1. Paragon Advance Portugal
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CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO DE GARANTIA
PROTECÇÃO DE RENDIMENTOS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO
REQUISITOS
O Senhorio ou o seu representante, de ora em diante designado por SENHORIO, deverá assegurar-se de
que se cumprem os seguintes trâmites:
A. Formalizar um contrato de arrendamento, validamente assinado por todas as partes e que o
mesmo se mantenha em vigor.
B. O período de cobertura da garantia estará indicado na própria garantia. O início e o termo da
cobertura, corresponderá, na medida do possível, com as datas de início e termo do contrato de
arrendamento. A garantia renovar-se-á automaticamente por períodos anuais, excepto estipulação
em contrário pelo SENHORIO, nos termos e condições adiante estipulados.
COBERTURA DA GARANTIA DE PROTECÇÃO DO ARRENDAMENTO INCLUI
1. FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
PARAGON assumirá o pagamento de rendas não pagas no valor máximo de € 3.000 (três mil euros)
cada e por um período máximo de 12 meses ou até o locado ficar devoluto, conforme o que
ocorrer em primeiro lugar.
Os custos com advogados, solicitadores e custas judiciais tendentes ao despejo estão incluídos na
garantia.
2. SUB-ROGAÇÃO DA PARAGON NOS DIREITOS DO SENHORIO PARA COBRANÇA DE RENDAS AO
INQUILINO
O SENHORIO sub-roga na PARAGON o direito de exigir judicialmente do Inquilino o pagamento das
rendas em atraso e o direito ao despejo.
PARAGON no exercício dos direitos assim sub-rogados contratará os advogados à sua escolha, que
actuarão em seu nome e representação.
PARAGON manterá sempre o SENHORIO informado do desenvolvimento do processo.
3. ACTUAÇÃO JURÍDICA PREVENTIVA
O SENHORIO poderá contactar telefonicamente a PARAGON sempre que estiver em causa um
esclarecimento jurídico para prevenir qualquer litígio com o inquilino e sobre o alcance dos seus
direitos enquanto SENHORIO.
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VALOR DA RENDA COBERTO PELA GARANTIA
O montante da renda coberto pela garantia é o valor de renda expresso no contrato e suas actualizações
nos termos legais, até ao máximo de € 3.000 (três mil euros) ou o valor de renda efectivamente em vigor,
conforme o que for mais baixo.
A garantia não cobre prejuízos pelo fornecimento de serviços, nomeadamente, água, gás, telefone,
electricidade, despesas de condomínio, etc.
EXCLUSÕES
A presente garantia não cobrirá a falta de pagamento de rendas nas seguintes condições:
A falta de pagamento corresponder a rendas vencidas antes da celebração deste acordo
A falta de pagamento corresponder à primeira renda vencida após a celebração deste acordo (um
mês de carência)
Se o formulário de reclamação é recebido mais de 31 dias após a data em que a renda se venceu, a
reclamação será declinada por fora de prazo. (Considera-se que há atraso no pagamento da renda
quando haja um dia de atraso em relação à data estipulada no contrato de arrendamento).
Se o SENHORIO, antes da entrada em vigor da garantia, teve ou tenha conhecimento de alguma
circunstância da qual seja expectável a falta de pagamento de renda e não informou a PARAGON.
O não pagamento de rendas decorrer de incumprimento do SENHORIO na manutenção do imóvel
em boas condições de salubridade e manutenção.
Tenha havido alteração subjectiva no contrato que não tenha sido notificada à PARAGON
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
O SENHORIO notificará a PARAGON sempre que haja uma alteração que possa afectar a GARANTIA. A falta
de notificação poderá implicar que a garantia fique sem efeito.
PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO
Sempre que haja atraso no recebimento de uma renda e se pretenda accionar a garantia deverá ser
seguido o seguinte procedimento:
O SENHORIO deverá contactar o inquilino e, se for caso disso, os fiadores para averiguar a causa do
atraso. Logo de seguida deverá contactar PARAGON e informá-la do que apurou.
PARAGON enviará ao SENHORIO um formulário de reclamação, que deverá ser preenchido com a
informação nele solicitada e demais documentação requerida, assinada e reenviada até 31 dias
após o vencimento da primeira renda em atraso.
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Se a reclamação for recebida após o prazo de 31 dias, a reclamação será declinada por fora de
prazo e não será paga qualquer renda ou indemnização ao proprietário.
Uma vez efectuada a reclamação no prazo estabelecido contratualmente, as rendas começarão
logo a ser pagas por PARAGON ao SENHORIO até ao dia 15 do mês seguinte ao correspondente ao
da caução.
PARAGON contactará o SENHORIO através de telefone, correio electrónico ou por fax, pelo que
qualquer alteração destes contactos deverá ser comunicado de imediato à PARAGON.
O SENHORIO deverá manter a PARAGON informada de tudo o que ocorrer durante o período da
reclamação.
CONDIÇÕES A MANTER NO DECORSO DE UMA RECLAMAÇÃO
A. PARAGON fica sub-rogada pelo SENHORIO nos direitos para reclamar judicialmente do inquilino o
pagamento das rendas em atraso e o despejo, valendo este acordo como uma cessão do SENHORIO
à PARAGON do direito ao recebimento das rendas e do despejo.
B. O SENHORIO deverá cooperar com o advogado designado pela PARAGON., facilitando-lhe a
informação e documentação requerida.
C. O SENHORIO deverá informar previamente a PARAGON de qualquer acordo que celebre ou
pretenda celebrar com o inquilino, podendo a PARAGON impor condições ou recusar.
D. O SENHORIO deverá informar imediatamente a PARAGON do pagamento que receba do inquilino,
dos fiadores ou de qualquer outra pessoa, para liquidar as rendas em atraso e entregá-las à
PARAGON no prazo de 7 dias se essas rendas já tiverem sido pagas ao SENHORIO pela PARAGON.
E. Se o SENHORIO se nega a receber as chaves do locado e aceitar a resolução do arrendamento,
PARAGON poderá negar o pagamento das rendas desde a data em que o inquilino pretendia
entregar as chaves.
F. O SENHORIO deverá sempre aceitar o pagamento parcial de rendas. Sempre que o inquilino se
proponha fazer um pagamento parcial de uma renda e o SENHORIO não aceite, PARAGON não terá
de pagar ao SENHORIO a percentagem da renda recusada.
G. O SENHORIO deverá seguir os trâmites necessários para iniciar o procedimento judicial de
resolução do contrato, despejo e cobrança de rendas outorgando em notário procuração a favor de
PARAGON concedendo-lhe os poderes necessários para o fazer em seu nome, caso a sub-rogação
seja insuficiente.
H. No caso do despejo do inquilino seja retardado ou impedido por causa imputável ao SENHORIO, o
presente acordo será resolvido e PARAGON poderá recusar-se a pagar as rendas e custas legais.
I. PARAGON poderá, a qualquer momento, solicitar comprovativos de que o imóvel ainda se encontra
ocupado.
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PRAZO DE VIGÊNCIA
A. A presente garantia é válida por um prazo de um ano e renova-se automaticamente por iguais
períodos, salvo estipulação em contrário do SENHORIO. Durante a vigência da garantia, o
SENHORIO deverá comunicar à PARAGON todas as circunstâncias que, do seu conhecimento,
alterem o risco, nomeadamente a cedência da posição contratual do inquilino. Se tiverem ocorrido
alterações e não forem comunicadas à PARAGON esta reserva-se no direito de recusar uma
reclamação e de proceder à resolução da garantia. Se durante a vigência do contrato estiver
pendente uma reclamação, a garantia não será renovada.
B. Todas as rendas e pagamentos cessarão no momento em que o locado fique livre.
C. O SENHORIO deverá certificar-se da identidade do(s) inquilino(s) verificando e guardando uma
cópia do documento de identificação com fotografia, e da documentação relevante do inquilino e
do(s) avalista(s) requerida para formalizar a garantia.
CANCELAMENTO
O SENHORIO poderá cancelar a garantia em qualquer momento, notificando por escrito a PARAGON com
15 dias de antecedência.
PARAGON poderá cancelar de imediato a garantia no caso de que o SENHORIO esteja implicado em
qualquer tipo de actividade fraudulenta ou em conivência com terceiros, para defraudar PARAGON.
Em caso de cancelamento não haverá lugar a reembolso dos montantes pagos.
CADUCIDADE
A garantia caduca de forma imediata, nos seguintes casos.
Com o termo do contrato de arrendamento por qualquer causa ou da garantia
O SENHORIO não pague o valor estipulado para remuneração do acordo
O locado fique livre. O SENHORIO devera contactar a PARAGON para que se assegure de que
efectivamente o locado se encontra desocupado.
Se o SENHORIO não cumpre com os termos e condições da garantia, não terá direito a accionar a garantia
para receber as rendas por pagar.
MANUTENÇÃO DA COBERTURA
Para que a garantia se mantenha válida, o SENHORIO deverá manter actualizado um historial do
arrendamento e proporcionar a documentação necessária (extractos bancários ou cópias dos recibos que
comprovem os pagamentos de renda) quando seja requerida.
A garantia não é transmissível excepto no caso em que a propriedade do locado seja transmitida e haja
prévio acordo de PARAGON.
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REMUNERAÇÃO DA GARANTIA
Esta garantia é voluntária e onerosa, sendo o encargo da garantia a suportar pelo seu titular pago numa
única prestação conforme anexo.
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE À INFORMÁTICA: De acordo com o definido e exposto na Lei 67/98
(Lei de Protecção de Dados Pessoais) o(s) consumidor(es) e, caso exista(m), o(s) avalista(s)autorizam que os
dados pessoais recolhidos pela PARAGON sejam processados e armazenados informaticamente,
destinando-se à análise , decisão e gestão do risco na execução do contrato de garantia, e à execução de
operações de marketing directo, através de qualquer canal de comunicação , nomeadamente mediante a
utilização de correio para endereço postal ou electrónico, SMS, MMS, ou outras formas de chamada
automática. O fornecimento das informações solicitadas neste impresso reveste-se de carácter obrigatório
e os dados recolhidos são confidenciais. As omissões, inexactidões e falsidades são da responsabilidade
do(s) consumidor(es) e, caso exista(m), do(s) avalista(s), naquilo que a cada um deles diz respeito, podendo
dar lugar ao cancelamento do contrato. Aos interessados, desde que devidamente identificados, é
reconhecido o direito de acesso à informação sobre eles registada, podendo solicitar a sua correcção e/ou
eliminação do seu nome e morada em ficheiros de endereços para acções de marketing directo. Para tal,
deverão contactar directamente ou por escrito, a entidade responsável pelo ficheiro PARAGON ADVANCE
ESPAÑA S.L. SUCURSAL EM PORTUGAL.
PERÍODO DE REFLEXÃO: O(s) consumidor(es) dispõe(m) de um período de reflexão de 14 dias úteis a contar
da data do presente contrato , durante o qual pode(m) revogar a sua declaração negocial através de carta
registada com aviso de recepção dirigida à PARAGON ADVANCE ESPAÑA, S. L. SUCURSAL EM PORTUGAL, e
expedida durante esse período ou em declaração notificada à PARAGON, expedida em qualquer outra
forma de comunicação escrita, em suporte durável, dentro do mesmo prazo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
Em tudo o que o presente contrato for omisso, regerá a legislação PORTUGUESA aplicável, sendo para
qualquer litígio ou questão de interpretação exclusivamente competente o foro da comarca de LISBOA,
com expressa renúncia a qualquer outro.