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AVANÇOS E DESAFIOS PARA AS
COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
Cenário

• Século passado com 1,5 bilhões de pessoas
   – atividade agrícola, voltada basicamente para a
     subsistência

• Hoje população de 7 bilhões de pessoas
   – Atividade industrial e de consumo de massa
   – Caminhando para 9 bilhões em 2050

Só temos um planeta terra
• Planeta que vem demonstrando que está
  chegando ao seu limite de suporte da carga
   – Forma como se consome e produz
Premissas Básicas
•   É POR MEIO DO CONSUMO E DA PRODUÇÃO QUE CAUSAMOS
    IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS


•   Extração (destruindo florestas; contaminando cursos d água;
    mão de obra infantil)
•   Produção (emitindo gases contaminantes; impacto na saúde)
•   Distribuição (emissão de gases efeito estufa; acidentes)
•   Uso (consumindo energia elétrica; manipulando consumidor
    infantil)
•   Descarte (produzindo resíduos e descartando em locais
    inadequados; poluição solo, rios, alimentos)


•   NÃO HÁ COMO DEIXAR DE CONSUMIR
Questões que se colocam

COMO CONSUMIR DE FORMA MENOS
 IMPACTANTE?

• a) REDUÇÃO DO CONSUMO


• b) E SE NÃO TEM COMO REDUZIR?
 – CONSUMIR COM OBSERVAÇÃO DE
   CRITÉRIOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DE
   SUSTENTABILIDADE
Quem são os atores de
          transformação?
• PODER PÚBLICO
  – REGULAMENTAÇÃO
  – INCENTIVO A NOVOS NEGÓCIOS
  – VIA CONSUMO – LICITAÇÃO

• SETOR PRIVADO
  – VIA CONSUMO – INDUZINDO POSITIVAMENTE A
    CADEIA DE FORNECEDORES
  – PRODUÇÃO

• CONSUMIDOR INDIVIDUAL
  – VIA CONSUMO (nascimento de obrigações)
Conceito


– “Solução para integrar considerações
  ambientais e sociais em todos os estágios
  do processo de compra e contratação dos
  agentes públicos com o objetivo de reduzir
  impactos à saúde humana, ao meio
  ambiente e aos direitos humanos.”
Função extra-aquisição

• Compras públicas sustentáveis explora a sua
  função extra-aquisição:

• Ao incentivar o desenvolvimento de bens e
  serviços socioambientalmente adequados;
• LC 123/2006 – função extra-aquisição gerar
  investimento, emprego e renda nesse setor da
  economia “reserva de mercado”
• Fomento à tecnologia e industria nacional
  (alteração da 8.666/93)
Avanços: Fundamento Jurídico

• Se antes necessitávamos do
  Fundamento Constitucional: Art. 37 CF
  c/c art. 170, 174 e 225 CF

• Hoje: diversas normas de âmbito nacional e
  algumas relativas à administração pública
  federal já trabalham o tema
Política Nacional de Mudanças
          Climáticas

• Lei n. 12.187, de 29/12/2009


Art. 6, XII
  Possibilidade de estabelecer critérios de
  preferência nas licitações e concorrências
  públicas
•    propostas que propiciem maior
  economia de energia, água e outros
  recursos naturais e redução da emissão de
  gases de efeito estufa e de resíduos;
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei n. 12.305, de 2.8.2010
• Art. 7, XI – objetivo da lei – prioridade nas
  aquisições e contratações governamentais de
  produtos reciclados e recicláveis, bem como de
  bens, serviços e obras que considerem critérios
  compatíveis com padrões de consumo social e
  ambientalmente sustentáveis;
   – Permissão para implementação de licitações
     sustentáveis como um dos interesses primários a
     serem defendidos por parte de todos os entes
     federativos.
Lei nº 8.666/93

• Alteração dada pela Lei 12.349/2010

   – Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância
     do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
     proposta mais vantajosa para a administração e a
     promoção do desenvolvimento nacional
     sustentável e será processada e julgada em estrita
     conformidade com os princípios básicos da legalidade,
     da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
     publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
     ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
     dos que lhes são correlatos.
Ministério Planejamento,
         Orçamento e Gestão
• Instrução Normativa Nº 1, de 19 de
  janeiro de 2010

  – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
    ambiental na aquisição de bens, contratação de
    serviços ou obras pela Administração Pública
    Federal direta, autárquica e fundacional e dá
    outras providências.

  – Identificada como um marco nas compras
    públicas sustentáveis.
Decreto Presidencial

• Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

  – Regulamenta o artigo 3º da Lei 8666/93,
    disciplinando expressamente sobre compras
    sustentáveis junto à administração federal

  – Traz de forma ampla diretrizes ambientais e
    sociais
Decisões Tribunais de Conta


• TCU já possui decisões no sentido de
  envolver sustentabilidade ambiental nas
  contratações

• TCE – SP inversão do paradigma
Oportunidades

• DESENVOLVIMENTO DE NOVOS
  FORNECEDORES
  – indutor de boas práticas na cadeia produtiva

• INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES

• REDUÇÃO EVASÃO FISCAL
  – Ilegalidade
  – Informalidade

• MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Desafios

• ENVOLVIMENTO DA ALTA GESTÃO
 – Estimula mudança de cultura na instituição


• INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO NO TEMA

• ESTUDOS DE ANÁLISE DE CICLO DE
  VIDA DO PRODUTO
Lançamento:

• Livro “Compra Sustentável: a força do consumo
  público e empresarial para uma economia verde e
  inclusiva”
  – Data: 12/12/2012
  – Horário: 14hs
  – Local: FGV


Contato:


• Luciana.betiol@fgv.br

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Luciana Betiol - Seminário 4 dezembro 2012

  • 1. AVANÇOS E DESAFIOS PARA AS COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
  • 2. Cenário • Século passado com 1,5 bilhões de pessoas – atividade agrícola, voltada basicamente para a subsistência • Hoje população de 7 bilhões de pessoas – Atividade industrial e de consumo de massa – Caminhando para 9 bilhões em 2050 Só temos um planeta terra • Planeta que vem demonstrando que está chegando ao seu limite de suporte da carga – Forma como se consome e produz
  • 3. Premissas Básicas • É POR MEIO DO CONSUMO E DA PRODUÇÃO QUE CAUSAMOS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS • Extração (destruindo florestas; contaminando cursos d água; mão de obra infantil) • Produção (emitindo gases contaminantes; impacto na saúde) • Distribuição (emissão de gases efeito estufa; acidentes) • Uso (consumindo energia elétrica; manipulando consumidor infantil) • Descarte (produzindo resíduos e descartando em locais inadequados; poluição solo, rios, alimentos) • NÃO HÁ COMO DEIXAR DE CONSUMIR
  • 4. Questões que se colocam COMO CONSUMIR DE FORMA MENOS IMPACTANTE? • a) REDUÇÃO DO CONSUMO • b) E SE NÃO TEM COMO REDUZIR? – CONSUMIR COM OBSERVAÇÃO DE CRITÉRIOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DE SUSTENTABILIDADE
  • 5. Quem são os atores de transformação? • PODER PÚBLICO – REGULAMENTAÇÃO – INCENTIVO A NOVOS NEGÓCIOS – VIA CONSUMO – LICITAÇÃO • SETOR PRIVADO – VIA CONSUMO – INDUZINDO POSITIVAMENTE A CADEIA DE FORNECEDORES – PRODUÇÃO • CONSUMIDOR INDIVIDUAL – VIA CONSUMO (nascimento de obrigações)
  • 6. Conceito – “Solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo de compra e contratação dos agentes públicos com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos.”
  • 7. Função extra-aquisição • Compras públicas sustentáveis explora a sua função extra-aquisição: • Ao incentivar o desenvolvimento de bens e serviços socioambientalmente adequados; • LC 123/2006 – função extra-aquisição gerar investimento, emprego e renda nesse setor da economia “reserva de mercado” • Fomento à tecnologia e industria nacional (alteração da 8.666/93)
  • 8. Avanços: Fundamento Jurídico • Se antes necessitávamos do Fundamento Constitucional: Art. 37 CF c/c art. 170, 174 e 225 CF • Hoje: diversas normas de âmbito nacional e algumas relativas à administração pública federal já trabalham o tema
  • 9. Política Nacional de Mudanças Climáticas • Lei n. 12.187, de 29/12/2009 Art. 6, XII Possibilidade de estabelecer critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas • propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
  • 10. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei n. 12.305, de 2.8.2010 • Art. 7, XI – objetivo da lei – prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, bem como de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; – Permissão para implementação de licitações sustentáveis como um dos interesses primários a serem defendidos por parte de todos os entes federativos.
  • 11. Lei nº 8.666/93 • Alteração dada pela Lei 12.349/2010 – Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • 12. Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão • Instrução Normativa Nº 1, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. – Identificada como um marco nas compras públicas sustentáveis.
  • 13. Decreto Presidencial • Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 – Regulamenta o artigo 3º da Lei 8666/93, disciplinando expressamente sobre compras sustentáveis junto à administração federal – Traz de forma ampla diretrizes ambientais e sociais
  • 14. Decisões Tribunais de Conta • TCU já possui decisões no sentido de envolver sustentabilidade ambiental nas contratações • TCE – SP inversão do paradigma
  • 15. Oportunidades • DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FORNECEDORES – indutor de boas práticas na cadeia produtiva • INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES • REDUÇÃO EVASÃO FISCAL – Ilegalidade – Informalidade • MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE
  • 16. Desafios • ENVOLVIMENTO DA ALTA GESTÃO – Estimula mudança de cultura na instituição • INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO NO TEMA • ESTUDOS DE ANÁLISE DE CICLO DE VIDA DO PRODUTO
  • 17. Lançamento: • Livro “Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva” – Data: 12/12/2012 – Horário: 14hs – Local: FGV Contato: • Luciana.betiol@fgv.br