SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Curso de Direito Penal 
INFRAÇÃO PENAL: 
 Divide-se em DUAS ESPÉCIES: CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL; 
 Não existe diferença em essência entre Crime e Contravenção Penal, ambas tem a mesma estrutura e são espécies do gênero Infração Penal; 
 A Infração Penal reúne TRÊS ELEMENTOS: é um FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL. (Será estudado posteriormente o que é fato típico, antijuridicidade e culpabilidade); 
 FATO TÍPICO: Conduta, dolosa ou culposa, que gera um determinado resultado, penalmente relevante, descrita numa norma penal. A norma penal se divide em dois preceitos: um primário (descrição de uma conduta) e outro secundário (pena, a sanção penal); 
 ANTIJURIDICIDADE: Toda conduta que contraria o Direito. O âmbito da antijuridicidade é muito grande (não só do Direito Penal); 
 CULPABILIDADE: É um juízo de reprovação social, juízo de censurabilidade. É o juízo que a coletividade faz sobre aquela conduta que foi praticada. 
 Obs.: O conceito de Infração Penal, na doutrina, se divide em quatro correntes básicas: 
 1ª Corrente do Conceito de Infração Penal – Entende que a Infração Penal é um fato típico e antijurídico (Teoria Bifásica). 
 2ª Corrente do Conceito de Infração Penal – Entende que a Infração Penal é um fato típico, antijurídico e culpável (Teria Trifásica, Corrente Trifásica). (Corrente predominante na doutrina nacional) 
 3ª Corrente do Conceito de Infração Penal – Entende que a Infração Penal é um fato típico, antijurídico, culpável e punibilidade (Corrente Quadripartida). Pouquíssimos autores adotam. 
 4ª Corrente do Conceito de Infração Penal (Não é cobrado) – Une o fato típico a antijuridicidade. 
 Os CRIMES estão previstos na Parte Especial a partir do Art. 121 CP e nas leis especiais. 
 As CONTRAVENÇÕES PENAIS estão previstas no Decreto 3688/41. Esse decreto traz infrações não muito graves. 
 A diferença entre CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS se faz pela lesividade. Os Crimes são mais lesivos e as Contravenções menos. 
 Dentro de uma escala hierárquica da lesividade das condutas nós temos: Crimes de Alta Lesividade; Crimes de Média Lesividade e os Crimes de Menor Potencial Ofensivo. Os Crimes de Menor Potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima não ultrapassa dois anos.
 As Contravenções Penais são ainda Infrações Penais ainda menos graves que os próprios Crimes de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, elas não se confundem com esses crimes. 
 Outra diferença entre CRIME E CONTRAVENÇÕES PENAIS é a pena. Para os crimes se estabelece pena de detenção e reclusão podendo a multa (pena de multa) ser aplicada concomitantemente. Para as Contravenções Penais se estabelece uma espécie de pena menos grave, que é a pena de prisão simples ou isoladamente pena de multa. A pena estabelecida para prática de crimes é uma pena privativa de liberdade (detenção e reclusão, podendo existir a multa simultaneamente). 
 ELEMENTOS DA NORMA PENAL: 
 Ela tem um preceito primário – descrição de uma conduta; ex: matar alguém (Art. 121). “Matar” é um elemento da norma penal, “alguém” é outro elemento. Ex. Subtrair coisa alheia móvel para si ou outrem (Art. 155). “Subtrair”, “coisa”, “alheia”, “móvel” são elementos da norma penal. Toda norma penal tem a descrição de uma conduta e essa é descrita utilizando-se o legislador de vários termos. Cada uma desses termos são chamados de Elementos da Norma Penal. 
 Esses Elementos podem ser de três espécies: Objetivo, Normativo e Subjetivo 
o Elemento Objetivo: é todo termo que tem uma descrição clara, que não precisar ser interpretado por outras normas. Ex. o elemento “matar”. O conceito de matar é claro é objetivo. Resumindo o elemento objetivo é aquele de significado claro. 
o Elemento Normativo: não se extrai da mera observação, depende de uma interpretação, isto é, requer que se faça um JUÍZO DE VALOR; exigem uma avaliação do seu significado jurídico e/ou social; são expressões empregadas pela lei que exigem uma avaliação do seu significado jurídico ou social, como os conceitos de documentos, cheque, ato obsceno, indevidamente, sem justa causa, sem autorização, etc.... Ex. “alheia” (art. 155, CP); “motivo fútil” (art. 121, § 2º, II - CP). 
o Elemento Subjetivo: Será estudado posteriormente (estudo do dolo e a culpa) 
 Preceito secundário (pena, a sanção penal); 
SUJEITO ATIVO, SUJEITO PASSIVO, OBJETO JURÍDICO E OBJETO MATERIAL 
 Sujeito Ativo: Quem pratica ou contribui para a conduta descrita na norma penal; Ex: No homicídio é quem executa ou contribui. 
Obs.: As pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo nos crimes ambientais. Não existe regulamentação ainda da responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional apesar de previsão constitucional.
 Sujeito Passivo: é a vítima. É quem sofre a lesão do bem jurídico protegido. O sujeito passivo se divide em: Sujeito Passivo Determinado e Sujeito Passivo indeterminado: 
o Sujeito Passivo determinado: É possível conhecer quem foi atingido pelo sujeito ativo; 
o Sujeito Passivo Indeterminado: Ocorre quando o agente atinge bens jurídicos que pertencem à coletividade. Não é possível saber precisamente quem foi lesado. Crimes que tem sujeitos passivos indeterminados são chamados delitos difusos. Ex. Crimes contra a ordem tributários. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo, dependendo obviamente do delito, como por exemplo a pessoa jurídica não pode ser vítima de homicídio, estupro, mas sim pode ser vítima de um crime contra o patrimônio. 
 Objeto Jurídico (objetividade jurídica): É o bem tutelado na norma penal. No crime de homicídio o objeto jurídico é a vida humana extra-uterina. 
 Objeto Material: é a coisa corpórea sobre a qual incide a ação. Ex. no homicídio o objeto material é o corpo humano; no crime de roubo é o bem subtraído;

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Direito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivosDireito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivosSheila Frederico
 
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...Antonio Inácio Ferraz
 
Direito penal comentado
Direito penal comentadoDireito penal comentado
Direito penal comentado98151111
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDayane Barros
 
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
Resumo de direito penal   tudo sobre concursosResumo de direito penal   tudo sobre concursos
Resumo de direito penal tudo sobre concursosDanilo Guimarães
 
Resumo Direito Penal I - 3° Período.
Resumo Direito Penal I - 3° Período. Resumo Direito Penal I - 3° Período.
Resumo Direito Penal I - 3° Período. Raquel Dias
 
Aula crime esquema
Aula crime esquemaAula crime esquema
Aula crime esquemaJunior Rocha
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delitoUrbano Felix Pugliese
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisAntonio Pereira
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_carneiro62
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geralmariocanel
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito PenalAPMBA
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on lineandersonfdr1
 
Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01Jeferson Lima
 

Was ist angesagt? (18)

Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Direito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivosDireito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivos
 
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
 
Direito penal comentado
Direito penal comentadoDireito penal comentado
Direito penal comentado
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - Princípios
 
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
Resumo de direito penal   tudo sobre concursosResumo de direito penal   tudo sobre concursos
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
 
Resumo Direito Penal I - 3° Período.
Resumo Direito Penal I - 3° Período. Resumo Direito Penal I - 3° Período.
Resumo Direito Penal I - 3° Período.
 
Aula de Direito Penal 1
Aula de Direito Penal 1Aula de Direito Penal 1
Aula de Direito Penal 1
 
Aula crime esquema
Aula crime esquemaAula crime esquema
Aula crime esquema
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delito
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas Penais
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
Penal
PenalPenal
Penal
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
 
Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 

Andere mochten auch

Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralFonseca Advocacia
 
Apostila resumo - pc-df (direito penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito penal)Apostila   resumo - pc-df (direito penal)
Apostila resumo - pc-df (direito penal)profrenanaraujo
 
Direito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostilaDireito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostilaDireito2012sl08
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on lineandersonfdr1
 
Tipicidade antijuridicidade
Tipicidade antijuridicidadeTipicidade antijuridicidade
Tipicidade antijuridicidadeigorfranchini
 
A relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penalA relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penalYara Souto Maior
 
Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Direito2012sl08
 
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Herbert Almeida
 
Direito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane Dupret
Direito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane DupretDireito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane Dupret
Direito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane Dupretcrisdupret
 
Lei 8112.90 mapa mental completo
Lei 8112.90   mapa mental completoLei 8112.90   mapa mental completo
Lei 8112.90 mapa mental completoCamila Pereira
 
Apostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldadoApostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldadoHerbert Almeida
 
Apostila resumo - pm-pa (direito penal)
Apostila   resumo - pm-pa (direito penal)Apostila   resumo - pm-pa (direito penal)
Apostila resumo - pm-pa (direito penal)profrenanaraujo
 
RESUMO – Português p/ Polícia Militar - PA
RESUMO – Português p/ Polícia Militar - PARESUMO – Português p/ Polícia Militar - PA
RESUMO – Português p/ Polícia Militar - PARafaela Freitas
 
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
 

Andere mochten auch (20)

Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
 
Apostila resumo - pc-df (direito penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito penal)Apostila   resumo - pc-df (direito penal)
Apostila resumo - pc-df (direito penal)
 
Direito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostilaDireito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostila
 
Resumo contravenção penal
Resumo contravenção penalResumo contravenção penal
Resumo contravenção penal
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
 
Tipicidade antijuridicidade
Tipicidade antijuridicidadeTipicidade antijuridicidade
Tipicidade antijuridicidade
 
A relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penalA relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penal
 
Iter criminis
Iter criminis Iter criminis
Iter criminis
 
Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013
 
Erro
Erro Erro
Erro
 
Gramatica completa
Gramatica completaGramatica completa
Gramatica completa
 
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
 
Direito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane Dupret
Direito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane DupretDireito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane Dupret
Direito penal - Parte Geral - Profa. Cristiane Dupret
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Lei 8112.90 mapa mental completo
Lei 8112.90   mapa mental completoLei 8112.90   mapa mental completo
Lei 8112.90 mapa mental completo
 
Apostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldadoApostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldado
 
Apostila resumo - pm-pa (direito penal)
Apostila   resumo - pm-pa (direito penal)Apostila   resumo - pm-pa (direito penal)
Apostila resumo - pm-pa (direito penal)
 
RESUMO – Português p/ Polícia Militar - PA
RESUMO – Português p/ Polícia Militar - PARESUMO – Português p/ Polícia Militar - PA
RESUMO – Português p/ Polícia Militar - PA
 
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
 

Ähnlich wie Resumo de aula de Direito Penal

ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blicoCurso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blicoLuiz Alexandre
 
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp0123623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01Márcia H. Castilho
 
Antijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxiAntijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxiJuliana Braga
 
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdfAPOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdfsantoParaso
 
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfConc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfTurmaBioC11FTC
 
Curso de direito penal
Curso de direito penalCurso de direito penal
Curso de direito penalPitágoras
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...Antonio Inácio Ferraz
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Aula05 penal
Aula05 penalAula05 penal
Aula05 penalJ M
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito2012sl08
 
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizada
 antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizadaAntonio Inácio Ferraz
 
Aula01 penal
Aula01 penalAula01 penal
Aula01 penalJ M
 
Direito criminal e direito administrativo mocambique
Direito criminal  e direito administrativo mocambiqueDireito criminal  e direito administrativo mocambique
Direito criminal e direito administrativo mocambiqueUniversidade Pedagogica
 

Ähnlich wie Resumo de aula de Direito Penal (20)

Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blicoCurso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
 
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp0123623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
 
Antijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxiAntijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxi
 
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdfAPOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
 
23623952 tipos-de-crime
23623952 tipos-de-crime23623952 tipos-de-crime
23623952 tipos-de-crime
 
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfConc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
 
Curso de direito penal
Curso de direito penalCurso de direito penal
Curso de direito penal
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Aula05 penal
Aula05 penalAula05 penal
Aula05 penal
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizada
 antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizada
 
Aula01 penal
Aula01 penalAula01 penal
Aula01 penal
 
Perícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança PúblicaPerícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança Pública
 
Direito criminal e direito administrativo mocambique
Direito criminal  e direito administrativo mocambiqueDireito criminal  e direito administrativo mocambique
Direito criminal e direito administrativo mocambique
 

Resumo de aula de Direito Penal

  • 1. Curso de Direito Penal INFRAÇÃO PENAL:  Divide-se em DUAS ESPÉCIES: CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL;  Não existe diferença em essência entre Crime e Contravenção Penal, ambas tem a mesma estrutura e são espécies do gênero Infração Penal;  A Infração Penal reúne TRÊS ELEMENTOS: é um FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL. (Será estudado posteriormente o que é fato típico, antijuridicidade e culpabilidade);  FATO TÍPICO: Conduta, dolosa ou culposa, que gera um determinado resultado, penalmente relevante, descrita numa norma penal. A norma penal se divide em dois preceitos: um primário (descrição de uma conduta) e outro secundário (pena, a sanção penal);  ANTIJURIDICIDADE: Toda conduta que contraria o Direito. O âmbito da antijuridicidade é muito grande (não só do Direito Penal);  CULPABILIDADE: É um juízo de reprovação social, juízo de censurabilidade. É o juízo que a coletividade faz sobre aquela conduta que foi praticada.  Obs.: O conceito de Infração Penal, na doutrina, se divide em quatro correntes básicas:  1ª Corrente do Conceito de Infração Penal – Entende que a Infração Penal é um fato típico e antijurídico (Teoria Bifásica).  2ª Corrente do Conceito de Infração Penal – Entende que a Infração Penal é um fato típico, antijurídico e culpável (Teria Trifásica, Corrente Trifásica). (Corrente predominante na doutrina nacional)  3ª Corrente do Conceito de Infração Penal – Entende que a Infração Penal é um fato típico, antijurídico, culpável e punibilidade (Corrente Quadripartida). Pouquíssimos autores adotam.  4ª Corrente do Conceito de Infração Penal (Não é cobrado) – Une o fato típico a antijuridicidade.  Os CRIMES estão previstos na Parte Especial a partir do Art. 121 CP e nas leis especiais.  As CONTRAVENÇÕES PENAIS estão previstas no Decreto 3688/41. Esse decreto traz infrações não muito graves.  A diferença entre CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS se faz pela lesividade. Os Crimes são mais lesivos e as Contravenções menos.  Dentro de uma escala hierárquica da lesividade das condutas nós temos: Crimes de Alta Lesividade; Crimes de Média Lesividade e os Crimes de Menor Potencial Ofensivo. Os Crimes de Menor Potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima não ultrapassa dois anos.
  • 2.  As Contravenções Penais são ainda Infrações Penais ainda menos graves que os próprios Crimes de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, elas não se confundem com esses crimes.  Outra diferença entre CRIME E CONTRAVENÇÕES PENAIS é a pena. Para os crimes se estabelece pena de detenção e reclusão podendo a multa (pena de multa) ser aplicada concomitantemente. Para as Contravenções Penais se estabelece uma espécie de pena menos grave, que é a pena de prisão simples ou isoladamente pena de multa. A pena estabelecida para prática de crimes é uma pena privativa de liberdade (detenção e reclusão, podendo existir a multa simultaneamente).  ELEMENTOS DA NORMA PENAL:  Ela tem um preceito primário – descrição de uma conduta; ex: matar alguém (Art. 121). “Matar” é um elemento da norma penal, “alguém” é outro elemento. Ex. Subtrair coisa alheia móvel para si ou outrem (Art. 155). “Subtrair”, “coisa”, “alheia”, “móvel” são elementos da norma penal. Toda norma penal tem a descrição de uma conduta e essa é descrita utilizando-se o legislador de vários termos. Cada uma desses termos são chamados de Elementos da Norma Penal.  Esses Elementos podem ser de três espécies: Objetivo, Normativo e Subjetivo o Elemento Objetivo: é todo termo que tem uma descrição clara, que não precisar ser interpretado por outras normas. Ex. o elemento “matar”. O conceito de matar é claro é objetivo. Resumindo o elemento objetivo é aquele de significado claro. o Elemento Normativo: não se extrai da mera observação, depende de uma interpretação, isto é, requer que se faça um JUÍZO DE VALOR; exigem uma avaliação do seu significado jurídico e/ou social; são expressões empregadas pela lei que exigem uma avaliação do seu significado jurídico ou social, como os conceitos de documentos, cheque, ato obsceno, indevidamente, sem justa causa, sem autorização, etc.... Ex. “alheia” (art. 155, CP); “motivo fútil” (art. 121, § 2º, II - CP). o Elemento Subjetivo: Será estudado posteriormente (estudo do dolo e a culpa)  Preceito secundário (pena, a sanção penal); SUJEITO ATIVO, SUJEITO PASSIVO, OBJETO JURÍDICO E OBJETO MATERIAL  Sujeito Ativo: Quem pratica ou contribui para a conduta descrita na norma penal; Ex: No homicídio é quem executa ou contribui. Obs.: As pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo nos crimes ambientais. Não existe regulamentação ainda da responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional apesar de previsão constitucional.
  • 3.  Sujeito Passivo: é a vítima. É quem sofre a lesão do bem jurídico protegido. O sujeito passivo se divide em: Sujeito Passivo Determinado e Sujeito Passivo indeterminado: o Sujeito Passivo determinado: É possível conhecer quem foi atingido pelo sujeito ativo; o Sujeito Passivo Indeterminado: Ocorre quando o agente atinge bens jurídicos que pertencem à coletividade. Não é possível saber precisamente quem foi lesado. Crimes que tem sujeitos passivos indeterminados são chamados delitos difusos. Ex. Crimes contra a ordem tributários. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo, dependendo obviamente do delito, como por exemplo a pessoa jurídica não pode ser vítima de homicídio, estupro, mas sim pode ser vítima de um crime contra o patrimônio.  Objeto Jurídico (objetividade jurídica): É o bem tutelado na norma penal. No crime de homicídio o objeto jurídico é a vida humana extra-uterina.  Objeto Material: é a coisa corpórea sobre a qual incide a ação. Ex. no homicídio o objeto material é o corpo humano; no crime de roubo é o bem subtraído;