2. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento. Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:
3.
4. 4. Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca. 5. Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos.
5. 6. Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada. 7. Apoiar as actividades livres extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou escola não agrupada.
6. 8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais. 9. Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto avaliação a remeter ao Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares 10. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.