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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinete do Ministro 
Despacho normativo n.º 13/2014 
15 de setembro de 2014
Artigo 1.º Objeto 
•avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico 
•medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que a escola defina
Artigo 3.º Intervenientes … 
•O professor 
•O aluno 
•O conselho de turma 
•O diretor e o conselho pedagógico 
•O encarregado de educação 
•Ed especial e outros 
•Administração educativa
Artigo 3.º … competências 
•A avaliação é da responsabilidade dos professores, do conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos, do diretor, do conselho pedagógico, assim como dos serviços ou entidades designadas para o efeito. 
•A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades
Artigo 4.º Critérios de avaliação 
•Até início do ano letivo, o CP define os critérios de avaliação, sob proposta dos departamentos curriculares 
•Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola sendo operacionalizados pelo conselho de turma
Artigo 5.º Informação sobre a aprendizagem 
• A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e obedece às metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas 
• A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo conselho pedagógico.
Artigo 7.º Avaliação sumativa interna 
• Informar o aluno e o ee sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida para cada disciplina 
•Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno 
•Realiza-se de duas formas: 
a)Avaliação pelo conselho de turma 
b)Provas de equivalência à frequência
Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna 
•Compete ao DT coordenar o processo de tomada de decisões relativas à av. Sum. Interna e garantir 
a)Natureza globalizante 
b)Respeito pelos critérios de avaliação 
•A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do conselho de turma sob proposta dos professores de cada disciplina
Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna 
•A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3.º período pelo conselho de turma 
• A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades: 
a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao longo do ano letivo; 
b) Decisão sobre a transição de ano; 
d) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo
Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna 
•A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa -se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna 
•No 7º e 8º anos (TIC e OC) 
a)Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre e no final do 3.º período 
b)A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3.º período.
Artigo 12.º Efeitos da avaliação sumativa 
•A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à: 
•a) Classificação em cada uma das disciplinas; 
•b) Transição no final de cada ano; 
•c) Aprovação no final de cada ciclo; 
•d) Renovação de matrícula; 
•e) Conclusão do ensino básico.
Artigo 12.º Efeitos da avaliação sumativa 
•As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o conselho de turma considere:
Artigo 12.º Efeitos da avaliação sumativa 
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente 
b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte
Artigo 13.º Condições de transição e aprovação 
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, 
Transitou ou de Não Transitou, no final de cada 
ano de escolaridade 
Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
Artigo 13.º Condições de transição e aprovação 
No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: 
•Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) e Matemática; 
•Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas 
(As disciplinas de EMR e de oferta complementar não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo)
Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma 
constituído por todos os professores da turma 
presidido pelo diretor de turma. 
ausência de um membro, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas 
ausência prolongada o CT reune se o DT tiver elementos referentes à aval. de cada aluno
Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma 
A deliberação final quanto à classificação a atribuir em cada disciplina é da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.
Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma 
As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.
Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma 
No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação. 
A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do CT voto de qualidade, em caso de empate. 
Na ata do CT devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.
Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação 
•devem ser adotadas pela escola medidas de promoção do sucesso escolar, definindo-se, sempre que necessário, planos de atividades de acompanhamento pedagógico orientados para a turma ou individualizados, com medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos
Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação 
a) Medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação de necessidades específicas; 
c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações; 
d) Coadjuvação em sala de aula, valorizando -se as experiências e as práticas colaborativas que conduzam à melhoria do ensino; 
f) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer de psicólogos escolares e com o empenhamento e a concordância do encarregado de educação; 
h) Acompanhamento a alunos que progridam ao (…) 3.º ciclo com classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.
Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação 
•O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e avaliado, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os encarregados de educação. 
•Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico, elaborado pelo (…) conselho de turma, no (…) 3.º ciclo, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas.
Artigo 22.º Constituição de grupos de homogeneidade relativa 
1.Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno. 
2.As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.
Artigo 22.º Constituição de grupos de homogeneidade relativa 
3.Compete ao CT identificar alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem. 
4.O CT define as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho dos alunos com elevada capacidade de aprendizagem.

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Desp normativo 13 2014

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinete do Ministro Despacho normativo n.º 13/2014 15 de setembro de 2014
  • 2. Artigo 1.º Objeto •avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico •medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que a escola defina
  • 3. Artigo 3.º Intervenientes … •O professor •O aluno •O conselho de turma •O diretor e o conselho pedagógico •O encarregado de educação •Ed especial e outros •Administração educativa
  • 4. Artigo 3.º … competências •A avaliação é da responsabilidade dos professores, do conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos, do diretor, do conselho pedagógico, assim como dos serviços ou entidades designadas para o efeito. •A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades
  • 5. Artigo 4.º Critérios de avaliação •Até início do ano letivo, o CP define os critérios de avaliação, sob proposta dos departamentos curriculares •Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola sendo operacionalizados pelo conselho de turma
  • 6. Artigo 5.º Informação sobre a aprendizagem • A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e obedece às metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas • A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo conselho pedagógico.
  • 7. Artigo 7.º Avaliação sumativa interna • Informar o aluno e o ee sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida para cada disciplina •Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno •Realiza-se de duas formas: a)Avaliação pelo conselho de turma b)Provas de equivalência à frequência
  • 8. Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna •Compete ao DT coordenar o processo de tomada de decisões relativas à av. Sum. Interna e garantir a)Natureza globalizante b)Respeito pelos critérios de avaliação •A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do conselho de turma sob proposta dos professores de cada disciplina
  • 9. Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna •A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3.º período pelo conselho de turma • A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades: a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao longo do ano letivo; b) Decisão sobre a transição de ano; d) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo
  • 10. Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna •A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa -se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
  • 11. Artigo 8.º Formalização da Av. Sumativa interna •No 7º e 8º anos (TIC e OC) a)Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre e no final do 3.º período b)A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3.º período.
  • 12. Artigo 12.º Efeitos da avaliação sumativa •A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à: •a) Classificação em cada uma das disciplinas; •b) Transição no final de cada ano; •c) Aprovação no final de cada ciclo; •d) Renovação de matrícula; •e) Conclusão do ensino básico.
  • 13. Artigo 12.º Efeitos da avaliação sumativa •As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o conselho de turma considere:
  • 14. Artigo 12.º Efeitos da avaliação sumativa a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte
  • 15. Artigo 13.º Condições de transição e aprovação A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano de escolaridade Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
  • 16. Artigo 13.º Condições de transição e aprovação No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: •Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) e Matemática; •Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas (As disciplinas de EMR e de oferta complementar não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo)
  • 17. Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma constituído por todos os professores da turma presidido pelo diretor de turma. ausência de um membro, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas ausência prolongada o CT reune se o DT tiver elementos referentes à aval. de cada aluno
  • 18. Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma A deliberação final quanto à classificação a atribuir em cada disciplina é da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.
  • 19. Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.
  • 20. Artigo 15.º Constituição e funcionamento dos conselhos de turma No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação. A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do CT voto de qualidade, em caso de empate. Na ata do CT devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.
  • 21. Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação •devem ser adotadas pela escola medidas de promoção do sucesso escolar, definindo-se, sempre que necessário, planos de atividades de acompanhamento pedagógico orientados para a turma ou individualizados, com medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos
  • 22. Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação a) Medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação de necessidades específicas; c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações; d) Coadjuvação em sala de aula, valorizando -se as experiências e as práticas colaborativas que conduzam à melhoria do ensino; f) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer de psicólogos escolares e com o empenhamento e a concordância do encarregado de educação; h) Acompanhamento a alunos que progridam ao (…) 3.º ciclo com classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.
  • 23. Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de avaliação •O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e avaliado, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os encarregados de educação. •Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico, elaborado pelo (…) conselho de turma, no (…) 3.º ciclo, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas.
  • 24. Artigo 22.º Constituição de grupos de homogeneidade relativa 1.Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno. 2.As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.
  • 25. Artigo 22.º Constituição de grupos de homogeneidade relativa 3.Compete ao CT identificar alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem. 4.O CT define as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho dos alunos com elevada capacidade de aprendizagem.