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Cruzamento dos dados das
           Obrigações Acessórias




Segurança e Inovação na validação
das obrigações fiscais acessórias!
CP -eagle
                                                             Operacionalização do Sistema
                     Visão Geral


O que é?

 É um sistema de carregamento eletrônico de arquivos
  magnéticos das obrigações Tributárias, Trabalhistas e
  Contábeis em um único ambiente.




Qual o objetivo?

 Realizar a análise e conferência dos dados antes do
  envio das declarações ao Fisco, com vistas a minimizar o
  risco de autuações eletrônicas e aplicação de
  penalidades.



A quem se destina?

 A todas as empresas obrigadas a entrega das obrigações
  Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, de acordo com as
  normas da Receita Federal do Brasil e Secretarias
  Fazendárias Estaduais.
Modelo Atual                                             Modelo Futuro

                   1                                                    1



Apuração dos cálculos                                   Apuração dos cálculos
                                                                                                          2
dos tributos a recolher                                 dos tributos a recolher
                                                2


                                                                                               Elaboração das
                                  Revisão manual                                           obrigações acessórias,
                                  dos cálculos pela                                         através de programas
                                    área Fiscal                             3
                                                                                            disponibilizados pela
               3                                                                                  RFB/SF

                                                        Validador eletrônico
                                                            dos cálculos e
    Elaboração das
                                                          informações por
obrigações acessórias,                                                                                        4
 através de programas
 disponibilizados pela
       RFB/SF                                       4
                                                                                5         Geração do relatório de
                                                                                          validação/conformidade
                                  Transmissão das
                                obrigações à RFB/SF        Transmissão das
                                                         obrigações à RFB/SF
Principais Benefícios                              Principais Cruzamentos

 Integridade e segurança nas análises dos dados;
 Servidor criptografado e hospedado no Canadá;
 Otimização, praticidade nas rotinas dos profissionais das
  áreas fiscal, tributária e contábil;
 Importação de arquivos magnéticos;
 Validação    nos   cruzamentos         das   informações   com
  possíveis divergências;
 Validação dos dados pré-remessa;
 Dados Unificados;
 Acesso via web;
 Cruzamento de tabelas como extensões (TXT, XLS etc.);
 Prevenção contra as notificações indesejadas do Fisco.
Federal – Exemplo de Penalidade                                               Estadual - Exemplo de Penalidade


                        Apuração de 01/2011                                                                   Mês/Ano: 01/2011
                                                                                 GIA                                                              SINTEGRA
 DACON                                                        DCTF
                                                                                    ENTRADAS         Valor Contábil     ENTRADAS          Valor Contábil
Data da entrega      07/03/2011      Data da entrega     21/03/2011
                                                                                    1101                2.371.720,03    1101                 2.171.720,03
DACON                                DCTF
                                                                                    2101                7.921.175,92    2101                 7.021.175,92
Base de Cálculo      10.000.000,00   Base de Cálculo      8.000.000,00
                                                                                    Sub-Total:        10.292.895,95     Sub-Total:           9.192.895,95
PIS                     165.000,00   PIS                    132.000,00
COFINS                  760.000,00   COFINS                 608.000,00              SAIDAS           Valor Contábil     SAIDAS            Valor Contábil
TOTAL                   925.000,00   TOTAL               a 740.000,00
                                                                                    5101              21.797.404,26     5101               21.797.404,26
                                                                                    6102              18.529.465,02     6102               13.329.465,02
Cruzamento DACON x DCTF                                                             Sub-Total:        40.326.869,28     Sub-Total:         35.126.869,28
                                DARF
04/2011
Base de Cálculo    2.000.000,00 Recolhido em 25/02/2011                             Total:             50.619.765,23    Total:             44.319.765,23
PIS                   33.000,00 PIS 6912               132.000,00
COFINS               152.000,00 COFINS 5856            608.000,00                                       Cruzamento das Informações
TOTAL             b 185.000,00 TOTAL                a 740.000,00                                     ENTRADAS           Valor Contábil
                                                                                                     1101                    200.000,00
                   Infrações por pagamento a menor                                                   2101                    900.000,00
                  Valor Principal     b 185.000,00                                                   Sub-Total:            1.100.000,00
                  Multa Mora 20%         37.000,00
                                                                                                     SAIDAS             Valor Contábil
                  Juros 2,99%              5.531,50
                                                                                                     5101                          0,00
                  Multa Oficio 75%      138.750,00
                                                                                                     6102                  5.200.000,00
                  TOTAL                 366.281,50
                                                                                                     Sub-Total:            5.200.000,00

                                                                                                     Total:             a 6.300.000,00
NOTA: O sistema identifica a necessidade de retificação das declarações
antes do envio às autoridades fiscais, objetivando minimizar o risco de             Multa 2%
                                                                                                      a 126.000,00
autuações, muitas vezes efetuadas automaticamente, quando identificadas
                                                                                    Valor da UFESP              17,45   100 UFESP's             1.745,00
inconsistências nas informações apresentadas pelos contribuintes. Acima
há um exemplo de autuação e penalidade na hipótese de divergência nas
informações.                                                              Regulamento ICMS, artigo 527, inciso VIII, alínea x
                                                                          “x) não fornecimento de informação em meio magnético ou sua entrega em condições
                                                                          que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos ou não
                                                                          relacionados às operações ou prestações do período - multa equivalente a 2% (dois
                                                                          por cento) do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior
                                                                          ao valor de 100 (cem) UFESPs;”
GILBERTO RODRIGUES PORTO


Sócios                         Sócio fundador, formado em Direito pela Universidade Cidade de São
                               Paulo.


                               •   Atua como Advogado Tributarista e Consultor de Empresas, há
                                   mais de 20 anos;

                               •   Especialista em Processo Administrativo Tributário;

                               •   Juiz no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT/SP (Biênios 2008/2009
                                   e 2010/2011);

                               •   Presidente da Comissão do Jovem Advogado, da OAB/SP;

                               •   Diretor no Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE;

                               •   Orientador do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da
                                   Escola Superior de Advocacia – ESA/SP;

                               •   Contador;

                               •   Foi auditor contábil por 10 anos, passando por empresas
                                   multinacionais;
    porto@correaporto.com.br
                               •   Palestrante da OAB/SP, sobre temas atinentes ao Direito
                                   Tributário.
    www.correaporto.com.br
EDUARDO CORREA DA SILVA


Sócios                          Sócio fundador, formado em Direito pelo Centro Universitário das
                                Faculdades Metropolitanas Unidas


                                •   Atua como Advogado Tributarista;

                                •   Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP;

                                •   Pós-graduado em Processo Tributário pelo Centro de Extensão
                                    Universitária;

                                •   Diretor da Comissão de Direito Tributários da OAB/SP, 104ª
                                    Subseção;

                                •   Membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP e
                                    Coordenador da Coordenadoria de Direito Tributário, vinculada a
                                    essa Comissão;

                                •   Professor de Direito Tributário do curso de Pós-Graduação da
                                    Escola Superior de Advocacia – ESA/SP;

                                •   Autor de diversos artigos publicados em sites especializados;
    correa@correaporto.com.br   •   Palestrante da OAB/SP, sobre temas atinentes ao Direito
                                    Tributário.

    www.correaporto.com.br
Endereço I: Av. Paulista, 726 • 17º andar • Bela Vista • São Paulo • SP
                                                           Tel.: (11) 3254-7570 • Fax: (11) 3254-7628

                                     Endereço II: Rua dos Donatários, 107 • Mooca • São Paulo • SP
                                                                           Tel/Fax.: (11) 2305-8500


                         “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
                                                                                        (Rui Barbosa)
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  • 1. Cruzamento dos dados das Obrigações Acessórias Segurança e Inovação na validação das obrigações fiscais acessórias!
  • 2. CP -eagle Operacionalização do Sistema Visão Geral O que é?  É um sistema de carregamento eletrônico de arquivos magnéticos das obrigações Tributárias, Trabalhistas e Contábeis em um único ambiente. Qual o objetivo?  Realizar a análise e conferência dos dados antes do envio das declarações ao Fisco, com vistas a minimizar o risco de autuações eletrônicas e aplicação de penalidades. A quem se destina?  A todas as empresas obrigadas a entrega das obrigações Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil e Secretarias Fazendárias Estaduais.
  • 3. Modelo Atual Modelo Futuro 1 1 Apuração dos cálculos Apuração dos cálculos 2 dos tributos a recolher dos tributos a recolher 2 Elaboração das Revisão manual obrigações acessórias, dos cálculos pela através de programas área Fiscal 3 disponibilizados pela 3 RFB/SF Validador eletrônico dos cálculos e Elaboração das informações por obrigações acessórias, 4 através de programas disponibilizados pela RFB/SF 4 5 Geração do relatório de validação/conformidade Transmissão das obrigações à RFB/SF Transmissão das obrigações à RFB/SF
  • 4. Principais Benefícios Principais Cruzamentos  Integridade e segurança nas análises dos dados;  Servidor criptografado e hospedado no Canadá;  Otimização, praticidade nas rotinas dos profissionais das áreas fiscal, tributária e contábil;  Importação de arquivos magnéticos;  Validação nos cruzamentos das informações com possíveis divergências;  Validação dos dados pré-remessa;  Dados Unificados;  Acesso via web;  Cruzamento de tabelas como extensões (TXT, XLS etc.);  Prevenção contra as notificações indesejadas do Fisco.
  • 5. Federal – Exemplo de Penalidade Estadual - Exemplo de Penalidade Apuração de 01/2011 Mês/Ano: 01/2011 GIA SINTEGRA DACON DCTF ENTRADAS Valor Contábil ENTRADAS Valor Contábil Data da entrega 07/03/2011 Data da entrega 21/03/2011 1101 2.371.720,03 1101 2.171.720,03 DACON DCTF 2101 7.921.175,92 2101 7.021.175,92 Base de Cálculo 10.000.000,00 Base de Cálculo 8.000.000,00 Sub-Total: 10.292.895,95 Sub-Total: 9.192.895,95 PIS 165.000,00 PIS 132.000,00 COFINS 760.000,00 COFINS 608.000,00 SAIDAS Valor Contábil SAIDAS Valor Contábil TOTAL 925.000,00 TOTAL a 740.000,00 5101 21.797.404,26 5101 21.797.404,26 6102 18.529.465,02 6102 13.329.465,02 Cruzamento DACON x DCTF Sub-Total: 40.326.869,28 Sub-Total: 35.126.869,28 DARF 04/2011 Base de Cálculo 2.000.000,00 Recolhido em 25/02/2011 Total: 50.619.765,23 Total: 44.319.765,23 PIS 33.000,00 PIS 6912 132.000,00 COFINS 152.000,00 COFINS 5856 608.000,00 Cruzamento das Informações TOTAL b 185.000,00 TOTAL a 740.000,00 ENTRADAS Valor Contábil 1101 200.000,00 Infrações por pagamento a menor 2101 900.000,00 Valor Principal b 185.000,00 Sub-Total: 1.100.000,00 Multa Mora 20% 37.000,00 SAIDAS Valor Contábil Juros 2,99% 5.531,50 5101 0,00 Multa Oficio 75% 138.750,00 6102 5.200.000,00 TOTAL 366.281,50 Sub-Total: 5.200.000,00 Total: a 6.300.000,00 NOTA: O sistema identifica a necessidade de retificação das declarações antes do envio às autoridades fiscais, objetivando minimizar o risco de Multa 2% a 126.000,00 autuações, muitas vezes efetuadas automaticamente, quando identificadas Valor da UFESP 17,45 100 UFESP's 1.745,00 inconsistências nas informações apresentadas pelos contribuintes. Acima há um exemplo de autuação e penalidade na hipótese de divergência nas informações. Regulamento ICMS, artigo 527, inciso VIII, alínea x “x) não fornecimento de informação em meio magnético ou sua entrega em condições que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos ou não relacionados às operações ou prestações do período - multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 (cem) UFESPs;”
  • 6. GILBERTO RODRIGUES PORTO Sócios Sócio fundador, formado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo. • Atua como Advogado Tributarista e Consultor de Empresas, há mais de 20 anos; • Especialista em Processo Administrativo Tributário; • Juiz no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT/SP (Biênios 2008/2009 e 2010/2011); • Presidente da Comissão do Jovem Advogado, da OAB/SP; • Diretor no Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE; • Orientador do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia – ESA/SP; • Contador; • Foi auditor contábil por 10 anos, passando por empresas multinacionais; porto@correaporto.com.br • Palestrante da OAB/SP, sobre temas atinentes ao Direito Tributário. www.correaporto.com.br
  • 7. EDUARDO CORREA DA SILVA Sócios Sócio fundador, formado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas • Atua como Advogado Tributarista; • Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; • Pós-graduado em Processo Tributário pelo Centro de Extensão Universitária; • Diretor da Comissão de Direito Tributários da OAB/SP, 104ª Subseção; • Membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP e Coordenador da Coordenadoria de Direito Tributário, vinculada a essa Comissão; • Professor de Direito Tributário do curso de Pós-Graduação da Escola Superior de Advocacia – ESA/SP; • Autor de diversos artigos publicados em sites especializados; correa@correaporto.com.br • Palestrante da OAB/SP, sobre temas atinentes ao Direito Tributário. www.correaporto.com.br
  • 8. Endereço I: Av. Paulista, 726 • 17º andar • Bela Vista • São Paulo • SP Tel.: (11) 3254-7570 • Fax: (11) 3254-7628 Endereço II: Rua dos Donatários, 107 • Mooca • São Paulo • SP Tel/Fax.: (11) 2305-8500 “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” (Rui Barbosa) www.correaporto.com.br