Este documento descreve uma imersão em contabilidade e gestão para organizações do terceiro setor, ocorrendo em outubro de 2014. Ele fornece informações sobre os palestrantes e os tópicos a serem discutidos, incluindo contabilidade, legislação aplicável, certificações públicas e aspectos jurídicos e organizacionais para a constituição de entidades do terceiro setor.
Organização juridica das entidades imersão 20 10 2014
1. 8ª IMERSÃO EM CONTABILIDADE E GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
•Contabilidade e escrituração Digital(SPED) –Normas Contábeis aplicáveis - Certificações Públicas –Prestação de Contas –Estatutos e Regimentos - Direito do Trabalho –Imunidades e Isenções Tributárias –Normas Aplicáveis às Parcerias com Poder Público
20 a 24 de outubrode 2014
BORACÉIA –SP
Coordenação Científica:
Prof. Ricardo Roberto Monello
Prof. Alexandre Chiaratti
Prof. Ivan Pinto Jr.
Prof. Eduardo Melo
2. ASPECTOS JURÍDICOS E ORGANIZACIONAIS –
DA CONSTITUIÇÃO À ESTRUTURAÇÃO DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Como Constituir e OrganizarRicardo MonelloPriscilla Trugillo Moreira
3. RICARDO MONELLO
•Formação Profissional:
•Contador, Auditor e Advogado.
•Pós-graduado em Direito Educacional e Direito Processual Tributário.
•Professor de Direito e Contabilidade do Terceiro Setor
•Atividade Profissional:
•Sócio-fundador da AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS
•Sócio da ADVOCACIA SERGIO MONELLO
•Editor e colunista da Revista Filantropia
•Professor de Direito e Contabilidade para o Terceiro Setor na ESA -Escola Superior de Advocacia da OAB-SP;
•Professor-convidado em Cursos de Pós-Graduação em diversas Instituições de Ensino Superior;
•Mais de 20 anos de atendimento e assessoria às entidades do Terceiro Setor, em especial entidades Religiosas, Beneficentes, Assistenciais e OSCIPs em todo Brasil.
•Atividades Institucionais e Voluntárias:
•Diretor de Assuntos Jurídicos da FENACON -Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.
•Membro Fundador daFrente Brasileira do Terceiro Setor.
•Membro Fundador da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP.
•Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor do IASP–Instituto dos Advogados do Estado de SP.
•Professor Voluntário no Curso de Formação de Gestores de Organizações Sociais -Educando para a Transparência da ONG PARCEIROS VOLUNTÁRIOS em parceria com aPetrobrás,Gerdau e BID.
•Palestrante em Congressos, Simpósios, Seminários ,Cursos e eventos em todo Brasil.
•Voluntario para várias APAES e FEAPAES-SP
•Palestrante voluntário para diversas entidades representativas do Terceiro Setor.
4. PRISCILLA TRUGILLO MOREIRA
•Formação Profissional:
•Advogada
•Especialista em Princípios de Gestão para Organizações do Terceiro Setor pela EAESP-FGV
•EspecialistaemResponsabilidadeSocial e TerceiroSetorpeloCEATS –Centro de EmpreeendedorismoSocial e Administração do TerceiroSetor/FIA –FundaçãoInstituto de Administração da USP
•Atividade Profissional:
•Sócia e Gerente Jurídico da ADVOCACIA SERGIO MONELLO
5. Conteúdo da Aula
•O que é o Terceiro Setor?
–Aspectos gerais das entidades
•Tipos de Entidades que formam o Terceiro Setor
–Associações
–Fundações
–Organizações Religiosas
•Estatutos , Atas e Regimentos
•Certificações Públicas:
–Entidades Beneficentes -Lei Federal nº 12.101/09-CEBAS
–Organizações Sociais -OS
–Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –OSCIP
•Imunidades e Isenções –aspectos gerais
•Reorganização societária das entidades: Caminhos, cuidados e riscos
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6. O que é o Terceiro Setor?
LesterSalamon-JohnsHopkinsUniversity:
“TerceiroSetorcompostode:(a)organizaçõesestruturadas;(b)localizadasforadoaparatoformaldoEstado;(c)quenãosãodestinadasadistribuirlucrosauferidoscomsuasatividadesentreosseusdiretoresouentreumconjuntodeacionistas;(d) autogovernadas;(e)envolvendoindivíduosnumsignificativoesforçovoluntário.”
8. ONG/OSC:Conceito não jurídico
•Organizaçõesdasociedadecivil,semfinslucrativos,quetêmcomofinalidadeadefesadedireitossociais(cidadania/conquistaeexpansãodosdireitossociaisedademocracia). Instituição,InstitutoouEntidadetambémnãotêmumsignificadojurídico-fiscal.
Rodrigo Mendes Pereira
9. •ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
•FUNÇÃO SOCIAL
–DESENVOLVIMENTO SOCIAL
–GARANTIA DE DIREITOS SOCIAIS
10.
11. Cenário Atual das Entidades do Terceiro Setor
-TerceiroSetor–espaçoimportanteda economiae nasociedade(serviços, empregos, impostos, dentreoutros);
-Integraçãocom Políticase SistemasPúblicos
-Parcerias
-Recursosda Uniãoem2013: + de 30 bilhões
-LegislaçãoAmplae Variada
-MudançasnaLegislaçãoTributária, fiscal, trabalhista, Contábil e dos serviços(interligadas);
12. TERCEIRO SETOR, O CONTABILISTA,O ADVOGADO E AS EMPRESAS DE SERVIÇOS OPORTUNIDADES DE TRABALHO E SERVIÇOS (NEGÓCIOS)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
17. Controle Social
•O controle social é a participação da sociedade civilno planejamento, execução, acompanhamento e avaliação e fiscalizaçãoda execução de políticas públicas, prestadas pelos entes públicos ou privados. Trata-se de uma ação conjunta entre estado e sociedade civil. ObservatóriosSociais
18. •OBJETIVOS E FINALIDADES
•PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
•ESTRUTURA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
•ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E JURÍDICA
•PARCERIAS
•CONTROLE ESTATAL
QUAL O MELHOR CAMINHO ?
Qual a melhor estrutura jurídica? REFLETIR
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20. Constituição Federal
•Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I -construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV -promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
•Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ORGANIZAÇÕES COMO MEIO PARA DAR EFETIVIDADE AOS DIREITOS PREVISTOS NA NORMA CONSTITUCIONAL
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26. Requisitos para classificar em “sem fins lucrativos”:
•Aplicarosresultadosnasatividadesinstitucionais
•nãodistribuamlucrose/ouPatrimônio(resultadoSuperávit);
•Nãorevertamseupatrimônioàspessoasqueacriaramouqueamantêm
–Baselegal:lei9532/97
28. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
-ORegistroCivildasPessoasJurídicaséumaespéciederegistropúblicoquevisagarantirapublicidade, autenticidade,segurançaeeficáciadosatosjurídicos(Artigo1ºdaLeinº6.015/73–LeidosRegistrosPúblicos).
-Comoregistroaoatoconstitutivodaentidadecria-seumentepersonalizado(PESSOAJURÍDICA),quesetornaumsujeitodedireito(titulardedireitoseobrigaçõesnaesferadodireitocivil).
-ORegistroCivildasPessoasJurídicasdedireitoprivadoédisciplinadopelosartigos114a121daLeinº6.015/73–LeidosRegistrosPúblicos.
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29. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
-Oartigo121daLeinº6.015/73estabeleceosseguintesrequisitospararegistrodosEstatutos:
-Paraoregistroserãoapresentadasduasviasdoestatuto, compromissooucontrato,pelasquaisfar-se-áoregistromediantepetiçãodorepresentantelegaldasociedade,lançandoooficial, nasduasvias,acompetentecertidãodoregistro,comorespectivonúmerodeordem,livroefolha.Umadasviasseráentregueaorepresentanteeaoutraarquivadaemcartório,rubricandoooficialasfolhasemqueestiverimpressoocontrato,compromissoouestatuto.
-Oatoconstitutivodeumapessoajurídicadeveserapresentadoaregistrodentrodoprazode30(trinta)dias,contadosdasuaassinatura;
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33. ART. 46 e 54 do CC -Fundamentação Estrutural Básica:
•I-adenominação,osfins,asede,otempodeduraçãoeofundosocial,quandohouver;
•II-omodoporqueseadministraerepresenta,ativaepassivamente,judicialeextrajudicialmente;
•III-seoatoconstitutivoéreformávelnotocanteàadministração,edequemodo;
•IV-seosmembrosrespondem,ounão,subsidiariamente, pelasobrigaçõessociais;
•V-ascondiçõesdeextinçãodapessoajurídicaeodestinodoseupatrimônio,nessecaso.
•VI–aformadegestãoadministrativaedeaprovaçãodasrespectivascontas.
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34. Normas de Direito para Elaboração do Estatuto Social
1)QuandodaelaboraçãodoEstatutoSocialdeveráserobservadoosPrincípiosGeraisdeDireito,oDireitoConstitucional,oDireitoCivil,oDireitoFiscal,oDireitodoTrabalho,oDireitoPrevidenciário,oCódigodeDireitoCanônicoeoDireitoReligiosopróprio;
2)NaelaboraçãodeumEstatutoSocial,oadvogadodeveserinformadodetodasaspeculiaridadesdaInstituiçãoeseucarismanorteador;
3)OEstatutoSocialdevedarsuportelegalàorganizaçãojurídica, administrativaefuncionaldaentidade.
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37. PONTOS RELEVANTES -ESTATUTO SOCIAL PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OEstatutoSocialseráapresentadoquandodopedidoderenovaçãodoCertificadodeEntidadeBeneficentedeAssistênciaSocialedeveráobedecerrequisitosessenciaisdaLei12.101/2009edemaislegislaçõespertinentes,edeverásercompatível, harmoniosoemrelaçãoaoRelatóriodeAtividades, oPlanodeAtendimentoePlanodeAçãoAnual
Dessaforma,asentidadesbeneficentesdeassistênciasocialquebuscamarenovaçãodoCEBASdevemconsultarseusEstatutosSociaisnabuscapelaidentificaçãodosseguintespontosrelevantesexigidospelanormaregulamentadora:
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43. ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO
-Asassociaçõese/oufundaçõespodemrealizaratividadeseconômicasemesmoassimnãoterfinseconômicos.
-Adistinçãoentreatividadeefinalidadeéentãofundamental.EmnenhummomentoonovoCódigoCivilindicaqueaentidadenãopodeter"atividade"econômica.
-AsAtividadesFinsdesenvolvidasdiferemdeFontesdeRecursos.OEstatutoSocialdevetratarseparadamente,bemcomoacontabilidade.
-CONCLUSÃO:Finalidadesessenciais
-Trata-sedadestinaçãodasrendasdasentidadesaosfinsprevistosnoestatuto,enãodanaturezadestas;
45. 5-OCNAEdaEntidadeestádeacordocomasinformaçõesdoEstatutoedasnovasnormas?
6 -O livro de associados está atualizado?
7–Sugestão-Confrontar:EstatutoxCNAExPlanodecontas.Devemestar“falando”amesma“língua”;
8–Paraasentidadesdaáreadeassistênciasocial–Natureza,ObjetivosePúblicoAlvodeacordocomaLeinº8.742/93,Decretonº6.308/07,Resoluçãono.109/09ecomResoluçãonº16/10;
9–OEstatutoprevêaTOTALgratuidadedosprojetosdeassistênciasocial?Nãopodehavernemcontraprestaçãodeserviços;
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46. SUGESTÃO DE FORMAÇÃO BÁSICA - ADMINISTRATIVO E GESTÃO DA SUA ENTIDADE
•Não existe regra para a estrutura de administração convencionado de acordo com o interesse da instituição
–Presidente; Vice(s); Secretário(s); Tesoureiro(s);
–Diretoria(s);
–Conselho(s) consultivo, deliberativo
•Obrigatoriedade de uma Assembleia Geral nas Associações
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47. Sugestão:
ASSEMBLEIA GERALGOVERNO
DIRETORIA EXECUTIVAEXECUÇÃO
CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FISCAISórgão participativo, de fiscalização e administração
Comitês ou Grupos de Apoio
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48. Órgãos da Entidade- exemplos
•Órgão Governante –A.G.
•Órgãos Deliberativos -Conselho
•Órgãos Executivos-Diretoria
•Órgãos Consultivos-Conselho
•Órgãos Fiscalizadores-Conselhos
Profissionais ou Técnicos
Regimento próprio
DEFINIR:
-Modelo de Gestão
-Planejamento Estratégico
-Modelo de Negócio
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49. Conselho Fiscal ou Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais
•Art. 1.066 CC/02
•Em regra é Órgão facultativo-OSCIP e outras
•03 ou mais membros e respectivos suplentes
•FUNÇÕES –Art. 1.069 CC/02
52. DOS PODERES DOS ADMINISTRADORES
Art.47.Obrigamapessoajurídicaosatosdosadministradores, exercidosnoslimitesdeseuspoderesdefinidosnoatoconstitutivo.
Art.48.Seapessoajurídicativeradministraçãocoletiva,asdecisõessetomarãopelamaioriadevotosdospresentes,salvoseoatoconstitutivodispuserdemododiverso
Art.50.Emcasodeabusodapersonalidadejurídica,caracterizadopelodesviodefinalidade,oupelaconfusãopatrimonial,podeojuizdecidir,arequerimentodaparte,oudoMinistérioPúblicoquandolhecouberintervirnoprocesso,queosefeitosdecertasedeterminadasrelaçõesdeobrigaçõessejamestendidosaosbensparticularesdosadministradoresousóciosdapessoajurídica.
Art.52.Aplica-seàspessoasjurídicas,noquecouber,aproteçãodosdireitosdapersonalidade.
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53. SÃO DEVERES DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS:
-DILIGÊNCIA;
-PROBIDADE; -LEALDADE.
RESPONSABILIDADE POR ATO DE GESTÃO
(AÇÃO OU OMISSÃO)
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54. Nova redação:
Art. 59. Compete privativamenteà assembleia geral:
(Redação alterada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I -destituir os administradores;
II –alterar o estatuto.
Parágrafoúnico.ParaasdeliberaçõesaquesereferemosincisosIeIIdesteartigoéexigidodeliberaçãodaassembléiaespecialmenteconvocadaparaessefim,cujoquorumseráoestabelecidonoestatuto,bemcomooscritériosdeeleiçãodosadministradores.
Competência Privativa da Assembleia Geral
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55. Assembleia Geral
Art.60.(alterado)
Aconvocaçãodaassembleiageralfar-se-ánaformadoestatuto, garantidoaumquintodosassociadosodireitodepromovê-la.
Art.60.Aconvocaçãodosórgãosdeliberativosfar-se-ánaformadoestatuto,garantidoa1/5(umquinto) dosassociadosodireitodepromovê-la.
(Nova Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
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59. Diferenças básicas entre associação e fundação
Quadro Comparativo
Associação
Fundação
Constituída por pessoas.
Constituída por bens livres, aprovado previamente pelo Ministério Público.
Pode (ou não) ter patrimônio.
O patrimônio é condição para sua criação.
A finalidade é definida pelos associados.
A finalidade deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência, definida pelo instituidor.
A finalidade pode ser alterada.
A finalidade é perene.
Os associados deliberam livremente.
As regras para deliberações são definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público.
Registro e administração são mais simples.
Registro e administração são mais burocráticos.
Regida pelos artigos 44 a 61 do Código Civil.
Regida pelos artigos 62 a 69 do Código Civil.
Criada por intermédio de decisão em assembléia, com transcrição em ata e elaboração de um estatuto.
Criada por intermédio de escritura pública ou testamento. Todos os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação do Ministério Público.
62. ORGANIZAÇÃO RELIGIOSAOrganização Religiosa é um tipo de Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, criada na forma da lei, de benefício mútuo, integrada por membros de confissão religiosa e/ou de vida consagrada, como expressão do carisma . É Entidade de natureza eclesial, caritativa, evangelizadora.
63. -LIBERDADE DA VIDA RELIGIOSA
-CONCENTRAÇÃO DOS MEMBROSFORTALECIMENTO
-OBSERVÂNCIA DO DIREITO PRÓPRIO E DO ACORDO DA SANTA SÉ (quando aplicável)
-MANUTENÇÃO DAS COMUNIDADES SEGURANÇA E PROTEÇÃO PATRIMONIAL
-MENOR EXPOSIÇÃO DOS BENS
-USO RACIONAL E PLANEJADO DOS RECURSOS
-REDUÇÃO DE DISCUSSÕES E PASSIVOS TRIBUTÁRIOS
•PREVISÃO LEGAL DA MANUTENÇÃO DOS MEMBROS
•AUSÊNCIA DO CEBAS
REDUÇÃO DA INTERFERÊNCIA ESTATAL
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64. –Vida religiosa: concentração dos membros/fortalecimento
–Entidade de Formação –Educação dos religiosos;
–Entidade de proteção e promoção aos próprios membros;
–Patrimônio da Igreja –totalmente ligado à missão;
–Autonomia de Gestão –liberdade de organização
–Independência das Atividades –uso racional e planejado;
–Aplicação do Direito Próprio –Constituições, Diretório, Capítulos
–Aposentadorias e manutenção dos religiosos
–Atividade-meioSustento (desde o culto até gráficas, por exemplo)
–Convênios com outras entidades
–Sujeitas às obrigações acessórias da lei tributária
Não dispensa organização e controle!
65. Decreto Federal N°7.107 de 11 de fevereiro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, referente ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
66. Advocacia Sergio Monello
66
ACORDO SANTA SÉ E A REPÚBLICA DO BRASIL
ART. 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, alem de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isençõese benefícios atribuídos às entidadescom fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
67. 67
ACORDO SANTA SÉ E A REPÚBLICA DO BRASIL
ARTIGO 15.
•Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
•§1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
70. O essencial é lembrar que a ata não é uma transcrição de tudo o que foi falado, mas sim um documento que registra de forma resumida e *clara* as deliberações. Após assinatura pelas pessoas competentes, a ata é prova de que houve a reunião.
As características básicas da formatação de atas são:
•Textocompletamentecontínuo,semparágrafosoulistasdeitens–ouseja,reduzidocomoseotextointeirofosseumúnicoelongoparágrafo;
•Números,valores,dataseoutrasexpressõessemprerepresentadosporextenso;
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72. 1 -ASSEMBLEIAS GERAIS:
-Ordináriasprevistas no Estatuto
-Extraordinárias –todas as demais2 -REUNIÕES DA DIRETORIA:
-Mensais ou
-Outros períodos a critério da entidade. Podem ser
estipulados em regulamento.
LIVROS DE ATAS
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73. CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E FISCAIS (C.A.E.F.)
–Reuniões
–Competência
–Órgão de Fiscalização, mas que também pode emitir opinião preventivamente!
–Pode ser assistido(ex.Auditores)
LIVRO DE ATAS
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74. •Data e hora;
•Local;
•Convocação;
•Presenças;
•Composição da Mesa;
•Quorum de instalação;
•Ordem do dia;
•Deliberações;
•Quorum das deliberações;
•Redação e aprovação;
•Encerramento.
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83. Principais Certificações Públicas:
• UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
• ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL “FILANTRÓPICAS”
• OSCIP
• ORGANIZAÇÕES SOCIAIS-OS
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84. ESTATUTO SOCIALUTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
CONSTAR UM CAPÍTULO NO ESTATUTO QUE ATENDA AS EXIGÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO DA U.P.F.:
•Servem desinteressadamente à coletividade;
•Não remunerar seus dirigentes;
•Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma;
•Promover a educação ou exercer atividades de pesquisa científica, de cultura, artística ou filantrópicas;
86. OSCIP –Finalidades / Objetivos Sociais: ORGANIZAÇÕES QUE PROMOVAM EXCLUSIVAMENTE: -Artigo 3º
I -assistência social
II -cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
III -educação gratuita
IV –saúde ( gratuita)
V -segurança alimentar e nutricional
VI -defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
VII –voluntariado
VIII-desenvolvimentoeconômicoesocialecombateàpobreza
IX-novosmodelossócio-produtivosedesistemasalternativosdeprodução, comércio,empregoecrédito
X-direitosestabelecidos,construçãodenovosdireitoseassessoriajurídicagratuitadeinteressesuplementar
XI-ética,dapaz,dacidadania,dosdireitoshumanos,dademocraciaedeoutrosvaloresuniversais
XII-estudosepesquisas
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87. Podem se Qualificar como OSCIP:
Artigo 1º,§1º -Lei 9.790/99:
•Pessoas Jurídicas de Direito Privado
•Sem fins Lucrativos
•Não distribuem lucros/Resultados
•Aplicam seus recursos totais em suas finalidades institucionais
Certificado emitido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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88. OSCIP e seu Estatuto Social
Art.4o:-REQUISITOSASEREMCUMPRIDOSNOESTATUTOSOCIAL
I-aobservânciadosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade,economicidadeedaeficiência;
II-aadoçãodepráticasdegestãoadministrativa,necessáriasesuficientesacoibiraobtenção,deformaindividualoucoletiva,debenefíciosouvantagenspessoais, emdecorrênciadaparticipaçãonorespectivoprocessodecisório;
III-aconstituiçãodeconselhofiscalouórgãoequivalente,dotadodecompetênciaparaopinarsobreosrelatóriosdedesempenhofinanceiroecontábil,esobreasoperaçõespatrimoniaisrealizadas,emitindopareceresparaosorganismossuperioresdaentidade;
IV-aprevisãodeque,emcasodedissoluçãodaentidade,orespectivopatrimôniolíquidoserátransferidoaoutrapessoajurídicaqualificadanostermosdestaLei, preferencialmentequetenhaomesmoobjetosocialdaextinta;
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90. OS –Organizações Sociais
Lei Federal n°9.637 de 15/05/98: PODEM SE QUALIFICAR COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL -
•Pessoa Jurídica de Direito Privado
•Sem fins lucrativos/econômicos
•São declaradas como:
–ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL e,
–UTILIDADE PÚBLICA
Após a Lei Federal diversos entes federativos estabeleceram suas próprias normas
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91. FINALIDADES / OBJETIVOS SOCIAIS:
•ENSINO
•PESQUISA CIENTÍFICA
•DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
•PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
•CULTURA
•SAÚDE
Artigo 1°-Lei 9.637/98
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92. OS –Algumas Exigências:
RequisitosEstatutáriosparaqueasentidadeshabilitem-seàqualificaçãocomoOS:
•previsãoexpressadeaentidadeter,comoórgãosdedeliberaçãosuperiorededireção,umconselhodeadministraçãoeumadiretoriadefinidosnostermosdoestatuto,asseguradasàquele(C.ADM)composiçãoeatribuiçõesnormativasedecontrolebásicasprevistasnestaLei;
•previsãodeparticipação,noórgãocolegiadodedeliberaçãosuperior,derepresentantesdoPoderPúblicoedemembrosdacomunidade,denotóriacapacidadeprofissionaleidoneidademoral;
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94. LEGISLAÇÃO QUE REGULA A CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO CEBAS
•LEIFEDERALnº12.101de27/11/2009–
Dispõesobreacertificaçãodasentidadesbeneficentesdeassistênciasocial;regulaosprocedimentosdeisençãodecontribuiçõesparaaseguridadesocial;alteraaLeino8.742,de7dedezembrode1993; revogadispositivosdasLeisnos8.212,de24dejulhode1991,9.429,de26dedezembrode1996,9.732,de11dedezembrode1998,10.684,de30demaiode2003,edaMedidaProvisóriano2.187-13,de24deagostode2001;edáoutrasprovidências.
•LEIFEDERALnº12.868de15/11/2013–
AlteraaLeinº12.793,de2deabrilde2013,paradisporsobreofinanciamentodebensdeconsumoduráveisabeneficiáriosdoProgramaMinhaCasa,MinhaVida;constituifonteadicionalderecursosparaaCaixaEconômicaFederal;alteraaLeinº12.741,de8dedezembrode2012,quedispõesobreasmedidasdeesclarecimentoaoconsumidor, parapreverprazodeaplicaçãodassançõesprevistasnaLeino8.078,de11desetembrode1990;alteraasLeisnºs12.761,de27dedezembrode2012,12.101,de27denovembrode2009,9.532,de10dedezembrode1997,e9.615,de24demarçode1998;edáoutrasprovidências.
95. DA LEI E A CERTIFICAÇÃO – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo1º-
Acertificaçãodasentidadesbeneficentesdeassistênciasocialeaisençãodecontribuiçõesparaaseguridadesocialserãoconcedidasàspessoasjurídicasdedireitoprivado,semfinslucrativos,reconhecidascomoentidadesbeneficentesdeassistênciasocialcomafinalidadedeprestaçãodeserviçosnasáreasdeassistênciasocial,saúdeoueducação,equeatendamaodispostonestaLei.
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96. DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
OsArts.1º,2ºe3ºdaLei12.101/2009apontamcomorequisitosparaaCERTIFICAÇÃOqueaentidadedeve:
1)-Serpessoajurídicadedireitoprivado,semfinslucrativos;
2)-Serreconhecidacomoentidadebeneficentedeassistênciasocialcomafinalidadedeprestaçãodeserviçosnasáreasdeassistênciasocial,saúdeoueducação,
3)-AtenderaodispostonaLei12.101/2009.
4)-Obedeceraoprincípiodauniversalidadedoatendimento. Éproibidodirigirsuasatividadesexclusivamenteaseusassociadosouacategoriaprofissional;
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97. DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
5)-Demonstrar,noexercíciofiscalanterioraodorequerimento, observadooperíodomínimode12(doze)mesesdeconstituiçãodaentidade,ocumprimentododispostonosartigos18a25daLei12.101/2009.Devendocumprirainda,cumulativamente,osseguintesrequisitos:
I-serconstituídacomopessoajurídicadedireitoprivado,semfinslucrativos;
II-prever,emseusatosconstitutivos,emcasodedissoluçãoouextinção,adestinaçãodoeventualpatrimônioremanescenteaentidadesemfinslucrativoscongêneresouaentidadespúblicas.
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99. As espécies tributárias na Constituição Federal/88•Impostos
•Taxas•Contribuições:
–Sociais
–Especiais
–Melhoria
•Empréstimos Compulsórios
21-Oct-14
100. Para as desonerações tributárias, as entidades podem ser divididas em dois tipos: imunes isentas
101. Síntese:Categoriasde desoneração tributária
ISENÇÃO
Ocorre o fato gerador, contudo a lei dispensa o pagamento do Imposto -art. 176 CTN
IMUNIDADE
Não incidência qualificada, vez que é suprimido ao legislador o poder de tributar determinadas situações ou pessoas previstas na CF. Art. 150 CF
103. Planejamento Tributário Estratégico
•Qual o impacto de eventual tributação?
•Qual a contrapartida exigida?
•Qual o Custo envolvido?
•Qual Risco envolvido?
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104. Sistema Tributário NacionalNormas Gerais de Direito Tributário
Constituição Federal /
Emenda Constitucional
Lei Complementar
Lei Ordinária –Medida Provisória
Decreto
Normas Complementares
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105. Normas Legais Gerais Tributárias
•CF/88-Imunidades
–Art. 150, inciso VI, “c”(impostos EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
–Art. 195, §7º (contribuições sociais)
•LEI 12.101/09 c/c Lei 8.212/91–ENTIDADES BENEFICENTES(EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL) •LEI 9.532/97 –ISENÇÕES em Geral-Adin 1802
–Isenção e Imunidades de Imposto de Renda PJ e da CSLL
•Artigo 12 Imunes
•Artigo 15 Isentas
–Decreto Federal nº 3.000/99 –RIR
•PIS E COFINS (?)
105
106. Estatuto Social E
REFLEXOS NA TRIBUTAÇÃO
• Qual ou quais serão minhas
finalidades?
– Educação
– Assistência social
– Saúde
– Cultural e Científica
– ...
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107. Estatuto Social
Quais serão minhas fontes de recursos diretos e indiretos?
•Serviços Prestados (finalidades)
•Atividades meio
•Comerciais
•Industriais
•Doações
•Convênios
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111. Requisitos para classificar em “sem fins lucrativos”:
•Aplicarosresultadosnasatividadesinstitucionais
•nãodistribuamlucrose/ouPatrimônio(resultadoSuperávit);
•Nãorevertamseupatrimônioàspessoasqueacriaramouqueamantêm
–Baselegal:lei9532/97
112. c) patrimônio, renda ou serviços
•Patrimônio–peloconceitociviléoconjuntodebens,direitoseobrigaçõesdeumaentidade.
•Rendas–Frutodadinâmicapatrimonialoudosserviços/produtosvendidos.
•Serviços–Conjuntodeatividades/açõesdesenvolvidospelasentidades,comousemremuneraçãoedeacordocomseusatosconstitutivos.
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113. Algumas Fontes :
•PATRIMÔNIOLOCAÇÃO
•RENDARENDIMENTOSDEAPLICAÇÕESFINANCEIRAS
•SERVIÇOSOUTROSSERVIÇOS,FABRICAÇÃO/VENDADEPRODUTOS
QUAL A FINALIDADE ??
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121. Lei federal nº 9.532/97-requisitos das desonerações•Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência socialque preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
•§1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.(adin2028-5)
122. §2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; (lei.12.868/13) b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Requisitos aplicáveis também às isentas
123. f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público. h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
124. Lei federal nº 9.532/97
•§3°Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.( Redação dada pela Lei nº 9.718, de 1998 )
•§4º A exigência a que se refere a alínea “a” do §2º não impede: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013)
•I -a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e
•II -a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.
•§5º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do §4º deverá obedecer às seguintes condições:
•...
125. §2º -A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do §1º deverá obedecer às seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013) I -nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parenteaté 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013) II -o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013) §3º -O disposto nos §§1º e 2º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
Remuneração da Dirigentes das EBAS, É possível?
126. Lei Federal nº 9.532/97•Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
•§1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subsequente.
•§2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
•§3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, §2°, alíneas "a"a "e"e §3°e dos arts. 13 e 14.
129. “ISENÇÃO ” DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PISEM GERAL? Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
Art.13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades: III-instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532,de 10 de dezembro de 1997; (imunes)
IV-instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; (isentas)
V-sindicatos, federações e confederações; PIS1%
130. Imunidade do PIS –Suspensão do pagamento e Recuperação de valores
STF -RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.941 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
EMENTA:TRIBUTÁRIO.RECURSOEXTRAORDINÁRIO.REPERCUSSÃOGERAL.REPERCUSSÃOGERALCONEXA.RE566.622.IMUNIDADEAOSIMPOSTOS.ART.150,VI,C,CF/88.IMUNIDADEÀSCONTRIBUIÇÕES.ART.195, §7º,CF/88.OPISÉCONTRIBUIÇÃOPARAASEGURIDADESOCIAL(ART.239C/CART.195,I,CF/88).ACONCEITUAÇÃOEOREGIMEJURÍDICODAEXPRESSÃO“INSTITUIÇÕESDEASSISTÊNCIASOCIALEEDUCAÇÃO”(ART. 150,VI,C,CF/88)APLICA-SEPORANALOGIAÀEXPRESSÃO“ENTIDADESBENEFICENTESDEASSITÊNCIASOCIAL”(ART.195,§7º,CF/88).ASLIMITAÇÕESCONSTITUCIONAISAOPODERDETRIBUTARSÃOOCONJUNTODEPRINCÍPIOSEIMUNIDADESTRIBUTÁRIAS(ART.146,II,CF/88).AEXPRESSÃO“ISENÇÃO”UTILIZADANOART.195,§7º,CF/88,TEMOCONTEÚDODEVERDADEIRAIMUNIDADE.OART.195,§7º,CF/88,REPORTA- SEÀLEINº8.212/91,EMSUAREDAÇÃOORIGINAL(MI616/SP,Rel.Min. NélsonJobim,Pleno,DJ25/10/2002).OART.1º,DALEINº9.738/98,FOISUSPENSOPELACORTESUPREMA(ADI2.028MC/DF,Rel.MoreiraAlves, Pleno,DJ16-06-2000).ASUPREMACORTEINDICIAQUESOMENTESEEXIGELEICOMPLEMENTARPARAADEFINIÇÃODOSSEUSLIMITESOBJETIVOS(MATERIAIS),ENÃOPARAAFIXAÇÃODASNORMASDECONSTITUIÇÃOEDEFUNCIONAMENTODASENTIDADESIMUNES(ASPECTOSFORMAISOUSUBJETIVOS),OSQUAISPODEMSERVEICULADOSPORLEIORDINÁRIA(ART.55,DALEINº8.212/91).
...
133. PROUNI –DEMAIS ENTIDADES ISENTAS
ENTIDADES DESPORTIVAS -FUTEBOL PROFISSIONAL
Ver art. 13 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS)
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), disciplinadas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, podem gozar de imunidades ou isenções conforme cumpram os requisitos legais exigidos para tanto; a qualificação como Oscipnão é suficiente, por si só, para garantir-lhes esses benefícios.
Igualmente também é válido para as entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Isenção –Outras situações
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139. LEI 8.212/91 –Arts. 22 e 23 eLei 9.718/99
Isenção de contribuições para a seguridade social:
20% s/ folha de salários
20% s/ serviços de autônomos;
RAT/SAT(1%, 2% ou 3% )
Terceiros (em média 5%)
Cooperativas -15% s/ serviços prestados
COFINS –3% a 7,6%
CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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PIS s/ a Folha de Pagamento (1%)
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146. Modificar a estrutura?
–LIBERDADE DE AÇÃO!!
–Captação de Recursos
–Aspectos Fiscais e Tributários
–Riscos sobre Benefícios fiscais
–Gestão Patrimonial PATRIMÔNIO COMO GARANTIA E SUSTENTO
–Operacionalidade Gestão de Atividades , Filantropia (gratuidades) e R.H.
–Situação mercadológica continuidade
–PARTICIPAÇÕES “SOCIETÁRIAS” EXISTENTES
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152. Lei 6.404/76.
Transformaçãoda NATUREZA/TIPO
Art.220.ATransformaçãoéaoperaçãopelaqualasociedadepassa, independentementededissoluçãoeliquidação,deumtipoparaoutro.
Parágrafoúnico.Atransformaçãoobedeceráaospreceitosqueregulamaconstituiçãoeoregistrodotipoaseradotadopelasociedade.
Deliberação
Art.221.Atransformaçãoexigeoconsentimentounânimedossóciosouacionistas,salvoseprevistanoestatutoounocontratosocial,casoemqueosóciodissidenteteráodireitoderetirar-sedasociedade. DA ASSOCIAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
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153. PASSOS INICIAIS ÀS MODIFICAÇÕES SOCIETÁRIAS
Comissão Técnica para Análise da Viabilidade:
•Patrimonial,Econômica e Financeira
•Operacional
•Jurídica
•Institucional
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155. CUIDADOS GERAIS NAS NOVAS RELAÇÕES ATOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS
•Relações Jurídicas entre as Entidades
–Doações, Serviços, Repasses, Alugueres e Parcerias
–Contratos,Termos, Convênios ou Instrumentos de colaboração
•Gestão
Governança e Transparência(art. 1.188-CC)