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Salas de Recursos Multifuncionais
Educação Especial na perspectiva do Atendimento Educacional
Especializado

Goiânia, 02 de agosto de 2011

Disciplina: Salas de Recursos Multifuncionais, Ajudas Técnicas e
Recursos Específicos (Libras)

Prof. Especialista Euder Arrais Barretos
A implantação das Salas de Recursos
Multifuncionais nas escolas comuns da rede
pública de ensino atende a necessidade
histórica da educação brasileira, de
promover as condições de acesso,
participação e aprendizagem dos alunos
público alvo da educação especial no ensino
regular,   possibilitando   a     oferta do
atendimento educacional especializado, de
forma não substitutiva à escolarização.
Relembrando e ...
      CONTEXTUALIZANDO

ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO
    ATENDIMENTO EDUCACIONAL
       ESPECIALIZADO – AEE
Antes de 1988

    Alunos com deficiência matriculados em escolas e classes
                          especiais :

              SUBSTITUTIVO AO ENSINO REGULAR

  Após 1988

  Constituição - ARTIGO 208/III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino – Direito à educação regular e
especial, porém como

             COMPLEMENTO AO ENSINO REGULAR
Lei n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional: AEE, conceitua educação
especial, assegura as condições para educandos
com NEEs.

As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam
que:"Os sistemas de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizar-se para o
atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para
todos".
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva (2008) define a Educação
Especial como modalidade de ensino transversal a todos
os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza
recursos e serviços e o atendimento educacional
especializado.
O Conselho Nacional de Educação, por meio
da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, estabelece
as Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Seção II Educação Especial

Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte
integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto
político-pedagógico da unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e
no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar
ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos
multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos.
NOTA TÉCNICA Nº 05 / 2011 / MEC / SECADI / GAB

Assunto:     Implementação      da    Educação
Bilíngue.
À luz das deliberações da Conferência Nacional de
Educação/2010, a meta 4 do Projeto de Lei nº 8.08.035/2010,
que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio
2011-2020, prevê, no item 4.4, “manter e aprofundar
programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas
para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível,
disponibilização de material didático acessível e recursos de
tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua
portuguesa e língua brasileira de sinais – Libras”. Também,
prevê no item 4.5, “fomentar a educação inclusiva,
promovendo a articulação entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado complementar
ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas.”

Brasília, 27 de abril de 2010.
O que é o AEE?

Um serviço da Educação Especial que:
• Identifica,
• elabora e
• organiza recursos pedagógicos e de
  acessibilidade que eliminem as barreiras
  para a plena participação dos alunos,
  considerando as suas necessidades
  específicas.
  O AEE complementa e/ou suplementa a formação
  do aluno com vistas à autonomia e independência
  na escola e fora dela
PARA QUEM ?

     O AEE realiza uma ação
 específica para ajudar o aluno
   com deficiência, transtorno
global do desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação a agir
     de modo estruturado no
  ambiente escolar e fora dele,
considerando as especificidades
         de cada aluno.
Alunos com deficiência
Aqueles que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual,
mental ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem
ter obstruído sua participação plena e
efetiva na escola e na sociedade;
Alunos com transtornos globais do
              desenvolvimento


Aqueles que apresentam um quadro de
alterações        no          desenvolvimento
neuropsicomotor,     comprometimento      nas
relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras. Incluem-se nessa
definição alunos com autismo síndromes do
espectro do autismo psicose infantil;
Alunos com altas habilidades ou
              superdotação
Aqueles que apresentam um potencial elevado
e grande envolvimento com as áreas do
conhecimento       humano,        isoladas ou
combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotora, artes e criatividade.
Onde e Quando ?
• O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola em que o educando está
matriculado.

• Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma
outra escola próxima ou em um centro especializado da rede
pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniada com a secretaria de
educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou
dos municípios.


• É realizado no período inverso ao da classe comum frequentada
pelo aluno e na própria escola desse aluno ou em outra de ensino
regular.


Não pode ser substitutivo às classes comuns
A escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do
AEE, prevendo na sua organização:

I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários,
materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e
equipamentos específicos;
II - Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da
própria escola ou de outra escola;
III - Cronograma de atendimento aos alunos;
IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais
específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das
atividades a serem desenvolvidas;
V - Professores para o exercício do AEE;
VI - Outros profissionais da educação: tradutor
intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-
intérprete e outros que atuem no apoio,
principalmente ás atividades de alimentação, higiene
e locomoção;
VII - Redes de apoio no âmbito da atuação
profissional, da formação, do desenvolvimento da
pesquisa, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
PARA ATENDIMENTO NA SRM, DEVE-SE CONSIDERAR (NO PPP):

• Carga  horária para os alunos do AEE, individual ou em
pequenos grupos, de acordo com as necessidades
educacionais específicas;
• Espaço físico com condições de acessibilidade e materiais
pedagógicos para as atividades do AEE;
• Professores com formação para atuação nas salas de
recursos multifuncionais;
• Profissionais de apoio às atividades da vida diária e para a
acessibilidade nas comunicações e informações, quando
necessário;
• Articulação entre os professores da educação
especial e do ensino regular e a formação continuada
de toda a equipe escolar;
• Participação das famílias e interface com os
demais serviços públicos de saúde, assistência, entre
outros necessários;
• Oferta de vagas no AEE para alunos matriculados
no ensino regular da própria escola e de outras
escolas da rede pública, conforme demanda;
• Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das
matriculas no AEE.
POR QUEM ?

  Profissional com formação inicial que o habilite para
exercício da docência e formação específica na educação
                        especial.
Atribuições do professor de AEE:
• Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
• Definição do cronograma e das atividades do atendimento do
aluno;
• Organização de estratégias pedagógicas e identificação e
produção de recursos acessíveis;
• Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais
como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa
para alunos surdos; informática acessível; Comunicação
Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento
das habilidades mentais superiores e atividades de
enriquecimento curricular;
• Acompanhamento da funcionalidade e
usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva
na sala de aula comum e ambientes escolares;
• Articulação com os professores das classes
comuns, nas diferentes etapas e modalidades de
ensino;
• Orientação aos professores do ensino regular e
às famílias sobre os recursos utilizados pelo
aluno;
• Interface com as áreas da saúde, assistência,
trabalho e outras.
Critérios para a Implantação das SRM
• A secretaria de educação a qual se vincula a escola deve ter
elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as
demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da
realidade educacional;
• A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular,
conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum);
• A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) público
alvo da educação especial em classe comum, registrado(s) no
Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala Tipo I;
• A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) cego(s)
em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a
implantação da sala de Tipo II;
• A escola deve ter disponibilidade de espaço físico para o
funcionamento da sala e professor para atuação no AEE.
Sala Tipo I:

Equipamentos

02 Microcomputadores
01 Laptop
01 Estabilizador
01 Scanner
01 Impressora laser
01 Teclado com colméia
01 Acionador de pressão
01 Mouse com entrada para acionador
01 Lupa eletrônica
Mobiliários

01 Mesa redonda
04 Cadeiras
01 Mesa para impressora
01 Armário
01 Quadro branco
02 Mesas para computador
02 Cadeiras
Materiais Didático/Pedagógico
01 Material Dourado
01 Esquema Corporal
01 Bandinha Rítmica
01 Memória de Numerais l
01Tapete Alfabético Encaixado
01Software Comunicação Alternativa
01 Sacolão Criativo Monta Tudo
01 Quebra Cabeças - seqüência lógica
01 Dominó de Frases
01 Dominó de Animais em Libras
01 Dominó de Associação de Idéias
01 Dominó de Frutas em Libras
01 Dominó tátil
01 Alfabeto Braille
01 Kit de lupas manuais
01 Plano inclinado – suporte para leitura
01 Memória Tátil
Sala Tipo II:

Equipamentos e Matérias Didático/Pedagógico

01 Impressora Braille – pequeno porte
01 Máquina de datilografia Braille
01 Reglete de Mesa
01 Punção
01 Soroban
01 Guia de Assinatura
01 Kit de Desenho Geométrico
01 Calculadora Sonora
AEE em Língua Portuguesa para
     alunos com surdez




                                AEE em Comunicação aumentativa
                                       e alternativa - CAA
Aluno aprendendo a usar um recurso
                                             óptico na sala de recursos
   Professor do AEE ensinando ao
                                                  multifuncionais.
aluno com cegueira a usar o leitor de
                tela.




Atuação do professor
      na SRM
                                        Prancha de comunicação produzida
                                        pelo professor do AEE para uso em
                                               sala de aula comum.
Aprendendo na SRM

Aranha-mola – recurso para o aluno
com dificuldades motoras na escrita.




                                          Ensino do Sistema Braille na
                                               máquina Braille.
Equipamentos da SRM
Sala de Recursos
Multifuncionais

                     Materiais didáticos




                   Equipamentos e materiais
                   para alunos com cegueira
MAIS INFORMAÇÕES ...


Entrega, Instalação e Garantia dos Recursos.

Identificação e Segurança dos Recursos.

Doação dos Recursos.

Funcionamento (MANUTENÇÃO)das Salas.
Outras informações sobre o Programa de Implantação de
Salas de Recursos Multifuncionais poderão ser obtidas
pelo e-mail seesp@mec.gov.br

Lembre-se de fazer constar na solicitação as seguintes
informações:

• Assunto: Sala de Recursos Multifuncionais
• Dados: Denominação da escola ou secretaria
solicitante; endereço; telefone; e-mail.
• Identificação: Nome completo do gestor ou professor
responsável pelo contato.
Referência Bibliográfica
BRASIL, Ministério da Educação/MEC. Secretaria de Educação
Especial/SEESP. Manual de Orientação: Programa de Implantação
de Salas de Recursos Multifuncionais. 2010.

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Salas de Recursos Multifuncionais

  • 1. Salas de Recursos Multifuncionais Educação Especial na perspectiva do Atendimento Educacional Especializado Goiânia, 02 de agosto de 2011 Disciplina: Salas de Recursos Multifuncionais, Ajudas Técnicas e Recursos Específicos (Libras) Prof. Especialista Euder Arrais Barretos
  • 2. A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas comuns da rede pública de ensino atende a necessidade histórica da educação brasileira, de promover as condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.
  • 3. Relembrando e ... CONTEXTUALIZANDO ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
  • 4. Antes de 1988 Alunos com deficiência matriculados em escolas e classes especiais : SUBSTITUTIVO AO ENSINO REGULAR Após 1988 Constituição - ARTIGO 208/III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino – Direito à educação regular e especial, porém como COMPLEMENTO AO ENSINO REGULAR
  • 5. Lei n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: AEE, conceitua educação especial, assegura as condições para educandos com NEEs. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que:"Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos".
  • 6. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado. O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica
  • 7. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Seção II Educação Especial Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. § 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
  • 8. NOTA TÉCNICA Nº 05 / 2011 / MEC / SECADI / GAB Assunto: Implementação da Educação Bilíngue.
  • 9. À luz das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, a meta 4 do Projeto de Lei nº 8.08.035/2010, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, prevê, no item 4.4, “manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e língua brasileira de sinais – Libras”. Também, prevê no item 4.5, “fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.” Brasília, 27 de abril de 2010.
  • 10. O que é o AEE? Um serviço da Educação Especial que: • Identifica, • elabora e • organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela
  • 11. PARA QUEM ? O AEE realiza uma ação específica para ajudar o aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação a agir de modo estruturado no ambiente escolar e fora dele, considerando as especificidades de cada aluno.
  • 12. Alunos com deficiência Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
  • 13. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento Aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo síndromes do espectro do autismo psicose infantil;
  • 14. Alunos com altas habilidades ou superdotação Aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
  • 15. Onde e Quando ? • O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola em que o educando está matriculado. • Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima ou em um centro especializado da rede pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniada com a secretaria de educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. • É realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno e na própria escola desse aluno ou em outra de ensino regular. Não pode ser substitutivo às classes comuns
  • 16. A escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização: I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II - Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III - Cronograma de atendimento aos alunos; IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
  • 17. V - Professores para o exercício do AEE; VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia- intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente ás atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII - Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
  • 18. PARA ATENDIMENTO NA SRM, DEVE-SE CONSIDERAR (NO PPP): • Carga horária para os alunos do AEE, individual ou em pequenos grupos, de acordo com as necessidades educacionais específicas; • Espaço físico com condições de acessibilidade e materiais pedagógicos para as atividades do AEE; • Professores com formação para atuação nas salas de recursos multifuncionais; • Profissionais de apoio às atividades da vida diária e para a acessibilidade nas comunicações e informações, quando necessário;
  • 19. • Articulação entre os professores da educação especial e do ensino regular e a formação continuada de toda a equipe escolar; • Participação das famílias e interface com os demais serviços públicos de saúde, assistência, entre outros necessários; • Oferta de vagas no AEE para alunos matriculados no ensino regular da própria escola e de outras escolas da rede pública, conforme demanda; • Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das matriculas no AEE.
  • 20. POR QUEM ? Profissional com formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
  • 21. Atribuições do professor de AEE: • Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno; • Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; • Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis; • Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
  • 22. • Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; • Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; • Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; • Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
  • 23. Critérios para a Implantação das SRM • A secretaria de educação a qual se vincula a escola deve ter elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional; • A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum); • A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala Tipo I; • A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) cego(s) em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala de Tipo II; • A escola deve ter disponibilidade de espaço físico para o funcionamento da sala e professor para atuação no AEE.
  • 24. Sala Tipo I: Equipamentos 02 Microcomputadores 01 Laptop 01 Estabilizador 01 Scanner 01 Impressora laser 01 Teclado com colméia 01 Acionador de pressão 01 Mouse com entrada para acionador 01 Lupa eletrônica
  • 25. Mobiliários 01 Mesa redonda 04 Cadeiras 01 Mesa para impressora 01 Armário 01 Quadro branco 02 Mesas para computador 02 Cadeiras
  • 26. Materiais Didático/Pedagógico 01 Material Dourado 01 Esquema Corporal 01 Bandinha Rítmica 01 Memória de Numerais l 01Tapete Alfabético Encaixado 01Software Comunicação Alternativa 01 Sacolão Criativo Monta Tudo 01 Quebra Cabeças - seqüência lógica 01 Dominó de Frases 01 Dominó de Animais em Libras 01 Dominó de Associação de Idéias 01 Dominó de Frutas em Libras 01 Dominó tátil 01 Alfabeto Braille 01 Kit de lupas manuais 01 Plano inclinado – suporte para leitura 01 Memória Tátil
  • 27. Sala Tipo II: Equipamentos e Matérias Didático/Pedagógico 01 Impressora Braille – pequeno porte 01 Máquina de datilografia Braille 01 Reglete de Mesa 01 Punção 01 Soroban 01 Guia de Assinatura 01 Kit de Desenho Geométrico 01 Calculadora Sonora
  • 28. AEE em Língua Portuguesa para alunos com surdez AEE em Comunicação aumentativa e alternativa - CAA
  • 29. Aluno aprendendo a usar um recurso óptico na sala de recursos Professor do AEE ensinando ao multifuncionais. aluno com cegueira a usar o leitor de tela. Atuação do professor na SRM Prancha de comunicação produzida pelo professor do AEE para uso em sala de aula comum.
  • 30. Aprendendo na SRM Aranha-mola – recurso para o aluno com dificuldades motoras na escrita. Ensino do Sistema Braille na máquina Braille.
  • 32. Sala de Recursos Multifuncionais Materiais didáticos Equipamentos e materiais para alunos com cegueira
  • 33. MAIS INFORMAÇÕES ... Entrega, Instalação e Garantia dos Recursos. Identificação e Segurança dos Recursos. Doação dos Recursos. Funcionamento (MANUTENÇÃO)das Salas.
  • 34. Outras informações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais poderão ser obtidas pelo e-mail seesp@mec.gov.br Lembre-se de fazer constar na solicitação as seguintes informações: • Assunto: Sala de Recursos Multifuncionais • Dados: Denominação da escola ou secretaria solicitante; endereço; telefone; e-mail. • Identificação: Nome completo do gestor ou professor responsável pelo contato.
  • 35. Referência Bibliográfica BRASIL, Ministério da Educação/MEC. Secretaria de Educação Especial/SEESP. Manual de Orientação: Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. 2010.