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PROFESSORA: ROSEMERI COVRE
   Extraído de fatos reais contidos no relatório.
    Deve ser o primeiro argumento a compor a
    fundamentação.
   Estrutura:
   TESE + PORQUE + E TAMBÉM + ALÉM
    DISSO
         Fatos distintos favoráveis à tese escolhida
   O hospital foi negligente porque utilizou água
    contaminada no tratamento da hemodiálise de
    pacientes renais, e também não comunicou o
    fato à secretaria de saúde. Além disso, mesmo
    após ter conhecimento do alto índice de
    contaminação por bactérias, continuou a
    utilizá-la, colocando, pois, em perigo iminente
    a vida dos pacientes.
   Invoca o prestígio dos atos ou juízos de uma
    determinada pessoa ou grupo a partir do qual
    a informação ganha relevância.
   Utiliza como base as fontes do Direito e
    pesquisas científicas comprovadas.
   A autoridade precisa de legitimidade.
   A polifonia (PARÁFRASE ou CITAÇÃO) é um
    recurso que deve ser usado apropriadamente e
    sem exageros.
ARGUMENTO DE AUTORIDADE:

   OPINIÃO FUNDAMENTADA DE
    ESPECIALISTAS
   LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E
    JURISPRUDÊNCIA.
   DISCIPLINAS DE FUNDAMENTO.
   VOZES DA MÍDIA, DA IGREJA, DA
    FAMÍLIA.
   Serve como estratégia discursiva eficiente para a
    redação de uma boa fundamentação. Compõe-se
    da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto
    de vista defendido pelo argumentador, admitindo-
    o, para depois apresentar, como argumento
    decisivo, a perspectiva contrária.
   Conjunções                             Adversativas:
    mas,      porém,     todavia,      entretanto,   no
    entanto, senão, não obstante, contudo, etc.
   Conjunções      Concessivas:      embora,      muito
    embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto
    que, bem que, se bem que, apesar de que, nem
    que, a despeito de, não obstante etc
   Embora haja quem argumente ser impossível
    pensar a afetividade como valor jurídico, pois não
    existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem
    garanta reaproximações indesejadas, a Justiça
    pode, sim, fazer valer o direito de um filho em
    relação aos cuidados paternais, por meio de uma
    reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve
    a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os
    sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai.
    Falta de carinho, de atenção e de presença não se
    quantifica, mas pode ser compensada para
    amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido
    um pai ausente.
  PRODUZA
  FUNDAMENTAÇÃO
SIMPLES PARA O CASO
 CONCRETO COM OS 3
    ARGUMENTOS
     ESTUDADOS.

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  • 2. Extraído de fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação.  Estrutura:  TESE + PORQUE + E TAMBÉM + ALÉM DISSO  Fatos distintos favoráveis à tese escolhida
  • 3. O hospital foi negligente porque utilizou água contaminada no tratamento da hemodiálise de pacientes renais, e também não comunicou o fato à secretaria de saúde. Além disso, mesmo após ter conhecimento do alto índice de contaminação por bactérias, continuou a utilizá-la, colocando, pois, em perigo iminente a vida dos pacientes.
  • 4. Invoca o prestígio dos atos ou juízos de uma determinada pessoa ou grupo a partir do qual a informação ganha relevância.  Utiliza como base as fontes do Direito e pesquisas científicas comprovadas.  A autoridade precisa de legitimidade.  A polifonia (PARÁFRASE ou CITAÇÃO) é um recurso que deve ser usado apropriadamente e sem exageros.
  • 5. ARGUMENTO DE AUTORIDADE:  OPINIÃO FUNDAMENTADA DE ESPECIALISTAS  LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.  DISCIPLINAS DE FUNDAMENTO.  VOZES DA MÍDIA, DA IGREJA, DA FAMÍLIA.
  • 6. Serve como estratégia discursiva eficiente para a redação de uma boa fundamentação. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo- o, para depois apresentar, como argumento decisivo, a perspectiva contrária.  Conjunções Adversativas: mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, senão, não obstante, contudo, etc.  Conjunções Concessivas: embora, muito embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que, apesar de que, nem que, a despeito de, não obstante etc
  • 7. Embora haja quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, pois não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai ausente.
  • 8.  PRODUZA FUNDAMENTAÇÃO SIMPLES PARA O CASO CONCRETO COM OS 3 ARGUMENTOS ESTUDADOS.