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                        IN. TITUI, NO MUNICÍPIO DE IBITINGA, O "DIA MUNICIPAL DO
                                  TORNEIO DE ARREMESSO DE CELULARES".

                           (Projeto de Lei nO. , de autoria do Vereador Richard Porto de Rosa)


                   ARTIGO 18• Fica instituído, no Município de Ibitinga, o "Dia Municipal de Arremesso
     de Celulares", a ser realizada, anualmente, no dia 4 de julho, juntamente com o Festival de Pipas e
     Festival de Danças, e passará a integrar o calendário oficial do Município de Ibitinga.

                   ARTIGO 2°. O objetivo do "Dia Municipal de Arremesso de Celulares" será de
     promover diversão, conscientização ambiental e arrecadação de alimentos não perecíveis que serão
     direcionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

                          r.
                   § As atividades do "Dia Municipal de Arremesso de Celulares" serão voltadas para
     toda a comunidade de Ibitinga e região, inclusive para a comunidade escolar.

                 § 2°. Os interessados em participar, deverão comparecer no local da competição e levar
     no mínimo um quilo de produto não perecível, ou uma lata de leite em pó, e um celular antigo.
                                                                                                                   ~.J

                         § 3°. A bateria do celular será retirada e encaminhada para empresas que reciclam~ste
     tipo de material.                                                                                             $.•.•.
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                  § 4°. A disputa será feita e o participante que arremessar o aparelho de celular mais lf!Pge
     ganha um prêmio de participação, podendo ser dado como premiação um aparelho de celular novo. :.              ('-':;:1
                                                                                                                   ,>~
                                                                                                                   l·Lt

                   ARTIGO 3°. A Administração Municipal organizará o evento e proporcionátã a
     participação das Secretarias Municipais de Educação, do Esporte e Lazer da Cultura, do 'feio
     Ambiente, da Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social.                         ~
                                                                                           ,-;,

                  ARTIGO 4°. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo dj 60
     (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.                                                          ~
                                                                                                                   ~
                                                                                                                   :.::a


                   ARTIGO 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con~ de
     dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ....•        §
                                                                                                                   s;
                                                                                                                   ~
                   ARTIGO 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
     disposições em contrário.




         Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000
               Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br  / E-mail: legislativo@Camaraibitinga.sp.gov.br       .,..
                                                                                                        •• ," C-
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              Sala das Sessões "Dejanir Storniolo", 09 de março de 2009.




A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
ÁUREO RODRIGUES DE SOUZA
EDIFÍCIO OSÓRIO DE SOUZA CALDAS
NESTA




  Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - IbUinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000   -.11I',,,•.• _

        SUe. www.camaraibUinga.sp.gov.br/E-maU:legislativo@çamaraibitinga.sp.gov.br             iíraiii
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OFÍCIO ESPECIAL

                                                                Ibitinga, 09 de março de 2009.
                A
A SUA EXCELENCIA O SENHOR
ÁUREO RODRIGUES DE SOUZA
EDIFÍCIO OSÓRIO DE SOUZA CALDAS
NESTA

             Excelentíssimo Presidente;

          Encaminho Projeto de Lei que INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBITINGA, O
"DIA MUNICIPAL DO TORNEIO DE ARREMESSO DE CELULARES".

               O referido Projeto tem o intuito de acrescentar mais um evento ao calendário de
Ibitinga, afIm de, comover a cidade em geral para a arrecadação de celulares e baterias sem
utilização e tomando esse evento anual, incluindo no calendário de eventos da cidade.

             Produtos de telefonia móvel, como celulares, se tomaram acessórios
indispensáveis para a maioria dos consumidores, com isso a troca dos mesmos acaba sendo
freqüente. Os celulares antigos que foram trocados por novos, fIcam obsoletos e guardados em
fundo de gaveta, jogados no canto da casa, sem utilização. Muitos não sabem, mas, a bateria dos
celulares são produzidos com produtos químicos de alto risco ao meio ambiente,
conseqüentemente à saúde.

              O torneio já existe desde o ano 2000 na Finlândia e com êxito em todos os
eventos, inclusive no Brasil, vários Estados já realizam esse evento anualmente.

             O evento será promovido da forma com que os participantes peguem seus
celulares sem uso, façam suas inscrições doando uma lata de leite ou alimento não perecível e,
no dia do evento antes da disputa, as baterias são arrecadadas e os celulares são arremessados
sem as mesmas. Os aparelhos sem utilização também serão arrecadados e mandados para a
reciclagem.

              A disputa será feita e o participante que arremessar o aparelho de celular mais
longe ganha um prêmio de participação, podendo ser dado como premiação um aparelho de
celular novo.

             Esse torneio consiste em conscientizar e arrecadar esse material altamente tóxico e
agressivo ao meio ambiente em que vivemos.
':€~
                            da~êT~de~-SP
                                           - ~&Y'acMmdtk                      a~-
            Os alimentos arrecadados com as inscrições serão doados à Secretaria de
Desenvolvimento Social.

               Respeitosamente,

                                                 I
                                            RichardPo
                                             Vereador-




   Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000
         Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br/E-maU;legislativo@eamaraibitinga.sp.gov.br
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA.




                         RICHARD PORTO DE ROSA, Vereador abaixo
assinado, vem por intermédio do presente requerimento, solicitar a Vossa
Excelência a retirada do Projeto de Lei 030/09, recebido em 09/03/2.009,
QUE INSTITUI O DIA DO TORNEIO DE ARREMESSO                               DE
CELULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM FINALIDADE
PRECÍPUA DE COLETA DE BATERIAS DE CELULARES, de minha
autoria, nos termos do artigo 187, letra "b", do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Ibitinga.


                                  T. em que,
                                  P. Deferimento.
                                  Ibitinga, 20 de março de 2.009.




                                  ::1R:fO~'
                                  Vereador




Avenida Dr.www.camaraibitinga.sp.gov.br/ - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000
      Site. Victor Maida, 563 - Centro        E-mail: legislativo@t:amaraibitinga.sp.gov.br      ~.
                                                                                                 _

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Arremesso de celular

  • 1. Cf;~ da~~&T~tk~-S(jJ - ~updc9Y'aa<md rk a~- fiEC~B~UOr'''J'x _~•. 'I' • IN. TITUI, NO MUNICÍPIO DE IBITINGA, O "DIA MUNICIPAL DO TORNEIO DE ARREMESSO DE CELULARES". (Projeto de Lei nO. , de autoria do Vereador Richard Porto de Rosa) ARTIGO 18• Fica instituído, no Município de Ibitinga, o "Dia Municipal de Arremesso de Celulares", a ser realizada, anualmente, no dia 4 de julho, juntamente com o Festival de Pipas e Festival de Danças, e passará a integrar o calendário oficial do Município de Ibitinga. ARTIGO 2°. O objetivo do "Dia Municipal de Arremesso de Celulares" será de promover diversão, conscientização ambiental e arrecadação de alimentos não perecíveis que serão direcionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. r. § As atividades do "Dia Municipal de Arremesso de Celulares" serão voltadas para toda a comunidade de Ibitinga e região, inclusive para a comunidade escolar. § 2°. Os interessados em participar, deverão comparecer no local da competição e levar no mínimo um quilo de produto não perecível, ou uma lata de leite em pó, e um celular antigo. ~.J § 3°. A bateria do celular será retirada e encaminhada para empresas que reciclam~ste tipo de material. $.•.•. (SI (.-.1 .•.•. § 4°. A disputa será feita e o participante que arremessar o aparelho de celular mais lf!Pge ganha um prêmio de participação, podendo ser dado como premiação um aparelho de celular novo. :. ('-':;:1 ,>~ l·Lt ARTIGO 3°. A Administração Municipal organizará o evento e proporcionátã a participação das Secretarias Municipais de Educação, do Esporte e Lazer da Cultura, do 'feio Ambiente, da Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social. ~ ,-;, ARTIGO 4°. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo dj 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. ~ ~ :.::a ARTIGO 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con~ de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ....• § s; ~ ARTIGO 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br / E-mail: legislativo@Camaraibitinga.sp.gov.br .,.. •• ," C- ....
  • 2. ~~ da~~~de~-srp - ~~c.91"acWnattka~- Sala das Sessões "Dejanir Storniolo", 09 de março de 2009. A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR ÁUREO RODRIGUES DE SOUZA EDIFÍCIO OSÓRIO DE SOUZA CALDAS NESTA Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - IbUinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 -.11I',,,•.• _ SUe. www.camaraibUinga.sp.gov.br/E-maU:legislativo@çamaraibitinga.sp.gov.br iíraiii
  • 3. ~~ da~~~~ck~-S(jJ - ~~e.Wcwúmd~a~- OFÍCIO ESPECIAL Ibitinga, 09 de março de 2009. A A SUA EXCELENCIA O SENHOR ÁUREO RODRIGUES DE SOUZA EDIFÍCIO OSÓRIO DE SOUZA CALDAS NESTA Excelentíssimo Presidente; Encaminho Projeto de Lei que INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBITINGA, O "DIA MUNICIPAL DO TORNEIO DE ARREMESSO DE CELULARES". O referido Projeto tem o intuito de acrescentar mais um evento ao calendário de Ibitinga, afIm de, comover a cidade em geral para a arrecadação de celulares e baterias sem utilização e tomando esse evento anual, incluindo no calendário de eventos da cidade. Produtos de telefonia móvel, como celulares, se tomaram acessórios indispensáveis para a maioria dos consumidores, com isso a troca dos mesmos acaba sendo freqüente. Os celulares antigos que foram trocados por novos, fIcam obsoletos e guardados em fundo de gaveta, jogados no canto da casa, sem utilização. Muitos não sabem, mas, a bateria dos celulares são produzidos com produtos químicos de alto risco ao meio ambiente, conseqüentemente à saúde. O torneio já existe desde o ano 2000 na Finlândia e com êxito em todos os eventos, inclusive no Brasil, vários Estados já realizam esse evento anualmente. O evento será promovido da forma com que os participantes peguem seus celulares sem uso, façam suas inscrições doando uma lata de leite ou alimento não perecível e, no dia do evento antes da disputa, as baterias são arrecadadas e os celulares são arremessados sem as mesmas. Os aparelhos sem utilização também serão arrecadados e mandados para a reciclagem. A disputa será feita e o participante que arremessar o aparelho de celular mais longe ganha um prêmio de participação, podendo ser dado como premiação um aparelho de celular novo. Esse torneio consiste em conscientizar e arrecadar esse material altamente tóxico e agressivo ao meio ambiente em que vivemos.
  • 4. ':€~ da~êT~de~-SP - ~&Y'acMmdtk a~- Os alimentos arrecadados com as inscrições serão doados à Secretaria de Desenvolvimento Social. Respeitosamente, I RichardPo Vereador- Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br/E-maU;legislativo@eamaraibitinga.sp.gov.br
  • 5. ?;;~ ck~~§T~ck~-Srp - ~8V'"acitmdlk a~- EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA. RICHARD PORTO DE ROSA, Vereador abaixo assinado, vem por intermédio do presente requerimento, solicitar a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei 030/09, recebido em 09/03/2.009, QUE INSTITUI O DIA DO TORNEIO DE ARREMESSO DE CELULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM FINALIDADE PRECÍPUA DE COLETA DE BATERIAS DE CELULARES, de minha autoria, nos termos do artigo 187, letra "b", do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga. T. em que, P. Deferimento. Ibitinga, 20 de março de 2.009. ::1R:fO~' Vereador Avenida Dr.www.camaraibitinga.sp.gov.br/ - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 Site. Victor Maida, 563 - Centro E-mail: legislativo@t:amaraibitinga.sp.gov.br ~. _