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O Bullying como um ato infracional e a
responsabilização do adolescente que o pratica
         Dr. Carlos Frederico Braga da Silva
Bullying – cartilha CNJ

O bullying é um termo ainda pouco
 conhecido do grande público. De
 origem inglesa e sem tradução ainda
 no Brasil, é utilizado para qualificar
 comportamentos       agressivos    no
 âmbito escolar, praticados tanto por
 meninos quanto por meninas.
Bullying – motivação


• Tais comportamentos não apresentam
  motivações específicas ou justificáveis.
  Em última instância, significa dizer que,
  de forma “natural”, os mais fortes utilizam
  os mais frágeis como meros objetos de
  diversão, prazer e poder, com o intuito de
  maltratar,    intimidar,    humilhar      e
  amedrontar suas vítimas
Bullying – formas

• Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar
  apelidos pejorativos, “zoar”)
• Física e material (bater, empurrar, beliscar,
  roubar, furtar ou destruir pertences da vítima)
• Psicológica e moral (humilhar, excluir,
  discriminar, chantagear, intimidar, difamar)
• Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar)
• Virtual ou Cyberbullying (bullying realizado por
  meio de ferramentas tecnológicas: celulares,
  filmadoras, internet etc.)
Bullying – motivação

• Tais        comportamentos        não
  apresentam motivações específicas
  ou justificáveis. Em última instância,
  significa dizer que, de forma
  “natural”, os mais fortes utilizam os
  mais frágeis como meros objetos de
  diversão, prazer e poder, com o
  intuito    de   maltratar,  intimidar,
  humilhar e amedrontar suas vítimas
Bullying – Atos Infracionais

• Às vezes a prática provoca:

• Ameaças (art. 147 do CP)

• Lesão Corporal (art. 129 do CP

• Vias de Fato (art. 21 da LCP)
Bullying – praticantes

• Os agressores escolhem os alunos que
  estão em franca desigualdade de poder,
  seja   por    situação    socioeconômica,
  situação de idade, de porte físico ou até
  porque         numericamente         estão
  desfavoráveis. As vítimas, de forma geral,
  já apresentam algo que destoa do grupo
  (são tímidas, introspectivas, nerds, muito
  agras; são de credo, raça ou orientação
  sexual diferente etc.).
Bullying – vítimas de preconceito


• Este fato por si só já as torna pessoas
  com baixa autoestima e, portanto, são
  mais vulneráveis aos ofensores. Não
  há justificativas plausíveis para a
  escolha, mas certamente os alvos são
  aqueles que não conseguem fazer
  frente às agressões sofridas.
Bullying – função dos adultos

• Atentar-se para o que acontece no
  recreio, na sala de aula, em casa, etc.
• Observar se o jovem perde ou ganha
  peso, se esquiva, tem baixo rendimento
  escolar e se desinteressa pelo ensino.
• Ver se ele tem algum problema de
  saúde, dores de cabeça, estômago,
  náuseas
• Impor limites aos adolescentes.
Bullying – resposta oficial

• No regimento interno das escolas
  municipais de BH já existe uma
  cláusula na qual os pais autorizam a
  instalação de processo restaurativo.

• Justiça Restaurativa nas Escolas

• Criação de um ambiente favorável
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Como responsabilizar adolescentes por bullying de forma restaurativa

  • 1. O Bullying como um ato infracional e a responsabilização do adolescente que o pratica Dr. Carlos Frederico Braga da Silva
  • 2. Bullying – cartilha CNJ O bullying é um termo ainda pouco conhecido do grande público. De origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é utilizado para qualificar comportamentos agressivos no âmbito escolar, praticados tanto por meninos quanto por meninas.
  • 3. Bullying – motivação • Tais comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas
  • 4. Bullying – formas • Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”) • Física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima) • Psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar) • Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar) • Virtual ou Cyberbullying (bullying realizado por meio de ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc.)
  • 5. Bullying – motivação • Tais comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas
  • 6. Bullying – Atos Infracionais • Às vezes a prática provoca: • Ameaças (art. 147 do CP) • Lesão Corporal (art. 129 do CP • Vias de Fato (art. 21 da LCP)
  • 7. Bullying – praticantes • Os agressores escolhem os alunos que estão em franca desigualdade de poder, seja por situação socioeconômica, situação de idade, de porte físico ou até porque numericamente estão desfavoráveis. As vítimas, de forma geral, já apresentam algo que destoa do grupo (são tímidas, introspectivas, nerds, muito agras; são de credo, raça ou orientação sexual diferente etc.).
  • 8. Bullying – vítimas de preconceito • Este fato por si só já as torna pessoas com baixa autoestima e, portanto, são mais vulneráveis aos ofensores. Não há justificativas plausíveis para a escolha, mas certamente os alvos são aqueles que não conseguem fazer frente às agressões sofridas.
  • 9. Bullying – função dos adultos • Atentar-se para o que acontece no recreio, na sala de aula, em casa, etc. • Observar se o jovem perde ou ganha peso, se esquiva, tem baixo rendimento escolar e se desinteressa pelo ensino. • Ver se ele tem algum problema de saúde, dores de cabeça, estômago, náuseas • Impor limites aos adolescentes.
  • 10. Bullying – resposta oficial • No regimento interno das escolas municipais de BH já existe uma cláusula na qual os pais autorizam a instalação de processo restaurativo. • Justiça Restaurativa nas Escolas • Criação de um ambiente favorável