1. FEITO – FÓRUM
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DO TOCANTINS
Araguaína - TO/2013
2. BASE LEGAL
Lei nº 9.394/96 e suas alterações entre elas a Lei n
12.796 de 04/04/2013 – (Pré escola)
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4o
I) A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, organizada da seguinte forma (NR):
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade (NR);
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
3. BASE LEGAL
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos
os que não os concluíram na idade própria (NR);
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde (NR);
“Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem
como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica (NR);
4. BASE LEGAL
“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das
crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”
(NR)
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e
do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos (NR).
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco)
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.” (NR)
5. BASE LEGAL
“Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - Oferecida em creche, ou entidades equivalentes para criança de até 03
anos de idade
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.”
(NR)
“Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por
um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o
turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar,
exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de
horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR)
6. DA DENOMINAÇÃO
CME – RESOLUÇÃO 001/2013
Res. 001/2013; Art.3º - A Educação
Infantil é oferecida em Araguaína em:
I – Creches, ou entidades equivalentes,
para crianças de (06) seis meses a (03) três
anos de idade;
II – Pré-Escola, para crianças de (04)
quatro a (05) cinco anos de idade.
Data de corte da Matrícula 31/03.
7. PRINCIPIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil fundamenta-se nos seguintes
princípios do Educar e Cuidar, nos quais devem
estar fundamentadas as propostas pedagógicas:
I – Princípios éticos da autonomia, da
responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao
bem comum.
II – Princípios políticos dos direitos e deveres de
cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à
ordem democrática.
III – Princípios estéticos da sensibilidade, da
criatividade, da ludicidade, da qualidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
8. A EDUCAÇÃO INFANTIL TEM COMO OBJETIVOS:
I – Dar condições às crianças para desenvolver –
se harmoniosamente, nos aspectos sensório-motor,
cognitivos, afetivos, sociais, morais, artísticos e
culturais.
II – Propiciar um ambiente tranqüilo, acolhedor e
em condições higiênicas satisfatórias.
III – Promover a socialização da criança visando o
enriquecimento de suas experiências adaptativas.
IV – Criar hábitos e habilidades sociais nas
crianças, estabelecendo regras e limites.
V – Ampliar o vocabulário da criança através da
oralidade, observando e explorando materiais lúdicos
diversificados.
VI – Proporcionar meios de adaptação às novas
situações desenvolvendo sua autonomia.
9. VII – Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando
de forma cada vez mais independente, com confiança
em suas capacidades e percepções de suas
limitações.
VIII – Estabelecer vínculos afetivos e de troca com
adultos e crianças, fortalecendo a auto-estima e
ampliando gradativamente suas possibilidades de
comunicação e interação social.
IX – Observar e explorar o ambiente em que vive com
atitude de curiosidade e respeito, percebendo-se cada
vez mais como parte integrante, agente transformador,
valorizando e contribuindo para sua conservação.
10. O MUNICÍPIO de Araguaína atente em 24 Instituições
de Educação Infantil (entre estas, 04 Creches que são
conveniadas) cerca de:
544 crianças de Berçário (Crianças de 06 meses a 01
ano e 11 meses);
1.005 crianças de Maternal I(Crianças 02 anos);
1.335 crianças de Maternal II( crianças de 03 anos);
487 crianças de I Período ( crianças de 04 anos);
306 crianças de II Período ( crianças de 05 anos);
2.684 alunos de I e II Períodos nas Escolas,
Total de 6.361 alunos devidamente matriculados da
Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino
11. FONTES DE FINANCIMENTO DA ED. INFANTIL
FUNDEB
FNDE
-PNAE
-PNATE
-PDDE
-CAMINHO DA ESCOLA
-FORMAÇÃO PELA ESCOLA
TESOURO MUNICIPAL
PAC II - PROINFÂNCIA – Construções e Equipamentos
BRASIL CARINHOSO – Novas turmas e Bolsa Família - MDS
PAR – Plano de Ações Articuladas