CP-eagle (Cruzamento de dados das obrigações acessórias triobutárias)
1. Cruzamento dos dados das
Obrigações Acessórias
Segurança e Inovação na validação
das obrigações fiscais acessórias!
2. CP -eagle
Operacionalização do Sistema
Visão Geral
O que é?
É um sistema de carregamento eletrônico de arquivos
magnéticos das obrigações Tributárias, Trabalhistas e
Contábeis em um único ambiente.
Qual o objetivo?
Realizar a análise e conferência dos dados antes do
envio das declarações ao Fisco, com vistas a minimizar o
risco de autuações eletrônicas e aplicação de
penalidades.
A quem se destina?
A todas as empresas obrigadas a entrega das obrigações
Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, de acordo com as
normas da Receita Federal do Brasil e Secretarias
Fazendárias Estaduais.
3. Modelo Atual Modelo Futuro
1 1
Apuração dos cálculos Apuração dos cálculos
2
dos tributos a recolher dos tributos a recolher
2
Elaboração das
Revisão manual obrigações acessórias,
dos cálculos pela através de programas
área Fiscal 3
disponibilizados pela
3 RFB/SF
Validador eletrônico
dos cálculos e
Elaboração das
informações por
obrigações acessórias, 4
através de programas
disponibilizados pela
RFB/SF 4
5 Geração do relatório de
validação/conformidade
Transmissão das
obrigações à RFB/SF Transmissão das
obrigações à RFB/SF
4. Principais Benefícios Principais Cruzamentos
Integridade e segurança nas análises dos dados;
Servidor criptografado e hospedado no Canadá;
Otimização, praticidade nas rotinas dos profissionais das
áreas fiscal, tributária e contábil;
Importação de arquivos magnéticos;
Validação nos cruzamentos das informações com
possíveis divergências;
Validação dos dados pré-remessa;
Dados Unificados;
Acesso via web;
Cruzamento de tabelas como extensões (TXT, XLS etc.);
Prevenção contra as notificações indesejadas do Fisco.
5. Federal – Exemplo de Penalidade Estadual - Exemplo de Penalidade
Apuração de 01/2011 Mês/Ano: 01/2011
GIA SINTEGRA
DACON DCTF
ENTRADAS Valor Contábil ENTRADAS Valor Contábil
Data da entrega 07/03/2011 Data da entrega 21/03/2011
1101 2.371.720,03 1101 2.171.720,03
DACON DCTF
2101 7.921.175,92 2101 7.021.175,92
Base de Cálculo 10.000.000,00 Base de Cálculo 8.000.000,00
Sub-Total: 10.292.895,95 Sub-Total: 9.192.895,95
PIS 165.000,00 PIS 132.000,00
COFINS 760.000,00 COFINS 608.000,00 SAIDAS Valor Contábil SAIDAS Valor Contábil
TOTAL 925.000,00 TOTAL a 740.000,00
5101 21.797.404,26 5101 21.797.404,26
6102 18.529.465,02 6102 13.329.465,02
Cruzamento DACON x DCTF Sub-Total: 40.326.869,28 Sub-Total: 35.126.869,28
DARF
04/2011
Base de Cálculo 2.000.000,00 Recolhido em 25/02/2011 Total: 50.619.765,23 Total: 44.319.765,23
PIS 33.000,00 PIS 6912 132.000,00
COFINS 152.000,00 COFINS 5856 608.000,00 Cruzamento das Informações
TOTAL b 185.000,00 TOTAL a 740.000,00 ENTRADAS Valor Contábil
1101 200.000,00
Infrações por pagamento a menor 2101 900.000,00
Valor Principal b 185.000,00 Sub-Total: 1.100.000,00
Multa Mora 20% 37.000,00
SAIDAS Valor Contábil
Juros 2,99% 5.531,50
5101 0,00
Multa Oficio 75% 138.750,00
6102 5.200.000,00
TOTAL 366.281,50
Sub-Total: 5.200.000,00
Total: a 6.300.000,00
NOTA: O sistema identifica a necessidade de retificação das declarações
antes do envio às autoridades fiscais, objetivando minimizar o risco de Multa 2%
a 126.000,00
autuações, muitas vezes efetuadas automaticamente, quando identificadas
Valor da UFESP 17,45 100 UFESP's 1.745,00
inconsistências nas informações apresentadas pelos contribuintes. Acima
há um exemplo de autuação e penalidade na hipótese de divergência nas
informações. Regulamento ICMS, artigo 527, inciso VIII, alínea x
“x) não fornecimento de informação em meio magnético ou sua entrega em condições
que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos ou não
relacionados às operações ou prestações do período - multa equivalente a 2% (dois
por cento) do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior
ao valor de 100 (cem) UFESPs;”
6. GILBERTO RODRIGUES PORTO
Sócios Sócio fundador, formado em Direito pela Universidade Cidade de São
Paulo.
• Atua como Advogado Tributarista e Consultor de Empresas, há
mais de 20 anos;
• Especialista em Processo Administrativo Tributário;
• Juiz no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT/SP (Biênios 2008/2009
e 2010/2011);
• Presidente da Comissão do Jovem Advogado, da OAB/SP;
• Diretor no Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE;
• Orientador do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da
Escola Superior de Advocacia – ESA/SP;
• Contador;
• Foi auditor contábil por 10 anos, passando por empresas
multinacionais;
porto@correaporto.com.br
• Palestrante da OAB/SP, sobre temas atinentes ao Direito
Tributário.
www.correaporto.com.br
7. EDUARDO CORREA DA SILVA
Sócios Sócio fundador, formado em Direito pelo Centro Universitário das
Faculdades Metropolitanas Unidas
• Atua como Advogado Tributarista;
• Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP;
• Pós-graduado em Processo Tributário pelo Centro de Extensão
Universitária;
• Diretor da Comissão de Direito Tributários da OAB/SP, 104ª
Subseção;
• Membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP e
Coordenador da Coordenadoria de Direito Tributário, vinculada a
essa Comissão;
• Professor de Direito Tributário do curso de Pós-Graduação da
Escola Superior de Advocacia – ESA/SP;
• Autor de diversos artigos publicados em sites especializados;
correa@correaporto.com.br • Palestrante da OAB/SP, sobre temas atinentes ao Direito
Tributário.
www.correaporto.com.br
8. Endereço I: Av. Paulista, 726 • 17º andar • Bela Vista • São Paulo • SP
Tel.: (11) 3254-7570 • Fax: (11) 3254-7628
Endereço II: Rua dos Donatários, 107 • Mooca • São Paulo • SP
Tel/Fax.: (11) 2305-8500
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
(Rui Barbosa)
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