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CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                                  AULA 8
           ESTÁGIOS DA RECEITA E DA DESPESA


Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Começo mais uma aula na alegria de ter você como aluno, que acreditando em
seus objetivos, persevera e não se deixa abater pelas dificuldades e obstáculos.
Afinal, como diria um homem centrado em seus objetivos:

“Os obstáculos são aquelas coisas terríveis que você vê quando desvia o foco de
seus objetivos”. (Henry Ford)

Ao longo do exercício financeiro, concomitantemente, as receitas são
arrecadadas e as despesas são executadas. Nesta aula, teremos a oportunidade de
estudar como ocorre a realização de receitas e despesas, por meio dos
denominados estágios da receita e da despesa pública.

Antes, vamos falar das carreiras de Analista Judiciário – Área Administrativa
integrantes dos mais diversos tribunais em todo o nosso país, como os Tribunais
Superiores, Federais, de Justiça, Eleitorais e do Trabalho.

Ao Analista Judiciário – Área Administrativa, com formação superior em
qualquer área, compete, em geral, a realização de atividades de nível superior, de
natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação,
supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam
a gestão estratégica, de pessoas, de processos, de recursos materiais e
patrimoniais, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle
interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo.

A remuneração inicial gira em torno de R$ 6.611,39; incidindo ainda adicionais
sobre este valor.

A cobrança de AFO nos editais para a carreira é regra, porém com grandes
variações. Alguns concursos abordando todo o conteúdo de AFO
tradicionalmente exigido, outros enfatizando pontos específicos. A FCC e a
CESPE predominam nos concursos para tribunais. Como exemplo, citarei o
último edital para Analista Judiciário – Área Administrativa, do Supremo
Tribunal Federal, em 2008, cuja banca examinadora foi o CESPE:

N oções de administração financeira e orçamentária:
   1. Orçamento público.
   2. Orçamento público no Brasil.
                                                                                1
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   3. O ciclo orçamentário.
   4. Orçamento-programa.
   5. Planejamento no orçamento-programa.
   6. Orçamento na Constituição da República.
   7. Conceituação e classificação de receita pública.
   8. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no
      Brasil.
   9. Classificação de gastos públicos.
   10. Tipos de créditos orçamentários.
   11. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.

E vamos às nossas questões sobre Estágios da Receita e da Despesa:


                  ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA


1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a
estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO.

O estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o
comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de
recursos. Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:
       Previsão;
       Lançamento;
       Arrecadação;
       Recolhimento.

O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de
ocorrência dos fenômenos econômicos e obedece à ordem acima. Esses estágios
são estabelecidos levando-se em consideração um modelo de orçamento existente
no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a
previsão e termina com o recolhimento.

A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de
arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante
de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

Logo, no estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita,
constante da LOA, e não da LDO.
Resposta: Errada.

2) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008)
As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se definirem
as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo
                                                                                2
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orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as
alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos
tributários.

Segundo a LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.

Logo, são parâmetros para previsão de receitas os efeitos das alterações na
legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão
de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Resposta: Certa.

3) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,
constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das
alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento
econômico e de qualquer outro fator relevante.

O art. 12 da LRF (não é a LDO) dispõe que as previsões de receita (e não
autorizações de despesas) observarão as normas técnicas e legais, considerarão os
efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Resposta: Errada.

4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Observadas as normas técnicas e legais, as
previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante, e serão acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos, da:
(A) projeção para as receitas obtidas com serviços de terceiros.
(B) metodologia de cálculo do impacto dos resultados nominal e primário que
possam afetar as receitas.
(C) projeção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício em
que entrar em vigor.
(D) demonstração da composição das dívidas ativas decorrentes de
financiamentos e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
(E) projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

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Novamente este importante artigo da LRF é cobrado em provas. Desta vez com
transcrição literal. Para guardar:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
Resposta: Letra E

5) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) O procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da
penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita pública denominado:
(A) recolhimento.
(B) arrecadação.
(C) previsão.
(D) lançamento.
(E) fixação.

O lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, é o
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante
do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação
da penalidade cabível.
Resposta: Letra D

(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Estágio da receita orçamentária é cada
passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o
conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Em conformidade aos
estágios da receita, julgue os itens:
6) Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro
contábil do direito a receber da fazenda pública.

O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil
do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em
contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por
competência.
Resposta: Certa.
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7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento,
caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os
tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e,
em particular, os que decorrem de substituição tributária.

Segundo a Lei 4320/64:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas
com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

O que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o estágio
do lançamento, consoante a afirmação inicial da questão. No entanto, são
tipicamente objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras
rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Resposta: Errada.

8) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da receita,
o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do
contribuinte.

O lançamento é ato indispensável para que o fisco possa exigir do contribuinte o
seu direito de receber os valores correspondentes às exações por ele devidas, não
possuindo, entretanto, o condão de constituir o crédito tributário.

Para continuar com os tipos de lançamentos, devemos saber que compõem a
obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador um sujeito ativo e
um sujeito passivo. O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito
público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou
penalidade) ou a prestação não-pecuniária positiva ou negativa. Já a pessoa
natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da
prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária
positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo.

Existem três tipos de lançamento tributário: lançamento por declaração,
lançamento por homologação e lançamento de ofício:

      Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito
      passivo em declarar corretamente. Esse tipo de lançamento enseja para o
      sujeito passivo um papel fundamental, de grande importância. É o próprio
      contribuinte que deverá apurar o valor devido. Segundo Amaro, para que
      isso ocorra, é necessário que o contribuinte majore os fatos ocorridos afim
      de que o agente fazendário, a vista das informações contidas na
      declaração, efetive documentadamente, o ato de lançamento, do qual deve
      dar ciência ao sujeito passivo, a fim de tornar exigível o tributo. As

                                                                                5
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      informações do sujeito passivo servirão de base para a quantificação do
      montante devido. Exemplo: imposto de exportação.

      Lançamento por homologação: No lançamento por homologação, o
      pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados
      sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. Segundo Amaro,
      cuida-se aqui de tributos que, por sua natureza (multiplicidade de fatos
      geradores, de caráter instantâneo) têm o recolhimento exigido do devedor
      independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo, vale dizer,
      sem que o sujeito ativo deva lançar para tornar exigível a prestação
      tributária. Ex: tributos sujeitos a retenção na fonte.

      Lançamento de ofício: Como regra, o lançamento de ofício é adequado
      aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam
      dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a
      consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos
      necessários à realização do lançamento. Desta forma, é efetuado pela
      administração sem a participação do contribuinte. Ex: IPTU.

Logo, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação
do contribuinte.
Resposta: Certa.

9) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Sobre receitas públicas, a Lei n° 4.320/64
dispõe:
I. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça.
II. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que
arrecadarem.
III. Será admitida a compensação da observação de recolher receitas com direito
creditório contra a Fazenda Pública.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.

A Lei nº 4.320/64 traz ainda alguns dispositivos importantes relacionados aos
estágios da Receita Pública, os quais serão abordados nesta questão:
I) Correto. Segundo o art. 51, nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia
autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por
motivo de guerra.
II) Correto. Veremos na próxima questão o estágio da arrecadação, o qual
corresponde a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes
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arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Segundo o art. 55, os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das
importâncias que arrecadarem, em uma única via, os quais devem conter o nome
da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a
data a assinatura do agente arrecadador.
III) Errado. Segundo o art. 54, não será admitida a compensação da observação
de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Exemplo: se o contribuinte tem um valor a receber da Prefeitura porque ganhou
uma ação judicial contra ela, não pode compensar deixando de pagar o IPTU.

Logo, os itens I e II estão corretos.
Resposta: Letra D

10) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os
contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus
débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral
instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas jurídicas,
por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos
sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos
sobre bens e serviços fornecidos.

Falaremos agora da arrecadação. Do ponto de vista orçamentário, o
reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da
arrecadação. Tal situação decorre da aplicação da Lei nº 4.320/64, que em seu
artigo 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
arrecadadas.
O regime adotado pela Lei nº 4.320/64 para reconhecimento das receitas decorre
do enfoque orçamentário dessa lei, com o objetivo de evitar o risco de que a
execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetivada.

A arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos
agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao
Tesouro. Eles atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre
rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre
bens e serviços fornecidos.
Assim, os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos
agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas, já que não
têm acesso direto ao Tesouro Público.
Resposta: Certa.

11) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e
recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso
nos cofres públicos.


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O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa,
representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos
arrecadadores. Essa ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores
podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação consiste
na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou
devedor. Já o recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro, aberta
especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores.
Dependendo da sistematização dos processos dos estágios da arrecadação e do
recolhimento, no momento da classificação da receita deverão ser
compatibilizadas as arrecadações classificadas com o recolhimento efetivado.

Logo, o recolhimento representa o ingresso do recurso nos cofres públicos por
meio dos caixas ou bancos arrecadadores.
Resposta: Errada.

12) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) Considere as afirmativas
a seguir.
I. Recolhimento é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos
agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
II. Arrecadação é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e
programação financeira.
III. Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária
constante da Lei Orçamentária Anual LOA, resultante de metodologias de
projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) III.
(B) I.
(C) I e III.
(D) II.
(E) II e III.

I) Errado. Arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores,
aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
II) Errado. O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação
e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa,
representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
III) Correto. A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa
de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual –LOA, resultante
                                                                             8
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de metodologia de projeção de receitas orçamentárias, observada as disposições
constantes na LRF, como aquelas já estudadas do art. 12.
Resposta: Letra A


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13) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) De acordo com a
doutrina majoritária, são estágios da despesa orçamentária:
(A) previsão, lançamento, empenho e pagamento.
(B) fixação, reserva, empenho e liquidação.
(C) previsão, empenho, fixação e pagamento.
(D) fixação, liquidação, pagamento e cancelamento.
(E) fixação, empenho, liquidação e pagamento.

Ao longo do exercício financeiro, ao mesmo tempo, as receitas são arrecadadas e
as despesas são executadas. Assim como ocorre com as receitas, cujos estágios já
estudamos, para que se execute uma despesa do Poder Público ela deve passar
por estágios de execução, os quais devem ser seguidos com rigor.

Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de
programação financeira da União estabelecidas para o exercício, e lançadas as
informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no
SIAFI, por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação –
ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução
orçamentária propriamente dita.

A doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são fixação (ou
programação), empenho, liquidação e pagamento. São eles que estudaremos
nas próximas questões.
Resposta: Letra E.

14) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Embora o Regulamento de Contabilidade Pública somente reconheça como
estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento, muitos
especialistas da área defendem a necessidade de se considerarem, pelo menos,
mais dois estágios antes do empenho: a programação (ou fixação) da despesa e a
licitação.

Já vimos que a doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são
fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento.

Acrescento que há praticamente consenso que empenho, liquidação e pagamento
são estágios da execução da despesa. Atualmente se encontra em aplicação a
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sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o
recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a
realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação
obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de
se assegurar o crédito até o término do processo licitatório.

A fixação da despesa é estabelecida na Lei Orçamentária Anual. É a dotação
inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as
despesas não serão superiores à previsão das receitas.

A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é
exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas
realizadas através da abertura de créditos extraordinários. Este tipo de despesa
não passa pelo estágio da programação, em virtude de sua imprevisibilidade e
urgência.

Ainda, a licitação é considerada por parte da doutrina como estágio da despesa.
A licitação é o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre
vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a
aquisição de bem ou serviço.

Logo, pode-se concluir que parte da doutrina e especialistas da área defendem a
necessidade de se considerarem, pelo menos, mais dois estágios antes do
empenho: a programação (ou fixação) da despesa e a licitação.
Resposta: Certa

15) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) O orçamento é o mais eficaz instrumento de
verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que, além de passar
pela aprovação dos representantes políticos da população, fixa tetos para as
despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio empenho e, conforme o
caso, após licitação.

Executar o orçamento é realizar as despesas públicas nele previstas e apenas
essas, pois, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a
primeira condição é que esse gasto tenha sido legal, oficialmente previsto e
autorizado pelo Congresso Nacional, e que sejam seguidos à risca os três estágios
da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e
pagamento.

Portanto, o orçamento é um instrumento de verificação prévia do emprego do
dinheiro público. Passa pela aprovação dos representantes da população, já que,
segundo o art. 166 da CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.
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O orçamento também estima as receitas e fixa tetos para as despesas. O princípio
do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das
receitas.

As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante o art.
60 da Lei 4320/64, o qual veda a realização de despesa sem prévio empenho.

A licitação é regra para a Administração Pública. No entanto, a lei apresenta
exceções a esta regra. São as situações onde ela é inexigível, dispensável ou
dispensada, conforme a Lei 8.666/93, estudada pelo Direito Administrativo.
Resposta: Certa.

16) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em caso de urgência caracterizada na
legislação em vigor, é permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da
Lei 4320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Assim o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do
crédito orçamentário. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada
à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

Segundo a Lei 4320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a
emissão da nota de empenho.

O Decreto 93.872/86 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro
Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, bem como trata dos
estágios da despesa. Reforça em seu art. 24 que é vedada a realização de despesa
sem prévio empenho e acrescenta que, em caso de urgência caracterizada na
legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à
realização da despesa.

Atenção: O que pode ser dispensado é a nota de empenho e nunca o empenho.

A nota de empenho (N E) é a materialização do empenho. É um documento
extraído para cada empenho, o qual indicará o nome do credor, a representação e
a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação
própria. Na União é elaborado no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal – SIAFI e impresso após o empenho da despesa. É a emissão

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da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais previstos na
legislação específica.

Logo, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em caso de
urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do
empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Resposta: Errada.

17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008)
Excepcionalmente, um administrador público pode, desde que motivado,
promover o empenho da despesa em volume que exceda os créditos que tenham
sido concedidos.

Segundo a Lei 4320/64:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos

Logo, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do
crédito orçamentário. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos
créditos concedidos.
Resposta: Errada.

18) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) O
empenho utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a
parcelamentos é uma modalidade denominada:
(A) subempenho.
(B) empenho ordinário.
(C) empenho por estimativa.
(D) empenho normal.
(E) empenho global.

Os empenhos são classificados consoantes sua natureza e finalidade. São
modalidades de empenho:

      Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente
      conhecido e cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez.

      Empenho global: para atender às despesas com montante também
      definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender
      despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os
      aluguéis, salários, prestação de serviços, etc.

      Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência
      de despesa cujo montante não se possa determinar. Normalmente possui

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      base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as
      contas de água, luz e telefone; diárias, gratificações, etc.

Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado
compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a
Unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a
ser o valor inicial mais o valor do reforço.

Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho"
que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem
como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Logo, o empenho global destina-se a atender às despesas com montante definido
e é utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a
parcelamentos.
Resposta: Letra E.

19) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Sobre a
despesa pública e seu processamento, é correto afirmar:
(A) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição.
(B) É permitida a realização de despesa sem prévio empenho e, em casos
especiais, justificados pela autoridade competente, será dispensada a emissão da
nota de empenho.
(C) Não será permitido o empenho por estimativa, quando o montante da despesa
não se possa determinar.
(D) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas
a parcelamento.
(E) Para cada empenho será extraído um documento denominado “autorização de
empenho” que indicará o nome do devedor, a representação e a importância da
despesa.

a) Correta. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64: “O empenho de despesa é o ato
emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição”.
b) Errada. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a
emissão da nota de empenho. No entanto, é vedada a realização de despesa sem
prévio empenho.
c) Errada. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
d) Errada. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento.


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e) Errada, Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de
empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da
despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Resposta: Letra A

Julgue o item que se segue quanto às disposições do Decreto nº 93.872/1986
relativas à execução da despesa pública.
20) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) As despesas relativas a contratos ou
convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro
pela parte a ser executada no referido exercício.

O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar,
por força do compromisso assumido.
O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem
o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela
contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras
em tempo oportuno.

Segundo o Decreto 93.872/86:
Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de
vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte
nele a ser executada.
Resposta: Certa.

21) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Quando ocorrer a anulação de um empenho,
no exercício da sua emissão, a importância anulada será:
(A) registrada como uma receita extra-orçamentária.
(B) considerada receita orçamentária.
(C) contabilizada como uma variação ativa independente da execução
orçamentária.
(D) classificada como uma insubsistência passiva.
(E) revertida à dotação.

O empenho deverá ser parcialmente anulado no decorrer do exercício quando
seu valor exceder o montante da despesa realizada. Deverá ser totalmente
anulado quando o serviço contratado não tiver sido prestado, o material
encomendado não tiver sido entregue, ou o empenho tiver sido emitido
incorretamente.

Segundo o art. 35 do Decreto 93.872/86, o empenho de despesa não liquidada
será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
     I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor,
nele estabelecida;


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      II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a
liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o
cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
       III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
privadas;
     IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

E também consoante o referido Decreto:
Art. 28 A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que
caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a
importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará
automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

Logo, a redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que
caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância
correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária.
Resposta: Letra E

22) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) Quanto ao estágio de empenho da despesa,
considere:
I. A nota de empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II. A realização de despesa sem prévio empenho é permitida quando não se pode
determinar o montante exato da despesa.
III. A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que
caracterizou o empenho implicará sua anulação parcial ou total, revertendo o
valor à respectiva dotação.
IV. A realização de empenho global é permitida para os casos de despesas
contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
V. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência
plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser
executada.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e IV.
(C) I, II e V.
(D) II, III e IV.
(E) III, IV e V.

I) Errado. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já
a nota de empenho é o documento que materializa o empenho.
II) Errado. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Quando não
se pode determinar o montante exato da despesa, procede-se ao empenho por
estimativa.
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III) Correto. Segundo o art. 28 do Decreto 93.872/86, a redução ou cancelamento
no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará
sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à
respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de
saques da unidade gestora.
IV) Correto. Conforme o § 3º do art. 60 da Lei 4320/64, é permitido o empenho
global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
V) Correto. É o art. 27 do Decreto 93.872/86: “as despesas relativas a contratos,
convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em
cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada”.
Logo, estão corretos os itens III, IV e V.
Resposta: Letra E

23) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito do
processamento da despesa pública, a Lei nº 4.320/64 dispõe:
I. Poderá o Município, no último mês do mandato do prefeito, assumir
compromissos financeiros para execução depois do término do seu mandato, nos
casos de calamidade pública.
II. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa
determinar.
III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.

Mais uma questão baseada integralmente na Lei 4320/64:
I) Correto. Consoante o § 2º do art. 59, é vedado aos Municípios, no último mês
do mandato do prefeito, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros
para execução depois do término do mandato do Prefeito. No entanto, tal
dispositivo não se aplica nos casos comprovados de calamidade pública. (§ 3º
do art. 59).
II) Correto. É o § 2º do art. 60: “Será feito por estimativa o empenho da despesa
cujo montante não se possa determinar”.
III) Errado. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos (caput do art. 59).
Logo, estão corretos os itens I e II.
Resposta: Letra D

24) (FCC - Analista do MP/SE – Administração – 2009) De acordo com a Lei n°
4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito, é denominada:
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(A) liquidação.
(B) empenho.
(C) licitação.
(D) pagamento.
(E) recolhimento.

Segundo o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito. Assim, a despesa deve passar
pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado
liquidação, antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a
importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. A
liquidação também é realizada no SIAFI, por meio da Nota de Liquidação (NL).

A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:
       A origem e o objeto do que se deve pagar;
       A importância exata a pagar; e
       A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

Durante o exercício financeiro, a Secretaria do Tesouro nacional considera
despesa aquela que já foi liquidada. No entanto, toda aquela que foi empenhada e
não anulada no fim do exercício financeiro (31/12) será considerada despesa nas
demonstrações contábeis.
Resposta: Letra A

25) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A despesa deve passar
pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a
quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada
a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente
para tal fim. Os dois estágios da despesa citados são, respectivamente:
(A) licitação e liquidação.
(B) liquidação e fixação.
(C) liquidação e pagamento.
(D) liquidação e empenho.
(E) licitação e empenho.

A despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do
credor, antes de ser paga. Segundo o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação da
despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Esse procedimento
tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar,
para extinguir a obrigação.
É certo que antes deve ser criada a obrigação de pagamento que constitui ato
praticado por autoridade competente para tal fim. Segundo o art. 58 da referida
                                                                                17
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Lei, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Logo, os dois estágios da despesa citados são, respectivamente, liquidação e
empenho.
Resposta: Letra D

26) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) O estágio da liquidação só pode ser
efetuado após o regular pagamento da despesa.

Segundo a Lei 4320/64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação.

Estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a
efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar
concluído ou não. A Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer
despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação.
É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação
dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando,
dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os
documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da completa habilitação da
entidade beneficiada, a Unidade Gestora providenciará o imediato pagamento da
despesa. Assim, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente
liquidada.
Resposta: Errada.

27) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) No que
diz respeito aos estágios da despesa pública, considere:
I. O empenho por estimativa destina-se a atender despesa determinada, mas cujo
pagamento será feito parceladamente durante o exercício.
II. A liquidação da despesa sempre antecede o seu pagamento.
III. O empenho global consiste no procedimento de verificação do direito do
credor da Fazenda Pública, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
IV. A autoridade administrativa competente somente pode autorizar o empenho
de despesa para a qual haja prévia dotação orçamentária com recursos
disponíveis.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
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(E) III e IV.

I) Errado. O empenho global destina-se a atender às despesas com montante
definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender
despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. O empenho por
estimativa possui a característica da existência de despesa cujo montante não se
possa determinar.
II) Correto. Segundo o art. 62 da Lei 4320/64, o pagamento da despesa só será
efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
III) Errado. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
IV) Correto. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos. Assim o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao
limite do crédito orçamentário. O empenho importa deduzir seu valor de dotação
adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Segundo o
art. 26 do Decreto 93.872/86, o empenho não poderá exceder o saldo disponível
de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques
fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às
respectivas unidades gestoras em tempo oportuno. Logo, a autoridade
administrativa competente somente pode autorizar o empenho de despesa para a
qual haja prévia dotação orçamentária com recursos disponíveis.
Logo, os itens II e IV estão corretos.
Resposta: Letra D

28) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a
execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a
baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

Segundo o Decreto 93.872/86:
Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a
realizar, por força do compromisso assumido.

Logo, no momento do empenho é que deve ocorrer a dedução do crédito
disponível da dotação, de acordo com sua destinação.
Resposta: Errada.

29) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008)
Na vigência de um convênio ou contrato, é permitido o pagamento antecipado de
fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço, desde que esse
procedimento possibilite abreviar o prazo de execução do respectivo convênio ou
contrato.

O pagamento consiste na entrega de recursos ao credor equivalente à dívida
líquida, mediante ordem bancária no SIAFI. É a última fase da despesa.
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O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação. Desta forma, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar
devidamente liquidada.
O art. 64 da Lei 4320/64 define ainda a ordem de pagamento, a qual é o despacho
exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Ou
seja, é a assinatura do Gestor Público determinando o pagamento.

Atenção: Ordem de pagamento é o despacho determinando o pagamento da
despesa. Já a Ordem Bancária é o documento emitido por meio do SIAFI
transferindo o numerário para a conta do credor.

Quanto ao pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra ou
prestação de serviço, o Decreto 93.872/86 determina:
Art. 38. N ão será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de
materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade
pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou
garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo
contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele
estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de
adjudicação direta.

A possibilidade de abreviar o prazo de execução do respectivo convênio ou
contrato não é exceção para que ocorra o pagamento antecipado.
Resposta: Errada.

30) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à
despesa pública, assinale a afirmativa incorreta.
(A) Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
(B) Empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(C) Despesas de capital são voltadas para a manutenção de serviços já criados ou
para a realização de obras de conservação de bens imóveis.
(D) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após regular
liquidação.
(E) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Questão totalmente baseada na Lei 4320/64, interessante para revermos diversos
dispositivos:
a) Correta. Segundo o art. 63, a liquidação da despesa consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.


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b) Correta. Conforme o art. 58, o empenho de despesa é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição.
c) É a incorreta. Na aula anterior demos uma atenção especial ao art. 12 e
novamente ele responde a questão, desta vez numa prova da FGV. Segundo o §
1º do art. 12, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a
obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
d) Correta. Consoante o art. 62, o pagamento da despesa só será efetuado quando
ordenado após sua regular liquidação.
e) Correta. De acordo com o art. 60, é vedada a realização de despesa sem prévio
empenho.
Resposta: Letra C

E aqui terminamos nossa aula 8.
Na aula 9 continuaremos a tratar do assunto despesas públicas. Falaremos dos
temas despesas com pessoal, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores,
despesa obrigatória de caráter continuado e suprimento de fundos.

Forte Abraço!

Sérgio Mendes




                                                                               21
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                                   MEMEN TO AULA 8
                                 ESTÁGIOS DA RECEITA:
                                           PREVISÃO
 Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de
                        metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
   As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão: os efeitos das
    alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo
                                      e premissas utilizadas.
                                        LAN ÇAMEN TO
 É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar
            o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
                                      Tipos de lançamento:
      Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar
      corretamente.
      Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte
      são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.
      Lançamento de ofício: Como regra é adequado aos tributos que têm como fato gerador
      uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade
      administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos
      necessários à realização do lançamento.
   Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a
     receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema
                patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.
                                       ARRECADAÇÃO
   É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos


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                     autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento
                                        da arrecadação.
                                      RECOLHIMEN TO
    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
  administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da
Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
                                 ESTÁGIOS DA DESPESA:
                                FIXAÇÃO (PROGRAMAÇÃO)
É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas
                           não serão superiores à previsão das receitas.
                             N ão é estágio da execução da despesa.
                                          EMPEN HO
   É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
  pendente ou não de implemento de condição. É materializado pela Nota de Empenho (NE) no
                                              SIAFI.
                     É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do
                                     compromisso assumido.
               O que pode ser dispensado é a nota de empenho e nunca o empenho.
A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho,
 implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva
                                      dotação orçamentária.
                                   Modalidades de empenho:
                        Ordinário: valor definido e pagamento de uma única vez
                             Global: valor definido e pagamento parcelado
                        Por estimativa: valor indefinido e pagamento parcelado
                                         LIQUIDAÇÃO
 Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos

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comprobatórios do respectivo crédito. É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL).
 Terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho e os comprovantes da
                     entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:
      A origem e o objeto do que se deve pagar;
      A importância exata a pagar; e
      A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação
                                          PAGAMEN TO
  Consiste na entrega de recursos ao credor equivalente à dívida líquida, mediante OB no SIAFI.
          Ordem de pagamento é o despacho determinando o pagamento da despesa.
 Já a Ordem Bancária (OB) é o documento emitido por meio do SIAFI transferindo o numerário
                                       para a conta do credor.
     O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.




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QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA:


1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a
estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO.

2) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008)
As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se definirem
as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo
orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as
alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos
tributários.

3) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,
constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das
alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento
econômico e de qualquer outro fator relevante.

4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Observadas as normas técnicas e legais, as
previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante, e serão acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos, da:
(A) projeção para as receitas obtidas com serviços de terceiros.
(B) metodologia de cálculo do impacto dos resultados nominal e primário que
possam afetar as receitas.
(C) projeção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício em
que entrar em vigor.
(D) demonstração da composição das dívidas ativas decorrentes de
financiamentos e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
(E) projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

5) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) O procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da
penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita pública denominado:
(A) recolhimento.
(B) arrecadação.
(C) previsão.
(D) lançamento.
(E) fixação.

                                                                               25
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(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Estágio da receita orçamentária é cada
passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o
conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Em conformidade aos
estágios da receita, julgue os itens:
6) Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro
contábil do direito a receber da fazenda pública.

7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento,
caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os
tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e,
em particular, os que decorrem de substituição tributária.

8) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da receita,
o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do
contribuinte.

9) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Sobre receitas públicas, a Lei n° 4.320/64
dispõe:
I. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça.
II. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que
arrecadarem.
III. Será admitida a compensação da observação de recolher receitas com direito
creditório contra a Fazenda Pública.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.

10) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os
contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus
débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral
instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas jurídicas,
por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos
sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos
sobre bens e serviços fornecidos.

11) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e
recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso
nos cofres públicos.

12) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) Considere as afirmativas
a seguir.

                                                                               26
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I. Recolhimento é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos
agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
II. Arrecadação é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e
programação financeira.
III. Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária
constante da Lei Orçamentária Anual LOA, resultante de metodologias de
projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) III.
(B) I.
(C) I e III.
(D) II.
(E) II e III.

13) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) De acordo com a
doutrina majoritária, são estágios da despesa orçamentária:
(A) previsão, lançamento, empenho e pagamento.
(B) fixação, reserva, empenho e liquidação.
(C) previsão, empenho, fixação e pagamento.
(D) fixação, liquidação, pagamento e cancelamento.
(E) fixação, empenho, liquidação e pagamento.

14) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Embora o Regulamento de Contabilidade Pública somente reconheça como
estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento, muitos
especialistas da área defendem a necessidade de se considerarem, pelo menos,
mais dois estágios antes do empenho: a programação (ou fixação) da despesa e a
licitação.

15) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) O orçamento é o mais eficaz instrumento de
verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que, além de passar
pela aprovação dos representantes políticos da população, fixa tetos para as
despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio empenho e, conforme o
caso, após licitação.

16) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em caso de urgência caracterizada na
legislação em vigor, é permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008)
Excepcionalmente, um administrador público pode, desde que motivado,
promover o empenho da despesa em volume que exceda os créditos que tenham
sido concedidos.

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18) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) O
empenho utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a
parcelamentos é uma modalidade denominada:

19) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Sobre a
despesa pública e seu processamento, é correto afirmar:
(A) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição.
(B) É permitida a realização de despesa sem prévio empenho e, em casos
especiais, justificados pela autoridade competente, será dispensada a emissão da
nota de empenho.
(C) Não será permitido o empenho por estimativa, quando o montante da despesa
não se possa determinar.
(D) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas
a parcelamento.
(E) Para cada empenho será extraído um documento denominado “autorização de
empenho” que indicará o nome do devedor, a representação e a importância da
despesa.

Julgue o item que se segue quanto às disposições do Decreto nº 93.872/1986
relativas à execução da despesa pública.
20) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) As despesas relativas a contratos ou
convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro
pela parte a ser executada no referido exercício.

21) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Quando ocorrer a anulação de um empenho,
no exercício da sua emissão, a importância anulada será:
(A) registrada como uma receita extra-orçamentária.
(B) considerada receita orçamentária.
(C) contabilizada como uma variação ativa independente da execução
orçamentária.
(D) classificada como uma insubsistência passiva.
(E) revertida à dotação.

22) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) Quanto ao estágio de empenho da despesa,
considere:
I. A nota de empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II. A realização de despesa sem prévio empenho é permitida quando não se pode
determinar o montante exato da despesa.
III. A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que
caracterizou o empenho implicará sua anulação parcial ou total, revertendo o
valor à respectiva dotação.

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IV. A realização de empenho global é permitida para os casos de despesas
contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
V. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência
plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser
executada.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e IV.
(C) I, II e V.
(D) II, III e IV.
(E) III, IV e V.

23) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito do
processamento da despesa pública, a Lei nº 4.320/64 dispõe:
I. Poderá o Município, no último mês do mandato do prefeito, assumir
compromissos financeiros para execução depois do término do seu mandato, nos
casos de calamidade pública.
II. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa
determinar.
III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.

24) (FCC - Analista do MP/SE – Administração – 2009) De acordo com a Lei n°
4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito, é denominada:
(A) liquidação.
(B) empenho.
(C) licitação.
(D) pagamento.
(E) recolhimento.

25) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A despesa deve passar
pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a
quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada
a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente
para tal fim. Os dois estágios da despesa citados são, respectivamente:
(A) licitação e liquidação.
(B) liquidação e fixação.
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(C) liquidação e pagamento.
(D) liquidação e empenho.
(E) licitação e empenho.

26) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) O estágio da liquidação só pode ser
efetuado após o regular pagamento da despesa.

27) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) No que
diz respeito aos estágios da despesa pública, considere:
I. O empenho por estimativa destina-se a atender despesa determinada, mas cujo
pagamento será feito parceladamente durante o exercício.
II. A liquidação da despesa sempre antecede o seu pagamento.
III. O empenho global consiste no procedimento de verificação do direito do
credor da Fazenda Pública, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
IV. A autoridade administrativa competente somente pode autorizar o empenho
de despesa para a qual haja prévia dotação orçamentária com recursos
disponíveis.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III e IV.

28) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a
execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a
baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

29) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008)
Na vigência de um convênio ou contrato, é permitido o pagamento antecipado de
fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço, desde que esse
procedimento possibilite abreviar o prazo de execução do respectivo convênio ou
contrato.

30) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à
despesa pública, assinale a afirmativa incorreta.
(A) Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
(B) Empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(C) Despesas de capital são voltadas para a manutenção de serviços já criados ou
para a realização de obras de conservação de bens imóveis.

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(D) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após regular
liquidação.
(E) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.



                             GABARITO:

                            1   E    16   E
                            2   C    17   E
                            3   E    18   E
                            4   E    19   A
                            5   D    20   C
                            6   C    21   E
                            7   E    22   E
                            8   C    23   D
                            9   D    24   A
                           10   C    25   D
                           11   E    26   E
                           12   A    27   D
                           13   E    28   E
                           14   C    29   E
                           15   C    30   C




                                                                      31
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Estágios da receita e despesa pública

  • 1. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES AULA 8 ESTÁGIOS DA RECEITA E DA DESPESA Olá amigos! Como é bom estar aqui! Começo mais uma aula na alegria de ter você como aluno, que acreditando em seus objetivos, persevera e não se deixa abater pelas dificuldades e obstáculos. Afinal, como diria um homem centrado em seus objetivos: “Os obstáculos são aquelas coisas terríveis que você vê quando desvia o foco de seus objetivos”. (Henry Ford) Ao longo do exercício financeiro, concomitantemente, as receitas são arrecadadas e as despesas são executadas. Nesta aula, teremos a oportunidade de estudar como ocorre a realização de receitas e despesas, por meio dos denominados estágios da receita e da despesa pública. Antes, vamos falar das carreiras de Analista Judiciário – Área Administrativa integrantes dos mais diversos tribunais em todo o nosso país, como os Tribunais Superiores, Federais, de Justiça, Eleitorais e do Trabalho. Ao Analista Judiciário – Área Administrativa, com formação superior em qualquer área, compete, em geral, a realização de atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a gestão estratégica, de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo. A remuneração inicial gira em torno de R$ 6.611,39; incidindo ainda adicionais sobre este valor. A cobrança de AFO nos editais para a carreira é regra, porém com grandes variações. Alguns concursos abordando todo o conteúdo de AFO tradicionalmente exigido, outros enfatizando pontos específicos. A FCC e a CESPE predominam nos concursos para tribunais. Como exemplo, citarei o último edital para Analista Judiciário – Área Administrativa, do Supremo Tribunal Federal, em 2008, cuja banca examinadora foi o CESPE: N oções de administração financeira e orçamentária: 1. Orçamento público. 2. Orçamento público no Brasil. 1 www.pontodosconcursos.com.br
  • 2. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 3. O ciclo orçamentário. 4. Orçamento-programa. 5. Planejamento no orçamento-programa. 6. Orçamento na Constituição da República. 7. Conceituação e classificação de receita pública. 8. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9. Classificação de gastos públicos. 10. Tipos de créditos orçamentários. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. E vamos às nossas questões sobre Estágios da Receita e da Despesa: ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA 1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO. O estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Os estágios da receita orçamentária são os seguintes: Previsão; Lançamento; Arrecadação; Recolhimento. O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedece à ordem acima. Esses estágios são estabelecidos levando-se em consideração um modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. Logo, no estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, e não da LDO. Resposta: Errada. 2) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008) As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo 2 www.pontodosconcursos.com.br
  • 3. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. Segundo a LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Logo, são parâmetros para previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Resposta: Certa. 3) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas, constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. O art. 12 da LRF (não é a LDO) dispõe que as previsões de receita (e não autorizações de despesas) observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Resposta: Errada. 4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Observadas as normas técnicas e legais, as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da: (A) projeção para as receitas obtidas com serviços de terceiros. (B) metodologia de cálculo do impacto dos resultados nominal e primário que possam afetar as receitas. (C) projeção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício em que entrar em vigor. (D) demonstração da composição das dívidas ativas decorrentes de financiamentos e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. (E) projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 3 www.pontodosconcursos.com.br
  • 4. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Novamente este importante artigo da LRF é cobrado em provas. Desta vez com transcrição literal. Para guardar: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Resposta: Letra E 5) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita pública denominado: (A) recolhimento. (B) arrecadação. (C) previsão. (D) lançamento. (E) fixação. O lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Resposta: Letra D (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Em conformidade aos estágios da receita, julgue os itens: 6) Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública. O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência. Resposta: Certa. 4 www.pontodosconcursos.com.br
  • 5. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária. Segundo a Lei 4320/64: Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. O que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, consoante a afirmação inicial da questão. No entanto, são tipicamente objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Resposta: Errada. 8) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. O lançamento é ato indispensável para que o fisco possa exigir do contribuinte o seu direito de receber os valores correspondentes às exações por ele devidas, não possuindo, entretanto, o condão de constituir o crédito tributário. Para continuar com os tipos de lançamentos, devemos saber que compõem a obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador um sujeito ativo e um sujeito passivo. O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não-pecuniária positiva ou negativa. Já a pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo. Existem três tipos de lançamento tributário: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício: Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. Esse tipo de lançamento enseja para o sujeito passivo um papel fundamental, de grande importância. É o próprio contribuinte que deverá apurar o valor devido. Segundo Amaro, para que isso ocorra, é necessário que o contribuinte majore os fatos ocorridos afim de que o agente fazendário, a vista das informações contidas na declaração, efetive documentadamente, o ato de lançamento, do qual deve dar ciência ao sujeito passivo, a fim de tornar exigível o tributo. As 5 www.pontodosconcursos.com.br
  • 6. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES informações do sujeito passivo servirão de base para a quantificação do montante devido. Exemplo: imposto de exportação. Lançamento por homologação: No lançamento por homologação, o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. Segundo Amaro, cuida-se aqui de tributos que, por sua natureza (multiplicidade de fatos geradores, de caráter instantâneo) têm o recolhimento exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo, vale dizer, sem que o sujeito ativo deva lançar para tornar exigível a prestação tributária. Ex: tributos sujeitos a retenção na fonte. Lançamento de ofício: Como regra, o lançamento de ofício é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Ex: IPTU. Logo, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Resposta: Certa. 9) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Sobre receitas públicas, a Lei n° 4.320/64 dispõe: I. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça. II. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. III. Será admitida a compensação da observação de recolher receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) II e III. A Lei nº 4.320/64 traz ainda alguns dispositivos importantes relacionados aos estágios da Receita Pública, os quais serão abordados nesta questão: I) Correto. Segundo o art. 51, nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. II) Correto. Veremos na próxima questão o estágio da arrecadação, o qual corresponde a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes 6 www.pontodosconcursos.com.br
  • 7. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. Segundo o art. 55, os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem, em uma única via, os quais devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador. III) Errado. Segundo o art. 54, não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Exemplo: se o contribuinte tem um valor a receber da Prefeitura porque ganhou uma ação judicial contra ela, não pode compensar deixando de pagar o IPTU. Logo, os itens I e II estão corretos. Resposta: Letra D 10) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos. Falaremos agora da arrecadação. Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação. Tal situação decorre da aplicação da Lei nº 4.320/64, que em seu artigo 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. O regime adotado pela Lei nº 4.320/64 para reconhecimento das receitas decorre do enfoque orçamentário dessa lei, com o objetivo de evitar o risco de que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetivada. A arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. Eles atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos. Assim, os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas, já que não têm acesso direto ao Tesouro Público. Resposta: Certa. 11) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso nos cofres públicos. 7 www.pontodosconcursos.com.br
  • 8. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Essa ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor. Já o recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores. Dependendo da sistematização dos processos dos estágios da arrecadação e do recolhimento, no momento da classificação da receita deverão ser compatibilizadas as arrecadações classificadas com o recolhimento efetivado. Logo, o recolhimento representa o ingresso do recurso nos cofres públicos por meio dos caixas ou bancos arrecadadores. Resposta: Errada. 12) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) Considere as afirmativas a seguir. I. Recolhimento é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. II. Arrecadação é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira. III. Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. Está correto o que se afirma APENAS em: (A) III. (B) I. (C) I e III. (D) II. (E) II e III. I) Errado. Arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. II) Errado. O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. III) Correto. A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual –LOA, resultante 8 www.pontodosconcursos.com.br
  • 9. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES de metodologia de projeção de receitas orçamentárias, observada as disposições constantes na LRF, como aquelas já estudadas do art. 12. Resposta: Letra A ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA 13) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) De acordo com a doutrina majoritária, são estágios da despesa orçamentária: (A) previsão, lançamento, empenho e pagamento. (B) fixação, reserva, empenho e liquidação. (C) previsão, empenho, fixação e pagamento. (D) fixação, liquidação, pagamento e cancelamento. (E) fixação, empenho, liquidação e pagamento. Ao longo do exercício financeiro, ao mesmo tempo, as receitas são arrecadadas e as despesas são executadas. Assim como ocorre com as receitas, cujos estágios já estudamos, para que se execute uma despesa do Poder Público ela deve passar por estágios de execução, os quais devem ser seguidos com rigor. Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício, e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI, por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita. A doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. São eles que estudaremos nas próximas questões. Resposta: Letra E. 14) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Embora o Regulamento de Contabilidade Pública somente reconheça como estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento, muitos especialistas da área defendem a necessidade de se considerarem, pelo menos, mais dois estágios antes do empenho: a programação (ou fixação) da despesa e a licitação. Já vimos que a doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. Acrescento que há praticamente consenso que empenho, liquidação e pagamento são estágios da execução da despesa. Atualmente se encontra em aplicação a 9 www.pontodosconcursos.com.br
  • 10. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório. A fixação da despesa é estabelecida na Lei Orçamentária Anual. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas através da abertura de créditos extraordinários. Este tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude de sua imprevisibilidade e urgência. Ainda, a licitação é considerada por parte da doutrina como estágio da despesa. A licitação é o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a aquisição de bem ou serviço. Logo, pode-se concluir que parte da doutrina e especialistas da área defendem a necessidade de se considerarem, pelo menos, mais dois estágios antes do empenho: a programação (ou fixação) da despesa e a licitação. Resposta: Certa 15) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) O orçamento é o mais eficaz instrumento de verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que, além de passar pela aprovação dos representantes políticos da população, fixa tetos para as despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio empenho e, conforme o caso, após licitação. Executar o orçamento é realizar as despesas públicas nele previstas e apenas essas, pois, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal, oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional, e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento. Portanto, o orçamento é um instrumento de verificação prévia do emprego do dinheiro público. Passa pela aprovação dos representantes da população, já que, segundo o art. 166 da CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 10 www.pontodosconcursos.com.br
  • 11. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O orçamento também estima as receitas e fixa tetos para as despesas. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante o art. 60 da Lei 4320/64, o qual veda a realização de despesa sem prévio empenho. A licitação é regra para a Administração Pública. No entanto, a lei apresenta exceções a esta regra. São as situações onde ela é inexigível, dispensável ou dispensada, conforme a Lei 8.666/93, estudada pelo Direito Administrativo. Resposta: Certa. 16) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, é permitida a realização de despesa sem prévio empenho. O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Assim o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Segundo a Lei 4320/64: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. O Decreto 93.872/86 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, bem como trata dos estágios da despesa. Reforça em seu art. 24 que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e acrescenta que, em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. Atenção: O que pode ser dispensado é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho (N E) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, o qual indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Na União é elaborado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e impresso após o empenho da despesa. É a emissão 11 www.pontodosconcursos.com.br
  • 12. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais previstos na legislação específica. Logo, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. Resposta: Errada. 17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Excepcionalmente, um administrador público pode, desde que motivado, promover o empenho da despesa em volume que exceda os créditos que tenham sido concedidos. Segundo a Lei 4320/64: Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos Logo, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Resposta: Errada. 18) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) O empenho utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamentos é uma modalidade denominada: (A) subempenho. (B) empenho ordinário. (C) empenho por estimativa. (D) empenho normal. (E) empenho global. Os empenhos são classificados consoantes sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho: Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez. Empenho global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços, etc. Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Normalmente possui 12 www.pontodosconcursos.com.br
  • 13. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, luz e telefone; diárias, gratificações, etc. Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a Unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Logo, o empenho global destina-se a atender às despesas com montante definido e é utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamentos. Resposta: Letra E. 19) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Sobre a despesa pública e seu processamento, é correto afirmar: (A) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (B) É permitida a realização de despesa sem prévio empenho e, em casos especiais, justificados pela autoridade competente, será dispensada a emissão da nota de empenho. (C) Não será permitido o empenho por estimativa, quando o montante da despesa não se possa determinar. (D) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (E) Para cada empenho será extraído um documento denominado “autorização de empenho” que indicará o nome do devedor, a representação e a importância da despesa. a) Correta. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. b) Errada. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. No entanto, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. c) Errada. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. d) Errada. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 13 www.pontodosconcursos.com.br
  • 14. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES e) Errada, Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Resposta: Letra A Julgue o item que se segue quanto às disposições do Decreto nº 93.872/1986 relativas à execução da despesa pública. 20) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno. Segundo o Decreto 93.872/86: Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. Resposta: Certa. 21) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Quando ocorrer a anulação de um empenho, no exercício da sua emissão, a importância anulada será: (A) registrada como uma receita extra-orçamentária. (B) considerada receita orçamentária. (C) contabilizada como uma variação ativa independente da execução orçamentária. (D) classificada como uma insubsistência passiva. (E) revertida à dotação. O empenho deverá ser parcialmente anulado no decorrer do exercício quando seu valor exceder o montante da despesa realizada. Deverá ser totalmente anulado quando o serviço contratado não tiver sido prestado, o material encomendado não tiver sido entregue, ou o empenho tiver sido emitido incorretamente. Segundo o art. 35 do Decreto 93.872/86, o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; 14 www.pontodosconcursos.com.br
  • 15. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior. E também consoante o referido Decreto: Art. 28 A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora. Logo, a redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. Resposta: Letra E 22) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) Quanto ao estágio de empenho da despesa, considere: I. A nota de empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. II. A realização de despesa sem prévio empenho é permitida quando não se pode determinar o montante exato da despesa. III. A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicará sua anulação parcial ou total, revertendo o valor à respectiva dotação. IV. A realização de empenho global é permitida para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. V. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I, III e IV. (C) I, II e V. (D) II, III e IV. (E) III, IV e V. I) Errado. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a nota de empenho é o documento que materializa o empenho. II) Errado. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Quando não se pode determinar o montante exato da despesa, procede-se ao empenho por estimativa. 15 www.pontodosconcursos.com.br
  • 16. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES III) Correto. Segundo o art. 28 do Decreto 93.872/86, a redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora. IV) Correto. Conforme o § 3º do art. 60 da Lei 4320/64, é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. V) Correto. É o art. 27 do Decreto 93.872/86: “as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada”. Logo, estão corretos os itens III, IV e V. Resposta: Letra E 23) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito do processamento da despesa pública, a Lei nº 4.320/64 dispõe: I. Poderá o Município, no último mês do mandato do prefeito, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do seu mandato, nos casos de calamidade pública. II. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) II e III. Mais uma questão baseada integralmente na Lei 4320/64: I) Correto. Consoante o § 2º do art. 59, é vedado aos Municípios, no último mês do mandato do prefeito, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. No entanto, tal dispositivo não se aplica nos casos comprovados de calamidade pública. (§ 3º do art. 59). II) Correto. É o § 2º do art. 60: “Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. III) Errado. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (caput do art. 59). Logo, estão corretos os itens I e II. Resposta: Letra D 24) (FCC - Analista do MP/SE – Administração – 2009) De acordo com a Lei n° 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada: 16 www.pontodosconcursos.com.br
  • 17. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (A) liquidação. (B) empenho. (C) licitação. (D) pagamento. (E) recolhimento. Segundo o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Assim, a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação, antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. A liquidação também é realizada no SIAFI, por meio da Nota de Liquidação (NL). A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar: A origem e o objeto do que se deve pagar; A importância exata a pagar; e A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Durante o exercício financeiro, a Secretaria do Tesouro nacional considera despesa aquela que já foi liquidada. No entanto, toda aquela que foi empenhada e não anulada no fim do exercício financeiro (31/12) será considerada despesa nas demonstrações contábeis. Resposta: Letra A 25) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente para tal fim. Os dois estágios da despesa citados são, respectivamente: (A) licitação e liquidação. (B) liquidação e fixação. (C) liquidação e pagamento. (D) liquidação e empenho. (E) licitação e empenho. A despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga. Segundo o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente para tal fim. Segundo o art. 58 da referida 17 www.pontodosconcursos.com.br
  • 18. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Lei, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Logo, os dois estágios da despesa citados são, respectivamente, liquidação e empenho. Resposta: Letra D 26) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) O estágio da liquidação só pode ser efetuado após o regular pagamento da despesa. Segundo a Lei 4320/64: Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a Unidade Gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. Assim, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada. Resposta: Errada. 27) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) No que diz respeito aos estágios da despesa pública, considere: I. O empenho por estimativa destina-se a atender despesa determinada, mas cujo pagamento será feito parceladamente durante o exercício. II. A liquidação da despesa sempre antecede o seu pagamento. III. O empenho global consiste no procedimento de verificação do direito do credor da Fazenda Pública, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. IV. A autoridade administrativa competente somente pode autorizar o empenho de despesa para a qual haja prévia dotação orçamentária com recursos disponíveis. Está correto o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) II e IV. 18 www.pontodosconcursos.com.br
  • 19. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (E) III e IV. I) Errado. O empenho global destina-se a atender às despesas com montante definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. O empenho por estimativa possui a característica da existência de despesa cujo montante não se possa determinar. II) Correto. Segundo o art. 62 da Lei 4320/64, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. III) Errado. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. IV) Correto. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Assim o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Segundo o art. 26 do Decreto 93.872/86, o empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno. Logo, a autoridade administrativa competente somente pode autorizar o empenho de despesa para a qual haja prévia dotação orçamentária com recursos disponíveis. Logo, os itens II e IV estão corretos. Resposta: Letra D 28) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação. Segundo o Decreto 93.872/86: Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Logo, no momento do empenho é que deve ocorrer a dedução do crédito disponível da dotação, de acordo com sua destinação. Resposta: Errada. 29) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008) Na vigência de um convênio ou contrato, é permitido o pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço, desde que esse procedimento possibilite abreviar o prazo de execução do respectivo convênio ou contrato. O pagamento consiste na entrega de recursos ao credor equivalente à dívida líquida, mediante ordem bancária no SIAFI. É a última fase da despesa. 19 www.pontodosconcursos.com.br
  • 20. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Desta forma, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada. O art. 64 da Lei 4320/64 define ainda a ordem de pagamento, a qual é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Ou seja, é a assinatura do Gestor Público determinando o pagamento. Atenção: Ordem de pagamento é o despacho determinando o pagamento da despesa. Já a Ordem Bancária é o documento emitido por meio do SIAFI transferindo o numerário para a conta do credor. Quanto ao pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço, o Decreto 93.872/86 determina: Art. 38. N ão será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta. A possibilidade de abreviar o prazo de execução do respectivo convênio ou contrato não é exceção para que ocorra o pagamento antecipado. Resposta: Errada. 30) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à despesa pública, assinale a afirmativa incorreta. (A) Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (B) Empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (C) Despesas de capital são voltadas para a manutenção de serviços já criados ou para a realização de obras de conservação de bens imóveis. (D) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após regular liquidação. (E) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Questão totalmente baseada na Lei 4320/64, interessante para revermos diversos dispositivos: a) Correta. Segundo o art. 63, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 20 www.pontodosconcursos.com.br
  • 21. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES b) Correta. Conforme o art. 58, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. c) É a incorreta. Na aula anterior demos uma atenção especial ao art. 12 e novamente ele responde a questão, desta vez numa prova da FGV. Segundo o § 1º do art. 12, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. d) Correta. Consoante o art. 62, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. e) Correta. De acordo com o art. 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Resposta: Letra C E aqui terminamos nossa aula 8. Na aula 9 continuaremos a tratar do assunto despesas públicas. Falaremos dos temas despesas com pessoal, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, despesa obrigatória de caráter continuado e suprimento de fundos. Forte Abraço! Sérgio Mendes 21 www.pontodosconcursos.com.br
  • 22. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES MEMEN TO AULA 8 ESTÁGIOS DA RECEITA: PREVISÃO Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão: os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. LAN ÇAMEN TO É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tipos de lançamento: Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. Lançamento de ofício: Como regra é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência. ARRECADAÇÃO É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos 22 www.pontodosconcursos.com.br
  • 23. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação. RECOLHIMEN TO É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. ESTÁGIOS DA DESPESA: FIXAÇÃO (PROGRAMAÇÃO) É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. N ão é estágio da execução da despesa. EMPEN HO É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É materializado pela Nota de Empenho (NE) no SIAFI. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. O que pode ser dispensado é a nota de empenho e nunca o empenho. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. Modalidades de empenho: Ordinário: valor definido e pagamento de uma única vez Global: valor definido e pagamento parcelado Por estimativa: valor indefinido e pagamento parcelado LIQUIDAÇÃO Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos 23 www.pontodosconcursos.com.br
  • 24. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES comprobatórios do respectivo crédito. É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL). Terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar: A origem e o objeto do que se deve pagar; A importância exata a pagar; e A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação PAGAMEN TO Consiste na entrega de recursos ao credor equivalente à dívida líquida, mediante OB no SIAFI. Ordem de pagamento é o despacho determinando o pagamento da despesa. Já a Ordem Bancária (OB) é o documento emitido por meio do SIAFI transferindo o numerário para a conta do credor. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. 24 www.pontodosconcursos.com.br
  • 25. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA: 1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO. 2) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008) As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. 3) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas, constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. 4) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Observadas as normas técnicas e legais, as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da: (A) projeção para as receitas obtidas com serviços de terceiros. (B) metodologia de cálculo do impacto dos resultados nominal e primário que possam afetar as receitas. (C) projeção da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício em que entrar em vigor. (D) demonstração da composição das dívidas ativas decorrentes de financiamentos e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. (E) projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 5) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, corresponde ao estágio da receita pública denominado: (A) recolhimento. (B) arrecadação. (C) previsão. (D) lançamento. (E) fixação. 25 www.pontodosconcursos.com.br
  • 26. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Em conformidade aos estágios da receita, julgue os itens: 6) Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública. 7) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária. 8) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. 9) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Sobre receitas públicas, a Lei n° 4.320/64 dispõe: I. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça. II. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. III. Será admitida a compensação da observação de recolher receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) II e III. 10) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos. 11) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso nos cofres públicos. 12) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) Considere as afirmativas a seguir. 26 www.pontodosconcursos.com.br
  • 27. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES I. Recolhimento é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. II. Arrecadação é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira. III. Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. Está correto o que se afirma APENAS em: (A) III. (B) I. (C) I e III. (D) II. (E) II e III. 13) (FCC - Analista do MP/SE – Contabilidade – 2009) De acordo com a doutrina majoritária, são estágios da despesa orçamentária: (A) previsão, lançamento, empenho e pagamento. (B) fixação, reserva, empenho e liquidação. (C) previsão, empenho, fixação e pagamento. (D) fixação, liquidação, pagamento e cancelamento. (E) fixação, empenho, liquidação e pagamento. 14) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Embora o Regulamento de Contabilidade Pública somente reconheça como estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento, muitos especialistas da área defendem a necessidade de se considerarem, pelo menos, mais dois estágios antes do empenho: a programação (ou fixação) da despesa e a licitação. 15) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) O orçamento é o mais eficaz instrumento de verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que, além de passar pela aprovação dos representantes políticos da população, fixa tetos para as despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio empenho e, conforme o caso, após licitação. 16) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, é permitida a realização de despesa sem prévio empenho. 17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Excepcionalmente, um administrador público pode, desde que motivado, promover o empenho da despesa em volume que exceda os créditos que tenham sido concedidos. 27 www.pontodosconcursos.com.br
  • 28. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 18) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) O empenho utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamentos é uma modalidade denominada: 19) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Sobre a despesa pública e seu processamento, é correto afirmar: (A) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (B) É permitida a realização de despesa sem prévio empenho e, em casos especiais, justificados pela autoridade competente, será dispensada a emissão da nota de empenho. (C) Não será permitido o empenho por estimativa, quando o montante da despesa não se possa determinar. (D) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (E) Para cada empenho será extraído um documento denominado “autorização de empenho” que indicará o nome do devedor, a representação e a importância da despesa. Julgue o item que se segue quanto às disposições do Decreto nº 93.872/1986 relativas à execução da despesa pública. 20) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício. 21) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Quando ocorrer a anulação de um empenho, no exercício da sua emissão, a importância anulada será: (A) registrada como uma receita extra-orçamentária. (B) considerada receita orçamentária. (C) contabilizada como uma variação ativa independente da execução orçamentária. (D) classificada como uma insubsistência passiva. (E) revertida à dotação. 22) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) Quanto ao estágio de empenho da despesa, considere: I. A nota de empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. II. A realização de despesa sem prévio empenho é permitida quando não se pode determinar o montante exato da despesa. III. A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicará sua anulação parcial ou total, revertendo o valor à respectiva dotação. 28 www.pontodosconcursos.com.br
  • 29. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES IV. A realização de empenho global é permitida para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. V. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I, III e IV. (C) I, II e V. (D) II, III e IV. (E) III, IV e V. 23) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito do processamento da despesa pública, a Lei nº 4.320/64 dispõe: I. Poderá o Município, no último mês do mandato do prefeito, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do seu mandato, nos casos de calamidade pública. II. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) II e III. 24) (FCC - Analista do MP/SE – Administração – 2009) De acordo com a Lei n° 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada: (A) liquidação. (B) empenho. (C) licitação. (D) pagamento. (E) recolhimento. 25) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente para tal fim. Os dois estágios da despesa citados são, respectivamente: (A) licitação e liquidação. (B) liquidação e fixação. 29 www.pontodosconcursos.com.br
  • 30. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (C) liquidação e pagamento. (D) liquidação e empenho. (E) licitação e empenho. 26) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) O estágio da liquidação só pode ser efetuado após o regular pagamento da despesa. 27) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) No que diz respeito aos estágios da despesa pública, considere: I. O empenho por estimativa destina-se a atender despesa determinada, mas cujo pagamento será feito parceladamente durante o exercício. II. A liquidação da despesa sempre antecede o seu pagamento. III. O empenho global consiste no procedimento de verificação do direito do credor da Fazenda Pública, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. IV. A autoridade administrativa competente somente pode autorizar o empenho de despesa para a qual haja prévia dotação orçamentária com recursos disponíveis. Está correto o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) II e IV. (E) III e IV. 28) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação. 29) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA- 2008) Na vigência de um convênio ou contrato, é permitido o pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço, desde que esse procedimento possibilite abreviar o prazo de execução do respectivo convênio ou contrato. 30) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à despesa pública, assinale a afirmativa incorreta. (A) Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (B) Empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (C) Despesas de capital são voltadas para a manutenção de serviços já criados ou para a realização de obras de conservação de bens imóveis. 30 www.pontodosconcursos.com.br
  • 31. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (D) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após regular liquidação. (E) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. GABARITO: 1 E 16 E 2 C 17 E 3 E 18 E 4 E 19 A 5 D 20 C 6 C 21 E 7 E 22 E 8 C 23 D 9 D 24 A 10 C 25 D 11 E 26 E 12 A 27 D 13 E 28 E 14 C 29 E 15 C 30 C 31 www.pontodosconcursos.com.br