Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Palestra - IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB
1. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
Palestra: Prospecções Tecnológicas, Patentes e Registros
Propriedade Intelectual:
Prospecções Tecnológicas, Patentes e Registros
João Ademar de Andrade Lima
2. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
Palestra: Prospecções Tecnológicas, Patentes e Registros
Pensem em qualquer coisa! qualquer!
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Pensaram em “tudo”?
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Agora pensem quem fez isso “tudo”?
5. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
Palestra: Prospecções Tecnológicas, Patentes e Registros
Viu a importância de
estarmos aqui?
6. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Propriedade Intelectual
7. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Propriedade Intelectual
• É uma propriedade como qualquer outra, com os
mesmos elementos essenciais de qualquer “coisa”,
material ou imaterial
• Protege as criações do homem nas áreas técnico-
científica, literária e artística e também àquelas
relacionadas à indústria, nas invenções, inovações,
processos e design de um modo geral
8. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Propriedade Intelectual
• Classifica-se em:
– Direito Autoral = Propriedade Literária, Científica e
Artística
Tem natureza jurídica híbrida (pessoal e real)
– Direito Industrial = Propriedade Industrial
Tem natureza jurídica de direito real
9. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Direito Autoral
• Conjunto de princípios reguladores das proteções
às criações do intelecto humano nas áreas literárias,
artísticas e científicas
• Área jurídica que disciplina e acolhe toda e qualquer
criação do intelecto humano que possua qualidades
diferentes daquelas eminentemente técnicas ou
mecânico-funcionais
• Divide-se em direito moral e direito patrimonial
10. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Direito Autoral
• Protege as criações do espírito, expressas por
qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, atual ou futuro, requerendo, a
relação da idealização, enquanto processo criativo,
vinculado tão só à pessoa física e em um suporte
material (corpus mechanicus)
• Assim, não há proteção para as ideias (de per si),
mas para a expressão dessas, para a sua
concepção estética, materializada na obra
11. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Também não se protege...
• Procedimentos normativos, sistemas, métodos,
projetos ou conceitos matemáticos como tais
• Esquemas, planos ou regras para realizar atos
mentais, jogos ou negócios
• Formulários em branco para serem preenchidos por
qualquer tipo de informação, científica ou não, e
suas instruções
12. IV Mostra de Pesquisa e Extensão do IFPB – Campus Cajazeiras
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Também não se protege...
• Textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos
oficiais
• Informações de uso comum tais como calendários,
agendas, cadastros ou legendas
• Nomes e títulos isolados
• O aproveitamento industrial ou comercial das ideias
contidas nas obras
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Registro
• Não obrigatório, porém recomendado em algumas
situações
• Onde fazer? Exemplos: Biblioteca Nacional e Escola
de Belas Artes (ambas no Rio de Janeiro)
• Trata-se de uma tramitação simples, com
verificação apenas do cumprimento de breves
exigências formais
• Para o software, o registro é feito no INPI (o que
parece ser, mesmo, um contrassenso, mas isso já
são outros quinhentos!)
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Propriedade Industrial
• Conjunto de princípios reguladores das proteções
às criações intelectuais no campo técnico,
garantindo a exploração exclusiva por parte dos
seus criadores, com o objetivo principal de proteger
e incentivar a difusão tecnológica (função social da
propriedade)
• Abrange a concessão de patentes e registros
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Privilégio de Invenção
• Invenção é o nome dado à criação de algo novo,
susceptível de aplicação industrial, como produto ou
processo de fabricação
• Possui como requisitos essenciais:
– Novidade (absoluta)
– Atividade inventiva
– Aplicação industrial
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Modelo de Utilidade
• Produto resultante de uma modificação de forma, ou
disposição, de objeto já existente, representando
uma melhoria de caráter funcional no uso ou no
processo de fabricação de algum produto, com um
aperfeiçoamento na sua utilidade
• Possui como requisitos essenciais:
– Novidade (relativa)
– Atividade inventiva
– Aplicação industrial
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Desenho Industrial
• Forma plástica ornamental de um objeto, ou o
conjunto ornamental de linhas e cores, que possa
servir de aplicação num produto e que proporcione
um resultado visualmente perceptível novo e original
na sua configuração externa, e que possa servir
também de tipo de fabricação
• Protegido através de registro
• Requer novidade/originalidade
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Marcas
• Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, capazes
de diferenciar um produto ou serviço de outro
concorrente
• Protegidas através de registro
• Requer novidade, no sentido de originalidade ou
não confusão ou semelhança com marca(s)
anterior(es)
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Pedido (Depósito) de Patente
• É obrigatório para geração de Direito
• Elementos
– Formulário de Requerimento para Registro e/ou
Averbação
– Relatório Descritivo
– Reivindicações
– Desenhos (se necessários)
– Resumo
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Processo
• Dando-se entrada no pedido, este ficará em sigilo
por 18 meses, sendo então publicado na Revista da
Propriedade Industrial (RPI)
• A partir da data do depósito, o titular terá 36 meses
para solicitar o chamado exame de mérito, que
verificará se o objeto do privilégio descrito nas
reivindicações contém os requisitos exigidos em lei
• Concluído este exame, o pedido será ou não
deferido
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Registro de Desenho Industrial
• Processo mais simples e rápido que o de patente, já
que não exige o exame de mérito, com presunção
de autoria lícita em favor do requerente
• Elementos
– Requerimento
– Relatório descritivo (se necessário)
– Reivindicações (se necessárias)
– Campo de atuação
– Desenhos e/ou fotografias
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Registro de Marca
• Melhor fazer eletronicamente (“e-MARCAS”)
• Para a efetivação do depósito o requerente deve se
enquadrar em três situações
– Exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o
produto ou serviço que marca visa identificar
– Não ter a marca enquadrada nas modalidades não
registráveis
– Não ter a marca conflitante com outra anterior de mesma
categoria (verificável através de uma busca prévia)
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Registro de Marca
• Processo
– Dá-se entrada no pedido e se aguarda a publicação
– Após publicado, terceiros têm até 60 dias para se opor
– Em caso de oposição, o depositante será notificado,
através da RPI, e 60 dias para defesa
– Após essa fase, o pedido aguardará o exame técnico, que
resultará em uma decisão sobre a registrabilidade
– Com o exame técnico, o pedido será decidido
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Prazos de Vigência
• Patentes (Privilégio) de Invenção = 20 anos
• Modelos de Utilidade = 15 anos
• Desenhos Industriais = 10 anos + 3 até renovações
consecutivas de 5 anos
• Marcas = 10 anos renováveis por períodos iguais e
subsequentes
Obs.: Todos os prazos são contado a partir da data
do depósito
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Ué? Mas... só isso?
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Relevância Econômica do Sistema
• A tecnologia é o fator fundamental na determinação
das vantagens comparativas e competitivas; ela cria
novos produtos, que substituem os velhos... já dizia
Schumpeter!
• Só se domina uma tecnologia quando se tem
condições de mudá-la ou aperfeiçoá-la, assim é
impossível se desenvolver uma região (ou nação)
sem se valer, de alguma forma, do sistema de
propriedade intelectual
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Relevância Econômica do Sistema
• 85% das PI advém de países considerados
altamente industrializados
• Mais de 70% da informação tecnológica disponível
em todo o mundo pode ser adquirida tão só nos
documentos de patentes
• Documento de patente é documento público!
– Exemplos de bases gratuitas: INPI, Patentscope (WIPO),
Esp@cenet (EPO + LATIPAT), USPTO, IPAUSTRALIA,
IPDL (JPO), Google Patents, PatentesOnline...
No CERTBIO, usamos Derwent Innovations IndexTM
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Importância Acadêmica do Sistema
• Graças ao grande volume de informação presente
no sistema de propriedade intelectual,
especialmente o patentário, extrai-se, como
vantagens à comunidade científica e tecnológica:
– Facilidade no levantamento do estado da arte em várias
áreas do conhecimento
– Acesso imediato aos mais recentes pedidos de privilégio
– Mapeamento das áreas já congestionadas (ou saturadas)
– Catalogação de privilégios por inventores ou proprietários
– Catalogação de privilégios já ou prestes a expirar
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Palestra: Prospecções Tecnológicas, Patentes e Registros
Assim...
• Um sistema de propriedade intelectual sólido
traz duas principais consequências:
– Encoraja o empreendedor a investir em P&D
– Gera tranquilidade na comunidade científica com a
garantia de que seu trabalho contará com efetiva proteção
• Para isso, é fundamental se buscar a prática da
sequência “P → P → P”!
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Palestra: Prospecções Tecnológicas, Patentes e Registros
Pesquisar → Proteger → Publicar
• Em ambientes cuja vocação científica se mostra
evidente, a proteção às criações deles advindas
enfrenta o desafio da produção acadêmica
• Gerenciar a Propriedade Intelectual (como política
interna) nesse contexto, representa, pois, uma ação
estratégica fundamental
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Então, por que Propriedade Intelectual?
• A Propriedade Intelectual é uma propriedade (lato
sensu) como qualquer outra, ou seja, um bem com
valor econômico
• A Propriedade Intelectual assegura proteção às
criações nos vários campos da atividade humana
(da científica à tecnológica) e faculta, ao titular, o
exercício de um monopólio
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Simples assim!!!
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Vamos trocar figurinhas?
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