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ASPECTOS ÉTICOS NA AÇÃO
GERENCIAL DO ENFERMEIRO
Equipe:
Ana Paula
Bruna Ferreira
Geovânia de Mesquita
Janaína Nunes
Ilana Moura
Jonatas Serafim
João Paulo Carreira
Lívia Estela
Raimundo Abelardo
Reginaldo Marques
Sarah Cristina Nobre
CONSENTIMENTO
 Elemento central da estrutura
organizacional.
 Base analítica:
a) Identificação de três tipos de poder:
coercivo, remunerativo e normativo;
b) Especificação de três tipos de
participação – alienativa, calculista e
moral; e, finalmente,
c) Associando os tipos de poder com os
tipos de participação
ORGANIZAÇÕES
 Normativas.
 O hospital é caracterizado como a organização
mais complexa do sistema de cuidado à saúde.
 A internalização é o modo de comprometimento
mais almejado pelas organizações.
 A administração do hospital disponibiliza todos os
serviços necessários em potencial.
 O médico seleciona os serviços a serem
prestados.
 O enfermeiro executa e controla a prestação de
serviços.
O CÓDIGO DE ÉTICA DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, EM
SEU CAPÍTULO V, ARTIGO 44, PROÍBE
AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
“PARTICIPAR DE TRATAMENTO SEM O
CONSENTIMENTO DO CLIENTE OU
REPRESENTANTE LEGAL, EXCETO EM
IMINENTE RISCO DE VIDA.
AÇÃO GERENCIAL DO ENFERMEIRO:
IMPORTÂNCIA DOS VALORES DA PROFISSÃO,
DO CÓDIGO DE ÉTICA E DOS DIREITOS DO
PACIENTE
 Dicotomia entre o que se espera do
enfermeiro na visão dos teóricos de
enfermagem e o que se verifica ser a sua
ação cotidiana nas instituições de saúde.
 A prática profissional do enfermeiro deve
prender-se à assunção da função gerencial
centrada na assistência ao paciente.
Este exercício gerencial reside na gerencia
da assistência de enfermagem.
Envolve a implementação das ordens
médicas e as expectativas da organização
hospitalar.
Complementaridade e interrelação, e não
apenas o manuseio de tráfegos de
influências e de adaptações de
dependência.
 O enfermeiro não deve ser um simples
executor de tarefas ditadas por outros, ou
por normas. Ele deve assumir a auto-
determinação de suas funções e ajustar
princípios e medidas administrativas à
solução de problemas específicos de sua
área.
 Planejar ações de enfermagem.
 adequar os recursos humanos e materiais à
implementação da assistência planejada e
desejada.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da Enfermagem no Brasil; em seu artigo
11 determina que “o enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem, cabendo-lhe privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica
da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de
unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas
atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses
serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação
dos serviços de assistência de enfermagem; ...
d) ... prescrição da assistência de enfermagem
 “a ética profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que
limitar-se a um feixe de normas, ela procura a humanização do
trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do
homem, da sua promoção, da sua finalidade social.
 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no Brasil,
aprovado pelo COFEN: “leva em consideração, prioritariamente,
a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à
população, os interesses do profissional e de sua organização.
Está centrado na clientela e pressupõe que os agentes de
trabalho da enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por
uma assistência de qualidade sem riscos e acessível a toda a
população”.
CÓDIGO DE ÉTICA DO HOSPITAL BRASILEIRO(13), APROVADO EM
1985 PELA COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
 O bom funcionamento do hospital envolve
responsabilidades específicas, concernentes à
dignidade do paciente, em todos os estágios da sua
internação; ao seu direito de determinar o que
deseja ou aceita; à defesa da sua vida e à
promoção da sua saúde...
 o quadro de pessoal e o corpo clínico do hospital
devem ser suficientes para a prestação dos serviços;
plenamente habilitados, do ponto de vista
profissional; e conscientemente motivados pelos
compromissos éticos em relação ao paciente.
 o paciente e/ou seu responsável legal têm direito
irrestrito a toda informação referente à sua saúde,
ao tratamento prescrito, às alternativas disponíveis e
aos riscos e contra-indicações implícitas em cada
uma destas. É reconhecido ao paciente o direito –
igualmente irrestrito – de recusar determinado
tratamento”.
 São os enfermeiros os responsáveis pela implementação do cuidado a
cada paciente, individualmente, o que lhes confere oportunidade de
orientá-lo e de prestar-lhe informações completas, precisas e
verdadeiras sobre os procedimentos que os integrantes da equipe de
enfermagem, ou outros profissionais da saúde, desempenharão com ele
e para ele.
 A importância do consentimento do paciente para a prática de
enfermagem. E se os pacientes têm o direito de recusar tratamentos
médicos ou cirúrgicos, o mesmo se aplica para intervenções de
enfermagem.
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Ética e consentimento na ação gerencial do enfermeiro

  • 1. ASPECTOS ÉTICOS NA AÇÃO GERENCIAL DO ENFERMEIRO Equipe: Ana Paula Bruna Ferreira Geovânia de Mesquita Janaína Nunes Ilana Moura Jonatas Serafim João Paulo Carreira Lívia Estela Raimundo Abelardo Reginaldo Marques Sarah Cristina Nobre
  • 2. CONSENTIMENTO  Elemento central da estrutura organizacional.  Base analítica: a) Identificação de três tipos de poder: coercivo, remunerativo e normativo; b) Especificação de três tipos de participação – alienativa, calculista e moral; e, finalmente, c) Associando os tipos de poder com os tipos de participação
  • 3. ORGANIZAÇÕES  Normativas.  O hospital é caracterizado como a organização mais complexa do sistema de cuidado à saúde.  A internalização é o modo de comprometimento mais almejado pelas organizações.  A administração do hospital disponibiliza todos os serviços necessários em potencial.  O médico seleciona os serviços a serem prestados.  O enfermeiro executa e controla a prestação de serviços.
  • 4. O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, EM SEU CAPÍTULO V, ARTIGO 44, PROÍBE AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM “PARTICIPAR DE TRATAMENTO SEM O CONSENTIMENTO DO CLIENTE OU REPRESENTANTE LEGAL, EXCETO EM IMINENTE RISCO DE VIDA.
  • 5. AÇÃO GERENCIAL DO ENFERMEIRO: IMPORTÂNCIA DOS VALORES DA PROFISSÃO, DO CÓDIGO DE ÉTICA E DOS DIREITOS DO PACIENTE  Dicotomia entre o que se espera do enfermeiro na visão dos teóricos de enfermagem e o que se verifica ser a sua ação cotidiana nas instituições de saúde.  A prática profissional do enfermeiro deve prender-se à assunção da função gerencial centrada na assistência ao paciente.
  • 6. Este exercício gerencial reside na gerencia da assistência de enfermagem. Envolve a implementação das ordens médicas e as expectativas da organização hospitalar. Complementaridade e interrelação, e não apenas o manuseio de tráfegos de influências e de adaptações de dependência.
  • 7.  O enfermeiro não deve ser um simples executor de tarefas ditadas por outros, ou por normas. Ele deve assumir a auto- determinação de suas funções e ajustar princípios e medidas administrativas à solução de problemas específicos de sua área.  Planejar ações de enfermagem.  adequar os recursos humanos e materiais à implementação da assistência planejada e desejada.
  • 8. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem no Brasil; em seu artigo 11 determina que “o enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; ... d) ... prescrição da assistência de enfermagem
  • 9.  “a ética profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que limitar-se a um feixe de normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do homem, da sua promoção, da sua finalidade social.  Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no Brasil, aprovado pelo COFEN: “leva em consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na clientela e pressupõe que os agentes de trabalho da enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência de qualidade sem riscos e acessível a toda a população”.
  • 10. CÓDIGO DE ÉTICA DO HOSPITAL BRASILEIRO(13), APROVADO EM 1985 PELA COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:  O bom funcionamento do hospital envolve responsabilidades específicas, concernentes à dignidade do paciente, em todos os estágios da sua internação; ao seu direito de determinar o que deseja ou aceita; à defesa da sua vida e à promoção da sua saúde...  o quadro de pessoal e o corpo clínico do hospital devem ser suficientes para a prestação dos serviços; plenamente habilitados, do ponto de vista profissional; e conscientemente motivados pelos compromissos éticos em relação ao paciente.  o paciente e/ou seu responsável legal têm direito irrestrito a toda informação referente à sua saúde, ao tratamento prescrito, às alternativas disponíveis e aos riscos e contra-indicações implícitas em cada uma destas. É reconhecido ao paciente o direito – igualmente irrestrito – de recusar determinado tratamento”.
  • 11.  São os enfermeiros os responsáveis pela implementação do cuidado a cada paciente, individualmente, o que lhes confere oportunidade de orientá-lo e de prestar-lhe informações completas, precisas e verdadeiras sobre os procedimentos que os integrantes da equipe de enfermagem, ou outros profissionais da saúde, desempenharão com ele e para ele.  A importância do consentimento do paciente para a prática de enfermagem. E se os pacientes têm o direito de recusar tratamentos médicos ou cirúrgicos, o mesmo se aplica para intervenções de enfermagem.