O documento discute a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil e no mundo. Apresenta os modelos de prescrição, a legislação brasileira que permite a prática e protocolos do Ministério da Saúde para doenças como hanseníase, tuberculose, saúde da mulher e da criança.
2. Novo contexto
O trabalho de enfermagem tornou-se mais
técnico e mais especializado e o enfermeiro
passou a ter maior destaque como membro
da equipe multidisciplinar, com seu próprio
corpo de conhecimentos para a prestação
de cuidados ao cliente.
3. Novo contexto
Contexto:
Contenção de custos para a saúde e,
Aumento da demanda para novos e
dispendiosos tratamentos
Enfermeiros vêm desenvolvendo seu papel de forma
inovadora, ora expandindo ora estendendo suas
funções, e a prescrição de medicamentos pode ser
vista como uma dessas inovações da profissão de
enfermagem, que vem sendo implementada na prática
dos enfermeiros em muitos países, desde o início da
década de 1990.
4. Modelos de Enfermeiros
Prescritores
1) Independente, autônomo ou substitutivo;
2) Dependente, colaborador, semi-
autônomo, complementar ou suplementar;
3) Grupo protocolo
4) Prescrição alterando horário e dosagem.
5. Independente, autônomo ou
substitutivo
O profissional de saúde assume toda a responsabilidade
pela avaliação do cliente, usualmente fazendo um
diagnóstico diferencial dentro de uma série de
possibilidades sugeridas pelos sinais e sintomas e indica
a medicação e tratamento adequados, efetuando a
PRESCRIÇÃO.
Essa categoria de prescritor, na maioria dos países, é
limitada a médicos, dentistas e veterinários, mas também
enfermeiros em vários países têm esse direito.
Exemplo: muitos estados dos Estados Unidos.
6. Dependente, colaborador, semi-
autônomo, complementar ou
suplementar
O prescritor dependente é aquele que pode prescrever em
colaboração com o prescritor independente, geralmente
médico, mas sem necessidade de supervisão direta.
Não assume a responsabilidade pelo diagnóstico ou exame
de avaliação do cliente.
É muito útil nas consultas subseqüentes do cliente, após ele
já ter passado por um médico na primeira consulta. Mas, o
enfermeiro não deve se limitar a repetir a medicação, pois
deve ter competência para alterar alguns aspectos da
prescrição, como dose ou freqüência.
7. Grupo protocolo
Segue uma instrução escrita específica para administração
de determinados medicamentos em uma determinada
situação clínica.
Essa instrução pode ser elaborada dentro de qualquer
instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente
local. É aplicado para grupos de clientes ou usuários
previamente identificados.
Usado no Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia e Brasil.
Não deve ser visto como prescrição independente, porque
apenas permite que o enfermeiro prescreva medicamentos
dentro dos termos de um determinado protocolo.
8. Prescrição alterando horário e
dosagem
O protocolo é por cliente e não por grupo e admite que
enfermeiros alterem o horário e a dose de
medicamentos específicos.
É modelo comumente usado por enfermeiros atuando
com pacientes psiquiátricos, diabéticos e de cuidados
paliativos.
Esse tipo também não é caso de prescrição
independente, mas administração de medicação sob a
autoridade e responsabilidade do médico.
9. Países e Características
Suécia
Austrália
Canadá
Estados Unidos
Reino Unido
Nova Zelândia
África do Sul
Botsuana
Irlanda
Quênia
a) forte liderança e uma organização de enfermagem
em nível nacional bem articulada e com experientes
e ativos lobistas que obtiveram a aprovação de leis
b) sistema educacional na enfermagem que deu a
capacitação, confiança e competência para assumir
o direito de prescrever.
c) um sistema de saúde e de enfermagem
comunitária bem estabelecida, com práticas e
funções avançadas para enfermeiros.
A prescrição de medicamentos por enfermeiros
constituía uma atraente opção para promover a
assistência à saúde com recursos existentes e
contenção de custos.
CIE – Conselho Internacional de Enfermeiras
10. A Prescrição de Medicamentos por
Enfermeiros no Brasil
COFEN:
Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86
Resolução n.º 195, de 18 de fevereiro de 1997
Resolução n.º 271, em 12 de Julho de 2002
Decreto 94.406/97
11. A legislação brasileira do Exercício Profissional de
Enfermagem (Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de
1986) prevê a prescrição de medicamentos por
enfermeiros, como integrantes da equipe de
saúde, quando previamente estabelecidos em
programas de saúde coletiva e em rotina
aprovada por instituição de saúde.
Legislação
Lei N.º 7498, em 25 de Junho de 1986
12. Regulamenta ações do enfermeiro:
na consulta,
prescrição de medicamentos e
requisição de exames.
O enfermeiro tem autonomia na escolha dos
medicamentos e respectiva
posologia, respondendo integralmente pelos
atos praticados.
Legislação
Resolução N.º 271, em 12 de Julho de 2002
13. Essa resolução encontra-se respaldada:
Programas do Ministério da Saúde:
Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS da
Coordenadoria de Assistência à Saúde;
Viva Mulher; Assistência Integral;
Saúde da Mulher e da Criança;
Controle de Doenças Transmissíveis, dentre outros.
Legislação
Resolução N.º 195, de 18 de fevereiro de 1997
14. Essa resolução encontra-se respaldada:
Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério:
Capacitação de enfermeiros em Saúde Pública para Sistema Único
de Saúde
Controle das Doenças Transmissíveis;
Pré-natal de baixo risco (1986);
Capacitação do instrutor/supervisor enfermeiro na área de controle
da hanseníase (1988);
Procedimento para atividade e controle da tuberculose (1989);
Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas de
poliquimioterapia no tratamento da hanseníase (1990);
Guia de controle de hanseníase (1994);
Normas de atenção à saúde integral do adolescente (1995)
Legislação
Resolução N.º 195, de 18 de fevereiro de 1997
15. Legislação
Portaria MS n. 648/2006, regulamenta a Política
Nacional de Atenção Básica e a execução da
Estratégia Saúde da Família.
Portaria MS 1625/2007
16. Consulta de Enfermagem
Compreende:
histórico (entrevista),
exame físico,
diagnóstico de enfermagem,
prescrição de enfermagem e
evolução de enfermagem.
Resolução COFEN N. 272/2002
17. A prescrição de medicamentos por
enfermeiros não pode ser vista como uma
atividade isolada, mas algo complementar à
consulta de enfermagem, com os objetivos de
conhecer e intervir sobre os problemas de
saúde/doença, englobando outras ações, tais
como a solicitação de exames de rotina e
complementares.
Consulta de Enfermagem x
Prescrição de Medicamentos?
18. Equipe de Saúde da
Família
A Enfermagem tem exercido papel fundamental no
desenvolvimento do processo de cuidar nesta nova
estratégia de saúde.
Sua função peculiar de prestar atenção à comunidade e
desempenhar atividades de promoção e educação em
saúde, manutenção e recuperação da saúde, prevenção
às doenças, tratamento e reabilitação têm condicionado
aos Enfermeiros, grande autonomia no exercer da
APS, resultando numa significante ascensão social e
política da profissão.
19. Se a consulta de enfermagem é realizada como fim em
si mesma, ou seja, se não está inserida visando a
objetivos epidemiológicos e programáticos, torna-se
reprodutora do modelo biomédico de assistência.
Além disso, se essa consulta se centra na
medicalização da assistência de Enfermagem e do
cliente, transforma-se numa pseudo-consulta médica
baseada no modelo clínicocurativo de assistência à
saúde individual.
(XIMENES NETO et al, 2007)
22. PRÉ – NATAL DE BAIXO RISCO
Doenças e Agravos:
Anemia Ferropriva
Infecção Urinária
IST
Escabiose
Vômitos
Medicamentos da Farmácia Básica:
SULFATO FERROSO
ÁCIDO FÓLICO
METROCLOPRAMIDA
23. PRÉ - NATAL
Anemia
Hemoglobina < 11 g/dl e > 8 g/dl: diagnóstico de
anemia leve a moderada.
Solicitar exame parasitológico de fezes e tratar
parasitoses, se presentes
Prescrever sulfato ferroso em dose de tratamento de
anemia ferropriva (120 a 240 mg de ferro
elementar/dia), de três a seis drágeas de sulfato
ferroso/dia, via oral, uma hora antes das principais
refeições.
SULFATO FERROSO: um comprimido = 200 mg, o
que corresponde a 40 mg de ferro elementar.
24. RECEITUÁRIO
R/
1- sulfato ferroso ------ 200mg--
---- 30cps
Uso: 01 comp. Via oral uma hora
antes do almoço.
2- Ácido fólico ----- ------- 30
cps
Uso: 01 comp. Via oral antes do
almoço.
Assinatura
Coren
Data
25. PRÉ - NATAL
Hematêmese
Antiemético
Metoclopramida –
10 mg de 4/4 h;
RECEITUÁRIO
R/
1- Metroclopramida ------ 10mg--
---- 10cps
Uso: 01 comp. Via oral de 4/4
horas.
Assinatura
Coren
Data
29. Planejamento Familiar
Norestin
(noretisterona)
Ciclo 21
(levonorgestrel
+ etinilestradiol)
Mesigyna
Contracep
Norestin ----------------------
----- 1 cx
Uso: 01 comp. Via oral diariamente
no mesmo horário.
Injetável mensal
Uso: 01 dose com validade de 28 a
30 dias.
Injetável trimensal
Uso: 01 dose com validade de
aproximadamente 3 meses.
OBS: seguir tabela da medicação.
30. ACO
Primeira cartela:
Inicia as doses diárias no terceiro ou
quarto dia da menstruação; após os 21
comprimidos e 21 dias aguarda sete a oito
dias para iniciar a próxima cartela;
Planejamento Familiar
33. Diabetes
Fármaco Posologia
Metformina 500mg a 2550gr, fracionada em 1 a 3 vezes ao dia, nas refeições
Sulfoniluréias
Glibenclamida 2,5mg a 20mg, 1 a 2 vezes ao dia, nas refeições.
Glicazida 2,5 a 20 mg, 1 a 3 vezes ao dia, nas refeições.
40mg a 320mg, 1 a 2 vezes ao dia, nas refeições.
Insulina
NPH 10 U NPH ao deitar (ou 0,2U/kg), aumento gradual de 2U; reduzir
em 4U quando houver hipoglicemia. Se necessário, adicionar 1 a 2
injeções diárias.
Regular Em situações de descompensação aguda ou em esquemas de
injeções múltiplas
40. Saúde da Criança
Febre
Tosse
Anemia
Escabiose
Verme de cachorro
(bicho geográfico)
IRA
41. Medicamentos
Amoxilina
Cç < 20kg 20 a 50mg/kg/dia 8/8h
Cç > 20Kg 250 a 500mg/dose 8/8h
Cefalexina
20 a 50mg/kg/dia 8/8h
Eritromicina
30 a 50mg/kg/dia 6/6h
Nistatina oral
Lactentes 200.000U de 6/6h
400.000 a 600.000U de 6/6h
42. Medicamentos
Dipirona
6 a 10mg/kg/dose
Paracetamol
0 a 3 meses 40mg/dose
4 a 11 meses 80mg/dose
12 a 23 meses 120mg/dose
Metroclopramida
0,5 a 1mg/kg/dia
Diclofenaco resinato
> 1 ano 0,5 a 2mg/kg/dose 8/8h e 12/12h
44. “Urge, portanto, que os enfermeiros se
dediquem com afinco a sua atividade e se
capacitem cada vez mais, não só para uma
utilização racional de medicamentos, uma vez
que a prescrição medicamentosa não é o
aspecto essencial da assistência de
enfermagem, mas para manter elevados os
ideais de sua profissão, diante de um cotidiano
tão desafiador que é o Programa de Saúde da
Família.”
46. Referências
Brasil. Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e
dá outras providências. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos
de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.
Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução 271/2002. Regulamenta as ações do enfermeiro na
consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames. Rio de Janeiro (RJ): COFEN; 2002.
Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina
e complementares por enfermeiro. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.
Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.
Brasil. Decreto-Lei n.º 94.406, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de
1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São
Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP;
2001.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada
– manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual
de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em
Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em
Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica / - Brasília : Ministério da
Saúde, 2007. 199 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 21)
47. Referências
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão
arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 58 p. – (Cadernos de
Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes
Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais
Técnicos)
Brasil. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes / Ministério
da Saúde, Unicef; Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 60 p. - (Série A.
Normas e Manuais Técnicos)
Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo
do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2006. xx p. : il. – (Cadernos de Atenção Básica; n. 13) (Série A. Normas e Manuais
Técnicos)
Carneiro, Alan D.et al. Prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros no PSF:
aspectos, éticos e legais. Rev. Eletr. Enf. 2008;10(3):756-65. Available from:
http://www.fen.ufg.br/revista/v10/n3/v10n3a21.htm
OGUISSO, Taka; FREITAS, Genival F de. Enfermeiros prescrevendo medicamentos: possibilidades e
perspectivas. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):141-4.
XIMENES NETO, FRG et al. Olhares dos enfermeiros acerca de seu processo de trabalho na
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