1. E S T A T U T O
DO
IN S TITU TO IN IC IA T IV A G L O B A L
Capítulo I
D A D E N O M IN A Ç Ã O , N A T U R E Z A S E D E E D U R A Ç Ã O
Art. 1º. Com a denominação de INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL, foi fundada nos termos da Lei, em
1º de dezembro de 2008, uma associação civil constituída como pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com duração indeterminada e atuação em todo o território nacional, com sede no
município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Alegrete, 480, apto 204, Bairro
Sagrada Família, CEP: 31.035-380.
Art. 2º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL tem por finalidades:
I. promoção do desenvolvimento humano, institucional, econômico e social;
II. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
III. promoção da assistência social;
IV. promoção de defesa do meio ambiente;
V. promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VI. promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das
organizações;
VII. promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações;
VIII. promoção da segurança alimentar e nutricional;
IX. defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
X. promoção do desporto;
XI. promoção e defesa de comunidades tradicionais;
XII. promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita
de interesse suplementar;
XIII. promoção do voluntariado;
XIV. realização de planejamento, programas e projetos nas áreas de meio ambiente, saúde,
educação, esportes, cultura, desenvolvimento local sustentável, protagonismo juvenil e
atividades físicas, observando-se a forma complementar de participação, excluídas quaisquer
formas de cobranças, arrecadações compulsórias e condicionamentos a doações ou
contrapartidas;
2. XV. garantir, dentro dos limites de sua atuação, atendimento, defesa e promoção dos direitos da
criança e do adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente);
XVI. experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas
alternativos de produção;
XVII. assessorar instituições que desenvolvem programas e projetos sociais;
XVIII. celebrar e manter acordos, convênios e intercâmbio com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
XIX. organizar eventos de interesse do Terceiro Setor;
XX. promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades supra mencionadas;
XXI. promoção do turismo sustentável;
XXII. promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento
de associado, O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL não distribui entre seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, instituidores, benfeitores, empregados, doadores ou equivalentes eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 4º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e
administrativos, dentre outras funções.
Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento Interno, o funcionamento dos órgãos
administrativos será disciplinado mediante Ordens de Serviço expedidas pelo Presidente.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatutárias.
2
3. Capítulo II
D O S A S S O C IA D O S , D IR E IT O S E D E V E R E S
Art. 6º. O quadro de associados do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL é constituído por número
ilimitado de associados, pessoas físicas, admitidas na forma deste Estatuto, de acordo com as
seguintes categorias:
I. Fundadores: associados que participarem da fundação e assinarem a respectiva Ata ou que
vierem a ser indicados para associados dentro de 90 dias a contar da data da fundação do
INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL;
II. Efetivos: associados admitidos após a fundação;
III. Beneméritos: aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente,
ou por proposta da diretoria, por terem contribuído de forma relevante para o desenvolvimento
do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL e o cumprimento de suas finalidades;
IV. Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
prestados á entidade.
Art. 7º. São direitos do associado:
I. participar das reuniões a que for convocado, com direito a voz e voto;
II. votar e ser votado para os órgãos de administração do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL e
participar de todas as suas atividades;
III. indicar novos associados.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser
votados.
Art. 8º. São deveres do associado:
I. comparecer às reuniões dos órgãos de que seja titular, sob pena de exclusão do quadro de
associados se faltarem a mais de três consecutivas, sem justificativa;
II. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III. acatar as decisões da Diretoria;
IV. empenhar-se pelo cumprimento das finalidades do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL.
Art. 9º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL tem existência jurídica própria e distinta da dos seus
associados e com eles não e confunde, não respondendo os associados por qualquer obrigação
assumida por aquele.
3
4. Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos,
obrigações, ônus, contrapartida, despesas, compromissos, deveres ou quaisquer responsabilidades
do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL.
Art. 10º. A admissão dos associados contribuintes e ordinários será feita mediante convite de dois
associados fundadores ou contribuintes, referendados pela Assembléia Geral.
Art. 11º. A exclusão, ou demissão dos associados será feita mediante votação por maioria simples da
Assembléia Geral.
§1º - Será excluído do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL o associado que incorrer em:
I. motivo grave;
II. justa causa; e
III. outro motivo fundamentado.
§2º - Da decisão da Diretoria que decreta a exclusão do associado sempre caberá recurso à
Assembléia Geral.
Capítulo III
D A A D M IN IS T R A Ç Ã O
Art. 12º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL será administrado por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Secretaria
IV. Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva
ou prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado, respeitados, em
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 13º. A Assembléia Geral, órgão soberano do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL, se constituirá dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14º. Compete à Assembléia Geral:
I. eleger, dar posse e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 31;
III. decidir sobre a extinção do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL, nos termos do art. 32;
IV. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. destituir os administradores;
VI. aprovar o Regimento Interno;
VII. aprovar as contas;
4
5. VIII. deliberar sobre a admissão de novos associados.
Parágrafo único. Para deliberações a que se referem os incisos II, III é exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
Art. 15º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL, submetida
pela Diretoria
II. apreciar o relatório anual da Diretoria;
III. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 16º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I. pela Diretoria;
II. pelo Conselho Fiscal;
III. por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 17º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do
INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§1º - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em
segunda convocação, com qualquer número, respeitando o parágrafo único do art. 14.
§2º - A Assembléia Geral para eleição e posse da primeira Diretoria e do Conselho fiscal se dará na
mesma sessão de fundação da associação e de aprovação de seu estatuto.
Art. 18º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e/ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 19º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro e um
Secretário.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 20º. Compete à Diretoria:
I. elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do INSTITUTO
INICIATIVA GLOBAL;
II. executar a programação anual de atividades do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL;
5
6. III. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. responsabilizar-se pela execução dos programas e projetos do INSTITUTO INICIATIVA
GLOBAL, de acordo com Plano de Trabalho e orçamento anual do INSTITUTO INICIATIVA
GLOBAL;
V. reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
VI. autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade,
mediante referendo da Assembléia Geral;
VII. contratar e demitir funcionários;
VIII. regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL.
Art. 21º. Compete ao Presidente:
I. representar O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II. convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
III. exercer a direção geral do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL e praticar todos os atos de gestão
necessários à execução dos planos, programas e projetos de trabalho;
IV. assinar, em conjunto com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos às
despesas e à movimentação bancária dos recursos, e às operações de crédito ou quaisquer
outras;
V. firmar convênios e acordos e celebrar os contratos, em conjunto com o Tesoureiro;
VI. admitir e demitir o pessoal, de acordo com o plano aprovado;
VII. aprovar a organização técnico-administrativa e a criação de unidades e departamentos
necessários ao cumprimento das finalidades do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL, e os
respectivos regulamentos;
VIII. programar e coordenar a realização de seminários e reuniões de estudo e debates;
IX. coordenar e supervisionar as atividades administrativas do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL
nas áreas de pessoal, material, patrimônio, serviços auxiliares e de apoio, prestando a
orientação necessária para a organização dessas atividades consoante a normalização
estabelecida;
X. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
XI. encaminhar à Assembléia Geral, para aprovação, convênios, acordos, contratos, distratos e
outros documentos, segundo os objetivos e interesses do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL,
para aprovação, assinando-os em seguida;
XII. exercer a função de gestão política da entidade;
XIII. realizar, após autorização aprovada em assembléia, compra, venda ou doação de bens móveis
e imóveis;
XIV. examinar e assinar, em conjunto com o Tesoureiro, balancetes mensais e balanços.
6
7. Parágrafo único. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos eventuais pelo
vice-presidente.
Art. 22º. Compete ao vice-presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 23º. Compete ao Tesoureiro:
I. ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e bens, e manter em depósito, em
conta aberta em banco autorizado pela Diretoria, os recursos financeiros do INSTITUTO
INICIATIVA GLOBAL;
II. efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
III. exercer a gestão financeira do INSITITUTO INICIATIVA GLOBAL, promovendo as medidas
necessárias à obtenção de recursos e de rendimentos admitidos na legislação;
IV. assinar juntamente com o Presidente, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem
em responsabilidades financeiras do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL;
V. elaborar e submeter à Diretoria, mensalmente, o demonstrativo da receita e despesa do
INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL;
VI. manter a contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências da lei;
VII. organizar o balanço financeiro e a prestação de contas do exercício findo, o qual, após
examinado pelo Conselho Fiscal e apreciado pela Diretoria, será submetido à Assembléia Geral
para aprovação;
VIII. coordenar e supervisionar as atividades do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL nas áreas de
finanças e contabilidade, prestando a orientação necessária para a organização dessas
atividades consoante a normatização estabelecida.
Parágrafo único. O Tesoureiro será substituído em suas ausências ou impedimentos eventuais por
um dos diretores escolhidos pela Diretoria.
Art. 24º. Compete ao Secretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II. zelar pela documentação e livros sob sua guarda, deixando-os em lugar seguro e de fácil
acesso a todos os associados;
III. publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 25º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros de ilibada reputação, eleitos pela
Assembléia Geral.
7
8. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, ou por auditores
independentes, até o seu término.
Art. 26º. Compete Conselho Fiscal:
I. examinar as contas e os documentos que comprovem a receita e a despesa;
II. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
III. requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pelo INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL;
IV. contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
D O S R E C U R S O S FIN A N C E IR O S
Art. 27º. Para a consecução de suas finalidades, O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL utilizará as
seguintes fontes de recursos:
I. Contribuições dos associados;
II. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento
de projetos na sua área de atuação;
III. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
IV. Doações, legados e heranças;
V. Captação através de campanhas específicas;
VI. Renda proveniente de promoções culturais, artísticas e de outras, objetivando a arrecadação de
fundos;
VII. Prestação de serviços, venda de publicações e materiais promocionais;
VIII. Rendimentos de aplicações e de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob
a sua administração;
IX. Recebimento de direitos autorais;
X. Outras fontes admitidas na legislação em vigor.
8
9. §1º - Todos os recursos, rendas e eventuais resultados operacionais serão integralmente aplicados
no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos estratégicos da
organização;
§2º - O exercício financeiro do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL coincidirá com o ano civil.
Capítulo V
D O P A T R IM Ô N IO
Art. 28º. Constitui o patrimônio do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL todos os valores, bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública e outros conforme a legislação civil em
vigor, adquiridos com recursos próprios, por doação, legados ou outras formas permitidas em lei.
Capítulo VI
D A E X T IN Ç Ã O
Art. 29º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL se extinguirá pelo não cumprimento de suas finalidades
ou ainda por deliberação de seus associados, reunidos em Assembléia Geral.
§ 1°. Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, a deliberação será tomada por
aprovação da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, sendo necessário para a instalação da Assembléia, quando em segunda
convocação, o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados, em dia com suas obrigações na
data da Assembléia.
§ 2°. No caso de dissolução da organização, O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL destinará o
eventual patrimônio liquido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.790/99
e Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.870/03, conforme o caso, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e ao Estado
de Minas Gerais, na proporção dos recursos públicos por eles alocados.
§ 3°. Na hipótese do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL obter e, posteriormente, perder as
qualificações instituídas pela Lei Federal nº 9.790/99 e Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.870/03, o
respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perduraram aquelas qualificações, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas
atividades serão contabilmente apurados e transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos
da Lei Federal nº 9.790/99 e Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.870/03, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e
ao Estado de Minas Gerais, na proporção dos recursos públicos por eles alocados.
9
10. Capítulo VII
DA PRESTAÇ ÃO DE CONTAS
Art. 30º. A prestação de contas da organização INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL observará no
mínimo:
I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 73 e demais
da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Capítulo VIII
DA REFORM A DO ESTATUTO
Art. 31º. O Estatuto do INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL poderá ser reformado, a qualquer tempo,
por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Capítulo IX
D A S D IS P O S IÇ Õ E S G E R A IS
Art. 32º. O INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL será dissolvido por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação
de suas atividades.
Art. 33º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Belo Horizonte, 6 de novembro de 2009.
10