Itaparica - BA/PE Cidadania
CE
Baturité - CE Rural
Carirí - CE Cidadania
Centro Sul e Vale do Salgado - CE Cidadania
Inhamuns Crateús - CE Cidadania
Litoral Extremo Oeste - CE Cidadania
Litoral Leste - CE Cidadania
Serra da Ibiapaba - CE Cidadania
Sertão Central - CE Cidadania
Sertões De Canindé - CE Cidadania
Sobral - CE Cidadania
Vale do Jaguaribe - CE Cidadania
Vales do Curu e Aracatiaçu - CE Cidadania
ES
Caparaó - ES Cidadania
Das Montanhas e Águas do Espírito - ES Rural
Juparanã - ES Rural
Norte - ES Cidadania
Pólo Colatina - ES Rural
Sul Capixaba - ES Cidadania
Sul Litorâneo - ES Rural
GO e
DF/GO/MG
Chapada dos Veadeiros - GO Cidadania
Estrada De Ferro - GO Rural
Médio Araguaia - GO Rural
Norte - GO Cidadania
Parque das Emas - GO Cidadania
Serra da Mesa - GO Cidadania
Sudoeste - GO Cidadania
Vale do Araguaia - GO Cidadania
Vale do Paranã - GO Cidadania
Vale Do Rio Vermelho - GO Cidadania
Vale Do São Patrício - GO Rural
Das Águas Emendadas - DF/GO/MG Cidadania
MA
Alto Turi e Gurupi - MA Cidadania
Baixada Ocidental - MA Cidadania
Baixo Parnaíba - MA Cidadania
Campo e Lagos - MA Cidadania
Cerrado Amazônico - MA Cidadania
Cerrado Sul Maranhense - MA Cidadania
Cocais - MA Cidadania
Lençóis Maranhenses/Munin - MA Cidadania
Médio Mearim - MA Cidadania
Vale Do Itapecuru - MA Cidadania
MG
Alto Jequitinhonha - MG Cidadania
Alto Rio Pardo - MG Cidadania
Alto Saçui Grande - MG Rural
Baixo Jequitinhonha - MG Cidadania
Médio Jequitinhonha - MG Cidadania
Médio Rio Doce - MG Rural
Noroeste De Minas - MG Cidadania
São Mateus - MG Rural
Serra do Brigadeiro - MG Rural
20
Serra Geral - MG Cidadania
Sertão de Minas - MG Cidadania
Vale Do Mucuri - MG Cidadania
MS
Bolsão - MS Cidadania
Cone Sul - MS Cidadania
Da Fronteira - MS Cidadania
Da Reforma - MS Cidadania
Grande Dourados - MS Cidadania
Norte - MS Cidadania
Vale do Ivinhema - MS Cidadania
MT
Alto Paraguai - MT Rural
Baixada Cuiabana - MT Cidadania
Baixo Araguaia - MT Cidadania
Grande Cárceres - MT Rural
Noroeste - MT Cidadania
Pontal da Araguaia - MT Cidadania
Portal Da Amazônia - MT Cidadania
PA
Baixo Amazonas - PA Cidadania
Baixo Tocantins - PA Cidadania
BR 163 - PA Cidadania
Marajó - PA Cidadania
Nordeste I - PA Cidadania
Nordeste Paraense - PA Cidadania
Salgado - PA Cidadania
Sudeste Paraense - PA Cidadania
Sul Do Pará/Alto Xingu - PA Cidadania
Transamazônica - PA Cidadania
PB
Alto Sertão - PB Cidadania
Borborema - PB Cidadania
Cariri Ocidental - PB Cidadania
Cariri Oriental - PB Rural
Curimataú - PB Cidadania
Médio Piranhas - PB Cidadania
Médio Sertão - PB Cidadania
Piemonte da Borborema - PB Cidadania
Seridó Paraibano - PB Cidadania
Serra do Teixeira (Princesa) - PB Cidadania
Vale do Paraíba - PB Cidadania
Vale do Piancó - PB Cidadania
Vale do Piranhas - PB Cidadania
Zona Da Mata Norte - PB Cidadania
Zona Da Mata Sul - PB Cidadania
PE
Agreste Central - PE Rural
Agreste Meridional - PE Cidadania
Agreste Setentrional - PE Cidadania
Mata Norte - PE Rural
Mata Sul - PE Cidadania
Sertão do Araripe - PE Cidadania
Sertão Do Pajeú - PE Cidadania
Sertão Do São Francisco - PE Cidadania
PI
Carnaubais - PI Cidadania
Chapada das Mangabeiras - PI Cidadania
21
Cocais - PI Cidadania
Entre Rios - PI Cidadania
Planície Litorânea - PI Cidadania
Serra Da Capivara - PI Cidadania
Tabuleiros Do Alto Parnaiba - PI Rural
Vale do Canindé - PI Cidadania
Vale Do Guaribas - PI Cidadania
Vale do Sambito - PI Rural
Vale dos Rios Piauí e Itaueira - PI Cidadania
PR
Caminhos do Tibagi - PR Rural
Cantuquiriguaçu - PR Cidadania
Centro Sul - PR Rural
Entre Rios - PR Cidadania
Norte Pioneiro - PR Cidadania
Oeste - PR Cidadania
Paraná Centro - PR Cidadania
Sudoeste Paranaense - PR Rural
Vale do Iguaçu - PR Cidadania
Vale do Ivai - PR Cidadania
Vale Do Ribeira - PR Cidadania
RJ
Baía de Ilha Grande - RJ Rural
Noroeste - RJ Cidadania
Norte - RJ Cidadania
RN
Açu-Mossoró - RN Cidadania
Agreste Litoral Sul - RN Cidadania
Alto Oeste - RN Cidadania
Mato Grande - RN Cidadania
Potengi - RN Cidadania
Seridó - RN Cidadania
Sertão Central Cabugi e Litoral Norte - RN Cidadania
Sertão Do Apodi - RN Cidadania
Trairí - RN Rural
RO
Central - RO Cidadania
Cone Sul - RO Cidadania
Madeira Mamoré - RO Cidadania
Rio Machado - RO Rural
Vale do Guaporé - RO Cidadania
Vale Do Jamarí - RO Cidadania
Zona da Mata - RO Cidadania
RR
Centro - RR Cidadania
Norte - RR Cidadania
Sul De Roraima - RR Cidadania
Terra Indígena Raposa Serra do Sol e São Marcos - RR Cidadania
RS
Alto Uruguai - RS Rural
Campos de Cima da Serra - RS Cidadania
Centro Serra - RS Rural
Centro Sul - RS Cidadania
Fronteira Noroeste - RS Cidadania
Litoral - RS Cidadania
Médio Alto Uruguai - RS Cidadania
Missões - RS Rural
Nordeste - RS Cidadania
22
Noroeste Colonial - RS Cidadania
Pacto Cidadania Rio Grande - RS Cidadania
Pampa - RS Cidadania
Produção - RS Cidadania
Região Central - RS Cidadania
Vale do Caí - RS Cidadania
Vale do Rio Pardo - RS Cidadania
Vale do Taquari - RS Cidadania
Zona Sul Do Estado - RS Cidadania
SC
Alto Uruguai - SC Rural
Alto Vale do Itajaí - SC Rural
Alto Vale do Rio do Peixe - SC Rural
Extremo Oeste - SC Cidadania
Extremo Sul - SC Cidadania
Meio Oeste Contestado - SC Cidadania
Oeste Catarinense - SC Rural
Planalto Catarinense - SC Rural
Planalto Norte - SC Cidadania
Serra Catarinense - SC Rural
Serra Mar - SC Cidadania
SE
Alto Sertão - SE Cidadania
Baixo São Francisco - SE Cidadania
Sertão Ocidental - SE Cidadania
Sul Sergipano - SE Cidadania
SP
Andradina - SP Rural
Noroeste Paulista - SP Rural
Pontal Do Paranapanema - SP Cidadania
Sudoeste Paulista - SP Cidadania
Vale Do Ribeira - SP Cidadania
TO
Apa Cantão - TO Rural
Bico Do Papagaio - TO Cidadania
Jalapão - TO Cidadania
Médio Araguaia - TO Rural
Nordeste de Tocantins - TO Cidadania
Sudeste - TO Cidadania
Sul de Tocantins - TO Cidadania

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Manual PROINF 2014 infraestrutura rural

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA Manual Operacional do Proinf 2014 Ação Orçamentária de Apoio a Infraestrutura em Territórios Rurais Brasília/DF Junho 2014
  • 2. 2 Apresentaçao A abordagem territorial do desenvolvimento rural vem sendo adotada há mais de uma década pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como estratégia de integração e implemen- tação de políticas públicas visando o combate a pobreza, a redução das desigualdades sociais, a inclusão produtiva e o fortalecimento da agricultura familiar. Esta abordagem se expressa no Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária, no Programa Territórios da Cidadania, no Plano Safra da Agricultura Familiar e no Plano Brasil Sem Miséria. A Ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais (PROINF), operacionalizada pela SDT/MDA, tem contribuído para a qualificação de processos produtivos e econômicos da agricultura familiar nos Territórios Rurais. Parcerias com estados e municípios têm apoiado a aquisição de equipamentos e a construção de infraestrutura para a produção, beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos da agricultura familiar. Estes resul- tados posicionam o PROINF como importante instrumento indutor dos processos de inclusão produtiva, de geração de trabalho e renda e de autonomia econômica de famílias e empreen- dimentos da agricultura familiar nos Territórios Rurais. O presente Manual Operacional visa orientar a apresentação de propostas a serem apoiadas pelo PROINF em 2014, em Territórios Rurais e da Cidadania no país, incluindo os 74 novos Territórios Rurais criados em 2013. As propostas selecionadas serão apoiadas com recur- sos do Orçamento Geral da União (OGU) e poderão ser apresentadas por municípios, consórcios públicos, estados da federação e União, conforme as orientações e critérios estabelecidos neste documento. Os Colegiados Territoriais têm papel fundamental na definição de suas prioridades de contratação de projetos para infraestrutura rural. As propostas apoiadas devem ser coerentes às definições expressas nos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS). Além disso, os Colegiados possuem a atribuição de realizar a gestão social dos contratos. Para isto contam com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que implementam a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra. A estratégia de inclusão produtiva da SDT/MDA pretende que os projetos apoiados pelo PROINF contribuam para promover a segurança alimentar e nutricional, geração de renda, su- peração da pobreza e das desigualdades sociais de gênero, etnia e geração, possibilitando as condições para a melhoria da qualidade de vida dos/as agricultores/as e suas famílias nos Terri- tórios Rurais e da Cidadania. Nesta perspectiva, os projetos apresentados devem basear-se, preferencialmente, em conhecimentos e princípios da agroecologia e da economia solidária, como também em estra- tégias integradas e múltiplas de desenvolvimento territorial que respondam ao desafio de am- pliar a inclusão produtiva, conservando os recursos naturais existentes, respeitando a diversida- de cultural e fortalecendo a economia da agricultura familiar.
  • 3. 3 1. Objeto do Manual de Orientaçao Este Manual expõe os critérios e procedimentos para a apresentação de propostas can- didatas a receber apoio financeiro para infraestrutura rural de evidente interesse público que visem à qualificação de serviços públicos de armazenamento, transporte, comercialização e estruturação de serviços públicos de abrangência territorial para inspeção sanitária dos produ- tos da agricultura familiar. As propostas devem orientar-se pelos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sus- tentável (PTDRS); estar de acordo com a priorização dos Colegiados Territoriais quanto à infra- estrutura necessária à inclusão produtiva da agricultura familiar; e ser coerente com as diretri- zes e os objetivos da Política Pública de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário imple- mentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. 2. Objetos dos Projetos de Infraestrutura 2.1. Viabilizar a estruturação e/ou qualificação de serviços públicos locais ou estadu- ais para a produção, armazenamento, transporte, comercialização e inspeção sa- nitária da agricultura familiar de municípios localizados em Territórios Rurais e Territórios da Cidadania. 3. Diretrizes Estrategicas As propostas apresentadas devem obedecer às seguintes diretrizes: 3.1. Vincular a inclusão socioprodutiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais à redução e à eliminação da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades so- ciais por elas reproduzidas; 3.2. Associar a inclusão socioprodutiva ao incremento da segurança e soberania ali- mentar e nutricional das famílias e comunidades, enfatizando a estruturação de sistemas produtivos agroecológicos ou em transição para a agroecologia; e redes solidárias de produção e comercialização, com ênfase na ampliação do acesso dos agricultores familiares a mercados institucionais; 3.3. Viabilizar alternativa de estruturação de sistemas socioprodutivos e serviços pú- blicos mais adequados à biodiversidade dos biomas, enfatizando as especificida- des ambientais e culturais do Semiárido Brasileiro e da Região Norte; 3.4. Promover a inclusão socioprodutiva dos agricultores familiares e suas organiza- ções observando os princípios do etnodesenvolvimento, da sustentabilidade am- biental, da biodiversidade e da economia solidária, de modo a gerar impactos po- sitivos na renda e na qualidade de vida das famílias; 3.5. Agregar à estratégia de inclusão produtiva e à estruturação dos sistemas socio- produtivos e serviços públicos nos Territórios Rurais o objetivo permanente de redução das desigualdades sociais de gênero;
  • 4. 4 3.6. Apoiar projetos estruturação produtiva para jovens agricultores/as familiares or- ganizados/as coletivamente; 3.7. Fomentar o apoio à infraestrutura produtiva para grupos produtivos vinculados a organizações de povos e comunidades tradicionais. 4. Publico Beneficiario dos Projetos Os projetos apoiados com recursos públicos do PROINF deverão obrigatoriamente be- neficiar agricultores familiares e seus empreendimentos coletivos conforme definidos pela Lei nº 11.3161 , de 24 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 6.0402 , de 7 de fevereiro de 2007. 5. Proponentes dos Projetos Poderão apresentar propostas de projetos de infraestrutura rural para os Territórios Ru- rais e da Cidadania órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal e Consórcios Públicos. É vedada a transferência de recurso a estados e municípios para entidades privadas, de modo a evitar a estruturação de entes privados com recursos públicos por meio deste instru- mento.3 6. Requisitos a Habilitaçao dos Proponentes 6.1. Não possuir dívidas com a União; 6.2. Cumprir as exigências de contrapartida financeira obrigatória; 6.3. Apresentar toda a documentação comprobatória exigida neste Manual Operacio- nal no devido prazo estipulado, incluindo as peças técnicas das propostas de pro- jetos de infraestrutura, quando couber; 6.4. Possuir cadastro atualizado devidamente inserido no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV). 1 Lei nº 11.316/2006 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm. 2 Decreto nº 6040/2007 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. 3 Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) disponível em http://tcu.vlex.com.br/vid/-333229098.
  • 5. 5 7. Documentaçao Exigida Para que as propostas sejam analisadas pela equipe técnica da SDT/MDA é necessário que o proponente inclua no SICONV a seguinte documentação: 7.1. Proposta técnica devidamente preenchida de acordo com o modelo definido pela SDT/MDA (Anexo I) contendo todos os anexos requeridos; 7.2. Documento de titularidade pública da área em que a obra proposta será constru- ída (no caso de obras físicas); 7.3. Comprovação de que a entidade ou órgão público não possui dívidas com a Uni- ão, bem como comprovação de atendimento às condições constantes no Art. 38 da Portaria Interministerial nº5074 de 24 de novembro de 2011. 8. Atribuiçoes dos Colegiados Territoriais Recomenda-se que as Câmaras Técnicas ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva (ou instância similar, que trate do tema) sejam as instâncias responsáveis pelas discussões e deliberações demandadas aos Colegiados Territoriais no processo de seleção de propostas pela SDT/MDA. A estas instâncias compete: 8.1. Manifestar preferência em relação à contratação de recursos para infraestrutura rural em benefício do Território optando por: a) contratação de uma proposta de ente público (de acordo com o regramento deste Manual Operacional); ou b) contratação do objeto por uma entidade privada (por meio de Chamamento Pú- blico a ser lançado oportunamente pela SDT/MDA); 8.2. Definir no máximo dois temas e objetos prioritários de contratação para projetos de infraestrutura rural. Esta manifestação deverá tornar-se pública e anteceder a apresentação de proposições via SICONV, sendo utilizada no processo de análise como critério para classificação das propostas recebidas; 8.3. Acompanhar os processos de contratação e execução das atividades prevista na proposta com apoio do(a) Assessor(a) Territorial de Inclusão Produtiva, desenvol- vendo e implementando instrumentos e ações de gestão social dos projetos apoiados, de modo a garantir sua abrangência territorial; 8.4. Mobilizar o(s) proponente(s) para as eventuais solicitações para complementação da proposta apresentada; 8.5. Considerar a necessidade de pactuação entre Colegiado e proponente acerca da gestão social dos projetos, principalmente quanto às responsabilidades legais que recaem sobre a execução dos recursos públicos repassados; 4 Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, disponível em: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/1_Portaria_Interministerial_507_24_11_2011_e_alteracoes_Dezembro_de_2013.p df.
  • 6. 6 8.6. Envolver a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no pro- cesso de elaboração e acompanhamento do processo de complementação da proposta apresentada; 8.7. Obter e disponibilizar informações sobre o histórico do PROINF no Território de modo a identificar problemas existentes com projetos apoiados, principalmente em relação aos tomadores de recursos cujos projetos apresentem problemas (não conclusão de obras no prazo de vigência do contrato; conclusão, mas funci- onamento inadequado; ausência de caráter territorial do empreendimento; etc.). 9. Atribuiçoes do Proponente 9.1. Apresentar no SICONV propostas (projeto técnico e plano de trabalho) que aten- dam aos critérios e orientações estabelecidos neste Manual, utilizando, para este fim, o modelo do Anexo I; 9.2. Submeter, no âmbito do presente Manual, apenas uma proposta; 9.3. Adequar a proposição aos temas e objetos priorizados pelos Colegiados Territori- ais, considerando as informações divulgadas pela SDT/MDA e os documentos ofi- ciais dos Territórios, principalmente o seu PTDRS, quando publicado; 9.4. Identificar objetivamente, no corpo do projeto, quando for o caso, as metas es- pecíficas para grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e comunidades tradicionais; 9.5. Os projetos técnicos devem, de acordo com a proposta, apresentar e comprovar, de modo objetivo, por meio de dados e informações de agências oficiais, a exis- tência de produção agropecuária suficiente em nível local de modo a garantir – ou assegurar, tecnicamente – o funcionamento sustentado da infraestrutura que pretende ser instalada com recursos públicos; 9.6. Realizar as complementações necessárias solicitadas à contratação do projeto, dentro dos prazos estabelecidos pela SDT/MDA; 9.7. Especificar clara e objetivamente os impactos social, econômico e ambiental das propostas para o Território; 9.8. Direcionar, após a contratação da proposta, toda a aplicação dos recursos ao pa- trimônio público, ou seja, o investimento deve ser feito em área pública compro- vada por documentos, anexo à proposta. Além disso, o funcionamento da estru- tura apoiada com recursos do PROINF deve ter comprovado benefício para os agricultores familiares do Território; 9.9. Responsabilizar-se, após a contratação da proposta, pela posse, manutenção e conservação dos bens públicos.
  • 7. 7 9. Recursos Disponíveis a Contrataçao de Projetos Os recursos disponíveis à contratação de projetos de infraestrutura rural nos Territórios Rurais e Territórios da Cidadania e o valor máximo permitido para os mesmos consideram a disponibilização orçamentária definida pela Lei Orçamentária Anual, cujos valores estão sujeitos a redefinições em função de contingenciamentos. Sendo assim, as propostas serão empenhadas e contratadas dentro dos limites orça- mentários, obedecendo a valores mínimo e máximo definidos para os Territórios Rurais e Terri- tórios da Cidadania (Quadros 1 e 2). Para cada Território será empenhada uma única proposta, embora o mesmo possa indicar até três objetos prioritários para contratação de infraestrutura rural. O valor máximo de uma proposta (Quadros 1 e 2) somente será alcançado caso o pro- ponente inclua uma meta específica devidamente comprovada na documentação técnica do projeto. A meta específica, incorporada organicamente ao projeto, deverá definir ações de in- fraestrutura rural para um dos seguintes temas: 9.1. Estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres; 9.2. Estruturação de empreendimentos de produtivos de jovens; 9.3. Estruturação de empreendimentos de produtivos de povos e comunidades tradi- cionais. Quadro 1. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais. VALOR MÍNIMO META ESPECÍFICA VALOR DA META ESPECÍFICA VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA TERRITÓRIOS RURAIS 225.000,00 Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00 375.000,00Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00 Empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais 75.000,00 Quadro 2. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais. VALOR MÍNIMO META ESPECÍFICA VALOR DA META ESPECÍFICA VALOR MÁXIMO TERRITÓRIOS DA CIDADANIA 275.000,00 Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00 425.000,00Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00 Empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais 75.000,00 A meta específica para estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres tor- na-se exclusiva. Uma vez apresentada na proposta automaticamente atinge-se o valor máximo da mesma. As metas específicas para estruturação de empreendimentos de produtivos de jo- vens e de povos e comunidades tradicionais podem ser apresentadas em uma mesma proposta, visto que o valor máximo individual de cada uma delas uma vez somado alcançaria o valor má- ximo da proposta, tanto no caso de Territórios Rurais como no caso de Territórios da Cidadania (Quadros 1 e 2).
  • 8. 8 10. Itens Financiaveis As propostas apresentadas poderão integrar-se a um dos temas indicados no Quadro 3 e constituir-se de demandas exclusivamente de recursos de capital, visando a aquisição de im- plementos, equipamentos e veículos, como também a realização de obras, reformas e adequa- ção de espaços físicos necessários para a realização de serviços públicos de comercialização, armazenamento, transporte e comercialização de produtos da agricultura familiar; como tam- bém a estruturação de serviços públicos de abrangência territorial para inspeção sanitária dos produtos da agricultura familiar. Quadro 3. Listagem dos itens financiáveis de acordo com o tema e descrição das propostas. TEMA OBJETO DO PROJETO DE INFRAESTRUTURA DESCRIÇÃO DO OBJETO ITENS FINANCIÁVEIS Apoio à estruturação de empreendimentos públicos para a agricul- tura familiar dos Territó- rios Rurais Produção  Estruturas para capta- ção, armazenamento, distribuição e reuso de água para consumo humano e produção agropecuária  Estruturação de unida- des de produção e dis- tribuição de sementes e mudas  Tratores e implementos para uso coletivo  Estruturas para a cons- trução de apriscos, api- ários, currais para ani- mais de pequeno porte Obras; implementos; equipamentos. Armazenamento  Silos para armazena- gem Equipamentos Transporte  Utilitários  Barcos Veículos Comercialização  Estruturação de feiras  Entrepostos para distri- buição de alimentos para programas de compra institucional Obras; equipamentos Apoio à estruturação de serviços públicos nos Territórios Rurais Produção agropecuá- ria  Estruturação de unida- des de produção de mudas  Tratores e implementos para uso coletivo  Kits para irrigação;  Poços artesianos para uso coletivo Implementos, equipamen- tos Armazenamento  Silos para armazena- gem Obras, equipamentos Escoamento  Passagens molhadas; pontes de madeira; cascalhamento de es- tradas vicinais; limpeza de igarapés Obras Transporte  Utilitários; barcos Veículos
  • 9. 9 Comercialização  Centrais de abasteci- mento;  Estruturas para feiras Obras; equipamentos Serviços de Inspeção Sanitária e SUASA  Estruturação de unida- des municipais ou de consórcios públicos. Obras, equipamentos, veículos. Os projetos aprovados serão apoiados por transferências voluntárias de recursos públi- cos e formalizados por meio de contratos de repasse. No caso dos Territórios da Cidadania o apoio às propostas aprovadas poderá ocorrer por meio de transferências obrigatórias, no caso dos municípios até 50 mil habitantes. As propostas devem atender investimentos em infraestrutura rural que potencializem ou favoreçam, e em termos de complementaridade e de modo indireto, o bom funcionamento e a gestão social de projetos concluídos, apoiados em anos anteriores pelo PROINF, estabele- cendo, desta forma, um círculo virtuoso de investimentos à inclusão produtiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais. É vedada a proposição de complementação financeira direta à conclusão, ampliação, re- forma, etc. de projetos inconclusos já apoiados com recursos públicos. 11. Contrapartidas A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e deverá ser obrigatoria- mente financeira. Ficam estabelecidos, para o exercício financeiro de 2014, conforme previsto na LDO5 , os limites mínimos e máximos de contrapartida em termos percentuais do valor pre- visto no instrumento de transferência, considerando-se para esse fim, o município sede da enti- dade proponente, nos seguintes termos: 11.1. Municipalidades: a) De 0,1 % (um décimo por cento) a 4% (quatro por cento) para municípios com até 50 mil habitantes; e b) 0,2% (dois décimos por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Supe- rintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superinten- dência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e c) De 1% (oito por cento) a 20% (vinte por cento) para os demais casos. 11.2. Unidades da Federação (inclusive Distrito Federal): a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais. 5 Lei Orçamentária Anual/2014 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm.
  • 10. 10 11.3. Consórcios Públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios: 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento). 10. Fluxograma do Tramite das Propostas As propostas técnicas que concorrem ao apoio pelo PROINF passam, durante sua trami- tação, por diversas instâncias de deliberação, análise, avaliação e encaminhamentos, desde o Colegiado Territorial, passando pela SDT/MDA, até chegar ao agente operador dos contratos de repasse (CEF). O Quadro 5 apresenta o fluxo do processo de apresentação, análise, avaliação, aprovação, empenho e contratação das propostas submetidas via SICONV. Quadro 5. Fluxograma simplificado do trâmite das propostas. INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PROCEDIMENTO 1ª Etapa Colegiados Territoriais Reúnem a Câmara Técnica ou o Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou instância responsável pelo tema inclusão produtiva) para definir no máximo dois temas e objetos de contratação para projetos de infraestrutura rural Esta manifestação deverá tornar-se pública e anteceder a apresentação de proposições via SICONV, sendo utilizada no processo seletivo como critério para classificação das propostas apresentadas Os Colegiados Territoriais devem convocar a esta reunião representantes dos Comitês Territoriais de Mulheres, Jovens e/ou Povos e Comunidades Tradicio- nais Nesta mesma reunião a Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produ- tiva deverá manifestar preferência em relação à contratação de recursos para infraestrutura rural em benefício do Território optando por: a) contratação de uma proposta de ente público; ou b) contratação do objeto por uma entidade privada (Chamamento Público a ser lançado pela SDT/MDA) 2ª Etapa Proponente Elabora o projeto técnico de acordo com as normas e procedimentos descritos neste Manual Operacional e o insere/cadastra no SICONV 3ª Etapa DIP/SDT/MDA Analisa as propostas inseridas no SICONV Classifica as propostas submetidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Manual Operacional Emite pareceres no SINCOV, solicitando complementações, se for o caso Em caso de aprovação encaminha a proposta para a SPOA/MDA 4ª Etapa DFDA Emite parecer sobre a coerência da(s) proposta(s) classificada(s) em relação ao PTDRS e as prioridades estabelecidas pelos Colegiados Territoriais quanto aos temas e objetos de contratação 7ª Etapa SDT/MDA Realiza o pré-empenho e encaminha para o agente financeiro 8ª Etapa Agente Financeiro Efetiva a contratação Os Colegiados Territoriais devem encaminhar o(s) tema(s) e objeto(s) priorizado(s) aos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) para que os mesmos os analise e identifique possibilidade de integração com outras políticas públicas. Da mesma for- ma, a SDT/MDA comunica aos CEDRS o resultado da avaliação das propostas.
  • 11. 11 11. Prazos e Calendario 2014 O cronograma do processo de apresentação e seleção de propostas para o PROINF 2014 é apresentado no Quadro 6. Fica estabelecida a data limite de 15 de agosto de 2014 para inserção das propostas no SICONV. As propostas enviadas após esta data serão automaticamen- te desclassificadas. Quadro 6. Etapas e datas limite do PROINF 2014. ETAPA RESPONSÁVEL DATA / PRAZO / PERÍODO Publicação e abertura do Manual de Seleção de Propostas SDT/MDA 4 DE JUNHO Reunião da Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão para priorização dos temas e objetos de contratação Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou instância do Colegiado que trate do tema Inclu- são Produtiva) ATÉ 21 DE JULHO Inserção da(s) proposta(s) no SICONV Proponente ATÉ 30 DE JULHO Inserção da(s) proposta(s) técnica aprovadas no SGE e elaboração de parecer(es) DFDA ATÉ 05 DE AGOSTO Análise das propostas e solicitação de complementações no SICONV SDT/MDA DE 06 DE AGOSTO A 06 DE OUTUBRO Divulgação das propostas aptas a empenho SDT/MDA 08 DE OUTUBRO Encaminhamento dos projetos aprovados para contratação pelo agente financeiro SDT/MDA ATÉ 10 DE OUTUBRO 12. Criterios para Classificaçao das Propostas Serão eliminadas do certame todas as propostas que: 12.1. Sejam oriundas de municipalidades que não compõem Territórios Rurais; 12.2. Tenham previsão de execução de metas fora dos limites dos Territórios Rurais; 12.3. A proponente se enquadra em uma ou mais de uma das situações enumeradas no item 6 deste Manual Operacional; 12.4. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para habilitação (projeto técnico; plano de traba- lho com memória de cálculo; declaração de contrapartida financeira; orçamen- to de itens a serem adquiridos) descritos no item 7 deste Manual; 12.5. Tenha sido inserida no SICONV fora dos padrões estabelecidos no modelo apre- sentado no Anexo I deste Manual e/ou não contemple as informações mínimas e necessárias à sua análise; 12.6. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares dos Territórios Rurais;
  • 12. 12 12.7. Não tenha a declaração da DFDA/MDA de coerência com o PTDRS do Território para o qual tenha sido elaborada; 12.8. Não estejam de acordo com nenhuma das opções de priorização de temas ou objetos feita pelos Colegiados Territoriais; 12.9. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta. As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios: 12.10. Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou instância do Colegiado Territorial responsável pelo tema da inclusão produtiva); 12.11. Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento oficial do Território; 12.12. Relação de complementaridade indireta com projetos anteriormente apoiados pelo PROINF no Território; 12.13. Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura fa- miliar no Território; 12.14. Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucio- nais (PAA e PNAE); 12.15. Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social; 12.16. Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero; 12.17. Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas; 12.18. Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária. Pesos e notas serão calculados de acordo com a discriminação apresentada no Quadro 7.
  • 13. 13 Quadro 7. Etapas e datas limite do PROINF 2014. CRITÉRIO PESO NOTA MÁXI- MA PONTUAÇÃO MÁXIMA Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva 5 5 25 Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento oficial do Território 3 5 15 Relação de complementaridade com projetos apoiados pelo PROINF no Território 3 4 12 Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura familiar no Território 3 4 12 Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucionais (PAA e PNAE) 3 3 9 Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social 3 3 9 Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero 2 3 6 Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas 2 3 6 Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária 2 3 6 13. Publicaçao de Resultados e Recursos O proponente, seja órgão público ou entidade privada sem fins lucrativos, poderá inter- por recurso do resultado da seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado na página eletrônica da MDA na internet (www.mda.gov.br) e no Portal dos Convê- nios. O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do Departamento de Inclusão Produtiva, exclusivamente, para o endereço eletrônico sdtchamamentoproinf2014@mda.gov.br, contendo em anexo cópia eletrônica de ofício da instituição requerente do recurso, com as devidas justifi- cativas e assinatura do representante legal da entidade. O recurso será analisado pela SDT/MDA, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis. A homologação do resultado final será publicada na página eletrônica da MDA na internet e no Portal dos Convênios. 14. Gestao, Monitoramento e Avaliaçao de Projetos O PROINF é executado a partir de um arranjo institucional que envolve as três esferas de governo (em suas várias dimensões e setores) e a sociedade civil, cada um com mandato e funções definidas conforme demonstrados no Quadro 8.
  • 14. 14 Quadro 8. Funções dos órgãos e instituições envolvidos na execução do PROINF. SDT/MDA Elabora e divulga o Manual Operacional do PROINF, normatizando e autorizando o processo de apresenta- ção de propostas. Ao final, quando estas são lançadas no SICONV, a SDT/MDA analisa, aprova, reprova ou solicita ajustes e autoriza empenho Colegiados Territoriais As Câmaras Técnica ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva realizam o acompanhamento dos contratos contando com o apoio do Assessor Territorial de Inclusão Produtiva, que implementa a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra DFDA Os/as Delegados/as Federal do MDA devem inserir no SGE parecer e nota técnica do/ comprovando que a(s) proposta(s) aprovada(s) é(são) coerente(s) com o PTDRS e obedece(m) aos requisitos firmados neste Manu- al. CEF A Caixa Econômica Federal contrata (atuando como mandatária da União) e acompanha a execução dos projetos Estes órgãos e instituições também são responsáveis pelo monitoramento e avaliação dos projetos, verificando se objetivos, metas, atividades e a participação dos beneficiários por meio de processos de gestão social estão sendo alcançados, conforme o que foi planejado e contratado. O monitoramento e avaliação são atividades essenciais para ajustar e corrigir as ações a tempo de reorientar os projetos para que alcancem os objetivos propostos. Para realizar o mo- nitoramento e a avaliação a SDT/MDA propõe ações que são fundamentais para verificar o de- sempenho dos projetos e para a tomada de decisões: 14.1. Acompanhamento da SDT/MDA: além do conjunto de dados gerados pelo SGE a SDT/MDA acompanhará o desempenho dos projetos nos Territórios Rurais por meio de visitas in loco, reuniões, relatórios e seminários realizados com participa- ção de técnicos e membros da DFDA do MDA; 14.2. Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra: trata-se da oferta de assessoria técnica aos Colegiados Territoriais para monitorar políticas públicas de desenvol- vimento rural em busca de efetividade por meio da pactuação territorial para re- solver entraves identificados no processo de implementação de políticas públi- cas; 14.3. Acompanhamento da CEF: a CEF acompanhará o desempenho financeiro dos projetos e das obras nos Territórios por meio de visitas in loco, reuniões, relató- rios e outras atividades necessárias para verificação da execução financeira; 14.4. Colegiados Territoriais: o papel do Colegiado Territorial é estratégico neste pro- cesso e tem a função de verificar o desempenho dos projetos no âmbito dos ter- ritórios. Para cumprir este papel o colegiado contará com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que executarão a Estratégia de Gestão Territo- rial do Plano Safra. A estes competem as seguintes funções: a) coletar e sistema- tizar informações através de instrumentos oferecidos pela SDT/MDA; b) elaborar relatórios bimestrais sobre o desempenho dos projetos nos territórios; e c) in- formar os Colegiados Territoriais e mobiliza-los para participar da Mesa de Diálo- go Territorial que planejará a resolução dos entraves identificados no processo de acompanhamento.
  • 15. 15 ANEXO I – Roteiro para a Elaboraçao de Propostas As propostas apresentadas ao PROINF devem conter obrigatoriamente os seguintes itens: 1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA a. Título da proposta (o título deve ser objetivo e resumido) b. Objeto de contratação da proposta (identificar o objeto a ser contratado de acordo com os itens apresentados no Quadro 3 deste Manual) c. Território em que a proposta será executada d. Valor da proposta, preenchido de acordo com o seguinte quadro: Valor solicitado ao MDA R$ Valor da contrapartida R$ Valor total da proposta R$ e. Abrangência da proposta i. Municípios abrangidos ii. Localidades incluídas iii. População total da área de abrangência iv. Número de agricultores familiares diretamente beneficiados (são aqueles que utilizarão diretamente as benfeitorias ou equipamentos adqui- ridos) v. Beneficiários indiretos (são aqueles que se beneficiarão indiretamente das benfeitorias ou equipamentos adquiridos) 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE a. Razão social por extenso e sigla do proponente: b. CNPJ (informar o número): c. Endereço completo do proponente, inclusive telefones para contato: d. Nome do responsável legal: e. CPF do responsável legal: f. Contato telefônico do responsável legal, inclusive celular: 3. RESUMO EXECUTIVO DA PROPOSTA (apresentar, em meia página, o resumo contendo to- das as informações relevantes acerca da proposta) 4. JUSTIFICATIVA a. Explicite e justifique quais problemas relacionados à inclusão produtiva se- rão enfrentados com a proposta; b. Evidencie os impactos econômicos, sociais e ambientais da proposta para os beneficiários e para o território, se possível quantificando-os; c. Apresentar explicação sobre a sustentabilidade da proposta ao longo do tempo (garantia de pleno funcionamento; gestão social pelos atores territo- riais); d. Justificar, separadamente, quando for o caso, a aplicação de recursos em metas específicas (grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e co- munidades tradicionais) 5. OBJETIVOS
  • 16. 16 a. Objetivos gerais; b. Objetivos específicos. 6. METODOLOGIA (descreva os passos e as atividades para implantação da proposta) a. Descrever as metas e atividades relativas ao projeto para atendimento de demandas de infraestrutura produtiva para grupos produtivos de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso); b. Quantificar o número de beneficiários/as e o número de empreendimentos produtivos atendidos com a meta específica para grupos produtivos de mu- lheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso). 7. MATRIZ DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO METAS ATIVIDADES RESULTADOS ESPERADOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO PRAZO (descrever o objeto da propos- ta) (descrever as atividades neces- sárias para imple- mentação da proposta) (descrever os resultados espera- dos após a conclu- são da proposta em funcionamento) (informações e dados para verificar o desempenho da proposta) (descrever os instrumentos de verificação – fotografias, relató- rio, atas, listas de presença, etc.) (prazo para execução de cada atividade) 8. EQUIPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NOME PROFISSÃO FUNÇÃO NO PROJETO CARGA HORÁRIA SEMANAL 9. PARTICIPAÇÃO E GESTÃO SOCIAL DA PROPOSTA a. Apresentar detalhadamente como ocorrerá o processo de participação dos beneficiários diretos em todas as fases de execução da proposta; b. Descreva a forma de gestão do projeto (quem participa e como será a ges- tão da proposta). 10. CAPACIDADE INSTALADA DA PROPONENTE a. Descreva a capacidade instalada da proponente com vistas à implantação da proposta. 11. DETALHAMENTO DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA a. Obras e/ou equipamentos: descrever brevemente a obra e/ou equipamen- to, justificar o local a ser instalado, funcionamento e a forma de gestão; b. Máquinas: descrever brevemente a máquina, apresentar o plano de uso, in- cluindo atividades a serem realizadas, guarda, manutenção e forma de ges- tão; c. Veículos: descrever brevemente o veículo, apresentar plano de uso, incluin- do atividades a serem desenvolvidas, guarda, manutenção e forma de ges- tão. 12. PLANEJAMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA ESTRUTURA E LOGÍSTICA (existente para a garantia de funcionamento a longo prazo do projeto) SIM NÃO JUSTIFICATIVA Disponibilidade de água para a produção Disponibilidade de matéria-prima e/ou produção para o funcionamento do projeto em capacida-
  • 17. 17 de máxima Energia disponível (discriminar o tipo) Logística para transporte associada ao projeto Necessidade de licenciamento ambiental Acesso à internet (tipo) Parcerias já firmadas para o funcionamento da proposta 13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA TRIMESTRAL METAS ATIVIDADES 1º 2º 3º 4º 1. 2. 14. MEMÓRIA DE CÁLCULO META 1 ETAPA I ITEM DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) ETAPA II ITEM DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR TOTAL DA META R$ 15. MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA ALTA E PLANTA BAIXA (PARA OBRAS) 16. ORÇAMENTOS
  • 18. 18 ANEXO II – Territorios Aptos a Apresentar Propostas UF TERRITÓRIO TIPO AC Alto Acre e Capixaba - AC Cidadania Baixo Acre - AC Rural Tarauacá - Envira - AC Cidadania Vale Do Juruá - AC Cidadania AL Baixo São Francisco - AL Cidadania Da Bacia Leiteira - AL Cidadania Do Agreste - AL Cidadania Do Alto Sertão - AL Cidadania Do Litoral Norte - AL Cidadania Do Médio Sertão - AL Cidadania Litoral/Mata Sul e Regiões Lacunares - AL Cidadania Mata Alagoana - AL Cidadania AM Alto Juruá - AM Cidadania Baixo Amazonas - AM Cidadania Madeira - AM Cidadania Manaus e Entorno - AM Cidadania Médio Juruá - AM Rural Mesorregião Alto Solimôes - AM Cidadania Rio Negro da Cidadania Indígena - AM Cidadania AP Centro Oeste - AP Cidadania Dos Lagos - AP Cidadania Extremo Norte - AP Rural Sul Do Amapá - AP Cidadania BA e BA/PE Bacia Do Jacuípe - BA Rural Bacia do Paramirim - BA Cidadania Bacia Do Rio Corrente - BA Rural Bacia do Rio Grande - BA Cidadania Baixo Sul - BA Cidadania Chapada Diamantina - BA Cidadania Costa do Descobrimento - BA Cidadania Do Sisal - BA Cidadania Extremo Sul - BA Cidadania Irecê- BA Cidadania Litoral Norte e Agreste Baiano - BA Cidadania Litoral Sul - BA Cidadania Médio Rio das Contas - BA Cidadania Médio Sudoeste da Bahia - BA Cidadania Piemonte da Diamantina - BA Cidadania Piemonte Do Paraguaçu - BA Rural Piemonte Norte do Itapicuru - BA Cidadania Portal do Sertão - BA Cidadania Recôncavo - BA Cidadania Semi-árido Nordeste II - BA Cidadania Sertão do São Francisco - BA Cidadania Sertão Produtivo - BA Rural Vale do Jiquiriçá - BA Cidadania Velho Chico - BA Cidadania
  • 19. 19 Vitória da Conquista - BA Cidadania Itaparica - BA/PE Cidadania CE Baturité - CE Rural Carirí - CE Cidadania Centro Sul e Vale do Salgado - CE Cidadania Inhamuns Crateús - CE Cidadania Litoral Extremo Oeste - CE Cidadania Litoral Leste - CE Cidadania Serra da Ibiapaba - CE Cidadania Sertão Central - CE Cidadania Sertões De Canindé - CE Cidadania Sobral - CE Cidadania Vale do Jaguaribe - CE Cidadania Vales do Curu e Aracatiaçu - CE Cidadania ES Caparaó - ES Cidadania Das Montanhas e Águas do Espírito - ES Rural Juparanã - ES Rural Norte - ES Cidadania Pólo Colatina - ES Rural Sul Capixaba - ES Cidadania Sul Litorâneo - ES Rural GO e DF/GO/MG Chapada dos Veadeiros - GO Cidadania Estrada De Ferro - GO Rural Médio Araguaia - GO Rural Norte - GO Cidadania Parque das Emas - GO Cidadania Serra da Mesa - GO Cidadania Sudoeste - GO Cidadania Vale do Araguaia - GO Cidadania Vale do Paranã - GO Cidadania Vale Do Rio Vermelho - GO Cidadania Vale Do São Patrício - GO Rural Das Águas Emendadas - DF/GO/MG Cidadania MA Alto Turi e Gurupi - MA Cidadania Baixada Ocidental - MA Cidadania Baixo Parnaíba - MA Cidadania Campo e Lagos - MA Cidadania Cerrado Amazônico - MA Cidadania Cerrado Sul Maranhense - MA Cidadania Cocais - MA Cidadania Lençóis Maranhenses/Munin - MA Cidadania Médio Mearim - MA Cidadania Vale Do Itapecuru - MA Cidadania MG Alto Jequitinhonha - MG Cidadania Alto Rio Pardo - MG Cidadania Alto Saçui Grande - MG Rural Baixo Jequitinhonha - MG Cidadania Médio Jequitinhonha - MG Cidadania Médio Rio Doce - MG Rural Noroeste De Minas - MG Cidadania São Mateus - MG Rural Serra do Brigadeiro - MG Rural
  • 20. 20 Serra Geral - MG Cidadania Sertão de Minas - MG Cidadania Vale Do Mucuri - MG Cidadania MS Bolsão - MS Cidadania Cone Sul - MS Cidadania Da Fronteira - MS Cidadania Da Reforma - MS Cidadania Grande Dourados - MS Cidadania Norte - MS Cidadania Vale do Ivinhema - MS Cidadania MT Alto Paraguai - MT Rural Baixada Cuiabana - MT Cidadania Baixo Araguaia - MT Cidadania Grande Cárceres - MT Rural Noroeste - MT Cidadania Pontal da Araguaia - MT Cidadania Portal Da Amazônia - MT Cidadania PA Baixo Amazonas - PA Cidadania Baixo Tocantins - PA Cidadania BR 163 - PA Cidadania Marajó - PA Cidadania Nordeste I - PA Cidadania Nordeste Paraense - PA Cidadania Salgado - PA Cidadania Sudeste Paraense - PA Cidadania Sul Do Pará/Alto Xingu - PA Cidadania Transamazônica - PA Cidadania PB Alto Sertão - PB Cidadania Borborema - PB Cidadania Cariri Ocidental - PB Cidadania Cariri Oriental - PB Rural Curimataú - PB Cidadania Médio Piranhas - PB Cidadania Médio Sertão - PB Cidadania Piemonte da Borborema - PB Cidadania Seridó Paraibano - PB Cidadania Serra do Teixeira (Princesa) - PB Cidadania Vale do Paraíba - PB Cidadania Vale do Piancó - PB Cidadania Vale do Piranhas - PB Cidadania Zona Da Mata Norte - PB Cidadania Zona Da Mata Sul - PB Cidadania PE Agreste Central - PE Rural Agreste Meridional - PE Cidadania Agreste Setentrional - PE Cidadania Mata Norte - PE Rural Mata Sul - PE Cidadania Sertão do Araripe - PE Cidadania Sertão Do Pajeú - PE Cidadania Sertão Do São Francisco - PE Cidadania PI Carnaubais - PI Cidadania Chapada das Mangabeiras - PI Cidadania
  • 21. 21 Cocais - PI Cidadania Entre Rios - PI Cidadania Planície Litorânea - PI Cidadania Serra Da Capivara - PI Cidadania Tabuleiros Do Alto Parnaiba - PI Rural Vale do Canindé - PI Cidadania Vale Do Guaribas - PI Cidadania Vale do Sambito - PI Rural Vale dos Rios Piauí e Itaueira - PI Cidadania PR Caminhos do Tibagi - PR Rural Cantuquiriguaçu - PR Cidadania Centro Sul - PR Rural Entre Rios - PR Cidadania Norte Pioneiro - PR Cidadania Oeste - PR Cidadania Paraná Centro - PR Cidadania Sudoeste Paranaense - PR Rural Vale do Iguaçu - PR Cidadania Vale do Ivai - PR Cidadania Vale Do Ribeira - PR Cidadania RJ Baía de Ilha Grande - RJ Rural Noroeste - RJ Cidadania Norte - RJ Cidadania RN Açu-Mossoró - RN Cidadania Agreste Litoral Sul - RN Cidadania Alto Oeste - RN Cidadania Mato Grande - RN Cidadania Potengi - RN Cidadania Seridó - RN Cidadania Sertão Central Cabugi e Litoral Norte - RN Cidadania Sertão Do Apodi - RN Cidadania Trairí - RN Rural RO Central - RO Cidadania Cone Sul - RO Cidadania Madeira Mamoré - RO Cidadania Rio Machado - RO Rural Vale do Guaporé - RO Cidadania Vale Do Jamarí - RO Cidadania Zona da Mata - RO Cidadania RR Centro - RR Cidadania Norte - RR Cidadania Sul De Roraima - RR Cidadania Terra Indígena Raposa Serra do Sol e São Marcos - RR Cidadania RS Alto Uruguai - RS Rural Campos de Cima da Serra - RS Cidadania Centro Serra - RS Rural Centro Sul - RS Cidadania Fronteira Noroeste - RS Cidadania Litoral - RS Cidadania Médio Alto Uruguai - RS Cidadania Missões - RS Rural Nordeste - RS Cidadania
  • 22. 22 Noroeste Colonial - RS Cidadania Pacto Cidadania Rio Grande - RS Cidadania Pampa - RS Cidadania Produção - RS Cidadania Região Central - RS Cidadania Vale do Caí - RS Cidadania Vale do Rio Pardo - RS Cidadania Vale do Taquari - RS Cidadania Zona Sul Do Estado - RS Cidadania SC Alto Uruguai - SC Rural Alto Vale do Itajaí - SC Rural Alto Vale do Rio do Peixe - SC Rural Extremo Oeste - SC Cidadania Extremo Sul - SC Cidadania Meio Oeste Contestado - SC Cidadania Oeste Catarinense - SC Rural Planalto Catarinense - SC Rural Planalto Norte - SC Cidadania Serra Catarinense - SC Rural Serra Mar - SC Cidadania SE Alto Sertão - SE Cidadania Baixo São Francisco - SE Cidadania Sertão Ocidental - SE Cidadania Sul Sergipano - SE Cidadania SP Andradina - SP Rural Noroeste Paulista - SP Rural Pontal Do Paranapanema - SP Cidadania Sudoeste Paulista - SP Cidadania Vale Do Ribeira - SP Cidadania TO Apa Cantão - TO Rural Bico Do Papagaio - TO Cidadania Jalapão - TO Cidadania Médio Araguaia - TO Rural Nordeste de Tocantins - TO Cidadania Sudeste - TO Cidadania Sul de Tocantins - TO Cidadania