Este documento apresenta o estatuto da Sociedade Feminina da Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca. Ele define os objetivos, atividades, cargos de liderança e responsabilidades da sociedade, que visa promover o crescimento espiritual das mulheres e seu envolvimento no ministério da igreja e na comunidade. O estatuto também estabelece as categorias de sócias e seus direitos e deveres.
As violações das leis do Criador (material em pdf)
Estatuto da Sociedade Feminina Metodista Livre em Rio Casca
1. Sociedade Feminina Sociedade Feminina
Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca
e) Uma proposta para encerrar a reunião será considerada MANUAL DA SOCIEDADE FEMININA DA IGREJA
em ordem e aceita sem discussão. METODISTA LIVRE DO BRASIL EM RIO CASCA
CAPÍTULO 11 – Disposições transitórias e finais CAPÍTULO 1 – Do Nome
Art. 41º - Este Estatuto pertence a Sociedade Feminina Art. 1º - A sociedade assim organizada é conhecida pelo
da Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca e deve nome de SOCIEDADE FEMININA DA IGREJA
ser arquivado junto à toda documentação referente à METODISTA LIVRE DO BRASIL EM RIO CASCA –
mesma. A presidente deve ter uma cópia. CONCÍLIO BRASILEIRO. E está sob a jurisdição da
Art. 42º - Os casos omissos no presente Manual serão Junta de Oficiais da Igreja.
resolvidos pela Diretoria da Sociedade sob a supervisão
da Junta de Oficiais da Igreja Metodista Livre do Brasil CAPÍTULO 2 – Introdução
em Rio Casca.
Art. 2º - Desde o início da Igreja Metodista Livre, as
mulheres ocupam um papel importante e muito
significante dentro da igreja. Elas fazem parte do
programa missionário, ajudam-se mutuamente e
encorajam umas as outras a encontrarem o seu respectivo
lugar junto ao serviço no Reino de Deus. Nós honramos a
todas estas mulheres corajosas e fortes que já passaram
antes de nós e nos ensinaram o caminho. Este estatuto
estende-se ao trabalho feminino Local. Deve ser
cumprido e usado para a Glória de Deus. Que Ele venha
operar em cada uma de nós!
CAPÍTULO 3 – Objetivo e Propósito
Art 3º - O nosso objetivo é levar outras pessoas a crerem
em Jesus Cristo como único Salvador, encorajando-as no
crescimento da vida Cristã.
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2. Sociedade Feminina Sociedade Feminina
Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca
Art 4º - O nosso propósito é ir de encontro às e os membros da Diretoria perante a Assembléia da
necessidades das mulheres da nossa Igreja, assim como Sociedade.
também levar o evangelho a outros lugares.
CAPÍTULO 10 – Ordem e regras da Reunião
CAPÍTULO 4 – Lema e Hino
Art. 39º - Faz parte da ordem de uma reunião:
Art. 5º - O Lema da Sociedade é: “Salvas para servir, a) Devocional;
servir para salvar.” b) Chamada do rol de sócias;
Art. 6º - O hino da Sociedade é o número 459 do Cantor c) Boas vindas e recepção das sócias e apresentação de
Cristão. visitas;
d) Receber os relatórios das Diretorias;
COMPANHEIRAS e) Receber relatórios da Tesouraria;
f) Tratar assuntos incompletos;
Sempre unidas, companheiras, g) Tratar novos assuntos;
Declaremos por Jesus h) Marcar reuniões de departamentos, quando
Guerra santa contra as trevas, necessários, e outros;
Zelo puro pela luz. i) Leitura da ata.
Art. 40º - Para se manter a ordem em uma reunião
CORO devem-se seguir as seguintes regras:
Vamos todas, vamos todas, a) Qualquer sócia que queira falar, deve levantar-se e
Sempre unidas pelo amor, dirigir-se à mesa. Nenhuma sócia falará mais de uma vez
Como esposas, mães ou filhas, sobre o mesmo assunto, até que todas as sócias que
A servir ao Salvador. desejarem falar o tenham feito;
b) Cada proposta tem que ser apoiada antes da discussão;
Somos fracas, bem sabemos, c) Quando um relatório é apresentado por uma comissão
Mas havemos de vencer, ou oficial, será considerado entregue à Assembléia para
Se tivermos confiança ser aprovado, emendado, reprovado ou modificado como
E cumprirmos o dever. a Assembléia achar conveniente;
d) Não é permitido a nenhuma pessoa deixar o recinto da
assembléia sem as permissão da Mesa ou da Assembléia;
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3. Sociedade Feminina Sociedade Feminina
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c) Promover seminários e palestras; Sempre firmes na esperança
d) Promover cursos; E na fé do Salvador,
e) Promover chás beneficentes. Imploremos sua graça,
§ 1º - Em Sociedades pequenas, outros membros da Pra vivermos em amor.
Diretoria podem executar as funções da Diretoria de
Ação Social. CAPÍTULO 5 – Atividades
§ 2º - A Diretoria de Ação Social deve desenvolver o
espírito de serviço entre os sócios como prática concreta Art. 7º - Inspirar uma visão para o ministério feminino e
do amor cristão, e deve trabalhar em colaboração com a promover condições para que haja crescimento espiritual,
Junta de Oficiais da igreja. evangelizando e ensinando como servir a igreja e a
Art. 36º - A Diretoria de Estatística tem as seguintes comunidade.
atribuições: Art 8º - Ampliar o conhecimento de missões, estimular o
a) Coletar dados, analisá-los, elaborar gráficos sustento financeiro para missões da Igreja Metodista
ressaltando os pontos positivos e negativos, visando Livre do Brasil e manter contato com outras Sociedades
alcançar melhores resultados no trabalho; locais.
b) Manter em dia os relatórios individuais das sócias; Art. 9º - Promover oportunidades para que as mulheres
c) Apresentar mensalmente resumo dos relatórios das aprendam a ser líderes e ganhem experiências em vários
sócias para aprovação em plenária. tipos de ministérios.
Parágrafo único - Em Sociedades pequenas, outros
membros da Diretoria podem executar as funções da CAPÍTULO 6 – Sócias
Diretoria de Estatística.
Art 10º - Poderá ser sócia, qualquer mulher acima de 16
CAPÍTULO 9 – Responsabilidade anos que concorde com os fins da sociedade.
Parágrafo único – A faixa etária é um ponto de
Art. 37º - Compete à Diretoria a programação das referência adaptável à realidade de cada sociedade local
atividades da Sociedade podendo se assessorar dos ou regional, podendo variar de acordo com as
elementos que julgar necessários para executá-las. necessidades da Igreja.
Art. 38º - A Presidente da Sociedade responde por sua Art. 11º - Há dois tipos de sócias:
administração perante a Junta de Oficiais da Igreja Local
14 “Salvas para servir, servir para salvar.” “Salvas para servir, servir para salvar.” 3
4. Sociedade Feminina Sociedade Feminina
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a) Ativas – São as sócias que estão em plena comunhão pessoas ligadas a atividades missionárias, ouvindo o(a)
com a Igreja Metodista Livre do Brasil e que contribuem pastor(a);
com as mensalidades. b) Divulgar os boletins das Juntas de Missões, bem como
b) Auxiliares – São todas as mulheres que, sendo membro artigos escritos sobre a matéria nos órgãos de informação
da Igreja (comungante ou não) ou aluna da escola da Igreja Metodista Livre do Brasil e de outras
dominical, esteja impedida, por motivo justo, de denominações;
freqüentar regularmente as reuniões da Sociedade, ou c) Manter correspondência com missionários (divulgando
membro de qualquer outra igreja evangélica, a juízo da suas cartas e relatórios entre as sócias);
Junta de Oficiais da Igreja, e que dentro das suas d) Promover, entre as sócias, campanha em favor das
possibilidades, coopere com sua participação e apoio Juntas de Missões da Igreja Metodista Livre do Brasil,
financeiro. desde que aprovadas pela Junta de Oficiais da Igreja;
Parágrafo único – A Sociedade feminina pode oferecer, e) Promover atividades evangelísticas;
com anuência da Junta de Oficiais da Igreja, título de f) Promover cultos especiais para as Missões;
Sócia Emérita, em reunião plenária, a uma sócia de g) Incentivar a leitura de livros sobre Missões;
qualquer categoria, que sendo membro professo da Igreja h) Nos meses estipulados pela Federação para contribuir
Metodista Livre do Brasil, em plena comunhão, tenha com missões, estabelecer um dia para orar pelos
prestado relevantes serviços à Sociedade interna da qual missionários.
for sócia. Este título não implica a perda de qualquer § 1º - Em Sociedades pequenas, outros membros da
privilégio ou dever de sócia, bem como não lhe adiciona Diretoria podem executar as funções da Diretoria de
privilégios ou deveres diferentes dos estabelecidos neste Missões.
Estatuto. Trata-se apenas de título de honra. § 2º - A Diretoria de Missões deve incentivar as sócias a
Art. 12º - Serão admitidas como sócias aquelas que, participarem efetivamente da obra missionária da Igreja
depois de encaminharem seu pedido à Diretoria, forem Metodista Livre no Brasil e no mundo.
aceitas em plenário. Art. 35º - A Diretoria de Ação Social tem as seguintes
Art. 13º - São direitos das sócias ativas: atribuições:
a) Votar e ser votada; a) Executar projetos sociais utilizando-se os meios
b) Tomar assento na plenária; possíveis para ajudar os necessitados, distribuindo
c) Propor à Diretoria ou á plenária as medidas que alimentos e agasalhos e promovendo a alfabetização de
julgarem oportunas para o progresso da Sociedade; adultos e crianças, etc.;
Art. 14º - São deveres das sócias ativas: b) Visitar hospitais, enfermos, asilos e orfanatos;
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a) Colaborar com a presidente no planejamento da a) Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto;
atividade de toda a parte devocional da Sociedade; b) Acatar as deliberações tomadas pela plenária ou
b) Estimular o culto doméstico; Diretoria;
c) Estudos bíblicos; c) Participar com interesse, das atividades da Sociedade
d) Concursos bíblicos; em âmbito local ou geral;
e) Promover reuniões de oração e de avivamento d) Prestigiar as autoridades da igreja em todos os
espiritual, para as sócias; âmbitos;
f) Planejar um programa para o Dia Mundial da Oração; f) Manter vida devocional regular e freqüentar
g) Promover visitação e programas especiais na Igreja; assiduamente as reuniões da igreja;
h) Envolver as mulheres no trabalho social, visando os g) Contribuir moral, espiritual e financeiramente para o
interesses da comunidade local, como auxiliadoras e desenvolvimento do Reino de Deus na terra;
testemunhas de Jesus Cristo pelas preocupações com as h) Contribuir com as taxas votadas pela Sociedade,
necessidades sociais; quando for este o caso;
i) Direcionar as mulheres para que elas alcancem as i) Os métodos para levantar dinheiro e conduzir as
metas estabelecidas pelas suas líderes; reuniões devem estar de acordo com o Manual da Igreja
j) Outras atividades conforme as exigências locais. Metodista Livre do Brasil.
§ 1º - Em Sociedades pequenas, outros membros da Art 15º - São direitos das sócias auxiliares:
Diretoria podem executar as funções da Diretoria de a) Votar.
Espiritualidade. b) Tomar assento na plenária;
§ 2º - O desempenho da Diretoria de Espiritualidade, c) Propor à Diretoria ou á plenária as medidas que
abrange o conhecimento bíblico, os símbolos de fé da julgarem oportunas para o progresso da Sociedade;
igreja, a vida devocional, a educação cristã e ética das Parágrafo único – As sócias auxiliares podem votar,
sócias. porém não podem ser votadas, ou seja, ocupar cargos de
§ 3º - Se não houver uma Diretora de Espiritualidade, fica liderança.
então para a Vice-Presidente a responsabilidade desta Art. 16º - São deveres das sócias auxiliares:
Diretoria. a) Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto;
Art. 34º - A Diretoria de Missões tem as seguintes b) Acatar as deliberações tomadas pela plenária ou
atribuições: Diretoria;
a) Convidar autoridades na área de missões para c) Participar com interesse, das atividades da Sociedade
proferirem palestras sobre o assunto, bem como outras em âmbito local ou geral;
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d) Prestigiar as autoridades da igreja em todos os e) Apresentar balancete mensal à plenária e relatório
âmbitos; anual à Junta de Oficiais da Igreja
f) Manter vida devocional regular e freqüentar Art. 30º - A vacância nos cargos da Diretoria dar-se-á
assiduamente as reuniões da igreja; nos seguintes casos:
g) Contribuir moral, espiritual e financeiramente para o a) Pela demissão da sócia da Sociedade;
desenvolvimento do Reino de Deus na terra; b) Por pedido de renúncia do cargo;
Art. 17º - As sócias serão demitidas da Sociedade local: c) Por ausência a seis reuniões consecutivas da Diretoria,
a) A pedido da mesma, por escrito; sem motivo justificado, lavrado em ata.
b) Por deixarem de freqüentá-la, sem motivo justificado; Parágrafo único – Em todos estes casos o(a) pastor(a),
c) Por terem se transferido para outra igreja; deve ser notificado(a).
d) Por falecimento. Art. 31º - No caso de ocorrer vacância nos cargos da
Art. 18º - Todas as sócias locais fazem também parte da Diretoria, estes serão preenchidos por:
Federação. a) Nova eleição, se ocorrer no primeiro semestre;
Art. 19º - As Sociedades locais tem um compromisso b) Nomeação pela própria Diretoria, se ocorrer no
com a taxa per capita para com a Federação que segundo semestre.
estabelecerá o valor anualmente.
Parágrafo único – Pastoras e esposas de pastores, CAPÍTULO 8 – Das Diretorias
mesmo que elas não sejam Diretoras de departamentos,
poderão votar, porque elas fazem parte “ex-ofício” da Art. 32º - Para alcançar os objetivos da Sociedade
Diretoria. Feminina, ela poderá ter as seguintes Diretorias, de
acordo com a estrutura da Sociedade e das próprias
CAPÍTULO 7 – Da Administração conveniências locais, tais como o tamanho da Sociedade
e pessoas habilitadas:
Art. 20º - A Sociedade feminina é administrada pela: a) Diretoria de Espiritualidade;
a) Diretoria; b) Diretoria de Missões;
b) Plenária. c) Diretoria de Ação Social;
Art. 21º - As reuniões da Sociedade são: e) Diretoria de Estatística.
a) Ordinárias (de negócios): è aquela que se realiza Art. 33 º - A Diretoria de Espiritualidade tem as
mensalmente, em dia, local e hora previamente seguintes atribuições:
determinados pela Assembléia, para tratar de assuntos de
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7. Sociedade Feminina Sociedade Feminina
Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca
l) Ajudar outras igrejas locais que ainda não tenham interesse da Sociedade e de receber programação
Sociedade Feminina Local, a estruturar e organizar o elaborada pela Diretoria.
trabalho; b) Extraordinárias (eventos): É aquela que se realiza por
m) Dar voto minerva no caso de empate na votação de convocação especial da presidente, com local, data e hora
matérias. determinadas e com objetivos específicos.
Art 27º - Compete à Vice-Presidente: Art. 22º - São atribuições da Reunião Ordinária:
a) Cooperar com a presidente no exercícios de suas a) Admitir e demitir sócias, cujos nomes lhe forem
funções; encaminhados pela Diretoria;
b) Substituir a presidente em suas faltas e impedimentos b) Apresentar proposta para melhoria do trabalho;
eventuais; c) Conceder título de sócia emérita, de acordo com o
c) Dirigir a parte devocional nas reuniões ordinárias; art.11º parágrafo único;
d) Pode ser Diretora do Departamento Espiritual. d) Eleger anualmente a Diretoria da Sociedade por
Art. 28º - Compete à Secretária: escrutínio secreto ou por aclamação.
a) Redigir as atas da plenária e da Diretoria; e) Ouvir e receber os relatórios das atividades da
b) Substituir a presidente, no impedimento da vice- Sociedade e das Diretorias de departamento da mesma;
presidente; f) Aprovar o orçamento anual;
c) Encarregar-se da correspondência, dando ciência dela à g) Aprovar ou não os pedidos de demissão de membros
Sociedade; da Diretoria.
d) Cuidar do arquivo, do fichário e do rol de sócias; Art. 23º - A Reunião Ordinária será convocada pela
e) Enviar relatório Anual para a Federação. Diretoria, através de sua presidente, com antecedência
Art 29º - Compete à Tesoureira: mínima de oito dias.
a) Receber verbas, mensalidades, taxa per capita e § 1º - Em primeira convocação o quorum mínimo é de
doações, escriturando-as devidamente em livro próprio; mais da metade de seus sócios. Em segunda convocação,
b) Efetuar pagamentos conforme resoluções da plenária trinta minutos após a primeira, com a presença mínima de
ou da Diretoria, neste último caso, sempre ad referendum um terço das sócias.
da próxima plenária; § 2º - A Reunião Ordinária especialmente convocada para
c) Efetuar pagamento da taxa per capita à Federação; eleição, só poderá funcionar com a presença mínima de
d) Elaborar o plano financeiro anual a apresentá-lo para mais da metade de suas sócias.
aprovação de plenária;
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8. Sociedade Feminina Sociedade Feminina
Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca
Art. 24º - A Diretoria é eleita pela Reunião Ordinária, h) Enviar à Federação os nomes dos membros da
compondo-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Diretoria eleita e seus respectivos endereços, logo após a
Tesoureira. posse deles;
§ 1º - A eleição será feita anualmente, por escrutínio i) Atender às convocações da Federação;
secreto ou por aclamação, em plenária especialmente j) Promover e incentivar a participação das sócias nos
convocada para este fim. trabalhos da Federação e do Concílio;
§ 2º - Só poderão integrar a Diretoria membros da igreja Parágrafo único – Pastoras e esposas de pastores são
local, sócias da Sociedade há pelo menos seis meses antes membros “ex-ofício” da Diretoria.
da eleição. Art. 26º - Compete à Presidente:
§ 3º - O quorum para reunião da Diretoria é de metade a) Convocar todas as reuniões da Diretoria e das
mais um de seus membros. plenárias;
§ 4º - Onde houver necessidade, poderão ser eleitas b) Elaborar planos, junto com a Diretoria e apresentá-los
secretárias e tesoureiras auxiliares. a Junta de Oficiais da Igreja e à plenária;
Art. 25º - São atribuições da Diretoria: c) Acompanhar as atividades da Sociedade, estimulando e
a) Elaborar planos para Sociedade, submetendo-os à orientando a todas na maneira de alcançar os planos
apreciação e aprovação da plenária; aprovados;
b) Nomear e demitir Diretoras de departamento, bem d) Representar a Sociedade onde se fizer necessário;
como acompanhar seu trabalho através de relatórios; e) Presidir as reuniões da Diretoria e as plenárias;
c) Nomear comissões e acompanhar o seu trabalho; f) Pôr em discussão as propostas apresentadas,
d) Examinar e encaminhar os nomes dos sócios a serem esclarecendo com brevidade os assuntos a serem votados;
admitidos ou demitidos; g) Suspender a sessão por proposta devidamente apoiada
e) Convocar as plenárias e outras reuniões através da e votada;
presidente; h) Receber e apresentar quaisquer visitantes ou
f) Encaminhar a Junta de Oficiais da Igreja, o livro caixa representantes de organizações congêneres;
e sua documentação, e o livro de atas, para o devido i) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Sociedade;
exame anual; j) Ser membro “ex-ofício” dos demais departamentos da
g) Apresentar relatório anual da Sociedade à Junta de Sociedade;
Oficiais da Igreja e à Federação, neste último caso, k) Passar para as Diretoras, companheiras e sócias as
acompanhado de Folha de Estatística; informações recebidas da Federação ou do Concílio,
através das cartas e cartazes, etc.;
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