A cesta básica da Região Metropolitana de Belém registrou alta de 1,08% em junho de 2011, custando R$207,37. Cinco produtos tiveram aumento de preço e seis diminuíram. Para comprar os itens da cesta básica, o trabalhador precisou trabalhar 91 horas e 19 minutos em junho.
1. Governo do Estado do Pará
Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará
Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos e Análise Conjuntural
Coordenadoria do Núcleo de Indicadores Socioeconômicos
Cesta Básica
Junho/2011
Belém/Pa
2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Simão Robison Oliveira Jatene
VICE-GOVERNADOR
Helenilson Pontes
PRESIDENTE
Maria Adelina Guglioti Braglia
DIRETOR DE ESTUDOS E PESQUISAS
Cassiano Figueiredo Ribeiro
GERÊNCIA DE INDICADORES SOCIOECONÔMICOS
Maria Augusta Esteves Pereira
EQUIPE EXECUTORA
Daniel Carlos Nascimento Serpa
José Luiz dos Santos Lobato
Nilceli Figueiredo Montalvão
ESTAGIÁRIO
Emmanuel Oliveira da Silva
COLETADORES DE CAMPO
Ana Carla Moreira do Vale, André Anderson Marcias Vale, Elizabeth Valadares da
Silva, Flávio Ruanito Rodrigues Coelho, Helaine Thaís Pimentel Cardoso, Iraelson
Monteiro Pereira, Jeferson Pinho Barbosa, Karla Karoline Botelho Gomes, Kelly
Pereira Quaresma, Willani Henrique Freitas Lima.
A composição da Cesta Básica que a SEPOFDIPLAN adota é a oficial, tendo sido definida
através do Decreto Lei nº 399/38 que ainda é utilizada como referência constitucional
legal.
3. Governo do Estado do Pará
Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará
Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos e Análise Conjuntural
Coordenadoria do Núcleo de Indicadores Socioeconômicos
CESTA BÁSICA DA RMB REGISTRA A TAXA DE 1,08% EM JUNHO/2011
A Cesta Básica do mês de Junho/11 foi de R$ 207,37 (Duzentos e sete reais e
trinta e sete centavos), correspondendo a 38,05% do salário mínimo vigente, de R$
545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), apresentando variação de 1,08% em
relação ao mês de Maio/11, quando registrou taxa de -0,18%.
Dos produtos que compõem a Cesta Básica, no mês em análise, cinco produtos
apresentaram taxa positiva: leite in natura (3,75%), tomate (6,44%), café moído (2,58%),
açúcar refinado (1,61%), manteiga (3,01%). Os que apresentaram taxas negativas
foram: carne de segunda (-1,16%), arroz polido (-2,15%), feijão rajado (-1,87%), farinha
de mandioca (-0,72%), banana prata (-2,73%), e óleo de soja (-0,62%). O único produto
que apresentou preço inalterado foi o pão comum.
Para adquirir os produtos da Cesta Básica em Junho/11, o trabalhador precisou
cumprir uma jornada de trabalho de 91horas e 19 minutos.
Gasto d S
o alário Mínimo com Cesta Básica em Belém
Junho/11
Cesta Básica
Outras Despesas
38,05% 61,95%
Fonte: IDESP
4. CESTA BÁSICA* – JUNHO/2011
Tabela 1: Gastos Mensais e Variação.
Gastos em Gastos em
Produtos Quantidade Variação
Junho/11 Maio/11
Mensal
(R$) (R$)
Carne de 2ª 4,5 Kg 34,52 34,92 -1,16
Leite in natura 6,0 Lt 14,94 14,40 3,75
Arroz polido 3,6 Kg 6,55 6,70 -2,15
Feijão rajado 4,5 Kg 11,79 12,02 -1,87
Farinha de mandioca 3,0 Kg 8,25 8,31 -0,72
Tomate 12,0 Kg 41,64 39,12 6,44
Pão comum 6,0 Kg 45,90 45,90 0,00
Café moído 300 G 3,34 3,25 2,58
Banana prata 7,5 Dz. 18,68 19,20 -2,73
Açúcar refinado 3,0 Kg 7,56 7,44 1,61
Manteiga 750 g 11,03 10,70 3,01
Óleo de Soja 900 Ml 3,19 3,21 -0,62
Gasto total mensal/R$ 207,37 205,17 1,08%
Gasto salarial (%) 38,05% 37,65%
Salário mínimo/R$ 545,00 545,00
Horas trabalhadas 91h e 19 min 90h e 21min
Fonte: IDESP
(*) A Cesta Básica representa os gastos com alimentação de um trabalhador adulto, (Decreto Lei nº399/38 de 30.04.1938).
Tabela 2: Gastos Mensais, Taxas mensais, Taxas acumuladas no ano. (Cesta Básica*)
2011 2010
Taxa Taxa
Mês Gasto Taxa Gasto Taxa
Acumulada no Acumulada no
Mensal (R$) Mensal (%) Mensal (R$) Mensal (%)
Ano (%) Ano (%)
Janeiro 203,35 1,13 1,13 195,60 1,31 1,31
Fevereiro 207,39 1,99 3,14 199,47 1,98 3,32
Março 210,35 1,43 4,62 206,57 3,56 6,99
Abril 205,53 -2,29 2,22 219,78 6,40 13,84
Maio 205,17 -0,18 2,04 214,71 -2,31 11,21
Junho 207,37 1,08 3,14 210,48 -1,97 9,02
Fonte: IDESP
(*) A Cesta Básica representa os gastos com alimentação de um trabalhador adulto, (Decreto Lei nº399/38 de 30.04.1938).