1. João Ademar de Andrade Lima
www.joaoademar.com
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2. Qual rumo de nossa prosa?
• Primeiro... há de se ter em mente que:
– O depósito é uma “eventual” proteção e o seu
sucesso está condicionado à precisão de seu
pedido, na qualidade de sua redação
– O Brasil possui pouquíssimos especialistas em
redação de patentes
• Depois, é cair de pau na formação!
– Quais as qualidade para se trabalhar com
patentes?
4. As dificuldades são muitas...
• Complexidade e amplitude de conhecimentos
demandados
– Redação (linguagem)
– Inglês (faz tempo que foi um “diferencial”)
– Desenho (expressão gráfica)
– Raciocínio lógico (estratégias para a formulação
do pedido de privilégio)
5. O perfil é pesado
• Alguém que reúna qualidades técnicas e
jurídicas equitativamente alocadas na prática
da interpretação do caso concreto – que tipo
de proteção será requerida para cada
produto/ processo apresentado?... como essa
proteção será descrita?... como apresentar
esse quadro reivindicatório de modo a
abranger a totalidade da criação e ao mesmo
tempo preservar elementos da
inventividade?... etc.
6. Pesado e (muito) demandado
• É um perfil profissional tão demandado que
não se restringe tão só à formação jurídica,
não apenas à profissão de Advogado
• A profissão de Agente da Propriedade
Industrial é prova disso! Não possui,
necessariamente, atribuição jurídica, mas
equivalentes poderes para representação
junto ao INPI
7. Demandado, porém raro
• São poucos os que se aventuram a ser
“super-heróis” e muitas as razões (ainda que
especulativas)
• Principalmente:
– Há pouca cultura em relação ao direito patentário
– Há pouca oportunidade de formação de capital
humano especializado
– PIOR... É bem difícil se reverter essa situação
8. Vamos por partes...
• Há pouca cultura em relação ao direito
patentário
– Se fala pouco em patentes (mais em “invenções
malucas” e em “professores pardais” – com tons
jocosos – que do potencial econômico,
tecnológico, desenvolvimentista e social que o
sistema patentário abarca)
– Quando se fala, se fala com imprecisão: quantos
não já ouviram a expressão “registro de patente”?
9. Vamos por partes...
• Há pouca oportunidade de formação de
capital humano especializado
– São raríssimos os cursos de Direito que oferecem
a disciplina Direito Propriedade Intelectual e
quando oferecem nem sempre o fazem com a
carga-horária ideal
– Se no Direito já é falho, nos cursos não jurídicos –
mormente nas tecnologias – a situação é bem pior
10. Consequências da dificuldade de
formação• Se os cursos jurídicos não formam, faltarão
profissionais aptos à defesa dos direitos
• Se os cursos de tecnologia idem, os futuros
“inventores” não saberão que suas criações
estão aptas à proteção e, como resultado, não
as protegerá
• Quem perde? TODOS NÓS!
11. A título de exemplo:
• Que tal falar de patentes a crianças?
• O “Patent & Trademark Office Kids” faz isso!
12. Pra entender o tamanho problema!
• É regra básica do Direito de Propriedade
Industrial brasileiro o princípio do “first to file”e
não o do “first to invent”
• Assim, independentemente da data da
invenção e/ou inovação, vigerá qualquer
eventual direito tão só depois de protocolado
oficialmente o pedido de privilégio –
posteriormente deferido – junto ao INPI
13. Pra entender o tamanho problema!
• Assim, a redação e o depósito do pedido de
privilégio – ver artigo 19 da Lei nº 9279/96 –
figuram dados fundamentais para a aquisição
de propriedade
• O caput do artigo 24 da LPI acresce à
novidade, à inventividade e à industriabilidade
uma quarta condição para patenteabilidade: a
“suficiência descritiva”
14. Assim...
• Só há “suficiência descritiva” se há uma
correta redação dos documentos a serem
depositados
• Só um bom profissional faz uma boa redação
• Aí a gente volta pro início da prosa... e a
cobra vai morder o próprio rabo!
15. Onde estão os APIs?
Nenhum no Acre
1 em Alagoas
Nenhum no Amapá
2 no Amazonas
10 da Bahia
11 no Ceará
5 no Distrito Federal
5 no Espírito Santo
7 em Goiás
1 no Maranhão
4 no Mato Grosso
3 no Mato Grosso do Sul
49 em Minas Gerais
3 no Pará
Nenhum na Paraíba
47 no Paraná
16. Onde estão os APIs?
8 em Pernambuco
Nenhum no Piauí
382 no Rio de Janeiro
1 no Rio Grande do
Norte
68 no Rio Grande do Sul
Nenhum em Rondônia
Nenhum em Roraima
33 em Santa Catarina
461 em São Paulo
1 em Sergipe
Nenhum no Tocantins
17. Onde estão os APIs?
• São ≈ 1100 Agentes da Propriedade
Industrial, pessoas físicas, habilitados perante
o INPI para atuarem no Brasil com processos
de redação e depósitos de patentes
• A título de comparação/curiosidade, temos:
≈ 616000 advogados (apesar de aptos, não
necessariamente competentes para tal)
≈ 209000 contadores (que acabam entrando no
jogo)
18. Consequências, na prática
• Com a pouca quantidade de profissionais
habilitados e a desigual distribuição
geográfica desse poucos, muitos dos
eventuais contemplados pelo Direito de
Propriedade Industrial acabam por não tê-lo
de fato
• Isso não justifica com exclusividade, porém
apóia a tese do baixo número de pedidos,
dado ao potencial brasileiro
19. A matemática é uma ciência exata!
• Em 2009, o Brasil alcançou, pelo sistema
internacional, um número de 480 patentes
• Na China – um dos principais concorrentes do
Brasil na condição de país emergente – esse
número sobe para mais de 7900!
• Outro emergente, a Coréia do Sul, chegou a
8000 patentes em 2009
• Os EUA: 45700 patentes!
20. A matemática é uma ciência exata!
• Empresas como Toyota, Sharp, LG, Dupont,
Motorola e Microsoft estão melhor
ranqueadas que todo o setor privado e
institutos de pesquisa do Brasil
Fonte: Agência Estado,
09/02/2010
21. Soluções? Há de se partir de premissas!
• É preciso aceitar a importância da
apropriação e transmissão do conhecimento e
da absorção desse capital intangível
• O sistema patentário é elemento estratégico
para diminuição dos desníveis regionais e
figura como fonte de dotação econômica, de
difusão de informação tecnológica, de
geração de divisas, de estratégia competitiva
e, agregado a tudo, de efetivo
desenvolvimento
22. O que fazer, então?
• Gerir a Propriedade Intelectual!
• Criar e fazer cumprir Políticas de
Ação nas ICTs!
23. Gestão da Propriedade Intelectual
• Fração da estrutura organizacional, com
prerrogativas técnico-jurídicas que visem a
ações estratégicas e de inovação, buscando
atuar legalmente com a proteção do direito
próprio e a salvaguarda do direito alheio,
gerindo processos que envolvam a aquisição,
proteção, preservação etc. de criações
técnico-científicas realizadas no âmbito da
organização e através de:
24. Gestão da Propriedade Intelectual
– Realização de vigília tecnológica e
acompanhamento do estado da arte através de
bancos de patentes
– Participação no gerenciamento de parcerias
tecnológicas entre a organização e instituições de
pesquisa, universidades etc.
– Definições de estratégias de inovação e escolha
das potenciais Propriedades Intelectuais a terem
seus privilégios requeridos
25. Gestão da Propriedade Intelectual
– Feitura e/ou revisão e/ou participação na
elaboração de contratos de transferência de
Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho
que resultem em criações intelectuais
– Incentivo à produção científica própria e/ou dos
parceiros envolvidos
26. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Difusão ampla do conceito de Propriedade
Intelectual
• Esclarecimento do que é objeto de proteção
através de patentes, marcas, desenhos
industriais, ou outra forma de se proteger uma
produção intelectual, conforme dispõe a
legislação
27. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Oferta de cursos, palestras e demais eventos
relacionados com o tema Propriedade
Intelectual
• Informação/orientação aos pesquisadores dos
passos necessários até o depósito do pedido
de patente ou registro
28. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Auxilio e/ou busca de orientações com o
pesquisador, para a realização da avaliação
do invento (potencial de mercado e viabilidade
técnica)
• Auxilio e/ou busca de orientações para a
elaboração das peças específicas, pelo
pesquisador, para compor o pedido de
proteção
29. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Acompanhamento da tramitação do processo
junto ao órgão depositário do pedido de
proteção e na negociação do produto
(licenciamento ou cessão de direitos)
• Divulgação dos resultados das pesquisas e
inventos dos pesquisadores vinculados à
Instituição, em caráter efetivo, temporário ou
em forma de cooperação, mediante convênio,
acordo, contrato etc.
30. E nas ICTs (alvo estratégico no Brasil)?
• Promoção de incentivos e estímulos para o
desenvolvimento científico e tecnológico da
Instituição
31. Coisas boas já vêm sendo feitas!
• Lei da Inovação e políticas governamentais de
incentivo
• Seleção para novos APIs
• Criação/Reestruturação de NITs, com linhas
de financiamento específicas para tal
• Criação de Redes de NITs
• ESTARMOS AQUI, JÁ É PROVA DISSO
... POR ISSO, LHES AGRADEÇO!