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Males causados pelo
      álcool :
    • Alcoolismo

    • Hipertensão

    • Problemas hepáticos

    •Problemas cardíacos

    • Além de: desatenção, alterações compornamentais,
    lentidão nos reflexos, alterações no sistema nervoso
    central
Movimento
Propaganda Sem
    Bebida:
  • O que é

  • Quais suas metas

  • Sua estratégia
Movimento
Propaganda Sem
            Bebida: na definição de
  • As entidades do movimento apoiam o governo, o
  Ministério da Saúde e a ANVISA
   leis mais rigorosas

   • Defende que não basta apenas as alterações nos
   conteúdos e a mudança de horários

   • Apoia as propostas de que a cerveja deve ser
   tratada da mesma forma que o cigarro

   • Tem como objetivo a proibição total de qualquer
   tipo de propaganda de bebidas alcoólicas.
Código de Defesa do Consumidor:

           Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança


• Art. 8° - Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.

            • Parágrafo único - Em se tratando de produto industrial, ao
            fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo,
            através de impressos apropriados que devam acompanhar o
            produto.
Código de Defesa do Consumidor:

  Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança



   Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou
 serviços devem assegurar informações corretas, claras,
 precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
  características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
   dados, bem como sobre os riscos que apresentam à
          saúde e segurança dos consumidores
Código de Defesa do Consumidor:

  Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança


• Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou

abusiva.


• § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite
da deficiência de julgamento e experiência da criança,
desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial
ou perigosa à sua saúde ou segurança.
CONAR:

Anexo “P” - Cervejas e Vinhos

• Não deverá ter apelo, direto ou indireto, a crianças e adolescentes

• Qualquer pessoa presente no comercial deverá ser e parecer maior de 25 anos.

• Não deverá induzir o consumo exagerado ou irresponsável:

     Apelo à sensualidade
     Áudio ou vídeo que sugira o consumo
     Beber cerveja como um desafio
     Não associar o consumo do produto a qualquer atividade profissional
CONAR:

 Anexo “P” - Cervejas e Vinhos

• Cláusula de advertência:

     "BEBA COM MODERAÇÃO“

     “CERVEJA É BEBIDA ALCOÓLICA. VENDA E CONSUMO
    PROIBIDOS PARA MENORES”

     “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”

     "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL“

     “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”

     “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”

     "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”

     “SERVIR CERVEJA A MENOR DE 18 É CRIME”
CONAR:

          Anexo “P” - Cervejas e Vinhos:

• Cláusula de advertência:

     Rádio: encerramento da mensagem publicitária

     TV e Cinema: encerramento da mensagem publicitária com audío e
    vídeo

     Jornal, revista e mídia exterior: advertência inserida em retângulo
    branco escrito em cor preta.

     Embalagens e rótulos: indicar que a venda é restrita a maiores de 18
    anos.

     Internet e mídias móveis: mesmos preceitos da televisão.

     Cartazes, pôsteres e painéis: deverá conter a frase
    "VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18 ANOS“

    • Cerveja sem álcool fica dispensada da cláusula de advertência.
Projeto de lei 2.733/2008:

• Propõe a classificação de bebidas alcoólicas a todas
aquelas com mais de 0,5 grau de teor alcoólico,e não
mais de 13 graus como é vigente.


• Investimento em publicidade das indústrias de cerveja
subiu de R$ 180 milhões para R$ 962 milhões entre 2000
e 2008


• Proibição da veiculação de propagandas de cerveja
entre às 6 h e 21 h, incluindo cotas de patrocínio.


• Das 16 regras do Conar sobre a propaganda de cerveja,
12 são desrespeitadas .
A influência da indústria de cerveja
               na política :



•Interpretação da lei e das normas


•Influência na elaboração das leis


•Cerca de 17% dos deputados tem ligações
com empresas contrárias à proibição
A influência da indústria de cerveja
                   na política :


• 20 % dos deputados têm concessões de rádio e
televisão e/ou receberam doações da indústria da
bebida e da comunicação

• Em 7 anos, o valor investido em publicidade pela
indústria da cerveja aumentou cinco vezes

• Em 2007, 81% das verbas publicitárias da indústria da
cerveja foram destinadas às redes de Televisão
O que alegam os defensores da
                            propaganda de cerveja:
• Não é o produto (cerveja) que se apresenta como ofensivo à sociedade, mas
sim a maneira como é trabalhado. A publicidade faz uso dos estereótipos
vigentes, no caso o ideal de beleza feminina, para promover marcas e/ou
produtos. Caso seja abordado de uma maneira respeitosa, a veiculação torna-se
válida e necessária.

                       • Contra argumento: o que está sendo discutido não é o teor das peças,
                       mas sim o que elas podem contribuir para a sociedade. O fato de não se
                       utilizar de estereótipos não muda a influência que a publicidade pode ter
                       no consumo (uma vez que, independente de fazer uso da “mulher
                       gostosa” ou não, o intuito é sempre a venda). A cerveja tornou-se quase
                       que uma tradição na cultura brasileira, o que é motivo de preocupação
                       visto os efeitos gerados pelo álcool – é comprovado que mesmo uma só
                       “latinha” já altera o reflexo de um motorista – e seu consumo não deve ser
                       incentivado.
O que alegam os defensores da
                      propaganda de cerveja:


• Não é porque existe a propaganda que as pessoas vão deixar de
consumir o produto




                  • Contra argumento: se isso fosse verdade não existiria a
                  publicidade. Tomemos como exemplo o caso do cigarro – com o
                  fim das veiculações midiáticas de massa, o consumo diminui
                  quase 15%, como mostra o Professor Elisaldo Carline da UNIFESP.
                  É fato que a publicidade incita o consumo.
O que alegam os defensores da
                       propaganda de cerveja:


• O fim da propaganda pode ir contra a uma disputa sadia pelo share of
market, uma vez que limita a expressão das marcas.




                  • Contra argumento: pelo contrário, o fim da publicidade fará
                  com que as empresas procurem novas formas de se sustentar no
                  mercado, assim como já fazem depois da Lei Cidade Limpa em São
                  Paulo. A inovação é inerente ao desenvolvimento e sustentação
                  de qualquer marca, além de ser válida para estimular uma
                  concorrência sadia.
O que alegam os defensores da
                        propaganda de cerveja:


• Só é considerada alcoólica bebidas com teor maior de 13%, assim
como prevê a lei.


                    • Contra argumento: sim, mas isso só reforça a idéia de que o
                    problema se encontra justamente nessa segmentação. Tal lei foi
                    regulamentada em 1996, no governo FHC, e após 14 anos
                    podemos ver claramente seu erro e inadequação. Não importa se
                    a cerveja é “mais forte ou mais fraca” que a tequila, por exemplo,
                    mas sim que causa danos não somente à pessoa, mas também à
                    sociedade, quando consumida em excesso. Se há uma proibição
                    para bebidas alcoólicas, é um absurdo que haja uma exceção para
                    a cerveja. O “jeitinho brasileiro” não pode imperar na legislação..
O que alegam os defensores da
                        propaganda de cerveja:


• A proibição vai contra a democracia.




                  • Contra argumento: não há democracia quando a atitude de um
                  implica no envolvimento de todos. Uma pessoa que consuma a
                  cerveja, impulsionada pela idéia de que isso é “legal” – vendida
                  pela publicidade, pode acabar tirando a vida de outras em um
                  acidente de carro, por exemplo. É o mesmo com uma arma de
                  fogo: não podem me impedir de atirar, isso é antidemocrático!
                  Isso mostra a invalidade do argumento.
O que alegam os defensores da
      propaganda de cerveja:

• Conclusão: não se trata exatamente de uma
proibição, mas de uma regulamentação.
Igualando a cerveja às demais bebidas
alcoólicas, a mesma se vê inserida em uma
legislação já existente. A publicidade é
estimuladora por excelência é apresentada sem
qualquer critério de segmentação de público. A
lei vem justamente de encontro a essa falha. É
um direito de todo cidadão não querer que seu
filho, por exemplo, seja instigado por tais
veiculações.
Comparação de como todas as marcas
abusam da sensualidade da mulher :
Comparação de como todas as marcas
abusam da sensualidade da mulher :

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Análise da Propaganda de Bebidas Alcoólicas

  • 1.
  • 2. Males causados pelo álcool : • Alcoolismo • Hipertensão • Problemas hepáticos •Problemas cardíacos • Além de: desatenção, alterações compornamentais, lentidão nos reflexos, alterações no sistema nervoso central
  • 3. Movimento Propaganda Sem Bebida: • O que é • Quais suas metas • Sua estratégia
  • 4. Movimento Propaganda Sem Bebida: na definição de • As entidades do movimento apoiam o governo, o Ministério da Saúde e a ANVISA leis mais rigorosas • Defende que não basta apenas as alterações nos conteúdos e a mudança de horários • Apoia as propostas de que a cerveja deve ser tratada da mesma forma que o cigarro • Tem como objetivo a proibição total de qualquer tipo de propaganda de bebidas alcoólicas.
  • 5. Código de Defesa do Consumidor: Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança • Art. 8° - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. • Parágrafo único - Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
  • 6. Código de Defesa do Consumidor: Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
  • 7. Código de Defesa do Consumidor: Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança • Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. • § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • 8. CONAR: Anexo “P” - Cervejas e Vinhos • Não deverá ter apelo, direto ou indireto, a crianças e adolescentes • Qualquer pessoa presente no comercial deverá ser e parecer maior de 25 anos. • Não deverá induzir o consumo exagerado ou irresponsável:  Apelo à sensualidade  Áudio ou vídeo que sugira o consumo  Beber cerveja como um desafio  Não associar o consumo do produto a qualquer atividade profissional
  • 9. CONAR: Anexo “P” - Cervejas e Vinhos • Cláusula de advertência:  "BEBA COM MODERAÇÃO“  “CERVEJA É BEBIDA ALCOÓLICA. VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES”  “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”  "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL“  “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”  “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”  "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”  “SERVIR CERVEJA A MENOR DE 18 É CRIME”
  • 10. CONAR: Anexo “P” - Cervejas e Vinhos: • Cláusula de advertência:  Rádio: encerramento da mensagem publicitária  TV e Cinema: encerramento da mensagem publicitária com audío e vídeo  Jornal, revista e mídia exterior: advertência inserida em retângulo branco escrito em cor preta.  Embalagens e rótulos: indicar que a venda é restrita a maiores de 18 anos.  Internet e mídias móveis: mesmos preceitos da televisão.  Cartazes, pôsteres e painéis: deverá conter a frase "VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18 ANOS“ • Cerveja sem álcool fica dispensada da cláusula de advertência.
  • 11. Projeto de lei 2.733/2008: • Propõe a classificação de bebidas alcoólicas a todas aquelas com mais de 0,5 grau de teor alcoólico,e não mais de 13 graus como é vigente. • Investimento em publicidade das indústrias de cerveja subiu de R$ 180 milhões para R$ 962 milhões entre 2000 e 2008 • Proibição da veiculação de propagandas de cerveja entre às 6 h e 21 h, incluindo cotas de patrocínio. • Das 16 regras do Conar sobre a propaganda de cerveja, 12 são desrespeitadas .
  • 12. A influência da indústria de cerveja na política : •Interpretação da lei e das normas •Influência na elaboração das leis •Cerca de 17% dos deputados tem ligações com empresas contrárias à proibição
  • 13. A influência da indústria de cerveja na política : • 20 % dos deputados têm concessões de rádio e televisão e/ou receberam doações da indústria da bebida e da comunicação • Em 7 anos, o valor investido em publicidade pela indústria da cerveja aumentou cinco vezes • Em 2007, 81% das verbas publicitárias da indústria da cerveja foram destinadas às redes de Televisão
  • 14. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Não é o produto (cerveja) que se apresenta como ofensivo à sociedade, mas sim a maneira como é trabalhado. A publicidade faz uso dos estereótipos vigentes, no caso o ideal de beleza feminina, para promover marcas e/ou produtos. Caso seja abordado de uma maneira respeitosa, a veiculação torna-se válida e necessária. • Contra argumento: o que está sendo discutido não é o teor das peças, mas sim o que elas podem contribuir para a sociedade. O fato de não se utilizar de estereótipos não muda a influência que a publicidade pode ter no consumo (uma vez que, independente de fazer uso da “mulher gostosa” ou não, o intuito é sempre a venda). A cerveja tornou-se quase que uma tradição na cultura brasileira, o que é motivo de preocupação visto os efeitos gerados pelo álcool – é comprovado que mesmo uma só “latinha” já altera o reflexo de um motorista – e seu consumo não deve ser incentivado.
  • 15. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Não é porque existe a propaganda que as pessoas vão deixar de consumir o produto • Contra argumento: se isso fosse verdade não existiria a publicidade. Tomemos como exemplo o caso do cigarro – com o fim das veiculações midiáticas de massa, o consumo diminui quase 15%, como mostra o Professor Elisaldo Carline da UNIFESP. É fato que a publicidade incita o consumo.
  • 16. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • O fim da propaganda pode ir contra a uma disputa sadia pelo share of market, uma vez que limita a expressão das marcas. • Contra argumento: pelo contrário, o fim da publicidade fará com que as empresas procurem novas formas de se sustentar no mercado, assim como já fazem depois da Lei Cidade Limpa em São Paulo. A inovação é inerente ao desenvolvimento e sustentação de qualquer marca, além de ser válida para estimular uma concorrência sadia.
  • 17. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Só é considerada alcoólica bebidas com teor maior de 13%, assim como prevê a lei. • Contra argumento: sim, mas isso só reforça a idéia de que o problema se encontra justamente nessa segmentação. Tal lei foi regulamentada em 1996, no governo FHC, e após 14 anos podemos ver claramente seu erro e inadequação. Não importa se a cerveja é “mais forte ou mais fraca” que a tequila, por exemplo, mas sim que causa danos não somente à pessoa, mas também à sociedade, quando consumida em excesso. Se há uma proibição para bebidas alcoólicas, é um absurdo que haja uma exceção para a cerveja. O “jeitinho brasileiro” não pode imperar na legislação..
  • 18. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • A proibição vai contra a democracia. • Contra argumento: não há democracia quando a atitude de um implica no envolvimento de todos. Uma pessoa que consuma a cerveja, impulsionada pela idéia de que isso é “legal” – vendida pela publicidade, pode acabar tirando a vida de outras em um acidente de carro, por exemplo. É o mesmo com uma arma de fogo: não podem me impedir de atirar, isso é antidemocrático! Isso mostra a invalidade do argumento.
  • 19. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Conclusão: não se trata exatamente de uma proibição, mas de uma regulamentação. Igualando a cerveja às demais bebidas alcoólicas, a mesma se vê inserida em uma legislação já existente. A publicidade é estimuladora por excelência é apresentada sem qualquer critério de segmentação de público. A lei vem justamente de encontro a essa falha. É um direito de todo cidadão não querer que seu filho, por exemplo, seja instigado por tais veiculações.
  • 20. Comparação de como todas as marcas abusam da sensualidade da mulher :
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26. Comparação de como todas as marcas abusam da sensualidade da mulher : Kaiser – Apelo Sexual http://br.youtube.com/watch?v=V4BgVE-Y5is&feature=related Kaiser – Musa do Verão http://br.youtube.com/watch?v=9mT9-- JfW7c
  • 27.
  • 30. Aline Turin Décio Marques Policarpo Eric Anacleto Ribeiro Jean Michel Gallo Soldatelli Juliana Arantes Braga Karina Lee Hsu Maria Eugênia y Duca Rafael Ramos Guaranha Sílvia Rabello Morales Viviane Cristina Rodrigues Carnizelo