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NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS
DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS Artigo 2º Despacho n.º 11120B/2010 - Organização do ano lectivo 2010/2011 1 – No uso das competências que em matéria de gestão lhe são legalmente cometidas, cabe ao Conselho Pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários.
Intervalo de almoço Sempre que as actividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior auma hora (60 minutos).
Aulas de Educação Física(ponto 4.4 do Despacho Nº 13 170 / 2009)  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
A distribuição das unidades lectivas, da mesma disciplina, deverá ser feita, preferencialmente, em dias intercalados.,[object Object]
No Secundário deverá ser salvaguardado 2 meios dias sem componente lectiva, para o estudo e trabalho individual dos alunos. (in, notas do relatório da inspecção 2006/07),[object Object]
No 3º Ciclo – Ciências  da Natureza/Ciências Físico-químicas no  tempo correspondente a 90 minutos;
Nos 7º e 8º anos, na  disciplina de Educação  Tecnológica e  na segunda   disciplina de Educação Artística, oferta da escola, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral ou em organização anual com desdobramento alternado quinzenalmente.,[object Object],[object Object]
Horários dos docentes Artigos 2º e 3º, do Despacho nº 11 120-B/2010  2 – Na elaboração do horário de trabalho docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões, Não  arrastar p/o horário (…) que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do nº3 de artigo 82 do ECD.
Horários dos docentes Nº 2º,  do artigo 94º, do ECD ,[object Object]
O serviço dos docentes não deve ser distribuído por mais de dois turnos diários, podendo, no entanto, ocorrer reuniões no 3º turno.
Pontos 5 e 6 do artigo 3º do despacho nº 11 1200-B/2010,[object Object]
 Componente lectiva – 22h / artigo 77º do ECD
Horas de compensação/supervenientes de acordo com a seguinte tabela:  ,[object Object],[object Object]
Acréscimo correspondente da componente não lectiva ao nível de estabelecimento;
Impossibilidade de prestação de serviço extraordinário, salvo em situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário.
Componente não lectiva de trabalho individual:
Na determinação do nº de horas destinadas a trabalho individual e à participação em reuniões, deverá ser tido em conta o nº de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8h na educação pré-escolar e 1º ciclo e para os outros ciclos, 10h para os docentes com menos de 100 alunos e 11 para os docentes com 100 alunos ou mais.,[object Object]
Horários dos docentes Pontos 4 e 5 do artigo 6º do Despacho nº 11 120-B/2010 ,[object Object],4 – Incumbe aos órgãos de gestão determinar  o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82º do ECD, garantindo , em qualquer circunstancia, um mínimo de uma hora para além das reuniões para as quais o docente seja convocado, respeitando-se o disposto no artigo 76º do ECD. 5 – As horas determinadas nos termos do número anterior são utilizadas prioritariamente no exercício das funções referidas nas alíneasa), j), k), l) e m) do nº 1.
Horários dos docentes Despacho nº 9744 de 7 de Abril de 2009 ,[object Object]
Exercem as funções de coordenação do departamento no âmbito da CNL do respectivo horário semanal e do número de horas correspondente à redução da CL a que têm direito, de acordo com o disposto no artigo 79.º do ECD;
A redução da componente lectiva é fixada de acordo com os seguintes critérios:a) Departamento que integre até 15 docentes — redução de 6 horas; b) Departamento que integre entre 16 e 30 docentes — redução de 7  horas;  c) Departamento que integre mais de 30 docentes —  redução de 8 horas. ,[object Object],[object Object]
 O exercício de outros cargos de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes providos na categoria mais elevada da carreira;
 Sempre que as horas referidas anteriormente se revelem insuficientes, a escola pode recorrer ao crédito de acordo com a seguinte tabela:,[object Object]
 Avaliação de Desempenho
 Coordenação de Departamento / Coordenação de ano/ciclo Coordenação de Projectos, (artigo 42º e 46º do Decreto-Lei nº 75/2008)
 Coordenação do Desporto Escolar
 Apoio individual a alunos
 Sempre que as horas referidas anteriormente não se revelem suficientes, a escola pode recorrer ao Crédito atribuído à Escola.,[object Object]
Cargos com crédito próprio:
Direcção de turma (2h por turma)
Coordenação pedagógica do ensino recorrente (2h por turma)
Delegado à profissionalização
Assessoria Técnico-pedagógica(Despacho n.º 16551/2009)
 Equipa PTE – (quando esgotada a componente de escola e redução do artigo 79 (Despacho nº 700/2009)

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Normas:horários escolares 2010

  • 1. NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS
  • 2. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS Artigo 2º Despacho n.º 11120B/2010 - Organização do ano lectivo 2010/2011 1 – No uso das competências que em matéria de gestão lhe são legalmente cometidas, cabe ao Conselho Pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários.
  • 3. Intervalo de almoço Sempre que as actividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior auma hora (60 minutos).
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. No 3º Ciclo – Ciências da Natureza/Ciências Físico-químicas no tempo correspondente a 90 minutos;
  • 8.
  • 9. Horários dos docentes Artigos 2º e 3º, do Despacho nº 11 120-B/2010 2 – Na elaboração do horário de trabalho docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões, Não arrastar p/o horário (…) que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do nº3 de artigo 82 do ECD.
  • 10.
  • 11. O serviço dos docentes não deve ser distribuído por mais de dois turnos diários, podendo, no entanto, ocorrer reuniões no 3º turno.
  • 12.
  • 13. Componente lectiva – 22h / artigo 77º do ECD
  • 14.
  • 15. Acréscimo correspondente da componente não lectiva ao nível de estabelecimento;
  • 16. Impossibilidade de prestação de serviço extraordinário, salvo em situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário.
  • 17. Componente não lectiva de trabalho individual:
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21. Exercem as funções de coordenação do departamento no âmbito da CNL do respectivo horário semanal e do número de horas correspondente à redução da CL a que têm direito, de acordo com o disposto no artigo 79.º do ECD;
  • 22.
  • 23. O exercício de outros cargos de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes providos na categoria mais elevada da carreira;
  • 24.
  • 25. Avaliação de Desempenho
  • 26. Coordenação de Departamento / Coordenação de ano/ciclo Coordenação de Projectos, (artigo 42º e 46º do Decreto-Lei nº 75/2008)
  • 27. Coordenação do Desporto Escolar
  • 29.
  • 31. Direcção de turma (2h por turma)
  • 32. Coordenação pedagógica do ensino recorrente (2h por turma)
  • 35. Equipa PTE – (quando esgotada a componente de escola e redução do artigo 79 (Despacho nº 700/2009)
  • 36. Modalidade equipa do Desporto Escolar
  • 37. Director do Centro Novas Oportunidades (Despacho nº14310/2008 de 23 de Maio)
  • 38. C. Centro Novas Oportunidades (pontos 7 e 8 de Despacho nº14310/2008, 23 / Maio)
  • 39. Mediador Pessoal e Social (EFA)(ponto 19 do Despacho nº14310/2008 de 23 Maio)
  • 40.
  • 41. Director de turma do ensino diurno
  • 42. Responsável pelo grupo / equipa do desporto escolar
  • 44. Director do Centro Novas Oportunidades (ponto 3 do Despacho nº 14310/2008 de 23 de Maio)
  • 45. Coordenação do Centro Novas Oportunidades(pontos 7 e 8 de Despacho nº14310/2008 de 23 de Maio)
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50. A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, deve assegurar que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas, ou áreas disciplinares, relativas ao seu grupo de recrutamento.
  • 51. O director de turma deve leccionar à mesma turma:a) As disciplinas ou áreas disciplinares atinentes ao seu grupo de recrutamento; b) A área curricular não disciplinar de Formação Cívica; c) Sempre que possível uma das áreas curriculares não disciplinares de Área de Projecto ou de Estudo Acompanhado.
  • 52.
  • 53. PERMUTAS - Importante para o Livro de Ponto WebUntis
  • 55. Mapa de Substituições p/ imprimir
  • 56.
  • 58.