2. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS Artigo 2º Despacho n.º 11120B/2010 - Organização do ano lectivo 2010/2011 1 – No uso das competências que em matéria de gestão lhe são legalmente cometidas, cabe ao Conselho Pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários.
3. Intervalo de almoço Sempre que as actividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior auma hora (60 minutos).
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7. No 3º Ciclo – Ciências da Natureza/Ciências Físico-químicas no tempo correspondente a 90 minutos;
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9. Horários dos docentes Artigos 2º e 3º, do Despacho nº 11 120-B/2010 2 – Na elaboração do horário de trabalho docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões, Não arrastar p/o horário (…) que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do nº3 de artigo 82 do ECD.
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11. O serviço dos docentes não deve ser distribuído por mais de dois turnos diários, podendo, no entanto, ocorrer reuniões no 3º turno.
21. Exercem as funções de coordenação do departamento no âmbito da CNL do respectivo horário semanal e do número de horas correspondente à redução da CL a que têm direito, de acordo com o disposto no artigo 79.º do ECD;
22.
23. O exercício de outros cargos de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes providos na categoria mais elevada da carreira;
44. Director do Centro Novas Oportunidades (ponto 3 do Despacho nº 14310/2008 de 23 de Maio)
45. Coordenação do Centro Novas Oportunidades(pontos 7 e 8 de Despacho nº14310/2008 de 23 de Maio)
46.
47.
48.
49.
50. A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, deve assegurar que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas, ou áreas disciplinares, relativas ao seu grupo de recrutamento.
51. O director de turma deve leccionar à mesma turma:a) As disciplinas ou áreas disciplinares atinentes ao seu grupo de recrutamento; b) A área curricular não disciplinar de Formação Cívica; c) Sempre que possível uma das áreas curriculares não disciplinares de Área de Projecto ou de Estudo Acompanhado.