1. RIBERIRO, L. M. (____). Algumas Considerações sobre a Teoria Poliárquica. Rio de
Janeiro: Fórum dos alunos do IUPERJ, 19__.
João Paulo Cardoso dos Santos1
No texto a ser resenhado o objetivo do autor é “explorar algumas premissas da teoria
Poliárquica”(p.41). A partir do seu objetivo é levantado um questionamento para
embasamento da investigação, na qual se coloca na dinâmica de pensamento a característica
atribuída ao pensamento pluralista, em que a poliárquia é um modelo político que só postula
“resultados políticos ótimos [...], ao contrario, estará a poliárquia condenada a produzir
resultados subótimos?” (p.41). Para tal, seu estudo apresenta duas óticas com relação ao seu
objetivo, partindo das principais ideias e depois suas aberturas na qual recebe críticas.
O que a poliárquia comporta de diferente com relação às teorias anteriores, em primeiro lugar
destaca-se a participação e representação política, bem como um olhar as demandas oriundas
dos cidadãos. A poliárquia foi um conceito proposto por Robert Dahl, um dos principais
expoentes da corrente política do pluralismo, no qual em detrimento a corrente política
anterior, é dada importância ao cenário político aos grupos presentes em sociedades que
refletem as necessidades presentes na mesma, e os colocam como influentes no
direcionamento de fazer política que atendam as necessidades, uma vez que para se manterem
como atores precisam que os grupos os coloquem.
Outra peculiaridade do modelo poliárquico é que o governo passa a ter uma responsabilidade
com os anseios dos cidadãos, - que na tendência anterior havia uma forte subjugação com
relação aos mesmos -, passando agora a serem considerados iguais politicamente. “A
participação política dos cidadãos nas poliárquias dá-se através de procedimentos eleitorais
em atividades de associações de interesse, o que significa que elas são não só regimes de
partidos políticos, como também pluralistas”( Dahl, apud, RIBEIRO, p.45). Logo, pode-se
notar que o poder não acaba concentrado em apenas um aparado burocrático político.
A não – de certa forma – centralização de poder demonstra que um funcionamento de uma
estrutura política depende da mobilização de grupos, que não necessariamente é a elite
política. Outro reflexo dessa compartilhação de poder por diversos grupos de indivíduos é a
limitação que se coloca, fazendo com que nenhum grupo ou individuo tenha mais força que
1 Estudante de Ciências Sociais, Licenciatura, pela Universidade Federal de Alagoas , 4º período, disciplina
Ciência Política III.
2. outro, protegendo o equilíbrio para a garantia do mínimo de bem estar social para todos que
vivem sobre este regime. O governo aqui é colocado como um árbitro que estará entre a
difusão de interesses dos grupos.
O governo garantiria a força legal de legitimação da competição entre grupos e o “respeito das
regras do jogo”, para depois converter o que foi produzido por esses grupos em políticas que
convergissem com os interesses apresentados. Como efeito o que for convertido, irá se
encaixar com as premissas que a nova sociedade convoca: “diversidade de interesses e de que
os indivíduos orienta sua ação pelo cálculo maximizador dos seus próprios interesses”(p.45).
Essa nova premissa coloca em jogo o equilíbrio do sistema poliárquico, na qual revela
problemas com a ação coletiva dos grupos.
O problema com ação coletiva está relacionado com o egoísmo individual. Esta abordagem
foi feita por Olson. Este mostra que a suposição que se tinha em detrimento de que uma vez
houvesse a existência de interesses ordinários entre os indivíduos, já seria “condição
suficiente para sua reunião capazes de satisfazê-los através de ações coordenadas; entretanto,
“a motivação egoísta dos indivíduos e da natureza de bem público do interesse do bem
comum”(p.46). Logo, indivíduos que são egoisticamente motivados se preocuparem em
deliberarem nos grupos, uma vez que as conquistas obtidas por eles seria disposta também a
eles – faz lembrar, que para a premissa de maximização interesses pessoais teria um ganho
com relação principalmente ao gasto de energia.
“O problema a que ação coletiva coloca para a participação política é ampliado pelo
argumento de Michels(1982) sobre a tendência de oligarquização das organizações”(p.47).
Partindo de que as organizações precisam atingir seus objetivos, haveria um recrutamento de
lideres – aqui não haveria um recrutamento de grupos, mas indivíduos – na qual sua força
seria aumentada com relação aos demais, e esses líderes conduziriam o exercício político. Ou
seja, segundo a hipótese de Oslon – citado por Ribeiro – baseando-se em “cálculos para que
uma ação coordenada seja bem-sucedida é, em si, um bem coletivo: implica custos e energias
que favorecerão todos os demais membros”(p.47), daí resulta que apenas poucos indivíduos
se exercem essas atividades com intuito de obter algo.
Baseando na premissa de maximização de interesses, se coloca, a partir do paragrafo anterior,
um terreno com condições que implicam diretamente a não participação política em uma
democracia. A tendência acima relatada resulta a volta de característica presentes no elitismo,
pois transfere os interesses dos grupos a indivíduos, e por conseguinte se enquadra na
3. concepção shumpeterniana reduzindo a participação da população ao momento das eleições.
Apesar de que dentro da concepção pluralista até a não participação ou o não contentamento
dos cidadãos refletem uma conduta racional valida que serve para refletir a condução da
política. Entretanto, não necessariamente seria algo tão positivo; os grupos que seriam
influentes para a dinâmica da política ficam fracos e segmentados uma vez que os princípios
de legitimação são minados pela suposta necessidade de voltar ater a eleição de lideres.
Coloca-se neste contexto a atuação dos grupos de pressão que também enfrenta problemas
com relação à forma de ação dessas associações e dos partidos político. E dependendo da
associação de interesses, estes podem influir diretamente na poliárquia trazendo resultados
não desejáveis. Logo, se tem um panorama em que se apresenta a tensão de grupo de
interesses independentes e a atuação dos mesmos em sociedade, tal atuação segundo
argumenta Dahl “prejuízos potenciais para sociedade inerentes à atuação dessas
organizações”(Dahl, apud, Ribeiro, p.49), tais prejuízo diz respeito a estabilização de
injustiças, deformação a consciência cívica, distorção da agenda pública e alienação com
controle da agenda.
Para tal influência o determinante será a quantidade de recursos manipulados por essas
organizações e se os elementos que fazem parte desses grupos são ou não organizados, pois
este fator pode diferenciar os acessos às instâncias de poder. Se uma organização detém mais
recursos, esta pode facilmente distorce o que estiver em jogo ao seu favor. Entretanto, Dahl
atribui a este acontecimento como peculiar de cada sociedade, com isso seria desviado a
atenção no que se refere a quem seria atribuído à falha, e não seria para o modelo pluralista,
mas por falhas na democratização ou até mesmo na estrutura do capitalismo. Mais uma vez
Olson “a questão central na reflexão do autor se refere à possibilidade da a sociedade atingir
resultados eficientes através de barganhas entre os grupos de interesses organizados – questão
importante na teoria poliárquica”(p.50).
“Uma vez que em grupos de todas as sociedades determinados grupos de interesses não se
organizam, é inevitável a inexistência de organizações simétricas de representação de todos os
interesses da sociedade”(p.50), ou seja, se no caso houver um grupo mais organizado que os
demais, este terá mais força no que diz respeito a luta por políticas públicas. Logo, o que, por
conseguinte acaba por acontecer é a formação de pequenos oligopólios que se tornam mais
hábeis na execução da ação coletiva. É apresentado também que a ação de grupos de interesse
4. produziria um “impacto negativo sobre a ação da administração pública e sobre os papel do
governo”(p.51).
Proporcionando dois caminhos gerais sobre a teoria poliárquica de Robert Dahl, podemos
extrair o seguinte: a política não se pontua em um meio sistêmico funcional que não reage
uniformemente, logo, outras possibilidades se apresentam. É o caso das contribuições da
teoria apresentada; entretanto, a cultura política não educa os cidadãos a participação do seu
ciclo funcional, com isso o que há é, de modo geral, um desencantamento com relação a
mesma, o que de fato vai em de encontro com a função que os grupos da sociedade teria por
meio da interação força para mudar as ações políticas, uma vez que se coloca uma relação
entre os atores políticos.
Outro fator importante diz respeito às subjetividades dos sujeitos que são – de certa forma –
apresentados como indivíduos que não expressam interesses individuais que sobrepõem os
interesses comuns, mas, como observado na argumentação de Olson, aqui apresentado por
Ribeiro, os indivíduos são egoístas e, por mais que a participação de todos se faz necessária
em um grupo, isto não significa que ele realmente queria o que foi alcançado para si e, ao
mesmo tempo ele sabe que mesmo não participando diretamente, também receberá os
benefícios. O que fica evidente é que o grupo sempre vai estar fragmentado, assim como
também a descentralização de poder dos próprios grupos, pois no fim haverá um que se
tornará responsável por liderar o grupo e em consequência terá mais recursos para privilegiar
este ou aquele interesse.