O documento discute os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), que recebem doações incentivadas por leis fiscais para projetos que beneficiem crianças e adolescentes. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente controlam os recursos do FIA e aprovam projetos. Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações dedutíveis do imposto de renda destinadas a organizações registradas nos Conselhos.
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
1 workshop fia - lei 8.242-91
1. CURSO
CAPTANDO RECUROS DO FIA
- Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
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MÓDULO 1
2. SOBRE A E²
In Company
Elaboração e Desenvolvimento de Cursos
Consultoria em Desenvolvimento Organizacional
Consultoria em Recursos Humanos
SOBRE O PALESTRANTE
Jansen Santana
2 Pedagogo
Consultor Organizacional
Especialista em Educação a Distância
Mestrando em Ciências da Educação
M-1
3. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
HISTÓRICO
A Constituição Federal de 1988
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia
da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários”
na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei
8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)
3 O Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância. A criança e o
adolescente são o maior valor da sociedade
M-1
4. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os conselhos são canais legais de participação da
sociedade civil e podem ser municipais, estaduais ou
federal.
São órgãos deliberativos e controladores paritários
(a sociedade civil e o poder público têm igual número
de representantes).
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Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
M-1
5. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não
5 governamentais que prestam serviços públicos na área da
infância
M-1
6. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/f
orms/conheca.aspx
http://www.cmdcario.rj.gov.b
r/fmdca_quempodeajudar.ht
ml
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M-1
7. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
Lei 8.242/91
Destinações de recursos por pessoas físicas ou
jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal
(artigo 260)
Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas
de abuso sexual, físico e psicológico
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Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas
destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que
promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de
jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar.
M-1
8. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA
Lei 8.242/91
A organizações deve ser registrada no CMDCA
A aprovação de um projeto é necessária
Alguns municípios permitem a doação
direcionada
Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de crianças e
8 adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e do
M-1 Adolescente
9. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PRINCIPAIS MODALIDADES
FUNDO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA
Lei 8.242/91
Pessoa física
Dedução de doações feitas aos fundos da criança e do
adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido
(declaração completa).
Pessoa jurídica
Dedução do imposto de renda das doações feitas até o limite de
9 1% do valor do imposto devido (lucro real).
M-1
10. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
FIA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O
REGISTRO NO CMDCA - SP
1. Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA,
solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em
duas vias) assinado pelo representante legal (Presidente da Entidade)
2. Estatuto Social da ONG registrado em cartório atualizado, conforme
novo código civil
3. Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)
4. Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva - (Polícia
Civil) (Poupa Tempo).
5. Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo
10 Presidente da Entidade e o contador da ONG.
6. CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br
7. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site:
www.prefeitura.sp.gov.br
M-1
11. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
FIA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O
REGISTRO NO CMDCA - SP
8. Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site:
www.previdenciasocial.gov.br
9. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br
10. Balanço Financeiro dos dois últimos anos
11. Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da lei 8069/90 (ECA),
para seu registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com
assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado
12. Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com
a lei 8069/90, também especificando: Quadro de Recursos Humanos
contratados com a formação e carga horária de trabalhadores. Dias e
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horários de funcionamento.
13. Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças e adolescentes
por faixa etária e sexo.
14. Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos locais com
M-1 atendimento às crianças e adolescentes.
12. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
FIA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O
REGISTRO NO CMDCA - SP
15. Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura da
região, ou laudo técnico de habitabilidade
(engenheiro/ART).
16. Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico
de segurança (engenheiro de segurança/ ART).
17. Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de Vigilância
Sanitária (se for o caso)
18. Se for renovação de registro: Termo de convênio
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estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de
rosto).
19. Caso tenha captação de recursos (telemarketing), anexar
contrato e extrato de conta corrente da Instituição
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13. "Para navegar contra a
corrente, são necessárias
condições raras: espírito de
aventura, coragem,
perseverança e paixão."
(Nise da Silveira)
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M-1
14. REFERÊNCIAS
CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem
Fins Lucrativos. Editora Global.
NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora
TextoNovo.
KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994.
CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen
Publication, 1997.
AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998.
EDLES, L. Peter. Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.
DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas –
Editora Pioneira.
HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem
receita – Makron Books.
LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação,
despesas e recursos – Nau Editora
PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie.
CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura
BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático
14 de Orientação Jurídica, 2001
Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes
FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de criança e Adolescente.
www.fundabrinq.org.br
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO, Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente www.crcsp.org.br
GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE
M-1