O documento discute a revogação da Portaria 275/A e a publicação da nova Portaria 201-C. Ele elogia os pais e mães que lutaram pela revogação da portaria anterior e celebra a nova lei. Também destaca algumas expressões da nova portaria que refletem ideias defendidas por pais, mães e profissionais sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais.
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BREVES PALAVRAS SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 275/A, COM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 201-C
1. BREVES PALAVRAS SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 275/A, COM A PUBLICAÇÃO
DA PORTARIA 201-C
Joaquim Colôa
Lisboa, 13 de julho de 2015
Tendo sido bastante crítico no que se refere à publicação da Portaria 275/A, impõe-se algumas palavras
breves relativas à Portaria 201 – C que revoga a anterior.
1 – Primeiro, os meus parabéns e reconhecimento aos promotores, ou seja ao grupo incansável de pais e
mães que, pela SUA LUTA, conseguiram fazer ouvir a voz para além dos muros da Assembleia da
República, CONQUISTANDO A REVOGAÇÃO DA ANTERIOR PORTARIA, como era desejo de muitos
pais e profissionais.
Impõe-se dizer que este conjunto de pais / mães ousaram sonhar mais longe do que a maioria dos
representantes dos cidadãos em dita Assembleia da República que, depois das muitas reuniões e muitas
reflexões, de ouvirem muitos mas escutarem muito poucos, se ficaram pela pobreza de uma proposta de
revisão. Que cada grupo parlamentar faça um exame de consciência tendo em conta a sua vontade de ouvir
os cidadãos, poder e liberdade critica e capacidade de representar livremente esses mesmos cidadãos. Se me
permitem uma metáfora: nem sempre o dono gosta que o animal de estimação seja tão submisso.
2 - Em segundo celebro uma lei que, nos tempos que correm, me parecia improvável!!! AINDA BEM QUE
ME ENGANEI!!!
3 – Em minha opinião esta lei contém as principais ideias defendidas por pais / mães e muitos profissionais.
Muitas dessas ideias foram “apregoadas” em muitos seminários e outros eventos. Como exemplo tomo a
liberdade de convidar os interessad@s a (re)visitar um espaço em que algumas dessas palavras foram
partilhadas:
http://www.slideshare.net/jcoloa
Nomeadamente documentos como:
2. http://www.slideshare.net/jcoloa/da-escola-para-o-emprego-procura-de-incongruncias
http://www.slideshare.net/jcoloa/educao-formao-e-emprego-transio-ou-continuidade
http://www.slideshare.net/jcoloa/vida-ps-escolar-necessitase-livre-trnsito
http://www.slideshare.net/jcoloa/guia-autismo-e-emprego-2
http://www.slideshare.net/jcoloa/transio-pra-a-vida-ps-escolar-autor-joaquim-cola
4 - Assim, seguem em jeito de sublinhado (tomei a liberdade e a informalidade de não colocar aspas)
algumas expressões que retirei da própria Portaria 201-C. Expressões que, em minha opinião, traduzem
ideias e prefiguram um olhar mais justo e ajustado no que se refere aos aspetos da inclusão, nas escolas do
ensino regular, dos alunos com necessidades especiais. Mais especificamente no que se refere ao processo
de Transição Pós Escolar. A vermelho, uma ideia que no uso da expressão “preferencialmente” me parecia
escusada.
5 - Antes, da listagem de ditas expressões o desejo e vontade de que AS ESCOLAS E DEMAIS
ORGANIZAÇÕES BEM COMO PROFISSIONAIS E OUTROS AGENTES EDUCATIVOS TENHAM A
ARTE E O ENGENHO DE DAR CORPO À LETRA DA LEI E, SE POSSÍVEL, CONSIGAM COM
BASE NESTA OUSAR IR MAIS LONGE. UM LONGE QUE SÓ AS LIDERANÇAS E PRÁTICAS NAS
DIVERSAS ESCOLAS PODEM E DEVEM CORPORIZAR.
ESPERAMOS PARA VER, TENHO PARA MIM, QUE, NESTE MOMENTO, O PROBLEMA NÃO
RADICA NO NORMATIVO. VAMOS VER O QUE COM ELE OS DIVERSOS RESPONSÁVEIS
CONSEGUEM FAZER…
6 - MAIS UMA VEZ AOS PAIS E MÃES QUE SOUBERAM E QUISERAM EXERCER A CIDADANIA
E AOS DIVERSOS PODERES (POLITICOS E TÉCNICOS) QUE SOUBERAM OUVIR E TRADUZIR
EM LEI ESSE EXERCICIO DE CIDADANIA OS MEU PARABÉNS. AFINAL VALE A PENA!!
7 – ALGUNS SUBLINHADOS DA LEI
Articulações da escola com organizações da comunidade
Qualidade de vida
3. Economicamente ativos
Membros independentes
Formação em áreas que correspondem às expetativas e exigências sociais com especial relevância para as da
comunicação, incluindo experiência direta em situações reais de trabalho, fora da escola.
Treino vocacional
Artigo 3.º
Integram turmas do ano de escolaridade que frequentam
Não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou
formativo da turma
A carga horária do CEI não poderá ser inferior à prevista , na escola para o nível de ensino que o aluno
frequenta
Artigo 4.º
Orientar-se pelo principio da universalidade e da autodeterminação
A colocação preferencial dos alunos no mesmo contexto educativo que os seus pares sem necessidades
especiais, mas também a sua participação nas mesmas atividades
4. O CEI inclui um PIT
Artigo 5.º
Certificado (….)
Artigo 6.º
As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos
grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.